História cronológica da Pilotos & Capa

Textos retirados da história da Pilotos & Capa em Memórias & Documentos volume I, José Fernandes Piloto, José Joaquim Capa, António José Piloto Capa, de António Horta Correia

TÍTULO: Memórias & Documentos volume I

SUB TÍTULO: José Fernandes Piloto, José Joaquim Capa, António José Piloto Capa

AUTOR: António Horta Correia

DATA EDIÇÃO:   2017

EDITORA: 1ª ed. – Albufeira, Arandis editora

1907

Na sequência da escritura de dissolução e liquidação da sociedade Pilotos, Gomes & Capa, José Fernandes Piloto, José Fernandes Piloto Júnior e José Joaquim Capa e sua mulher, realizaram em 4 de Dezembro de 1907 no notário José Hygino Júnior, em Vila Real de Santo António, a escritura de constituição da sociedade comercial em nome colectivo sob a firma “Pilotos & Capa”, para exploração da fábrica de conservas de peixe que lhes pertencia, retrotraindo o início desta sociedade para 28 de Novembro de 1907, com o capital social de quinze contos de reis, “pertencendo quota igual a cada um dos três sócios, representado no edifício da referida fabrica denominada “Guadiana” e seus pertences, máquinas, utensílios e material e em dinheiro realizado existente em caixa” (art.4°), e “estabelecendo que todos os sócios são administradores e gerentes da sociedade” (art.6°).

José Joaquim Capa, José Fernandes Piloto e José Fernandes Piloto Júnior

Os três sócios dão conhecimento da constituição da nova firma em carta-circular de Dezembro desse ano, dirigida aos clientes e fornecedores:

” ( … ) a que deu causa o falecimento do nosso saudoso sócio Comendador Manuel Francisco Gomes, o que se fez segundo estabelecido no respectivo contracto social, ficando a nosso cargo todo o activo e passivo da mesma sociedade ( … ) esperando que V.Exa se dignará dispensar a nova firma a mesma preferência com que se serviu honrar a firma antecessora.”

A leitura dos inventários de “Géneros em existência”, e outros documentos da contabilidade, forneceu dados de interesse sobre o funcionamento da fábrica nesses primeiros tempos:

Assim, em todas as conservas apenas se utilizava azeite de oliveira;

Existiam na fábrica quantidades de folha-de-flandres, branca e litografada, e ainda recortes de folha, comprovando que as latas eram feitas aí;

As grelhas para sardinha eram lá estanhadas periodicamente;

Utilizava-se nas caldeiras carvão de pedra (hulha), proveniente de Cardiff e Newcastle;

O fabrico de atum era a principal actividade, exportando-se para Itália todo o atum de direito, em latas de 5, 10 e 20 kgs, separadas em latas próprias a ventresca, de cor amarela e o tarantelo, de cor verde, as do tronco de atum, que eram a maioria, tinham a cor vermelha;

Estas três espécies eram vendidas em conjunto, mas o preço obtido dependia das percentagens de ventresca e tarantelo; também se fabricava atum em latas pequenas, algumas destinadas ao mercado interno;

O atum comprado às armações era pago em prestações;

A conserva de sardinha era fabricada em latas pequenas, e também nos formatos maiores de 1/2 40 e 4/4 80;

Em 1910 fabricou-se biqueirão anchovado, que foi exportado para Itália em latas de 10 kgs; as principais marcas usadas eram “Mindello“, “Neptune“, “Dois Garotos” e ainda outra nomeada de retrato, sem mais indicação.

Em Itália o principal cliente era a Societá Commerciale Alessandria, de Génova. Em Hamburgo, eram clientes Charles Kaehler, Burmester & Stavenhagen, Paul Lambert e May Wiensinger. Joseph Martin & Sons, de Londres, e Robert & Cª de Liverpool, também figuram como compradores. Quase todos recebiam as mercadorias a consignação e existiam depósitos de conservas em Lisboa e no Porto, a cargo comerciantes.

1909

Com o falecimento do sócio José Fernandes Piloto, em 1909, o capital social ficou repartido da seguinte forma, conforme a escritura de partilha de seus bens descrita no Capitulo I:

José Fernandes Piloto Júnior 5.000$000 reis (11/33)

José Joaquim Capa 5.000$000 reis (11/33)

Felicidade Fernandes Piloto 3.181$818 reis (7/33)

Manuel Fernandes 1.818$181 reis (4/33)

Nos exercícios de 1910 a 1913 a sociedade realizou lucros de 27:000$000 reis…

1917

Não se tendo encontrado os balanços dos anos seguintes até o de 1936, apenas foi possível seguir a vida da sociedade pelo seu livro de actas.

A acta da Assembleia realizada em 31 de Dezembro de 1917 mostra o desenvolvimento desta indústria com a I Grande Guerra (1914-1918). Pelo sócio José Fernandes Piloto, que presidia, foi dito: “como se verifica pelo respectivo balanço os lucros da sociedade no corrente ano foram de Escudos 88:715$819, e que tendo o capital da sociedade com a acumulação de lucros no balanço de 31 de Dezembro de 1916 elevando-se a quantia de Escudos 136:760$55 propunha que os lucros do corrente ano fossem retirados da sociedade e distribuídos na parte correspondente a cada um, ficando porém o sócio José Fernandes Piloto, como caixa, com o direito de pedir aos mesmos, em qualquer época do ano, como suprimentos, o capital que julgar necessário para a laboração, o que deverá ser entregue na proporção do seu capital, pelos que o quisessem fazer e de que receberão o juro de 6% ao ano, sendo-lhe restituídas as mesmas quantias logo que o caixa veja deles não carecer. Disse mais, que desde a sua fundação que ele e o sócio Capa tem a seu cargo a administração da fábrica sem remuneração alguma, como porém o desenvolvimento da sua laboração exige um trabalho mais assíduo, o que lhes toma o tempo, e os vai prejudicar nos seus negócios particulares, entende que esse serviço passe a ser remunerado, sendo no corrente ano com a percentagem de 1 1/2% sobre os lucros, ou sejam escudos 1.330$74 que os mesmos dividirão na proporção do seu trabalho. Sendo aprovadas por unanimidade as propostas apresentadas, fica autorizada a distribuição pelo sócio caixa dos lucros e da remuneração proposta”. (acta n°4)

1921

A acta n° 6, de 10 de Janeiro de 1921, dá a entender ter havido, no decorrer do ano 1920, alguma discordância entre os sócios tendo Manuel Fernandes Piloto resolvido sair da sociedade. Nessa Assembleia, Manuel Fernandes Piloto estava representado por Carlos Garcia Barroso, seu genro, tendo presidido José Fernandes Piloto, que disse: “Tendo sido por ele e pelo sócio Capa em virtude do art.13° da escritura social, declarado em 29 de Setembro do ano findo que esta sociedade seria dissolvida em 31 de Dezembro do mesmo ano procedeu-se de comum acordo a um rigoroso balanço, que apresentado foi aprovado por unanimidade, resolvendo-se por isso proceder a partilha, recebendo cada um a parte que lhe couber, tanto em numerário como em matérias primas, produtos manufacturados e em preparação, na proporção do seu capital. Desejando os sócios cada um de por si ficar com o estabelecimento, foi em virtude do artigo 14° da mesma escritura, posto em licitação o edifício, incluindo maquinas, ferramentas, barcos e todos os mais artigos não inventariados que existam, pertencentes à sociedade, sendo a maior oferta a de Escudos 250:000$00 feita pelos sócios José Fernandes Piloto, José Joaquim Capa e Felicidade Piloto Aboim, que foi aceite pelo socio Manuel Fernandes Piloto. Fica portanto esta acta aprovada por unanimidade”. (acta n° 6)

