História cronológica da vida de Francisco Rodrigues Tenório

Textos retirados do livro Memórias & Documentos volume III, de António Horta Correia

TÍTULO: Memórias & Documentos volume III

SUB TÍTULO: Francisco Rodriguez Tenório, Juan Maestre Cumbrera, Sebastián Ramírez

AUTOR: António Horta Correia

DATA EDIÇÃO:   2020

EDITORA: 1ª ed. – Albufeira, Arandis editora

Francisco Rodrigues Tenório

1843

Francisco Rodrigues Tenório nasceu em 1843 em Villanueva de los Castillejos, Espanha. Emigrou para Portugal muito jovem acompanhando o seu irmão Baltazar Rodriguez Pérez, nascido em 1841, tendo-se ambos fixado na vila de Loulé, onde alguns conterrâneos já prosperavam no comércio.

Iniciou aí a sua carreira profissional como marçano na loja de Manuel Mourão. Passados poucos anos, veio trabalhar para Vila Real de Santo António, como caixeiro, na importante casa comercial de Sebastião Rodrigues Centeno, seu conterrâneo. O irmão Baltazar permaneceu em Loulé, onde casou, sendo ainda caixeiro, em 8 de Junho de 1865, com Amália Rodriguez Formozinho, já nascida em Loulé, filha de Francisco Rodriguez Formozinho e Maria Dominguez Formozinho, naturais de Villanueva de los Castillejos.

1865

Com apenas 22 anos de idade, em 1865, Francisco Rodrigues Tenório, depois deter sido marçano em Louie e caixeiro em Vila Real de Santo António, seguiu a prudente tradição de iniciar em sociedade o primeiro estabelecimento, e abriu, nesta vila, a sua própria loja, em sociedade com Joaquim Martins Afonso e António Flores.

Os três sócios arrendaram em 18 de Julho desse ano os baixos da casa dos herdeiros de Luís Joaquim da Costa Guimarães, sita na rua do Senhor Infante, 10 desta Vila, pelo tempo de 3 anos e pela quantia de 2$400 reis mensais, para aí instalarem o seu estabelecimento:

15 de Agosto de 1865

Em 15 de Agosto seguinte, Francisco Rodrigues Tenório e Joaquim Martins Afonso formalizaram uma sociedade comercial com a firma “Afonso & Tenório“. Não encontramos explicação para a ausência de António Flores nesta sociedade que, aliás, veio a durar pouco tempo, devido ao falecimento do sócio Joaquim Martins Alonso no ano seguinte, em 1866, tendo sua mãe e herdeira assinado a dissolução da sociedade em escritura de 28 de Setembro, mantendo-se  Francisco Rodrigues Tenório com o estabelecimento, agora apenas em seu nome: (…)

1 de Julho de 1868

Por terminar em 1 de Julho de 1868 o arrendamento deste seu estabelecimento, Francisco Rodrigues Tenório, agora sem qualquer sócio, celebrou novo contracto para o mesmo local, por mais seis anos e com o mesmo valor de renda: (…)

Abril de 1872

Passados outros dois anos, em Abril de 1872, Francisco Rodrigues Tenório tem um outro encontro com a justiça. Ele e Francisco Martins Ximenes, de Tavira, que tinham sido nomeados curadores fiscais provisórios da massa falida de Sebastião Rodrigues Centeno, são instados nessa qualidade pelo Tribunal do Comércio de Lisboa a proceder ao pagamento ao credor Centeno Payant & Cª, do seu crédito no valor de 11:098$297 reis.

A sua actividade comercial corria-lhe favoravelmente, como escreveu Athaíde de Oliveira no comentário já referido: “decorridos poucos anos, tão importante e tão extenso foi o desenvolvimento que soube imprimir à sua casa que, em pouco tempo, era considerada uma das principais da florescente vila”.

De facto, os bons resultados do estabelecimento comercial de Francisco Rodrigues Tenório iam sendo aplicados na aquisição de imóveis, dando preferência aos direitos possuídos pela família Costa Guimarães no prédio da actual Praça Marques de Pombal, onde se situava o estabelecimento e mais tarde foi sua residência.

Julho de 1879

Em Julho de 1879, porém, em situação de falência, obteve um “acordo de credores”, com um desconto de 30% nas suas dívidas.

Desconhecemos em que circunstâncias se realizou por não nos ter sido possível aceder ao respectivo processo judicial, apenas temos a confirmação da sua existência pela seguinte escritura realizada em 1881.

Esta escritura foi ratificada por outra realizada em 29 de Outubro seguinte, com os mesmos intervenientes, para esclarecer que “Francisco Rodrigues Tenório hipotecou uma morada de casas nobres que possui em Vila Real de Santo António, para caucionar um débito de que em saldo de conta lhe era credor a firma comercial de Londres Frederico Youle & Companhia; que não se tendo declarado qual a importância desse débito ficou a escritura deficiente para os efeitos do registo e por isso vinham hoje eles outorgantes, cada um na qualidade que representam, declarar que o máximo do débito do outorgante Francisco Rodrigues Tenório à firma comercial Frederico Youle & Companhia e de cinco contos de reis ( … ).”

6 de Setembro de 1880

Entretanto, em 1879, “Parodi & Roldan” e Sebastian Migoni instalaram fábricas de conservas de peixe em Vila Real de Santo António, iniciativa a que Francisco Rodrigues Tenório não ficou indiferente. Avaliada a possibilidade de se envolver nessa indústria e decidido a avançar, comprou em 6 de Setembro de 1880 a José de Sousa Oliva e sua mulher Isabel Clementina, uma porção de terreno ao sul da Vila, situado entre a rua do Príncipe e a rua da Princesa, que constituía um aforamento de que era senhoria directa a Câmara Municipal, a quem se pagava o faro anual de quarenta reis e, no referido terreno, mandou construir um prédio aonde estabeleceu a sua fábrica inicial de conservas de atum.

O relatório do Inquérito Industrial de 1881 já assinala a sua presença:

“Há em Vila Real três fábricas de conservas de atum, uma intitulada de Santa Maria, outra de S. Francisco e a de que é proprietário Sebastião Migoni.(…)

Fábrica S. Francisco, de Francisco Rodrigues Tenório

Visitámos depois a fábrica denominada de S. Francisco, que que é proprietário Francisco Rodrigues Tenório que fundou em 1880, com capital ilimitado.
Possui quatro caldeiras e emprega 15 a 20 homens, 30 a 40 mulheres, e 4 menores, com os salários de 450 a 900 reis os homens, de 220 reis as mulheres, e de 100 a 160 reis os menores. Trabalham dez horas por dia, e tem serões de quatro a seis horas.
As matérias primas que emprega no fabrico das conservas são, além do atum, azeite Espanhol e de Itália, e folha de Flandres, sendo o valor destes artigos, neste ano, de 6.000$00 reis.
Produziu na última temporada de laboração 100.000 quilogramas de latas com atum de escabeche, no valor de 18.000$000 reis. Os seus mercados de consumo são Itália, Portugal e Brasil, onde concorrem vantajosamente com os produtos similares estrangeiros.
Fomos recebidos pelo representante do proprietário, João Barroso, que nos fez reclamações iguais às que nos tinham sido feitas na fábrica de Santa Maria.
Nem uma nem outra fábrica têm falta de capital.(…)”

Estaria Francisco Rodrigues Tenório em condições de investir na incipiente indústria de conservas, sem associados, tendo ainda pendente alguns compromissos resultantes do “acordo de credores” de 1879?

