Marca Nacional - Portaria nº10.951 de 10 de Maio de 1945 - modifica a anterior
Portarias
Portaria nº10.324 de 1 de Fevereiro de 1943 – cria a MARCA NACIONAL
Portaria nº10.951 de 10 de Maio de 1945 – modifica a anterior
Existem duas portarias que mostram a criação e posterior alteração do regime da “Marca Nacional” para as conservas portuguesas de sardinha.
A Portaria n.º 10:324, de 1 de fevereiro de 1943, estabelece um regime fortemente intervencionista para o comércio das conservas. Determina que o comércio de conservas de sardinha em molhos seja realizado exclusivamente através de contratos coletivos, por intermédio do Instituto Português de Conservas de Peixe. Estabelece ainda que:
- o Instituto criaria uma Marca Nacional, destinada a cobrir todas as conservas que fossem vendidas coletivamente;
- a venda livre de conservas continuaria possível, mas sujeita a limites máximos de preços, aprovados pelo Ministro da Economia;
- o Instituto poderia regular a produção, incluindo proibir fabricações quando necessário;
- cabia ao Instituto ajustar o regime com o Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha, fixar preços do peixe e regimes de venda e coordenar-se com outras entidades;
- durante o período do defeso, o Instituto podia autorizar o fabrico de sardinha em molhos, desde que não prejudicasse a reputação e o prestígio da conserva portuguesa.
A Portaria n.º 10:951, de 10 de maio de 1945, altera dois aspetos fundamentais do regime de 1943. O comércio das conservas de sardinha em molhos continua a realizar-se com intervenção do I.P.C.P. e normalmente através de contratos coletivos, mas desaparece a palavra “exclusivamente”. Mais importante ainda, muda a definição da Marca Nacional: em 1943 ela destinava-se a “cobrir todas as conservas que se destinam a ser vendidas colectivamente”; a partir de 1945, passa a poder ser utilizada “nas conservas em cuja venda intervenha” o Instituto.
A portaria de 1945 acrescenta ainda que o I.P.C.P., quando as circunstâncias o aconselhassem, podia sujeitar as conservas produzidas ao regime de depósito obrigatório nos seus armazéns.
Em síntese: a Marca Nacional nasce juridicamente em 1 de fevereiro de 1943, como instrumento do sistema de venda coletiva e regulação do comércio de conservas pelo I.P.C.P. Em 1945, o sistema torna-se menos rígido: deixa de estar necessariamente ligado à venda coletiva e a Marca Nacional passa a abranger, de forma mais ampla, as conservas em cuja comercialização o Instituto interviesse. Esta alteração ajuda a explicar como a marca pôde posteriormente adquirir uma identidade própria e ser utilizada como instrumento de promoção e garantia das conservas portuguesas nos mercados externos.