Dando seguimento a esta decisão, realizou-se em 18 de Janeiro de 1921, no cartório de José Hygino Júnior, a respectiva escritura:

“( … ) compareceram de uma parte como primeiro outorgante Manuel Fernandes Piloto, despachante da Alfandega e sua esposa Dona Amália Salas Piloto, proprietários, e da outra parte como segundos outorgantes José Fernandes Piloto, casado, José Joaquim Capa, casado, ambos industriais e proprietários, e Dona Felicidade Piloto Aboim e seu marido Manuel Ferreira Pessoa Aboim, oficial da Alfandega, proprietários ( … ).

Pelo primeiro outorgante foi dito ( … ) Que não lhe convindo continuar associado, resolveu sair e pela presente escritura efectivamente sai daquela constituída sociedade, a contar de hoje, e para todos os efeitos de direito, que estando os sócios restantes de acordo em continuar com a sociedade sob a mesma firma, de que faz parte o nome dele primeiro outorgante, para esse fim da o seu expresso consentimento que por esta mesma escritura fica reduzido a escrito; que recebeu a importância do capital que tinha na aludida sociedade, e mais a sua quota de lucros sociais ate hoje, tudo na importância de onze mil quatrocentos e quarenta escudos, de que da quitação; que esta importância e representativa dos seus lucros na importância de nove mil seiscentos e vinte e um escudos e oitenta e quatro centavos, do valor de sua quota parte no imobiliário em que acha instalada a fábrica na importância de mil quatrocentos e quarenta escudos, e do saldo capital na importância de trezentos e setenta e oito escudos e dezasseis centavos. Pelos segundos outorgantes foi dito: Que concordando com a saída do primeiro outorgante, nos termos expostos, e aceitando o assentimento dele para que a firma continue a mesma, por esta escritura, e em aditamento a da constituição social, se obrigam a fazer a reintegração do capital na proporção das suas quotas no prazo de oito dias. Que, com as modificações resultantes da presente, e unicamente entre si continua em seu inteiro e firme vigor a citada escritura de quatro de Dezembro de mil novecentos e sete.

( … ) Pelos outorgantes Dona Felicidade Piloto Aboim e seu marido Manuel Ferreira Pessoa Aboim foi dito: Que a parte que pela presente escritura lhe cabe na quota adquirida ao primeiro outorgante Manuel Fernandes Piloto fica fazendo parte dos bens próprios dela outorgante Dona Felicidade Piloto Aboim pois adquiriu a referida quota parte com valores pertencentes aos seus bens próprios. (…)”

Após esta escritura, o capital social de quinze contos ficou repartido da seguinte forma:

José Fernandes Piloto 5.689$60 (11/29 avos)
José Joaquim Capa 5.689$60 (11/29 avos)
Felicidade Piloto Aboim 3.620$80 ( 7/29 avos)

1925

Em 1925, Dona Felicidade Piloto Aboim decidiu sair da sociedade, cedendo a sua parte ao cunhado, José Joaquim Capa. A escritura realizou-se em 28 de Março, no notário José Hygino Júnior:

” ( … ) de uma parte como primeiro outorgante Dona Felicidade Piloto Aboim, casada com Manuel Ferreira Pessoa Aboim, proprietária, e de outra parte como segundo outorgante José Joaquim Capa, casado, comerciante e proprietário, de outra parte como terceiro outorgante José Fernandes Piloto, casado, industrial e proprietário, ( … ) E pela primeira outorgante Dona Felicidade Piloto Aboim foi dito: Que ( … ) a sua quota parte social e de setecentos e vinte cinco de três mil avos. Que de acordo com os restantes outorgantes, únicos sócios da referida sociedade , ajustou com o segundo outorgante José Joaquim Capa ceder-lhe a suaquota parte social na mesma sociedade com todos os correspondentes direitos e obrigações ( … ) pela quantia de quarenta mil escudos. Que nestas circunstancias, pela presente escritura cede e transfere desde já ao segundo outorgante José Joaquim Capa a sua quota parte ( … ).Pelo segundo outorgante José Joaquim Capa foi dito: que aceita a cessão e quitação exarada, ( … ).Pelo terceiro outorgante José Fernandes Piloto foi dito: Que dá a sua outorga a presente escritura. ( … )”

Efectuada esta cessão, o capital social ficou repartido apenas por dois sócios, tendo o sócio José Joaquim Capa ficado com maioria:

José Fernandes Piloto 5.689$60 (11/29 avos)
José Joaquim Capa 9 .310$40 (18/29 avos )

Poucos dias depois, a 2 de Abril, reuniram-se em Assembleia estes .dois únicos sócios, tendo dito o sócio José Fernandes Piloto: “que desejando levantar desta sociedade a quantia de cem mil escudos , propunha que lhe fosse entregue esta importância, e que em face da desigualdade que a partir deste momenta existiria entre o dinheiro quecada um dos sócios tinha na referida sociedade, a divisão dos lucros no ano corrente e futuros, fosse feita na proporção da conta que cada um dos sócios tem na sociedade, quer em capital, quer em conta de lucros ousuprimentos, proposta esta que foi aprovada pelo sócio Capa, retirando por esse motivo o sócio Piloto a quantia acima indicada.” (acta nº7)

Depois, a 2 de Novembro desse ano, resolveram os dois sócios levantar vinte mil escudos cada um (acta nº 8), e em 31 de Outubro de 1929, os sócios aprovaram o levantamento de Esc. 200.000$00, sendo Esc. 80.000$00 pelo sócio Piloto e Esc.120.000$00 pelo sócio Capa, incluindo-se nestas quantias os saldos de cada um em conta de Devedores e Credores. (acta nº 9). Pela leitura da acta nº 10, que trata de regularizar levantamentos efectuados pelo sócio Piloto, fica-se a saber que o balanço de 31 de Dezembro de 1930 apresentava prejuízos.

1931

Em 6 de Junho de 1931, realizou-se outra cessão de quotas por escritura no notário João Domingues Medeiros, “realizada nas casas de residência do primeiro outorgante, sitas nesta vila na rua Teófilo Braga número sessenta e seis, primeiro andar ( … ): Compareceram: de uma parte como primeiro outorgante o senhor José Fernandes Piloto, casado, industrial e proprietário, de outra parte como segundos outorgantes o senhor António José Piloto Capa, comerciante, casado, e Dona Laura Piloto Capa Horta Correia, casada, doméstica, e de outra parte como terceiro outorgante o senhor José Caetano Felizardo, casado, empregado comercial, outorgando na sua qualidade de procurador do senhor José Joaquim Capa (…).

