Condicionamento e preparação da regulamentação da indústria de conservas de peixe Proíbe temporariamente a constituição de novas empresas e fábricas conserveiras e determinadas alterações às existentes. Confia à Comissão de Pesca e Conservas o estudo do projeto de regulamentação da indústria. Constitui o ponto de partida legislativo do processo de organização e intervenção estatal no sector conserveiro que conduzirá à criação do Consórcio em 1932.
27 Agosto 1932
Indústria de Conservas de Sardinha e Indústria de Conservas de Peixe
O Consórcio passa a denominar-se União dos Industriais e Exportadores de Conservas de Peixe; pode usar subsidiariamente «Consórcio Português de Conservas de Peixe». Cria os quatro Grémios dos Industriais de Conservas de Peixe: Norte, Centro, Setúbal e Sul.
Rectificações ao decreto-lei n.º 24947, que determina que o Consórcio Português de Conservas de Sardinha, criado pelo decreto n.º 21622, passe a denominar-se União dos Industriais e Exportadores de Conservas de Peixe, a qual poderá usar subsidiàriamente a denominação de Consórcio Português de Conservas de Peixe, e que cria os Grémios dos Industriais de Conservas de Peixe do Norte, do Centro, de Setúbal e do Sul
Cria o Instituto Português de Conservas de Peixe. A extinta União dos Industriais e Exportadores de Conservas de Peixe é sucedida, nas funções previstas no diploma, pelo novo Instituto e pelos Grémios, sendo regulada a transferência dos seus valores, direitos, bens e operações.
23 Março 1937
FALTA CONFIRMAÇÃO DOCUMENTAL
Boletim da Propriedade Industrial nº3/1937, pág. 118
Concedidos a favor do Instituto Português de conservas de Peixe os pedidos Sardinha nº 49 305 Sardines nº 49 306 Sardine nº 49 307
23 Março 1937
Instituto Português de Conservas de Peixe – Ministério do Comércio e Indústria – Repartição da Propriedade Iindustrial
A Portaria n.º 10:324, de 1 de fevereiro de 1943, estabelece um regime fortemente intervencionista para o comércio das conservas. Determina que o comércio de conservas de sardinha em molhos seja realizado exclusivamente através de contratos coletivos, por intermédio do Instituto Português de Conservas de Peixe. Cria a Marca Nacional, “Sardinhas Portuguêsas”
10 Maio 1945
I.P.C.P. – Instituto Português de Conservas de Peixe
Parecer sobre renovação de marca internacional “Sardines“, determina que “ao Instituto Português de Conservas de Peixe não assiste o direito de pedir a renovação de registo internacional da marca SARDINES, nº. 198.919, porquanto a sua posição de titular da referida marca cessou em Março de 1967, data da caducidade do respectivo registo nacional.”
Extingue o Instituto Português de Conservas de Peixe, criado em 1936, e cria o Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), para cujo património é transferida, sem mais formalidades, a universalidade dos bens, direitos e obrigações do Instituto extinto, incluindo posições contratuais.
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