Após o falecimento de José Joaquim Capa, ocorrido em 29 de Julho de 1935, os seus herdeiros, a viúva, Maria da Encarnação, e os filhos, António e Laura, constituíram uma sociedade comercial em nome colectivo, denominada “Viúva de José Joaquim Capa & Filhos”, por escritura de 21 de Setembro de 1935, realizada no notário João Domingues Medeiros, em Vila Real de Santo António, tendo por objecto o comércio de fanqueiro e mercearia, com o capital social de 700.000$00, integralmente realizado e subscrito nos termos seguintes: 273.000$00 por Maria da Encarnação Piloto Capa, e 213.500$00 por cada um dos sócios, António José Piloto Capa e Laura Piloto Capa Horta Correia, representado pelo valor do estabelecimento comercial, depósitos bancários e créditos, conforme a escritura de partilha por óbito de José Joaquim Capa inserida no Capitulo II, e ainda algumas somas em dinheiro. A administração e gerência da sociedade seria exercida unicamente pelo sócio António José Piloto Capa, que passava a ser remunerado por 25% dos lucros líquidos, autorizando-se “15% para a remuneração especial aos empregados da sociedade, se a ela houver lugar”.
in Memórias & Documentos volume I, José Fernandes Piloto, José Joaquim Capa, António José Piloto Capa, de António Horta Correia