Pelo primeiro outorgante o senhor José Fernandes Piloto foi dito: ( … ) que a sua parte e de onze de vinte e nove avos. Que com autorização do constituinte do terceiro outorgante ajustou ceder aos segundos outorgantes em comum e em partes iguais a sua referida quota parte social na referida sociedade ( … ). Que faz esta cessão pelo preço de trinta e nove mil e quinhentos escudos ( … ).

Pelos segundos outorgantes foi dito que aceitam para si em comum e em partes iguais a cessão e quitação exaradas (…).

Pelo terceiro outorgante em nome do seu constituinte foi dito: Que ( … ) dá a necessária autorização para a cessão efectuada por esta escritura. ( … )”.

Foi a partir desta data, 6 de Junho de 1931, que José Joaquim Capa ficou dono da fábrica, após mais de trinta anos da sua fundação, período em que repartiu a gerência com seu cunhado José Fernandes Piloto.

O capital social passou a ter a seguinte repartição:

José Joaquim Capa 9.310$40 (18/29 avos)
António José Piloto Capa 2.844$80 (5,5/29 avos)
Laura Piloto Capa Horta Correia 2.844$80 (5,5/29 avos)

1932

Em 28 de Ma10 de 1932, António José Piloto Capa foi nomeado gerente e administrador da sociedade, em assembleia de sócios convocada para a nomeação de mais um gerente da sociedade ( acta n° 11 ).Não foi mais do que uma formalização das funções que vinha desempenhando, mas tornada necessária devido ao estado de saúde de seu pai.

Pelo falecimento de José Joaquim Capa, em 1935, já referido no Capítulo II, a sua parte na sociedade foi repartida, pertencendo metade à viúva, Dona Maria da Encarnacão, e a outra metade aos dois filhos em partes iguais, passando o capital inicial de 15 contos a estar representado deste modo:

Maria da Encarnação Piloto Capa 4.655$20 (9/29 avos)
António José Piloto Capa 5 .172$40 ( 10/29 avos)
Laura Piloto Capa Horta Correia 5.172$40 (10/29 avos)

Marcas

Verifica-se pelos livros de 1936 e seguintes, a introdução da marca “CAPA” para o atum de direito, vendido a firma de Génova, Igino Mazzola, mantendo-se a marca “Neptune“, que era vendida a Mário Castello, também de Génova.

Além das antigas, usaram-se nesses anos as marcas “Guadiana“, “Estatua“, “Juventude” e “Les Gamins“,que era a versão francesa da marca “Dois Garotos“.

Também se fabricou nesse ano na marca “Gremium” ,conforme as disposições do “Consórcio Português de Conservas de Sardinha“.

Neste ano de 1937 o valor das vendas foi de 2.399.811$78, e os lucros líquidos 48.691$83. A conta “Lucros e Perdas”, regista um debito de 62.231$00 referente a 569 latas de 10 Kgs de atum marca “Capa” e 59 latas 10 kgs de atum na marca “Neptune“,que se encontravam bombeadas quando recebidas pelos compradores italianos, revelando um grave erro de fabrico, possivelmente no fecho das latas, que pela quantidade, leva a supor ter havido alguma intencionalidade.

1938 - acta n° 12

Como vimos no Capitulo III, em 16 de Novembro de 1938 ocorreu o falecimento de António José Piloto Capa, que era o único sócio a gerir a sociedade.

Foi então redigida a seguinte acta:

“No ano de mil novecentos e trinta e oito aos dezoito dias do mês de Novembro em Vila Real de Santo António, e na sede da Sociedade em nome colectivo Pilotos & Capa, na Avenida da República nesta vila, sem número de polícia, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária prévia e devidamente convocada nos termos legais e do pacto social, os únicos e actuais sócios da referida Sociedade os senhores Dona Maria da Encarnação Piloto Capa, Dona Laura Piloto Capa Horta Correia, acompanhada de seu marido o sócio Doutor António Virgílio Horta Correia, Dona Clara Abecasis Vargas Capa, esta por si e em representação legal de seus filhos menores impúberes Maria Cristina e Maria Fernanda, afim de se deliberar sobre a nomeação da Gerência da Sociedade, como é facultado pelo artigo n° 156 do Código Comercial, visto que são já falecidos os antigos gerentes da mesma Sociedade senhores José Joaquim Capa e António José Piloto Capa.

Aberta a sessão a que presidiu o sócio Dona Maria da Encarnação Piloto Capa, secretariada pelo sócio Doutor António Virgílio Horta Correia, foi deliberado por unanimidade nomear gerentes e administradores da mesma sociedade os sócios Dona Clara Abecasis Vargas Capa e Doutor António Virgílio Horta Correia, que ficam em consequência com o uso da firma da Sociedade como preceitua o parágrafo terceiro do artigo número cento e cinquenta e três do mesmo código e assim também com poderes para representarem cada um deles de per si e isoladamente a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente. E como nada mais houvesse a tratar foi esta sessão suspensa, a acta minutada, e reaberta a sessão foi a mesma acta lançada neste livro e aprovada e vai ser por todos assinada” (acta n° 12).

Deixo aqui reproduzido o comentário feito no Capitulo IV, a propósito da similar acta da assembleia de sócios de “Viúva de José Joaquim Capa & Filhos”, redigida com a mesma data, pela mesma pessoa e com igual finalidade. Apenas acrescento que, no caso desta sociedade, dado que o art.6° do seu pacto social determina que todos os sócios são gerentes e administradores, a argumentação de terem já falecidos os seus gerentes José Joaquim Capa e António José Piloto Capa, revela que o jurista que ditou a acta nem se deu ao cuidado de ler o pacto social, pois existiam sócios vivos, e portanto não se podia compreender a urgência da resolução. A acta terá sido redigida no dia 21, como consta do reconhecimento notarial. Fica-se sem saber quem terá efectivamente gerido a sociedade, pois nenhum dos gerentes nomeados o poderia ter feito, nem consta qualquer nomeação de procuradores da gerência.

Recordo terem-me dito que a fábrica esteve arrendada, durante algum tempo, a uns Vasquez, fabricantes em Ayamonte, porém, nada encontrei nos livros e demais documentos a comprovar esta situação. Teria sido um arrendamento particular, talvez devido a lei do Condicionamento Industrial que não permitia qualquer operação desse género, e ainda as restrições à entrada de capital estrangeiro nesta indústria quando da II Guerra Mundial.

 

1941 - acta n° 13

De anormal, apenas se encontrou no exercício de 1941 algum fabrico de atum numa marca diferente, a marca “Abreu“, em latas de 2,5 kgs.