Sem outras informações, além das resultantes da documentação ao que a seguir se apresenta, poderemos ser levados a concluir que teria sido precipitada tal iniciativa. Desconhecemos a possível existência de algum acordo de sociedade ou de financiamento, até porque no referido Inquérito foi declarado que a fábrica tinha sido fundada com capital ilimitado. Como a seguir se constata, começou a necessitar de sucessivos aumentos do seu capital.

10 de Fevereiro de 1882

Em 10 de Fevereiro de 1882 contraiu um empréstimo em nome de Dolores Féria, para o qual deu elevadas garantias hipotecárias: ” (…) , aqui presentes em suas próprias pessoas, de uma parte o Ilmo. Francisco Rodrigues Tenório, solteiro, comerciante, morador nesta vila, na qualidade de procurador da devedora Maria das Dores Féria, solteira, proprietária (…) e da outra parte aqui igualmente está presente como credora a Exma. Dona Maria Gomes Roldan, também solteira, proprietária, (. ..) , foi dito pelo primeiro outorgante Ilmo. Francisco Rodrigues Tenório, na qualidade de procurador da devedora Maria das Dores Féria e pelos poderes que sua constituinte na mesma procuração lhe confere:

Que neste acto recebeu da outorgante credora Exma. Dona Maria Gomes Roldan, por empréstimo gratuito, a quantia de um conto e quinhentos mil reis, em moeda de ouro e prata corrente neste Reino, cuja quantia ele procurador neste acto contou e achou certa e embolsou para entregar a sua constituinte, de cujo recebimento dou fé por ter sido por mim tabelião presenciado e pelas testemunhas deste instrumento; Que sua constituinte se obriga restituir e pagar esta quantia à credora no prazo de um ano, o qual terá princípio na data desta escritura e findara em outra igual data e mês do ano de mil oitocentos oitenta e três;

Que se sua constituinte por qualquer circunstância não embolsar a credora no prazo marcado da referida quantia, ela devedora se obriga pagar à credora o juro de oito por cento ao ano, da quantia que lhe ficar a dever do mesmo capital depois de findo o prazo de um ano até o reembolso; (. .. ); Que neste pagamento sua constituinte hipoteca especialmente as seguintes propriedades urbanas todas situados na freguesia da Senhora de Encarnação desta vila, comarca de Tavira, são os seguintes:

– Uma morada de casas sitas na rua do Senhor Infante desta vila, que consta de altos e baixos tendo os altos quatro compartimentos e os baixos cinco e quintal, e confronta do norte com casas da devedora, sul com os herdeiros de Eusébio Fernandes Pessanha, nascente com viúva e herdeiros de José Maria da Costa e poente com a dita rua do Senhor Infante para onde tem a porta, Não tendo esta número policial, e as possui pelo haver comprado aos herdeiros de Manuel Sola, e calcula o valor venal das mesmas na quantia liquida de um canto de reis;

-Uma morada de casas térreas sitas na mesma rua do Senhor Infante, que consta de quatro compartimentos e quintal, e confrontando do norte com casas de Plácido Lopes Mucharra, sul com a casa já hipotecada, nascente com viúva e herdeiros de José Maria da Costa e poente com a dita rua do Senhor Infante para onde tem a porta, Não tendo esta número policial, a qual possui pelo haver comprado a Plácido Lopes, e calcula o valor venal desta na quantia liquida de duzentos e cinquenta mil reis;

– Uma morada de casas sitas na rua do Príncipe desta vila, que consta de oito compartimentos, sótão, quintal, poço de água e saída para a rua da calçada do cemitério, e confronta de norte com casas da viúva e herdeiros de Manuel Inácio Machado, sul com José Francisco de Paula Amaral, nascente com a dita rua do Príncipe, poente com calcada do cemitério e casas dela devedora e calcula o valor venal desta propriedade na quantia líquida de um conto de reis;

-Uma morada de casas altas no largo do Barão do Rio Zêzere e rua da calçada do cemitério, que consta de cinco compartimentos, quintal e poço de água, confrontando do norte com o quintal da propriedade de viúva e herdeiros de Manuel Inácio Machado, sul com quintal de José Francisco de Paula Amaral, nascente com a propriedade supra hipotecada e poente com calçada do cemitério, calcula o valor venal desta propriedade na quantia liquida de trezentos mil reis; (. ..) e para segurança da credora ele procurador toma a responsabilidade de fiador e principal pagador da referida quantia capital e juros havendo, e de todas as condições e obrigações exaradas, reforçando as hipotecas em mais a seguinte propriedade que possui pelo haver comprado aos herdeiros de João António Guimarães que é um armazém ou fábrica para sardinhas situado na rua do Príncipe desta vila, que consta de pilas, morto e sótão, e parte do norte com casas de António José de Paula, sul com rua Nova, nascente com rua dita da Princesa, para onde tem uma porta e poente com rua do Príncipe para onde tem outra porta, Não tendo números policiais, livre e alodial e calcula o valor venal desta propriedade na quantia liquida de oitocentos mil reis, cuja propriedade fica sujeita ao mencionado pagamento.

E pela segunda outorgante a Exma. Dona Maria Gomes Roldan foi dito: Que ela aceita esta obrigação, hipoteca e fiança e demais condições exaradas ..(…)

3 de Maio de 1882

Passados poucos meses, a 3 de Maio, contraiu mais dois empréstimos hipotecários, um deles pela seguinte escritura, também em nome de Dolores Féria, na qual consta um imóvel de fábrica de escabeche de atum. (…)

Quinto – E finalmente um armazém na rua nova da Princesa da citada Vila, aonde se acha estabelecido uma fábrica de escabeche de atum, confrontando do nascente com a mesma rua da Princes a, poente com a rua do Príncipe, norte com José do Carma e outros e sul com uma travessa, e tem o valor venal de um canto de reis. Pelo segundo outorgante Damião de Sousa Medeiros foi dito: Que aceita esta confissão de divida, hipoteca e obrigação na forma exposta. (…)

O outro empréstimo, contraído em seu nome ao mesmo Damião de Sousa Medeiros, que revela a existência de transações que seriam de interesse conhecer, e o seguinte:

(…) de uma parte como devedor o Ilmo. Senhor Francisco Rodrigues Tenório, solteiro, proprietário e comerciante, e da outra parte como credor, o Ilmo. Senhor Damião de Sousa Medeiros, viúvo, proprietário e comerciante, (. ..) pelo primeiro outorgante foi dito: Que há anos, tem tido transações comerciais com o segundo outorgante o Ilmo. Damião de Sousa Medeiros, e ajustando nesta data suas contas, se verificou haver um saldo a favor do mesmo segundo outorgante da quantia de dez contos duzentos trinta e sete mil e noventa reis, cujo saldo por convenção entre ambos ficou reduzido à quantia de quatro contos de reis; que pela presente escritura se constitui e confessa devedor ao mencionado segundo outorgante (…) da referida quantia de quatro contos de reis; que se obriga a pagar esta quantia em seis prestações nominais de seiscentos sessenta e seis mil seiscentos sessenta e seis reis cada uma, tendo lugar o vencimento da primeira no dia três de Maio do futuro ano de mil oitocentos e oitenta e três, e as mais em igual dia e mês dos anos seguintes, até mil oitocentos oitenta oito, inclusive, sem desconto ou dedução alguma, porque as décimas de juros ou quaisquer outras contribuições que forem lançadas  este contrato serão pagas por ele devedor à sua própria custa; (…) que aquela quantia não vence juros algum durante o aludido prazo de seis anos; (. ..) que à segurança deste contrato ele hipoteca em especial os bens seguintes:

