Luso-Brasileira ou Luso-Brazileira

NOME EMPRESA / COMPANY NAME: Luso-Brasileira ou Luso-Brazileira

NOME FÁBRICA / FACTORY NAME:

PROPRIETÁRIO / OWNER: Santos Cirne & Cª

FUNDAÇÃO / FOUNDED: 1867

LABOROU EM / WORKED DURING:
De 1901 a 1904 exporta conservas para o Reino de Espanha (in As firmas conserveiras portuguesas exportadoras para o Reino de Espanha (1880-1911) – Prof. Cláudia Rêga Santos – 2021)

ENCERRAMENTO / CLOSURE:

Nº EMPRESA IPCP / IPCP COMPANY Nº:

ALVARÁ / CHARTER:

MORADA / ADDRESS:
Rua da Restauração
Escritório na Praça de D. Pedro, 144 1º andar

CIDADE / CITY: Porto

NO MESMO LOCAL FUNCIONOU / AT THE SAME LOCATION WORKED:

OUTROS LOCAIS / OTHER PLACES:
Tem uma sucursal para a preparação de sardinha em azeite na praia de Espinho.
Representante em Lisboa : Arthur Benarus, 4, Poço de Borratem

TIPO / TYPE: Fábrica de conservas e géneros alimentícios

FONTES / SOUCES: Inquerito industrial de 1881

MARCAS / BRANDS:

Companhia Luso-Brasileira – Fábrica de Conservas Alimentícias – Na segunda metade da década de 1870, Clemente Menéres procurou dedicar-se também à transformação de produtos originários de Trás-os-Montes. Fundou assim a “Companhia Luso-Brasileira – Fábrica de Conservas Alimentícias”, com sede na Rua da Restauração, Porto, em espaços alugados a João Joaquim de Paes (o seu primeiro sócio), a qual produzia conservas de peixes, carnes, frutas, legumes e doces. A fábrica foi pioneira no Norte do país na introdução do método conserveiro Appert (nova técnica francesa de conservação de alimentos em latas).

Assim, em paralelo com a “C. Menéres & Companhia”, esta “Companhia Luso-Brasileira” funcionava como 2.ª unidade dessa firma.)

in Arquivo pessoal de Clemente Menéres
Reference code PT/ADPRT/PSS/CM

 

Na visita à fábrica Luzo-Brazileira as informações colhidas foram as seguintes:

Instalação – a fábrica está estabelecida numa casa de habitação sem as disposições convenientes para o serviço de oficinas. O estado de limpeza de cozinhas, armazéns e outras dependências deixa bastante a desejar.
As cozinhas são 2, munidas de fornalhas e caldeiras de cobre, com pequenos guindastes fixos. Há uma oficina de funilaria munida de máquinas ferramentas para a construção das latas; contém essa oficina 8 fogareiros para soldar, 4 balancés para vazar as tampas, 2 laminadores, tesouras retilíneas e circulares, juntadeiras, apertadores de junta, etc.

Pessoal – os úmeros variam muito com as estações; no verão durante da colheira das frutas chegam a empregar-se 100 a 120 mulheres. Na ocasião em que a visitámos, o pessoal da fábrica atingira o número de 50, sendo 20 homens e 30 mulheres. Nos homens há 1 cozinheiro, vencendo 1$100 reis e 2 ajudantes a 600 reis; há 14 operários da latoaria com salários de entre 560 e 360 reis, e trabalhadores com 400 a 440 reis. As mulheres vencem a 160 reis.

Matérias primas – Eis aqui o quadro aproximado do consumo em 1880:

Folha de Flandres, 12.500 quilogramas – 12.000$000
Estanho, 4.000 quilogramas – 2.000$000
Rótulos 1.500$000
Lenha e carvão 1.000$000
Açúcar, 35.000 quilogramas – 8.000$000
Azeitona 3.000 alqueires – 3.000$000
Frutas diversas – 5.000$000
Peixe – 2.000$000
Tomates, 45.000 quilogramas – 2.000$000
Carnes ensacadas – 1.700$000
Legumes – 1.000$000
Azeite, 4.500 litros – 1.300$000

O azeite empregado na conserva da sardinha é exclusivamente francês, da Provença; o nacional não é suficientemente purificado. No ano de 1880 a fábrica consumiu 2.000 litros de azeite francês, que lhe custou, com direitos de importação e consumo, a razão de 400 reis, consumindo 2.500 litros de azeite nacional a metade do preço. Outra espécie que tão pouco a agricultura nacional fornece são as ervilhas pequenas e tenras, petit pois dos franceses; algumas amostras obtidas têm-se pago por preços excessivos que suprimem o lucro; as ervilhas conservadas são as comuns. Azeitonas pardas, chamadas de Elvas ou de Sevilha, não se conservam; o mercado brasileiro, consumidor, receber e prefere a azeitona preta, e a preparada na fábrica é toda do Douro.

Produção – o valor das conservas produzidas em 1880 orçou entre 60.000$ 000 e 70.000$ 000 reis, a saber:
Frutas e açúcar, 1.500 caixas – 22,5
Frutas em água –
Marmelada e geleias – 8
Azeitonas 100.000 latas – 15
Peixe em azeite – 5
Tomate, em água – 2
Tomate em massa – 5
Espécies diversas – 3,5

O destino principal destes produtos é a exportação, e o mercado consumidor quase exclusivamente o Brasil e as repúblicas do Prata. A venda no país não excede um décimo da produção, e pouco mais representa a exportação para Inglaterra.

O capital com que a sociedade ópera sobe a 70.000$000 reis, sendo 30.000$000 reis fixo e reis 40.000$000 circulante. A casa da fábrica não é própria e custa de renda 900$000 reis ao ano.

Concebe-se facilmente o enorme alcance que a indústria de conservas de exportação pode vir a ter no desenvolvimento da riqueza de um país onde as aptidões naturais produtoras de peixe, frutas e legumes são tantas, tão variadas e tão extensivas. Tudo quando fosse possível fazer para aumentar o valor venal dos produtos de pescarias e da lavoura, traduzir-se-ia em aumento imediato da riqueza. Assim, a subcomissão ouviu com o máximo pesar as queixas do fabricante acerca dos embaraços em que se encontra para obter o drawback das substancias que exporta manipuladas, (folha de açúcar, azeite, estanho).

Já noutro capítulo (II) aludimos à questão do drawback sem nos pronunciarmos por um determinado sistema; aqui achamos os fabricantes de conservas optando francamente pelo sistema inglês, isto é, pela verificação na fábrica antes do envasilhamento e da expedição.

Dá-se nesta indústria também o que em mais de uma temos observado, isto é, criar a pauta um prémio de importação. Se, sob o ponto de vista da exportação, a questão grave para os fabricantes de conservas é o drawback, sob o ponto de vista do consumo interno quase exclusivamente servido ainda pelo estrangeiro, qualquer medida a respeito do drawback seria insuficiente. Pede-se, e pede-se com razão, a elevação do direito de 80 reis em quilograma (direito inferior ao das matérias primas pago pelos fabricantes), a 120 reis, exigindo-se que os mariscos em conserva se submetam à mesma taxa e não à de 2,5 reis, pela qual são importados hoje. Nenhuma razão justifica a exceção à sombra da qual se introduzem conservas de toda a espécies sob o nome de mariscos. Esse direito de 2,5 reis só provavelmente se referiria no espírito da pauta a marisco vivos ou a granel, e não a mariscos em conserva; a reclamação, pois, nesta parte só pede a retificação de uma deficiência pautal.

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