Por falecimento do sócio António José Piloto Capa, o seu quinhão foi adjudicado à viúva, D. Clara, no processo orfanológico descrito no Capítulo III, passando o capital social a estar distribuído do seguinte modo:

Maria da Encarnação Piloto Capa 4.655$20 (9/29 avos)
Laura Piloto Capa Horta Correia 5.172$40 ( 10/29 avos)
Clara Abecasis Vargas Capa 5 .172$40 (10/29 avos)

A acta que a seguir se inclui, evidencia a grande mudança que se registou na sociedade, motivada pelas circunstancias já descritas no Capítulo IV:

“No dia vinte de Dezembro de mil novecentos e quarenta e um, pelas quinze horas e quarenta e cinco minutos, em Vila Real de Santo António e no escritório da sociedade em nome colectivo Pilotos & Capa, na rua Teófilo Braga número dezassete A, com sede nesta vila, onde eu Manuel Serafim, ajudante em exercício do notário do concelho de Alcoutim, desta comarca de Vila Real de Santo António, licenciada Luísa Maria Coelho, no seu impedimento temporário, por se encontrar de licença, com Cartório na mesma vila de Alcoutim, na Praça da Republica, vim expressamente chamado para outro acto, lugar este, onde me foi requisitado este acto, aqui, perante mim ajudante do dito Notário e as três testemunhas idóneas, minhas conhecidas, cuja identidade verifiquei pelo conhecimento pessoal que delas tenho, os senhores Doutor Alonso Vasques, solteiro, maior, médico; Luís Cardoso de Figueiredo, casado, chefe dos trabalhos da Junta Autónoma do Porto Comercial de Vila Real de Santo António; e Júlio Eusébio Dâmaso Mendes, casado, comerciante, todos moradores em Vila Real de Santo António, compareceram os sócios, em seguida nomeados, da dita sociedade Pilotos & Capa, a saber Dona Maria da Encamação Piloto Capa, viúva, e Dona Laura Piloto Capa Horta Correia, esta assistida por seu marido Doutor António Virgílio Horta Correia, médico, todos proprietários e residentes em Vila Real de Santo António e pessoas do meu conhecimento e das referidas testemunhas, convocadas pela gerência da mesma sociedade afim de em reunião de sócios ser designada a nova gerência e ouvirem as razões legais porque Dona Clara AbecasisVargas Drago e o Doutor António Virgílio Horta Correia, não podem ser havidos como sócios da sociedade. Os quais sócios, que dizem ser os únicos da referida sociedade, escolheram para presidir e dirigir ostrabalhos desta assembleia o sócio Dona Maria da Encarnação, e para a secretariar o sócio Dona Laura, tendo aquela assumido a presidência.

Lido o aviso convocatório, a Presidente propôs que se deliberasse sobre o assunto da convocação.

Trocadas impressões sobre ele e tendo pelos ditos sócios sido agora reconhecido não serem legalmente sócios da sociedade o Doutor António Virgílio Horta Correia, marido da sócia Dona Laura, nem Dona Clara Abecasis Vargas Drago, que antes usou o nome de Clara Abecasis Vargas Capa, casada que foi com o falecido sócio António José Piloto Capa, portal qualidade não lhes poder advir por casamento, e ser apenas credora da sociedade, a mencionada Dona Clara, pela cota parte social que nela tinha o seu falecido marido;

Por unanimidade deliberaram dar por terminada a gerência da mesma sociedade, nomeada na reunião que teve lugar em dezoito de Novembro de mil novecentos e trinta e oito, na sede da sociedade referida, e da qual foi lavrada a acta numero doze, e nomear único gerente e administrador da sociedade a socia Dona Maria da Encarnação Piloto Capa, que será a única a usar da firma social e que poderá, em consequência, representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e ainda exercer esta gerência, que acaba de lhe ser conferida por meio de procurador, a quem, para tanto, poderá dar os poderes necessários de gerência comercial da sociedade que julgar convenientes, em procuração que, na sua qualidade de gerente da mesma sociedade, poderá outorgar.

Pelo Presidente foi dito não dever ter lugar a explicação das razões porque a mencionada Dona Clara e o Doutor Horta Correia não podem ser havidos como sócios desta sociedade por serem do conhecimento de todos, dada na reunião que acabou de se realizar quanto a sociedade Viúva de José Joaquim Capa & Filhos a que todos assistiram.

Esteve presente a mencionada Dona Clara Abecasis Vargas Drago, acompanhada de seu marido Doutor Mário Celorico Drago. E assim se houveram por concluídos os trabalhos desta Assembleia, tendo sido esta acta minutada, lida e aprovada por unanimidade, encerrando-se a sessão às dezasseis horas ( … )”. (acta n° 13).

Dona Maria da Encarnação Piloto Capa fez procuração da gerência ao Sr. José Victor Adragão, que a exerceu ate 1957.

1941 - acta n° 14

Em 22 de Dezembro de 1941, reuniram-se as duas únicas sócias da sociedade “para autorizar a gerência a despender importâncias que se julgassem convenientes para a beneficiação da fábrica da firma e ainda para se resolver sobre a aplicação a dar aos lucros do exercício do corrente ano. ( … ) A presidente apresentou a seguinte proposta: sendo de presumir que pelo exercício do corrente ano a sociedade advenha um maior lucro do que o normalmente auferido, que bem diminuto tem sido com a laboração da fábrica da firma, um pouco talvez pelas circunstâncias em que a fábrica se encontra; atendendo a que já a firma tem recebido instruções do Instituto Português de Conservas de Peixe para serem melhoradas as instalações da mesma fábrica;

Atendendo que na verdade, as referidas instalações carecem de uma completa remodelação para que a indústria de conservas de peixe a que é destinada, se exerça em melhores condições de higiene e técnicas;

Apesar de estar fazendo algumas obras, as mais inadiáveis, outras se tomam necessárias e são urgentes; atendendo a que se toma necessário um maior capital para desenvolvimento da indústria porquanto para o mesmo volume de operações, dado o aumento do custo das matérias primas, maior e a importância para fazer face as respectivas despesas;

Propõe que uma parte dos lucros da sociedade pelo exercício do ano de mil novecentos e quarenta e um seja aplicada nos melhoramentos a fazer na fábrica e que outra parte seja lançada em conta pendente para fazer face, como reforço, ao movimento da fábrica, não se dividindo lucros entre os sócios. Posta em discussão a proposta (…) foi aprovada por unanimidade, ficando resolvido que além das despesas projectadas com a instalação das oficinas de azeitação e enlatação de peixe, se reservasse mais a quantia de cem mil escudos a sair dos lucros (…) ou mais se possível for, para melhorar as condições ( … ) e que a parte restante dos lucros não fosse dividida, abrindo-se na escrita uma conta ” conta pendente” em que se façam os respectivos lançamentos. (…)” (acta n° 14)

Em sequência da assembleia de 22 de Dezembro de 1941, e do acordo celebrado para a compra dos direitos que D. Clara tinha nesta sociedade, foi realizada a escritura de cessão de quotas em 6 de Janeiro de 1943, pela qual o quinhão que lhe fora adjudicado por partilha, foi cedido aos sócios Dona Maria da Encarnação Piloto Capa e Dona Laura Josefa Piloto Capa Horta Correia, na proporção dos seus quinhões na sociedade, pelo preço de 475.000$00. Esta escritura já foi incluída no Capitulo IV.

A distribuição do capital social após a referida cessão, foi a seguinte:

Maria da Encarnação Piloto Capa 6.592$22,5
Laura Josefa Piloto Capa Horta Correia 8.407$77,5

1943

Nas contas relativas ao ano de 1943 encontramos algumas variantes, como a fabricação na marca “Nacional“, obrigatória para todas as conservas de sardinha em diversos formatos, a utilização de óleo vegetais alem do azeite de oliveira, e de lenha em substituição do carvão. Os lucros líquidos foram de 398.568$10, depois de pagos 127.700$ de “Imposto sobre Lucros da Guerra”.