Primeiro – um prédio urbano nobre, situado na Praça de Vila Real de Santo António, onde ele devedor reside e tem nos baixos estabelecida uma loja de fazendas e outros artigos, ( …) e confronta do nascente com a Praça, poente com a rua do Senhor Infante Dom João, norte com João de Sousa Medeiros e sul com a rua Mariana, e tem o valor venal de nove contos de reis; segundo um armazém com pilhetas para salga de pescaria, na rua do Príncipe, da referida vila, que confronta do nascente com a mesma rua, para onde tem saída, norte com casa dos herdeiros de João José de Sousa, e sul com a rua nova, e tem o valor venal de um canto de reis, cujos bens possui por justos títulos de compra. Pelo segundo outorgante o Ilmo. Damião de Sousa Medeiros foi dito; que aceita a confissão de dívida, hipoteca e obrigação do primeiro outorgante, na forma exposta e, para os devidos efeitos, declara ficarem por este modo saldadas todas as transações comerciais que até esta data tem havido entre ele e o mesmo primeiro outorgante. (…)”

25 de Setembro de 1882

Em 25 de Setembro desse ano comprou a Manuel Sole e sua mulher Dionísia da Conceição um quintalão na rua do Príncipe para aumento das suas instalações:

“(…) foi dito pelos primeiros outorgantes vendedores Manuel Sole e sua mulher: Que eles são senhores e possuidores dum quintalão, que consta unicamente de algumas paredes, sita na rua do Príncipe dessa vila e confrontando do norte com terreno do comprador, sul com propriedade de Manuel Alvares Barbosa, nascente com propriedade de António dos Santos Machado e do poente com a dita ma do Príncipe; Que adquiriram este caseirão pelo haverem edificar; Que deste quintalão é directa senhoria a Câmara Municipal desta vila a quem pagaram o respectivo laudémio (. ..) contrataram vendê-lo ao segundo outorgante comprador pelo preço ajustado de setenta mil reis livre para eles vendedores; Que por isso e por meio da presente escritura lhe vendem o referido caseirão e pertences e lhe dão quitação do preço porque ajustaram; (. ..) e pelo segundo outorgante comprador Francisco Rodrigues Tenório, foi dito: Que aceita o presente contracto de compra e venda com quitação e obrigação na forma declarada (. ..)”

Março de 1883

Neste quintalão construiu um outro edifício para a sua fábrica, concluído em finais desse ano de 1882, e vendeu-o, com todo o recheio, a Sebastian Ramirez, em Março de 1883, que aí se terá iniciado no fabrico de conservas:

“Saibam quantos esta escritura de compra e venda com quitação, virem que sendo no ano do Nascimento de Nossa Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos oitenta e três, aos quinze dias do mês de Março do mesmo ano, nesta Vila Real de Santo António, Rua da Rainha e escritório do Ilmo. Dom Sebastião Ramires, número noventa e oito, aonde eu tabelião vim a chamado dos outorgantes para fazer esta escritura, aqui estão presentes em suas próprias pessoas, de uma parte como vendedor o Ilmo Francisco Rodrigues Tenório, solteiro, e da outra parte aqui igualmente esta presente com a comprador o Ilmo. Sebastião Ramires, ( … ). E perante mim tabelião e testemunhas deste instrumento foi dito pelo primeiro outorgante vendedor Ilmo. Francisco Rodrigues Tenório: Que ele é legitimo e pacifico possuidor de um armazém próprio para fábrica de pescados, que se compõe de pios para salga de pescarias, poço de água, e contém três portas e quatro janelas, tendo uma porta e quatro janelas para a rua do Príncipe e duas portas para uma travessa que não é denominada.

Que esta propriedade adquiriu por título de compra e ratificada por ele vendedor. Que esta propriedade Não tem hipoteca ou qualquer ónus ou encargo registado e a conserva em seu poder como livre e alodial. Que é senhor e possuidor por compras por ele feitas dos utensílios, aparelhos e instrumentos da fábrica de preparar peixe e são os que seguem:

quatro balances de ferro para cortar e estampar latas, quatro tesouras, sendo duas rectas e duas circulares, todos para cortar folha, duas fieiras, uma cravadeira, uma bordiadeira, uma calandra, dez jogos de cunhos para estampar, cinco cortantes, duzentos e duas redes de arame, cem padiolas de madeira e cana, treze tinas de madeira, uma caldeira de ferro para (…) folha, quatro ditas para cozer atum, quatro de cobre, uma chaminé de ferro, duas caldeiras de ferro pequenas, quarenta cavalos de madeira, vinte fogareiros de ferro, dezoito piões de ferro, dois violinos de ferro com cartão, dezasseis ditos sem cartão, dois tais de ferro, seis martelos de ferro, seis prensas de ferro para meter fundos, vinte e quatro mochas de madeira, trinta candeeiros e faróis, vinte tabuleiros de madeira forrados de zinco, cinquenta soldadores de cobre, nove potes de folha para azeite, duas bombas, um tanque de ferro e quatro de madeira forrados de folha, duas pipas e cinco apertadeiras, trinta paus de castanho, cinquenta aros de ferro, duas bancadas grandes forradas de zinco e quatro de roletes, e tudo mais existente nos armazéns e casas que digam respeito à fábrica. Que nas circunstâncias ditas, podendo livremente dispor da referida propriedade, a qual confronta do norte com rua que não esta denominada, sul propriedade de Manuel Alvares Barbosa, nascente com propriedade de José Salles e Manuel Sola e poente com rua do Príncipe, e bem assim de todos os utensílios, aparelhos e instrumentos da fábrica de preparação de peixe, como já declaradas ficam, contratou tudo vender ao segundo outorgante comprador Ilmo. Sebastião Ramires pelo preço ajustado, o armazém de cento e cinquenta mil reis e os objectos ditos pertencentes à fábrica, dois contos de reis, tudo na sua totalidade de dois contos cento cinquenta mil reis, livres para ele vendedor.

Que por isso e por meio da presente escritura lhe vende o referido armazém e todos os utensílios, aparelhos e instrumentos da fábrica de preparar peixe pela forma já declarada e de tudo da quitação ao comprador porque já recebeu do mesmo o preço porque ajustaram esta venda, a referida quantia de dois contos cento cinquenta mi reis, (…). E por ele segundo outorgante comprador Ilmo. Sebastião Ramires foi dito: Que aceita o presente contrato de compra e venda com quitação e obrigações na forma declarada (…).”

