Grémio dos Industriais de Conservas de Barlavento do Algarve

NOME EMPRESA / COMPANY NAME:
Grémio dos Industriais de Conservas de Barlavento do Algarve
Guild of Fish Canning Industrialists of the Algarve Barlavento

FUNDAÇÃO / FOUNDED: 1936

ENCERRAMENTO / CLOSURE: 1974
1974 — Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de setembro
Inicia o processo de extinção dos organismos corporativos dependentes do Ministério da Economia e prevê a nomeação de comissões liquidatárias.
1975 — Despacho Ministerial, publicado em 23 de junho de 1975
Extinção dos Grémios dos Industriais de Conservas de Peixe do Norte, Centro, Setúbal, Barlavento e Sotavento do Algarve e do Grémio dos Exportadores de Conservas de Peixe.

MORADA SEDE / ADDRESS:

CIDADE / CITY: Portimão

TIPO / TYPE: Grémio / Guild

CENTROS INDUSTRIAIS ABRANGIDOS /

INDUSTRIAL CENTRES COVERED: Loulé ,Olhão ,Tavira e Vila Real de Santo António.

FONTES / SOUCES:
Arquivo Municipal de Matosinhos

MARCAS / BRANDS:

TAG:  GICPBA Gremio de Industriais de Conservas de Peixe do Barlavento do Algarve ORG,

 

Arquivo Municipal de Olhão

GRÉMIO DOS INDUSTRIAIS DE CONSERVAS DE PEIXE DO SOTAVENTO DO ALGARVE (1932-1985)

Os Grémios eram organismos corporativos, constituídos nos termos do Dec. Lei nº23049 , de 23 de Setembro de 1933 . Foram criados pelo Governo, passando a reger-se pelo Dec. Lei nº26775, de 10 de Julho de 1936. Tinham funcionamento e administração autónomas , com personalidade jurídica. Eram seu organismo de coordenação económica o Instituto de Conservas de Peixe. Exerciam a sua acção exclusivamente no plano nacional e no respeito absoluto dos interesses da Nação, sendo-lhes, por isso , proibida a sua filiação em qualquer organização internacional. Além das suas atribuições gerais previstas no regimento das corporações competia-lhe :

  1. a) Exercer funções políticas conferidas dos organismos corporativos .
  2. b) Prestar ao Grémio e ao I.P.C.P. e associados as informações  sobretudo o que disser respeito à indústria e comércio das conservas de peixe.
  3. c) Conceder crédito  aos seus associados.
  4. d)Exercer acção disciplinar sobre os seus associados .
  5. e)Cooperar com o Instituto na criação e desenvolvimento da Indústria local, complementar à das conservas de peixe , etc. , etc. . ( vide Dec. Lei nº26775 , já referido )

A direcção de cada Grémio era constituída por três vogais efectivos e três substitutos . Dos efectivos , um era presidente , outro secretário e o terceiro tesoureiro. Eram eleitos em Assembleia Geral , para exercício de 3 anos. Havia um Delegado do Governo que assistia às sessões da direcção e assembleia geral e coordenava todos os actos e contas com o fim de defender a indústria e o comércio de conservas de peixe.

Finalmente existia uma Junta Arbitral , constituída pelo Delegado do Governo e por um árbitro escolhido entre os sócios do Grémio . Das suas decisões não havia recurso .

O Grémio dos Industriais de Conservas de Peixe do Sotavento do Algarve abrangia os Industriais de Loulé, Olhão ,Tavira e Vila Real de Santo António.

O Grémio foi extinto pelo Dec. Lei nº443/74  de 17 Setembro e substituído , progressivamente , por um aparelho administrativo adaptado ás novas realidades políticas , económicas e sociais . Por Despacho Ministerial de 11 Outubro de 1974 publicado no Diário da República , II Série , nº243 , nomeada uma Comissão Liquidatária conforme  determinava o Dec. Lei nº 443/74 supra referido.

 

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