1944

O valor das vendas, em 1944, foi de 3.245.461$85.Este exercício apresentou um prejuízo de 43.236$80, depois de pagos 341.820$50 de “Imposto sobre Lucros de Guerra”.

Neste exercício (1945) obteve-se o lucro liquido de 323.951$22, depois de pagos 64.115$00 de “Imposto sobre Lucros de Guerra”.

Neste exercício (1946) obteve-se o lucro líquido de 338.033$92.

1947

Em 3 de Outubro de 1947, realizou-se no notário de Vila ReaI de Santo António uma escritura de alteração do pacto social, para substituir os artigos 12°,13°,14°,15° e 16°. Os três primeiros tratam dos casos de saída de sócio ou de dissolução da sociedade, o artigo 15° ficou com a seguinte redação:

“No caso de falecimento ou interdição de um sócio, o estabelecimento social, isto é, todo o activo e passivo da sociedade, pertencerá aos sobrevivos ou não interditos; e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que não forem sócios, salvo o possível acordo previsto no paragrafo único, só terão direito a haver, em dinheiro, o que lhes pertencer e se apurar pela seguinte forma: quanto ao capital, pelo último balanço geral, quanto aos suprimentos, pelo que constar da respectiva conta e quanto aos lucros, por uma percentagem proporcionalmente igual aos que tiver havido no anterior ano social e correspondente ao tempo decorrido depois do último balanço”, e no artigo 16° ficou estabelecido o modo como esse pagamento será efectuado.

Balanço de 31 de Dezembro de 1947: Neste exercício obteve-se o lucro líquido de 379.392$71.

1948

Em 1948, resolveu-se ser de interesse para a sociedade a entrada dos cinco filhos de Dona Laura, por doação de parte da sua quota. Para a concretização dessa medida foi requerido ao Juiz de Direito da Comarca de Vila Real de Santo António, autorização para tal doação, por se ter entendido que os pais não podem validamente associar seus filhos menores numa sociedade em nome colectivo, sem expressa autorização judicial.

Neste caso foi argumentado que a cessão era gratuita e proveitosa para os menores, dado o conceito e a solvabilidade da sociedade. Esta cessão de quota também foi autorizada por despacho do Ministro da Economia de 21 de Abril de 1949, devido a vigência da Lei do Condicionamento Industrial.

A acta n° 17 da Assembleia que deliberou sobre esta questão e a seguinte:

“Aos 30 dias de Junho de mil novecentos e quarenta e oito ( … ) reunido em Assembleia Geral, pela sócia Dona Laura Piloto Capa Horta Correia foi dito que sendo vontade do seu casal transmitir por cedência gratuita a seus filhos Ana Maria do Natal Capa Horta Correia, Joaquim José Capa Horta Correia, António Manuel Capa Horta Correia, José Eduardo Capa Horta Correia e Maria da Encarnação Capa Horta Correia, a parte que tem na sociedade e que adquiriu a Dona Clara Abecasis Vargas Drago, que foi viúva do seu saudoso irmão António José Piloto Capa, vinha dar parte a sociedade, pois tratando-se de uma sociedade em nome colectivo, necessita para isso do acordo unanime dos sócios da sociedade, pedia para tanto a necessária autorização. Pela única restante sócia, a gerente Dona Maria da Encarnação Piloto Capa foi dito que tratando-se de pessoas da sua família, seus netos, os adquirentes da cota parte que se pretende ceder e havendo até nisso conveniência pois havendo na firma só duas sócias, a morte ou interdição de qualquer delas, implicaria a dissolução da sociedade, dá o seu completo apoio a proposta feita, prontificando-se desde já a assinar a respectiva escritura, quando necessária. ( … )”

Em 10 de Agosto de 1948 realizou-se a respectiva escritura no notário João Domingues Medeiros, em Vila Real de Santo António, tendo ficad registada a cedência gratuita do quinhão de 2.732$30, adquirido a Dona Clara Abecasis Vargas Drago em 6 de Janeiro de1943 por Dona Laura Josefa Piloto Capa Horta Correia, pelos seus cinco filhos, em partes iguais, passando o capital social de 15.000$00 a ficar distribuído da seguinte forma:

Maria da Encarnação Piloto Capa 6.592$22,5
Laura Josefa Piloto Capa Horta Correia 5.675$47,5
Ana Maria do Natal Capa Horta Correia 546$46
Joaquim José Capa Horta Correia 546$46
António Manuel Capa Horta Correia 546$46
José Eduardo Capa Horta Correia 546$46
Maria da Encarnação Capa Horta Correia 546$46

1956

A 18 de Fevereiro de 1956 foi nomeado gerente o sócio Dr. António Manuel Capa Horta Correia.

Nesse ano obteve-se o lucro de 468. 797$00.

Em 1962 obteve-se o lucro líquido de 292.119$20.

1965

Em 14 de Agosto de 1965 faleceu a socia D. Maria da Encarnação Piloto Capa, tendo os sócios reunido para deliberar sobre a herança da sua quota na sociedade:

“Aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de 1965, reuniram-se na sede da sociedade Pilotos & Capa, a totalidade dos sócios da mesma sociedade, em assembleia geral expressamente convocada para deliberar a aplicação do art.15 e seu § único do Pacto Social, resultante do falecimento da sócia D. Maria da Encarnação Piloto Capa.

Estiveram presentes os sócios D. Laura Josefa Piloto Capa Horta Correia e seu marido Dr. António Virgílio Horta Correia, D. Ana Maria do Natal Capa Horta Correia de Ramirez e seu marido Frederico Manuel Sanchez Ramirez, D. Maria da Encarnação Capa Horta Correia,

Dr. António Manuel Capa Horta Correia e José Eduardo Capa Horta Correia.

Presidiu a sócia D. Laura Josefa Piloto Capa Horta Correia, secretariada pelo sócio-gerente Dr. António Manuel Capa Horta Correia. Pela presidente foi dito, que tendo falecido no passado dia 14de Agosto de 1965, a sua saudosa Mãe, sócia que foi desta sociedade, D. Maria da Encarnação Piloto Capa, são seus herdeiros legais, ela e seus sobrinhos D. Maria Cristina Abecasis Vargas Capa de Brito e D. Maria Fernanda Abecasis Vargas Capa de Honrado.