9 de Outubro 1883

Uma vez terminada a época de fabrico, em Outubro seguinte, Francisco Rodrigues Tenório comprou a Sebastian Ramirez o edifício que lhe tinha vendido em Março:

“Saibam quantos esta escritura de compra e venda com quitação, virem, que sendo no ano do Nascimento de Nosso senhor Jesus Cristo de mil oitocentos oitenta e três, aos nove dias do mês de Outubro do mesmo ano, nesta Vila Real de Santo António, Rua da Rainha e casas de morada do Ilmo. Dom Sebastião Ramires, aonde eu tabelião vim a chamado dos outorgantes para fazer esta escritura, aqui estão presentes em suas próprias pessoas, de uma parte como vendedores o Ilmo. Dom Sebastião Ramires e sua mulher a Exma. Dona Maria das Dores Garcia Ramires e da outra parte como comprador Francisco Rodrigues Tenório, solteiro (…) Foi dito pelos primeiros outorgantes vendedores, Ilmo. Dom Sebastião Ramires e sua esposa:

Que eles são legítimos, pacíficos possuidores de um armazém sito n rua do Príncipe desta vila, que consta de quatro pios para salga de pescados, um poço de água e parte do norte com travessa a qual não tem denominação, sul com propriedade de Manuel Alvares Barbosa e nascente com propriedade de José Salas e outro, e poente com rua do Príncipe; Que este armazém adquiriram por título de compra ao mesmo comprador segundo outorgante; Que este armazém não tem hipoteca ou encargo algum registado, e conservaram-na em seu poder como livre e alodial. Que nestas circunstâncias podendo livremente dispôr do mesmo armazém, contrataram vendê-lo ao segundo outorgante comprador Francisco Rodrigues Tenório pelo preço ajustado de cento cinquenta mil reis livre para eles vendedores. Que por meio da presente escritura eles vendem o referido armazém e lhes dão quitação do preço porque ajustaram, vistos os vendedores já haverem recebido do comprador Francisco Rodrigues Tenório o preço desta venda a quantia de cento e cinquenta mil reis em boa moeda de metal corrente neste reino, declaração feita por eles vendedores neste acto, perante mim tabelião (…) “.

Parece-nos que estas duas últimas escrituras não são de fácil interpretação.

Junho de 1884

Em todos estes anos, a par da sua actividade na fábrica de conservas, Francisco Rodrigues Tenório geria o seu estabelecimento comercial situado na Praça da vila, donde lhe deveriam continuar a provir bons e estáveis rendimentos que o ajudariam a resolver os problemas financeiros. Porém, em Junho de 1884, tomou a decisão de abandonar o comércio, talvez para se dedicar apenas a sua fábrica de conservas. Esta importante decisão foi concretizada com o trespasse do seu estabelecimento comercial a Gavino Rodriguez Pérez, seu irmão, também comerciante, pelo valor do inventário e a pagar em nove prestações, durante quatro anos, até ao fim de 1888:

(. ..) aqui estão presentes em suas próprias pessoas de uma parte como vendedor o dito Ilmo. Francisco Rodrigues Tenório e da outra como comprador Gavino Rodrigues Pérez (. ..) foi dito pelo primeiro outorgante:
Que ele é senhor e possuidor de um estabelecimento de lícito comércio situado em uma sua propriedade na rua de Senhor Infante, desta Vila, o qual consta de fazendas, diversos, ferragens, conservas, quincalhas, estantes, balcões, existentes na loja, contra loja e armazém;
Que pela presenta escritura trespassa desde já e cede para todos os efeitos o dito estabelecimento com a existência declarada tal como actualmente se acha, bem como as dívidas activas, pela forma e conteúdo do inventário e balanço do referido estabelecimento feito no primeiro do corrente mês de Junho, ao segundo outorgante Gavino Rodrigues Péres, no qual cede todo o seu direito, domínio, acção e posse que tinha no referido estabelecimento, fazendas e mais pertences declarados e respectivos livros, em cuja posse pode desde já entrar;

Que este trespasse e livre para ele segundo outorgante porque fica a cargo e sob a responsabilidade dele primeiro outorgante o pagamento a todos os credores de todas e quaisquer dúvidas que digam respeito ao estabelecimento até a data desta escritura;
Que o segundo outorgante fica com o direito de haver por lhe pertencerem todas as dívidas que constam do inventário e balanço; ( … );
Que este trespasse faz pela quantia de dois contos seiscentos quarenta mil setecentos noventa dois reis, moeda corrente neste reino, cuja quantia tem de ser paga em nove prestações,( . ..) e ainda o primeiro outorgante da ao segundo quitação do valor do trespasse, em vista do segundo outorgante neste acto ter aceitado nove letras no valor das nove prestações que perfazem o valor do trespasse, as quais tem os vencimentos nas épocas nesta escritura marcadas.
E pelo segundo outorgante Gavino Rodrigues Pérez foi dito:

Que aceita para todos os efeitos o presente trespasse pela forma como autorizado fica, e se obriga a cumprir as condições e obrigações do mesmo, bem como se obriga fazer os pagamentos nas épocas ditas dos vencimentos das letras. (…). “

10 de Agosto de 1884

Em 10 de Agosto de 1884, Francisco Rodrigues Tenório, aumentou o conjunto de edifícios da fábrica São Francisco, por compra feita a João Delgado e sua mulher Maria da Encarnação Batista, de uma morada de casas térreas na rua do Príncipe, que confronta pelo norte com Manuel da Cruz, sul com o comprador, nascente com José do Carmo Oeiras e poente com Rua do Príncipe, pela quantia de 220$000 reis.

Ano após ano, Francisco Rodrigues Tenório continuava a enfrentar dificuldades financeiras, por não dispor do capital necessário para o funcionamento da fábrica, e continuou a procurar soluções.

11 de Maio de 1885

Em 11 de Maio de 1885, constituiu a sociedade “Tenório & Fernandes“, com Pedro Fernandes Alvares, espanhol de Jerez de la Frontera, estabelecido na Vila com comércio de vinhos, que seria sócio capitalista:

“(…), aqui estão presentes em suas próprias pessoas de uma parte Francisco Rodrigues Tenório, solteiro, e de outra parte Pedro Fernandes Alvares e sua mulher Joséfa Vargas Romero (…), por eles outorgantes foi dito: Que tem convencionado formar entre si uma sociedade industrial para fabrico e consumo de conservas de pescados, pelo tempo e mediante as condições constantes dos artigos seguintes que vem reduzir a presente escritura, a saber:
Primeiro, a sede do estabelecimento industrial será no armazém onde existe a fábrica de conservas de pescados, situada na rua da Princesa desta vila, ( … ) em cujo armazém existem as caldeiras, estufas e outros objectos pertencentes a fábrica, cujo armazém pertence ao primeiro outorgante Francisco Rodrigues Tenório, bem como um outro armazém contíguo aquele onde trabalham os operários latoeiros, e um barracão na rua do Príncipe, designado para arrecadação de madeiras, caixotes e de outros objectos, correspondente à fábrica e todas as máquinas, vasilhame, ferragens, madeiras e todos os mais objectos nele existentes por título de compra; Segundo, a firma social é de Tenório & Fernandes;
Terceiro, que o primeiro outorgante cede para a Sociedade poder trabalhar na indústria durante o tempo ajustado os referidos armazéns, barracão, bem como todas as máquinas, caldeiras, estufas, vasilhame, e tudo mais que diz respeito e preciso para o fabrico de conservas de pescados, ficando a cargo do primeiro e segundo outorgantes a gerência da dita fábrica;

Quarto, que o primeiro outorgante não tem de entrar para a sociedade com capital algum, por isso que cede os armazéns, máquinas, caldeiras, estufas e tudo o mais preciso para o fabrico de pescarias;
Quinto, que os segundos outorgantes já deram em dinheiro para compra de azeite, latas e outros objectos existentes na fábrica a quantia de dois contos duzentos vinte mil reis, e se comprometem além da dita quantia e dentro do prazo de um ano que esta sociedade deve durar, darem todas quantas necessárias forem como para compra de atum, corvinas e de outras pescarias que entendam fabricar, azeite, sal, latas e do mais que necessário seja, e mais para pagamento aos operários e trabalhadores da mesma fábrica, cujas quantias serão pagas por conta deles segundos outorgantes por via de vales passados e assinados pelo primeiro outorgante;