De acordo com o art.15° do Pacto Social os herdeiros não sócios de sócio falecido, só terão direito a haver em dinheiro o que lhes pertencer, salvo o acordo previsto no § único o mesmo artigo. Usaram da palavra a seguir todos os restantes sócios que expuseram as suas opiniões sobre o assunto. Por fim, feita a votação, deliberou-se por unanimidade que de acordo com o art.º 15 do Pacto Social, os herdeiros de D. Maria da Encarnação Piloto Capa, D. Maria Cristina Abecasis Vargas Capa de Brito e D. Maria Fernanda Abecasis Vargas Capa de Honrado, não fiquem fazendo parte da sociedade, liquidando os sócios em dinheiro e da forma prevista no Pacto Social os seus direitos, na metade da parte social de seis mil quinhentos noventa e dois escudos vinte e dois centavos e meio, que D. Maria da Encarnação Piloto Capa possuía no capital desta sociedade, ou seja de três mil duzentos noventa e seis escudos onze centavos e vinte e cinco centésimos, que ficara pertença dos actuais sócios da seguinte forma ( … )” ( acta n° 25)

Após esta deliberação o capital social :ficou distribuído do seguinte modo:

Laura Josefa Piloto Capa Horta Correia 9.000$00
Ana Maria do Natal Capa Horta Correia 1.200$00
Joaquim José Capa Horta Correia 1.200$00
António Manuel Capa Horta Correia 1.200$00
José Eduardo Capa Horta Correia 1.200$00
Maria da Encarnação Capa Horta Correia 1.200$00

1966

Em 13 de Fevereiro de 1966, em conformidade com essa resolução, foi assinado o acordo com as referidas herdeiras, as primas Maria Cristina e Maria Fernanda, já incluído no Capítulo IV

Incluímos, a seguir, os resultados dos seguintes exercícios:

1966 – Lucro de 48.411$59.
1967 – Prejuízo de 171.913$10
1968 – Prejuízo de 84.656$75
1969 – Lucro de 57.835$60
1970 – Lucro de 117.609$90
1971 -Prejuízo de 148.733$30
1972 – Lucro de 38.412$85

1972

Em 2 de Junho de 1972, do quinhão social de 9.000$00 pertencente a  Dona Laura foram distribuídos a cada um dos restantes sócios 1.750$00, ficando o capital social repartido da seguinte forma:

Laura Josefa Piloto Capa Horta Correia 250$00
Ana Maria do Natal Capa Horta Correia 2.950$0
Joaquim José Capa Horta Correia 2.950$00
António Manuel Capa Horta Correia 2.950$00
José Eduardo Capa Horta Correia 2.950$00
Maria da Encarnação Capa Horta Correia 2.950$00

Anos 1970

Em 31 de Maio de 1975, foi deliberado em Assembleia de sócios aprovar a cedência do quinhão social de 250$00, pertença de Dona Laura Piloto Capa Horta Correia, aos restantes cinco sócios. (acta n° 39)

Esta sociedade conseguiu ultrapassar as diversas e periódicas crises da indústria conserveira. Porem, foi o inesperado falecimento de António Capa, em 1938, o acontecimento de consequências mais gravosas para a sociedade. Recordemos que aconteceu num período em que se fizeram fortunas neste sector, sem que nos fosse possível, durante vários anos ter a sociedade a ser administrada, directamente, pelos sócios.

A crise geral das pescas nos anos 60 veio agravar a situação da indústria.

No ano de 1962, a pesca de atum nas armações lançadas na costa do Algarve começou a declinar. A armação do “Barril” foi a primeira a não ser lançada, em 1966, seguindo-se, em 1967, a do “Cabo de Santa Maria”, em 1968 a “Livramento”, e em 1972 a “Medo das Cascas”.

Os industriais conserveiros de Vila Real de Santo António, alguns anos antes do desaparecimento total da pesca nas armações nacionais, para manterem a habitual produção de conservas de atum, indispensável para o equilíbrio financeiro das empresas, começaram a importar, em regime de draubaque, atum fresco vindo directamente das armações lançadas na costa de Marrocos, pertencentes a “Societé Generale de Pecheries et Conserves au Maroc“, de Tanger, e a “Les Madragues Marocaines” de Port-Lyautey, que se distribuía pelos fabricantes locais, mediante acordo prévio onde se fixava as percentagens que cada fábrica iria receber. Mantiveram-se estas importações por vários anos, apesar das dificuldades surgidas, anualmente, na obtenção das respectivas licenças, por pressões da organização corporativa das pescas, a querer defender uma pesca nacional inexistente.

No principio da década de 70, com o fim destas importações por diminuição da pesca em Marrocos, e a decadência gradual da pesca local de sardinha e biqueirão, adivinhava-se a chegada a Vila Real de Santo António da crise que já afectava fortemente outros centros conserveiros.

Os acontecimentos de Abril de 1974, tendo provocado uma subida brusca dos salários e respectivos encargos, e a obrigatoriedade de serem efectivos todos os operários, houvesse ou não matéria-prima para trabalhar 33, tomaram inviável a continuação da exploração da nossa fábrica. Para se conseguir uma exploração fabril rentável, seria necessário modernizar as instalações e equipamentos, e atingir níveis de produção de outra grandeza, o que não estava ao nosso alcance. Como o seu encerramento obrigaria a pagamento de indemnizações avultadas e incomportáveis, tínhamos chegado a uma situação de impasse bastante complicada. Ainda se tentou a mudança para sociedade de responsabilidade limitada, de forma a salvaguardar os bens dos sócios, mas a ideia foi impedida pelas exigências dos bancos.

No decorrer de 1975, fui convidado pelo Dr. José Gomes Cumbrera para estudar a possibilidade e o interesse em participar numa nova empresa local, que abarcasse as duas fábricas da Cofaco, a Parodi, a Aliança e a Capa. Era uma proposta audaciosa, mas que vinha trazer uma hipótese de solução dos nossos problemas, comuns aos outros fabricantes.

Iniciámos, então, uma serie de reuniões entre os representantes dessas empresas, na tentativa de se definir as características da nova sociedade e os passos concretos que seria preciso dar para a conseguir erguer, tendo-se, logo de início, afastado a ideia da simples fusão das empresas.

33 O congelamento dos preços das conservas no mercado interno foi outra medida tomada nesse período. Também foi nacionalizado o “Fundo Corporativo”, propriedade de cada industrial depositado nos Grémios de Industriais, que servia para financiar a warantagem, e que deveria ser devolvido quando fosse cancelado o respectivo alvará. O Fundo Corporativo pertença de Pilotos & Capa era de 471.831$00.

Foi um período difícil, pois vivia-se numa grande incerteza sobre o futuro do país. Sem desanimo, reuníamo-nos, no fim das tardes, no escritório da Cofaco, o António Domingues Guerreiro, pela Casa Parodi, o Rui Martins, pela Sotalgarve (Aliança), e o Dr. José Cumbrera, que representou em tudo a Cofaco, pois o Sr. João Folque e Brito, tinha declarado, logo na primeira reunião, que não participaria nos trabalhos por aceitar tudo o que o seu sócio decidisse. Estes encontros, realizados com grande abertura e sinceridade, contribuíram para um melhor conhecimento mútuo e a uma aproximação indispensável para se levar por diante o projecto comum. Tínhamos a consciência de serem inúmeros os problemas a resolver. Um deles, de muito peso, era a transferência de todo o pessoal das cinco fábricas para a nova empresa, mas muitos outros existiam, como a definição do capital necessário para o seu funcionamento normal, a localização da fábrica e a escolha do equipamento técnico a adquirir. Passo a passo, fomos acordando nas etapas a realizar, sempre com muito realismo.

O ponto principal era, sem duvida, obter a concordância do Governo ao nosso projecto, o que esperávamos conseguir, dado que se evitaria uma grave catástrofe social na nossa Vila. O contacto com o Secretário de Estado das Pescas Eng . Pedro Coelho ficou a cargo do Dr. Cumbrera, que conseguiu obter um acordo de princípio. Porém, para a sua concretização, tomava-se necessário a elaboração de um contrato programa que estabelecesse as regalias e as obrigações das partes, e que pudesse servir para resolver situações idênticas em outros centros.