Sexto, que cada um dos outorgantes deverá ter um livro de receita e despesa diária para fazer a escrituração, limpa, podendo as mesmos livros ser examinados mutuamente pelos outorgantes;
Sétima, que esta sociedade e estabelecida por espaço de um ano a contar da data desta escritura e terminará em outra igual data e mês do ano de mil oitocentos oitenta e seis, se antes não for rescindida por acordo de ambos os sócios au pela morte de um deles, ou por desacordo, neste caso sujeitar-se-ão à decisão de árbitros;
Oitava, que no caso de dissolver-se-á sociedade ou quando se proceda a liquidação e ajustamento de contas, separar-se-á a parte líquida dos lucros ou mesmo dos prejuízos, uma para o primeiro outorgante Tenório ou seus herdeiros, e outra para os segundos outorgantes ou seus herdeiros;
Nono, que as compras de pescados, azeite, sal e outros, pagamentos aos operários e trabalhadores da fábrica e mesmo a venda de pescarias em conserva, se não poderão efectuar sem o consenso e acordo de ambos sócios, hem como tudo mais que diga respeito à fábrica dita, igual consenso e acordo precisara para aceitar ou sacar letras.
Cada um dos outorgantes pela sua parte autorizam e certificam estas condições e ambos reciprocamente a aceitaram sob responsabilidade de suas pessoas e bens de que dou fé. (…) “.

25 de Setembro 1885

Esta sociedade “Tenório & Fernandes” Não chegou a ter a duração contratada de um ano, pois passados apenas quatro meses, em 25 de Setembro, é realizada a escritura de dissolução, tendo-se repartido os lucros havidos nesse período e assumida a responsabilidade pelos débitos e créditos ainda não resolvidos:” (…) , foi dito pelo primeiro outorgante Francisco Rodrigues Tenório:

Que fez sociedade com os segundos outorgantes Pedro Fernandes Alvares e sua mulher Joséfa Vargas Romero( …) para o efeito de fabrico de conservas de pescarias na fábrica dele primeiro outorgante, quinhoando ambos os sócios lucros e perdas ao meio;
Que desta Sociedade tem sido sócios gerentes ambos outorgantes;
Que lhes não convindo continuar com a Sociedade, resolveram dissolvê-la, o que fazem pela presente escritura;
Que na liquidação de contas, por eles outorgantes hoje feita, se vê existirem lucros líquidos da Sociedade na importância de cinco contos três mil oitocentos e quinze reis, pertencendo a cada um dos sócios a quantia de dois contos quinhentos mil seiscentos setenta e cinco reis, e se achar em poder do correspondente em Génova atum e sardinhas na importância de dois contos seiscentos sessenta mil trezentos e dois reis;
Que a Sociedade deve duas prestações de atum na importância de dois contos trezentos dezasseis mil seiscentos quarenta reis e uma letra a António José Batista na importância de duzentos trinta mil quinhentos reis;
Que as segundos outorgantes ficam responsáveis ao pagamento das quantias provenientes das duas prestações de atum e da letra, por isso que lhes fica pertencendo o atum e sardinha existentes em Génova ou seu produto;
Que na liquidação de contas, cada um dos outorgantes de comum acordo se embolsaram dos lucros da sociedade e de tudo mais a que tinham direito, e que tudo somam a referida importância de cinco contos três mil oitocentos e quinze reis;
Que assim e por mútuo acordo combinaram entre si dissolver no dia de hoje a referida sociedade e por meio desta escritura estão concordes em rescindir o contrato da Sociedade criada por aquela escritura de sociedade, ficando para todos os efeitos dissolvido o contracto de Sociedade de hoje em diante;
Que dão plena c mutua quitação do activo e lucros da Sociedade até este dia em que é dissolvida, em vista do seu ajustamento definitivo de contas que no dia de hoje teve lugar;
Que no caso não esperado de aparecer de futuro alguma dívida passiva, além das que aqui declaradas, porque a extinta Sociedade será responsável até este dia, o pagamento deste passivo correra por conta e sobre a responsabilidade de ambos os outorgantes. (…).”

24 de Abril de 1886

No ano seguinte, 1886, Francisco Rodrigues Tenório continua com as dificuldades de gestão e, talvez, por não ter meios financeiros suficientes para a sua exploração, arrendou a fábrica ao irmão Gavino Rodriguez Pérez, cm sociedade com outros dois conterrâneos comerciantes, Simon Vasquez Velasco38 e Matias Pérez Rojo, no dia 24 de Abril:

” ( … ), foi dito pelo primeiro outorgante Francisco Rodrigues Tenório:
Que é senhor e possuidor de duas propriedades urbanas situadas uma na rua da Princesa designada para fabrico de conservas de pescarias e outra situada na rua Nova designada para oficina dos operários, e mais e possuidor de um barracão de madeira situado na rua do Príncipe, designado para depósito de madeiras, pescarias de conservas e de outros objectos; e confronta a primeira propriedade do norte com José do Pérez Oeiras e Manuel Paulino da Cruz, sul com rua corrente para onde tem uma porta, nascente com rua da Princesa para onde tem duas portas e poente com rua do Príncipe; a segunda propriedade confronta do norte com rua corrente, sul com Manuel Álvares Barbosa, nascente com José Galinhas e poente com rua do Príncipe; o barracão de madeira confronta do norte e sul com rua do Príncipe, nascente com a mesma rua do Príncipe e poente com a propriedade de Dona Luísa Cassar;
Que por meio da presente escritura cede estas propriedades, barracão de madeira, bem como todas as máquinas e mais objectos pertencentes à fábrica, existentes nas ditas propriedades e barracão, de arrendamento aos segundos outorgantes Gavino Rodrigues Pérez, Simão Vasques Velasco e Matias Pérez Rojo, pelo tempo, renda e condições que vão declaradas.
Que este arrendamento lhes e feito por tempo de um ano, que há-de começar na data desta escritura e acabar em outra igual data e mês do ano de mil oitocentos oitenta e sete;
Que os rendeiros segundos outorgantes lhes ficam obrigados a pagar de renda do ano, em sua casa nesta vila, a quantia de trezentos cinquenta mil reis em boa moeda de prata ou ouro Corrente neste Reino, no fim deste arrendamento; ( … );
Que ele senhorio se compromete a conservar a propriedade arrendada no estado actual, próprios para o uso a que são destinados, de modo que os rendeiros gozem das propriedades e mais objectos arrendados sem estorvo nem embaraço durante todo o tempo do seu arrendamento;

(…) e logo pelos segundos outorgantes Gavino Rodrigues Pérez, Simão Vasques Velasco e Matias Pérez Rojo foi dito: Que aceitam o presente arrendamento (….).”

26 de Abril de 1886

Logo no seguinte dia 26, realizaram nova escritura com os mesmos outorgantes para o arrendamento, por um ano, de “um armazém para salga de pescarias, situado na rua do Príncipe desta vila, que se compõe de pilos para salga de pescarias e confronta do norte com João José de Sousa, sul com rua nova da horta, nascente com rua da Princesa, para onde tem a porta principal e poente com rua do Príncipe”, pela quantia de cinquenta e dois mil reis.