Uma das mais importantes decisões que então se tomaram, foi a nova sociedade apenas receber a parte dos activos dos sócios que lhe fossem indispensáveis, e não lhe ser transferido qualquer passivo, de forma a iniciar-se livre de todos os encargos que dissessem respeito aos sócios.

Ter-se decidido deste modo, que para alguns dos futuros sócios foi corajoso, teve influência determinante no apoio recebido das organizações sindicais, que, assim, bem entenderam as nossas intenções de criar uma empresa valida, com boas perspectivas de futuro, que assegurasse o trabalho ás centenas de trabalhadores das cinco fábricas. Parece-me ter sido esta a decisão de fundo mais importante que se tomou. Também tínhamos acordado que se escolheriam as melhores marcas e os melhores canais de distribuição, de forma a se aproveitar um valioso património, obtido no decorrer de dezenas de anos da vida das empresas associadas.

O nome a dar a nova sociedade, devido as sucessivas reprovações pela entidade competente das varias propostas apresentadas, acabou por ser um qualquer, sem significado, dada a urgência que havia em ir para diante.

Fiquei incumbido do contacto com a entidade que estava a preparar o contrato-programa, o que se traduziu em inúmeras viagens a Lisboa, durante alguns meses, sempre impaciente, por ver o tempo a passar e a nossa situação por resolver.

1976

Assim decorria o ano de 1976 a par destes trabalhos de preparação do futuro, tinha que gerir o presente, isto é uma fábrica que iria ser encerrada, sem se saber quando … Recordo que só em Julho desse ano obtivemos a concordância final do Governo para o nosso projecto, e se iniciou, então, a fase da formalização da nova sociedade.

“Aos vinte e cinco dias de Setembro de mil novecentos e setenta e seis, reuniram-se na sede da sociedade “Pilotos & Capa”, os seus sócios (…).Presidido pelo socio Eng. Joaquim José Capa Horta Correia, usou da palavra o sócio-gerente Dr. António Manuel Capa Horta Correia para apresentar a ordem de trabalhos “Cessação da actividade industrial desta firma, na indústria de conservas de peixe, e participação no capital de sociedade a constituir com as empresas “Cofaco – Comercial e Fabril de Conservas Lda.“, “Águia-Peixe Conservas SARL“, “Sociedade de Representações Industriais Sotalgarve Lda.“, e /ou respectivos sócios, . com o capital social de trinta milhões de escudos, subscrevendo a nossa firma ações no valor de três milhões e novecentos mil escudos, sociedade que absorverá a totalidade do pessoal ao nosso serviço e manterá o fabrico e comércio de conservas de peixe em molhos, salmouras e congelados, em conformidade com a reestruturação do sector que o Governo está a proceder”.

Explicados todos os motivos porque interessa proceder a tal operação, foi votada por unanimidade a proposta atrás transcrita e nomear o Dr. António Manuel Capa Horta Correia para representar esta sociedade na outorga da escritura de constituição da nova sociedade “Comalpe – Conservas de Peixe, SARL“, conferindo-lhe todos os poderes indispensáveis para tal, e também nomeá-lo seu representante junto da nova sociedade. A seguir foi encerrada a sessao. ( … )” ( acta n°41)

“Aos vinte e seis dias do mês de Setembro de mil novecentos e setenta e seis, reuniram-se na sede da sociedade “Pilotos & Capa”, os seus sócios ( … ). O sócio-gerente Dr. António Manuel Capa Horta Correia usou da palavra para apresentar a ordem de trabalhos ” Autorizar a assinatura de um contrato – programa, conjuntamente com as empresas “Cofaco – Comercial e Fabril de Conservas Lda.”, “Águia Peixe Conservas SARL” e “Sociedade de Representações Industriais Sotalgarve Lda. “, com a Secretaria de Estado das Pescas, visando a reestruturação do sector de conservas de peixe, em sequência dos despachos do senhor Secretário de Estado das Pescas sobre a referida reestruturação, e nomear o representante desta sociedade com podere para tal acto.

Posta a votação foi aprovada por unanimidade a assinatura do referido contrato-programa e nomear o sócio Dr. António Manuel Capa Horta Correia para em representação desta sociedade intervir nesse acto, ou outros, em representação da sociedade, com diferentes organismos e que respeitem aos referidos trabalhos de reestruturação do sector da indústria de conservas de peixe. ( … )”. (acta n° 42)

Em 19 de Novembro de 1976 foi realizada a escritura de constituição da sociedade “Comalpe-Conservas de Peixe, SARL“, com o capital de 30.000 contos, subscrito 61 % pela Cofaco, e 13% por cada uma das três restantes empresas, estando realizado 10% do capital social.

Em 21 de Dezembro de 1976, foi assinado pelas quatro empresas o contrato-programa n°1/76, com a Secretaria de Estado das Pescas, que permitia a concentração industrial das cinco fábricas, e estabelecia algumas regalias, como o financiamento de 25.000 contos, com o prazo de 10 anos e juros bonificados, a isenção de sisa devida pela aquisição

dos imóveis destinados à instalação do estabelecimento fabril da concentração; a isenção do imposto de mais-valias devido pelas firmas que se concentrarem e relativas a transmissão de activo imobilizado corpóreo para a nova unidade; a isenção da contribuição industrial e do imposto de comércio e indústria e seus adicionais, para os primeiros quatro anos, a contar de 1 de Janeiro de 1977; a isenção do imposto complementar, secção B, para os primeiros quatro anos, a contar de 1 de Janeiro de 1977.

Porém, apenas com a publicação dos decretos-lei n°s 374 – F/79 e G/79, de 10 de Setembro, foi autorizado o pagamento da bonificação de juros, no total de 5.217 .187$00.

O Conselho de Administração foi preenchido pelas quatro empresas e a Direção, prevista nos Estatutos, ficou constituída por Rui Martins no sector fabril, António Domingues Guerreiro no sector das exportações, e eu na parte financeira e comercial, esta partilhada com António Domingues Guerreiro. Foi esta Direção, com completa autonomia, dada a confiança que nela depositava o Conselho de Administração, que criou uma empresa válida e a crescer durante muitos anos.

No último dia do ano de 1976, encerrou-se a fábrica Guadiana, depois de 76 anos de trabalho contínuo. Todo o seu pessoal, que seriam cerca de 110 operários entre homens e mulheres, passou a trabalhar na vizinha fábrica Peninsular logo no princípio de Janeiro de 1977. Apesar de não ser novidade para ninguém, foi uma despedida emotiva, principalmente para os mais antigos, habituados a trabalhar ai há dezenas de anos. É justo assinalar que formavam um conjunto de bons trabalhadores, disciplinados e respeitadores, mesmo nos dias do verão quente de 1975. Também é de assinalar, em contrapartida, que nos meus anos de gerência nunca houve lá um despedimento.

No mesmo dia encerrou a fábrica Aliança, transitando o seu pessoal para a fábrica Parodi, onde, depois, se reuniram os que trabalhavam na Peninsular, cumprindo-se assim o plano de encerramento faseado, antes de se concentrarem todos numa única unidade.

1977

A Comalpe iniciou, deste modo, a sua actividade com um quadro de cerca de 500 operários, que depois se foi reduzindo substancialmente, por muitos irem optando pela reforma. Para garantir o trabalho nesse início de 1977, num período de defeso da pesca e ainda sem capacidade adequada de armazenamento de peixe congelado, tinha-se efectuado, antecipadamente, a importação de grande quantidade de biqueirão anchovado da Argentina, iniciativa que garantiu o trabalho durante alguns meses, produzindo-se filetes de anchovas, que foram vendidos nos E.U.A. aos antigos clientes de Pilotos & Capa, conseguindo-se assim ultrapassar esse difícil período inicial

Tinha sido decidido que a nova unidade fabril seria instalada na antiga fábrica Folque, no sítio do Lazareto. No seu vasto logradouro foram construídos armazéns para produtos fabricados e grandes instalações frigorificas, que constavam de um tanque de congelação para sardinha e cavala, com capacidade de 4 T /hora; câmara de choque para peixe recém-congelado, com capacidade de 80T; duas câmaras de conservação de congelados, com capacidade total de 400T e duas câmaras para conservação de peixe cozido, com capacidade de 20 e 30 T, ficando a unidade fabril com um total de 10.000 m2 de área construída.

Foi adquirido o mais moderno equipamento fabril, aperfeiçoado por várias vezes, que ficou constituído, por linhas mecânicas de fabrico de conservas de atum, de sardinha, de filetes de cavala, e linha para o fabrico de pasta de peixe, mantidas por duas caldeiras de vapor, com aproveitamento de condensados, e depósitos de azeite e óleo, integrados nas linhas de fabrico. 34

Foi montado um laboratório de controlo de qualidade, com equipamento e pessoal especializado. Era a fábrica portuguesa do sector melhor equipada.

Por diversas vezes realizaram-se aumentos do capital social por incorporação de reservas, para onde se destinavam a totalidade dos lucros, de forma a se fazer face aos grandes investimentos realizados, não só no equipamento fabril, mas ainda na aquisição de duas fábricas, a Cofisa- Conservas de Peixe da Figueira SARL, na Figueira da Foz, e a Empresa de Conservas de J. A. Pacheco Lda., em Olhão, e ainda a participação de 25% no capital da distribuidora das conservas no mercado interno, Coresa – Conserveiros Reunidos SARL.

34 A linha de produção de conservas de atum tinha o seguinte processo: corte com serra de fita cozedura em bacines, limpeza manual em bancadas sem alimentação mecânica ou enlatamento automático em enlatadora “Herfraga” de dois cunhos, fecho em cravadeiras automáticas de duas cabeças, com azeitamento incorporado, passagem pela recuperadora automática e colocação em carros de esterilização, esterilização em autoclaves de contrapressão, lavagem em máquina de lavar. A linha de produção de conservas de sardinha tinha descabeçamento automático, enlatamento manual, em cru, com abastecimento mecânico do peixe, das latas vazias e dos tabuleiros vazios, recolha de latas cheias em tabuleiros que seguiam para cozedura em cozedores contínuos abastecimento mecânico as cravadeiras automáticas de duas cabeças, com azeitamento incorporado, passagem pela recuperadora automática e colocação em carros de esterilização, esterilização em autoclaves de contrapressão, lavagem das latas em máquina de lavar, rotulagem automática das latas brancas, recolha mecânica de tabuleiros usados e encaminhamento a máquina de lavar tabuleiros para posterior abastecimento as bancadas de enlatamento, recolha automática de todo o azeite ou óleo excedente das cravadeiras, com filtragem em centrifugadora e reinserção na linha de azeitamento. A linha para o fabrico de filetes de cavala, tinha máquina de descabeçar, cozedura em salmoura em bacines, limpeza e enlatamento manual.

1993

Por escritura de 13 de Julho de 1993, foi realizado o aumento de capital para 720.000 contos. 35

35 Em 2000 realizou-se um (último aumento de capital para 800.000 contos, apenas subscrito pela Cofaco, e efectuado por seus interesses.

1994

No ano de 1994, a produção da fábrica de Vila Real atingiu as 26.357.400 latas, que corresponde a uma média diária superior às 100.000 latas. Nesse ano as vendas chegaram aos 4.154.000 contos.

Em Dezembro de 1994, requeri a passagem a situação de pré-reforma como director, e a demissão do Conselho de Administração, por ter decidido que não devia continuar a ocupar essas funções, dado que, desde 1993, me via limitado no seu cabal desempenho devido a problemas de saúde. Afastei-me, assim, de toda a actividade no fim do ano de 1994.

No Relatório do Conselho de Administração da Comalpe, relativo a esse ano, foi incluído o seguinte paragrafo:

“A finalizar, queremos expressar o nosso agradecimento ao Sr. Dr. António M. C. Horta Correia, que por razoes de saúde se demitiu deste Conselho de Administração durante o corrente ano, e desde a fundação desta Sociedade a ela se entregou com a generosidade, brilhantismo e dedicação que o caracterizam.”

De facto, tinha-me empenhado na gestão da empresa, nem sempre com ventos favoráveis, como aconteceu com o afastamento por doença e posterior falecimento do Sr. Rui Martins, que dirigiu, com extraordinária competência, o seu sector mais importante. Também os falecimentos do Dr. José Gomes Cumbrera e do Sr. João Folque e Brito 36, que, sem interferirem, acompanhavam a Direcção numa actuação muito inteligente e de reciproca confiança, foram acontecimentos com repercussões negativas para a sociedade. A sua substituição na Administração iria provocar uma mudança de orientação com efeitos inesperados.

36 O Sr. João Folque e Brito era um profundo conhecedor das potencialidades da indústria de conservas de peixe. Foi sempre extremamente atencioso comigo, talvez por não termos tido qualquer convivência anterior, devido ao antigo afastamento das nossas famílias.

1996

Toda a informação e registos da Comalpe passaram para o escritório central do grupo, em Lisboa.

Em 5 de Junho de 1996, essa Comissão assinou com um grupo bancário, liderado pela Caixa Geral de Depósitos, um Contrato de Reestruturação do Passivo do grupo Cofaco 38, com a constituição de hipotecas e penhores, no valor total de 5.829.625 contos, dos quais abrangiam 562.956 contos de activos da Comalpe.

1999

Em Junho de 1999 houve a pretensão de passar a propriedade das três fabricas da Comalpe para uma nova empresa do grupo onde os sócios minoritários teriam a sua participação reduzida de 39% para 15%.

2000

No ano 2000 foi celebrado novo acordo com o sindicato bancário, que incluía, entre outras medidas, o encerramento da fábrica de Vila Real de Santo António, a mais valiosa das unidades instaladas no continente, decisão que foi mantida em segredo e apenas apresentada, mais tarde, como facto consumado. De facto, a fabrica suspendeu o funcionamento no fim de 2001, e manteve-se sempre a acumular prejuízos até 2004, quando o seu património imobiliário foi vendido, o equipamento transferido para outras empresas do Grupo, e despendidas elevadas verbas em indemnizações ao pessoal, em indemnizações por quebras de contratos no estrangeiro, e outras despesas que provocaram a insolvência da sociedade.

António Horta Correia
Scroll to Top