Teria havido alguma precipitação ao formalizarem o contrato de arrendamento, pois a escritura de 24 de Abril foi anulada em 20 de Maio seguinte, pelos mesmos outorgantes:
” (. ..) que por mútuo acordo desfizeram esse contrato de arrendamento e pela presente escritura vem declarar que a mencionada escritura de arrendamento fica revogada e distratada como se não lavrada fosse. (. .. ).

20 de Maio de 1886

E no mesmo dia, 20 de Maio, realizaram nova escritura complementar, agora com intervenção de Dolores Féria, proprietária de parte da fábrica:

” (…) ,foi dito pelo primeiro outorgante procurador Francisco Rodrigues Tenório:
Que sua constituinte Dolores Féria Limon e senhora e possuidora de um armazém situado na rua da Princesa desta vila, no qual ele procurador Francisco Rodrigues Tenório tem o maquinismo, caldeiras e mais objectos próprios para fabrico de conservas de pescarias, e confronta este armazém do norte com propriedade de José do Carmo Oeiras e dele outorgante procurador, sul com rua nova sem denominação, para onde tem uma porta, nascente com rua da Princesa para onde tem duas portas e poente para a rua do Príncipe;
Que sua dita constituinte por meio da presente escritura cede este armazém de arrendamento aos segundos outorgantes Simão Vasques Velasco, Gavino Rodrigues Pérez e Matias Pérez Rojo, pelo tempo, renda e condições que vão declarar;
Que este arrendamento é feito pelo tempo de oito meses, que hão de começar em primeiro do corrente mês de Maio e hão de findar no dia trinta e um do mês de Dezembro deste corrente ano, que os rendeiros segundos outorgantes ficam obrigados a pagar à sua constituinte, nesta vila e em sua residência, pela renda do armazém nos oito meses a quantia de oitenta mil reis em moeda de ouro e prata corrente neste reino, em três prestações dentro do referido prazo de oito meses;
Que sua constituinte concorda que os segundos outorgantes retenham mesmo findo o prazo da arrendamento quaisquer existência até efectuarem a venda desta ou procurarem local próprio para armazenação da mesma existência;
Que ele procurador Francisco Rodrigues Tenório poderá fabricar no armazém arrendado durante o prazo do arrendamento mil e quinhentos quilos de atum, com as despesas por conta dele procurador; (…) ;
Que sua constituinte senhoria se compromete a conservar o armazém arrendado no estado actual próprio para o uso a que e destinado de modo que os rendeiros gozem dele sem estorvo nem embaraço durante todo o tempo do seu arrendamento; (…) .
E logo pelos segundos outorgantes rendeiros, nas referidas qualidades, foi dito:
Que aceitavam o presente arrendamento do mencionado armazém e se comprometem ao cumprimento fiel de todas as condições que neste contrato ficam consignadas. ( … ).”

21 de Maio de 1886

E no dia seguinte, 21 de Maio, os mesmos assinam nova escritura de arrendamento, em que modificam os imóveis abrangidos, o prazo do contrato e o seu preço:

” (. ..) pelo primeiro outorgante Francisco Rodrigues Tenório, foi dito:
Que ele é senhor e possuidor das propriedades e mais objectos seguintes – Um armazém destinado para oficina de operários funileiros, situado na rua nova que não tem denominação, e confronta do norte com a dita rua nova para onde tem uma porta, sul com propriedade de Manuel Alvares Barbosa, nascente com a de José Salas e poente com rua do Príncipe, para onde tem outra porta; Uma morada de casa térreas situadas na rua do Príncipe, que constam de quatro compartimentos e quintal, que confronta do norte com propriedade de Manuel Paulino da Cruz, sul com propriedade de José do Carmo Oeiras e poente com rua do Príncipe para onde tem a porta; Um barracão de madeira sita na rua do Príncipe desta vila, destinado para depósito de madeiras, caixotes com pescarias de escabeche e de outros objectos, e confronta do norte, sul e poente com propriedade de Dona Luísa Cassar, e nascente com rua dita do Príncipe para onde tem duas portas, e diferentes máquinas e outros objectos próprios para fabrico de pescarias em conserva existentes no referido armazém, casa e barracão de madeira, e mais as caldeiras, estufa e os que existem no armazém de Dolores Féria Límon;
Que as referidas propriedades não tem números policiais;
Que por meio desta escritura ele primeiro outorgante Francisco Rodrigues Tenório cede de arrendamento aos segundos outorgantes Simão Vasques Velasco, Gavino Rodrigues Pérez e Matias Pérez Rojo o referido armazém, casa, barracão, maquinismo, estufas, caldeiras e mais objectos declarados, pelo tempo, renda e condições que vai declarar;
Que este arrendamento lhes é feito pelo tempo de oito meses que hão de começar no primeiro dia do corrente mês de Maio e acabar no dia trinta e um de Dezembro do corrente ano;
Que os rendeiros segundos outorgantes lhe ficam obrigados a pagar pelos ditos oito meses desta renda a quantia de trezentos e vinte mil reis em boa moeda de ouro e prata corrente neste reino; Que os segundos outorgantes rendeiros não poderão servir-se dos prédios e mais objectos arrendados se não para o fim a que são destinados;
Que o senhorio primeiro outorgante reserva para si um quarto da morada de casas sitas na rua do Príncipe;
Que ele senhorio fica com o direito de servir-se dos ditos armazéns e maquinismo unicamente para fabricar por sua conta mil e quinhentos quilos de atum, sendo as despesas por sua conta;
Que os rendeiros ficam obrigados a pagar ao senhorio primeiro outorgante o preço desta renda em três prestações;
Que se no fim deste arrendamento existir nas propriedades arrendadas quaisquer existências pertencentes aos rendeiros ele senhorio não poderá exigir dos rendeiros aumento de renda, obrigando-se a reter esta existência até que os rendeiros efectuem a venda da mesma ou encontrem local próprio para a poderem remover; (. .. ).
E logo pelos segundos outorgantes rendeiros Simão Vasques Velasco, Gavino Rodrigues Pérez e como procurador de Matias Pérez Rojo, foi dito:
Que aceitavam o presente arrendamento dos ditos prédios, barracão, maquinismo e mais objectos declarados e se comprometem ao cumprimento fiel de todas as condições que neste contracto fica exaradas..(…)

6 de Julho de 1886

Seu irmão José Rodriguez Pérez, comerciante em Louie, vinha a facultar-lhe diversos empréstimos que se vinham a acumular. Em 6 de Julho de 1886, foram regularizados, a fim de serem pagos no prazo de dez a nos com garantia hipotecária:

Ainda em 1886, em 16 de Dezembro, realizou uma escritura de ajuste de contas e confissão de dívida e obrigação a Frederico Youle & Companhia, de Londres: (…)

21 de Maio de 1886

Quando, em 21 de Maio de 1886, Francisco Rodrigues Tenório modificou as condições de arrendamento da sua fábrica, encurtando o prazo de modo a terminar no final do ano, já teria diligenciado uma nova modalidade de gestão que lhe pudesse resolver as dificuldades financeiras destes primeiros seis anos. Os bons resultados que tinha obtido nesse período reforçaram a sua convicção da viabilidade da indústria, desde que dispusesse do capital necessário para o seu normal funcionamento.

A solução encontrada envolveu o cidadão inglês William Gruis, residente em Lisboa há vários anos, grande negociante nos mais diversos ramos e ligado à alta finança da capital, fundador em 1865, em conjunto com o visconde da Junqueira José Dias Leite Sampaio e Anselmo Ferreira Pinto Basto, da “Companhia União Fabril”, para o fabrico e comércio de tabaco, sabão e oleaginosas.

A “Companhia União Fabril” viria a ser transformada, em 1898, quando se verificou a fusão com a “Companhia Aliança Fabril” de Alfredo da Silva.

Desconhecemos como foi possível tal aproximação, tendo em consideração o distanciamento geográfico e os poucos anos que tinham decorrido desde o início da indústria. Não terá sido uma fácil negociação a obtenção deste contrato, que iria modificar totalmente o rumo do seu negócio e que evoluiu para uma situação talvez não prevista nem desejada. Sem mais informações, apenas nos podemos limitar à narrativa dos documentos.

12 de Fevereiro de 1887

Em 12 de Fevereiro de 1887, na cidade de Lisboa, rua do Crucifixo n° 50, escritório do tabelião Jorge Felipe Cosmelli, foi realizada a seguinte escritura:

” ( … ) compareceram, de uma parte o Sr. Francisco Rodrigues Tenório solteiro, de maior idade, comerciante, residente em Vila Real de Santo António e temporariamente nesta cidade, e de outra parte o Sr. William Gruis, casado, negociante, residente nesta cidade, na qualidade de único sócio e representante da firma Gruis & Vianna, com escritório no largo de São Julião nº 12, primeiro andar. Pelo primeiro outorgante foi dito:
Que ele e proprietário e dono de uma fábrica de preparar peixe para exportação, denominada Fábrica de São Francisco, estabelecida na rua do Príncipe da Vila Real de Santo António.
Que a referida fábrica se compõe de oficinas de preparação de peixe, de soldar latas e outras, fazendo também parte dela uns armazéns de retém e de preparo.
Que nem os edifícios em que esta estabelecida a sobredita fábrica, nem as máquinas que fazem parte integrante dela, se acham sujeitos a dívida ou encargo algum, além da dívida da quantia de seiscentos mil reis de que ele primeiro outorgante é devedor à firma de Vilarinho & Sobrinhos. Que desejando ele primeiro outorgante dar maior desenvolvimento à laboração da referida fábrica, mas não tendo o capital suficiente para o fazer, solicitou da firma que o segundo outorgante representa, lhe abrisse um crédito.
Que tendo o segundo outorgante anuído a esse pedido, ajustaram entre si as condições do seu contrato, que reduzem à presente escritura e são as que constam dos artigos seguintes:
1° A firma Gruis & Vianna abre a favor do primeiro outorgante Francisco Rodrigues Tenório, um crédito até à quantia de três contos de reis, e obriga-se a fornecer-lhe esta quantia em parcelas mensais requisitadas pelo primeiro outorgante.
2° Este crédito durará por cinco anos, contados da presente data em diante, reservando porém a firma o direito de o dar por findo no fim do primeiro ano, uma vez que a vise por escrito o primeiro outorgante com a antecedência de três meses.
3° Para a amortização das quantias que o primeiro outorgante levantar por conta do crédito que lhe fica aberto, o primeiro outorgante se obriga a consignar à firma Gruis & Vianna todo o peixe que for preparado na referida fábrica, ou seja sardinha, atum ou qualquer outro, afim da firma promover a venda do mesmo peixe, quer no mercado desta praça, quer por meio de exportação para qualquer porto estrangeiro, empregando a firma todas as suas diligências para que as vendas sejam feitas nas melhores condições possíveis.
4° Que do produto da venda do referido peixe, depois de deduzidas todas as despesas, do lucro líquido que resultar pertencerá à firma a comissão ou bónus de quarenta e cinco por cento, pela abertura deste crédito e retribuição do trabalho que tiver com a venda do referido peixe.
5° Da parte que competir ao primeiro outorgante entregara este à firma as quantias que quiser para amortização do seu débito, a fim de tornar a receber as somas de que precisar, nos termos do artigo primeiro, até à dita quantia de três contos de reis.
6° As quantias fornecidas pela firma constarão de letras assinadas pelo primeiro outorgante, e as que forem entregues por este à firma constarão de recibos por esta assinados.
6° A-A firma prestará contas ao primeiro outorgante todas as vezes que efectuar vendas de peixe, devendo porém o primeiro outorgante saldar as suas contas com a firma no fim de cada seis meses.
7° Todos os fornecimentos entregues e pagamentos serão feitos nesta cidade, no escritório da firma Gruis &Vianna.
8° Nos três meses imediatos ao dia em que findar este crédito o primeiro outorgante pagara à firma Gruis & Vianna o saldo de que lhe for devedor, em moeda de ouro, metal sonante, e bem assim o juro à razão de dez por cento ao ano, contado sobre a importância do saldo e desde o dia em que o crédito terminar.
9° O primeiro outorgante obriga-se a não consignar a mais pessoa alguma além da firma, todo o peixe que for preparado na sua referida fábrica, durante o período por que durar este contrato, podendo a firma em caso contrario dá-lo logo por terminado e exigir do primeiro outorgante o pagamento imediato da quantia de que ele for devedor à firma.
10° Qualquer contribuição devida por este contrato e todas as despesas a que ele der lugar serão pagas pelo primeiro outorgante à sua própria custa.
11° O primeiro outorgante hipoteca especialmente ao pagamento do que for devedor à firma por virtude deste contrato, até à dita quantia de três contos de reis, os prédios em que acha estabelecida a fábrica a que esta escritura se refere e bem assim as máquinas e mais acessórios que do referido prédio façam parte integrante, autorizando expressamente a firma para suprir por declaração complementar quaisquer deficiências que haja, a fim de que a propriedade possa ser descrita na Conservatória e inscrita sabre ela a hipoteca constituída por esta escritura. Ambos os outorgantes aceitam o presente contrato na parte em que a cada um diz respeito, e pelo cumprimento do qual se obrigam a responder perante as Justiças desta cidade de Lisboa, renunciando para isso o primeiro outorgante ao fora do seu actual domicilio. (. ..) “.49

49 TT AOL RN Lisboa Jorge Felipe Cosmelli livro 220 de 12.02.1887

4 de Novembro de 1887

Ainda em 1887, em 4 de Novembro, Francisco Rodrigues Tenório tinha comprado ao irmão Gavino Rodriguez Pérez uma porção de terreno na zona sul da Vila, que seria necessária para o aumento das suas instalações fabris:

” (. ..) foi dito pelos primeiros outorgantes vendedores Gavino Rodrigues Péres e sua dita mulher: Que eles são legítimos e pacíficos possuidores de uma porção de terreno baldio ao sul desta vila, cujo terreno consta do nascente a poente de catorze metros e do norte a sul de quarenta metros, e confronta este terreno do norte com a porta da horta de Dona Maria Luísa Ângela Cassar, sul com terreno de Sebastian Migoni, nascente com rua do Príncipe e poente com a horta dita de Dona Maria Luísa Ângela Cassar; Que esta porção de terreno adquiriram por título de compra que fizeram a Dona Maria Luísa Ângela Cassar;
Que este terreno paga o faro anual à Câmara Municipal desta Vila de quarenta reis;
Que vendem este terreno co as condições porque compraram à mesma Dona Maria Luísa Ângela Cassar as quais constam do respectivo documento;
Que para efectuar esta venda foi pago respectivo laudémio a Câmara Municipal desta Vila, como consta do documento adiante transcrito;
Que este terreno além do dito foro não tem outro encargo;
Que nestas circunstâncias podendo livremente dispor da mesma porção de terreno contrataram vendê-lo ao segundo outorgante comprador Francisco Rodrigue Tenório pelo preço ajustado de quarenta mil reis, livre para eles vendedores; (…) .

E pelo segundo outorgante comprador Francisco Rodrigues Tenório, foi dito: Que ele aceita esta escritura de compra e venda com quitação e obrigações (…) .”

No dia 14 seguinte, Francisco Rodrigues Tenório obteve autorização de Damião de Sousa Medeiros para libertar das hipotecas que garantiam o empréstimo feito a Dolores Féria o “armazém na rua nova da Princesa da citada Vila, aonde se acha estabelecido uma fábrica de escabeche de atum, confrontando do nascente com a mesma rua da Princesa, poente com a rua do Príncipe, norte com José do Carmo e outros e sul com uma travessa (. ..) , e pela presente distrata a referida escritura de 15 de Junho de 1883, (única e exclusivamente em respeito à hipoteca do dito prédio, que julga livre e desonerado para todos os efeitos e em especial para a segunda outorgante requerer na respectiva Conservatória o cancelamento do registo hipotecário nessa parte, ficando todavia em seu inteiro e pleno vigor a referida hipoteca relativamente aos demais prédios.

Pela segunda outorgante Maria das Dares Féria foi dito: Que aceita o distrato e autorização do primeiro outorgante na firma expressa. Em seguida pelo terceiro outorgante (…) como fiador e principal pagador daquela dívida, prestava o seu consentimento ao mencionado distrate e vista que em vista dele diminuir as garantias ao credor primeiro outorgante, por isso o se constituinte os reforça hipotecando como de facto pela presente escritura hipoteca, na referida qualidade, à segurança do pagamento da mesma quantia de um conto de reis, nos termos e em todas as demais condições da referida escritura de 15 de Junho de 1883, mais uma morada de casas térreas situadas na rua do Príncipe, desta vila, comarca de Tavira, que se compõe de quatro compartimentos, quintal e confronta do norte com propriedade de Manuel Paulino da Cruz, sul com propriedade da segunda outorgante Maria das Dares Féria, nascente com a de José do Carmo Oeiras e poente com rua do Príncipe, para onde tem a porta, não tendo número policial, livre e alodial e a pertencer ao constituinte por compra que fez a João Delgado, que para os efeitos do registo calcula o valor venal desta propriedade na quantia líquida de trezentos mil reis.

E pelo primeiro outorgante foi dito: Que aceita esta hipoteca oferecida pelo procurador do fiador e principal pagador. ( … ).”

O contrato celebrado com William Gruis, que fornecia o capital a Francisco Rodrigues Tenório e tinha o exclusivo da venda de todos os produtos da fábrica São Francisco, vigorou durante todo o ano de 1888. A época anterior, de 1887, que era experimental para William Gruis, deveria ter corrido de forma satisfatória, o que fez consolidar os seus projectos quanta à indústria e comércio de conservas de peixe.

4 de Janeiro de 1888

Assim, em 4 de Janeiro de 1888, William Gruis, tornou-se fabricante de conservas de peixe em Setúbal, pelo trespasse que nessa data comprou a Francisco de Sá Nogueira e seu sócio José Borges de Castro, “do arrendamento do terreno na rua da Praia da Doca, em Setúbal, com todas as edificações ou benfeitorias que lá existem, e bem assim a fábrica que ali montaram, com todo o material e utensílios hoje existentes e constantes de uma nota que nesta acto entrega ao segundo outorgante e por ambos assinada; que neste trespasse se compreendem também trezentas grelhas para a caldeira de frigir, sistema La Gillardaie, que serão entregues já despachadas na alfândega de Lisboa, (…) pelo preço total de seis contos seiscentos e quarenta mil reis, de que o segundo outorgante lhe aceitou letras a vencer a três, seis, nove e doze meses desta data e mais uma tetra de trezentos mil reis para fazer face ao pagamento de uma outra letra de trezentos e três mil reis da casa Parton, de Paris, importância duma factura de trinta caixas de folha acharoada que se obriga a entregar na alfandega de Lisboa, sujeitas ao competente despacho. ( … ).”

Com a finalidade de consolidar os seus investimentos na indústria de conservas de peixe, William Gruis conseguiu atrair alguns dos principais financeiros da capital para a constituição de uma sociedade que tinha como um dos seus objectivos o fabrico e comércio de conservas de peixe, com o avultado capital de 60 contos de reis, autorizado a aumentar para 200 contos. Era a “Companhia Industrial“, que iria ter um papel preponderante no futuro da fábrica São Francisco.

3 de Dezembro de 1888

Foi constituída por escritura de 3 de Dezembro de 1888, cujos Estatutos transcrevemos parcialmente:

” (. ..) perante mim, o tabelião Jorge Camelier, nesta cidade de Lisboa e meu escritório na rua Áurea n° 51,1° andar, freguesia de S. Julião, compareceram Constantino José Viana 53, negociante, morador na Praça da Alegria n° 49, Teodoro Ferreira Lima, negociante, morador no largo de Camões n° 4, Tomaz Alfredo dos Santos, empregado no comércio, morador na Travessa do Santa Gertrudes n° 32, Pedro Gomes da Silva, negociante e morador na rua de Entremuros n° 101, este outorgando na qualidade de bastante e especial procurador do Doutor Carlos de Lima Mayer,  actualmente em Paris, (. ..) ; todos os quatro outorgantes pessoas cuja identidade reconheço, e dos quais os três primeiros e constituinte do quarto outorgam por si e com a comissão dos demais treze fundadores da Companhia Industrial, segundo me fizeram certo por uma certidão da acta da sessão instaladora de vinte e seis de Outubro último,( … ).

E que por eles, quatro outorgantes foi dito, perante mim referido tabelião e testemunhas idóneas adiante nomeadas e no fim assinadas:

Que nesta escritura, nas qualidades em que nelas intervêm, e na conformidade com o que dispõe o artigo quarto da Carta de Lei de vinte e dois de Junho de mil oitocentos sessenta e sete outorgam os Estatutos da Companhia Industrial, os quais são do tear seguinte:

Estatutos da Companhia Industrial sociedade anónima responsabilidade limitada.

Capitais reis Noventa contos

Capítulo 1 ° -A Sociedade – Artiga 1 ° -A Companhia Industrial sociedade anónima, responsabilidade limitada, reger-se-á pelos presentes estatutos.

  • 1° – O fim da sociedade e a fabricação e comércio de conservas de peixe e o fabrico e comércio de tijolos e mais produtos cerâmicos.
  • 2° – Estas indústrias poderão ser exercidas em fábricas pertencentes à sociedade ou em participação em comandita, com um ou mais fabricantes destes géneros, com quem a sociedade

contrate.

  • 3° -A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  • 4° – A sua sede será em Lisboa, ficando, contudo, reservado à sociedade o direito de estabelecer as suas fábricas e exercer o seu comércio em qualquer local do país.

Artigo 2° – O capital social é de Reis Noventa contos, constituído em acções de reis cem mil cada uma.

  • 1° – O capital poderá ser elevado até à quantia de reis duzentos contos, quando a assembleia geral resolver.
  • 2° – O aumento do fundo social será feito por meio de emissão de novas ações do mesmo valor queas emitidas. (. ..)

Capítulo 11º – Disposições Transitórias

Artigo 22º Usando a faculdade concedida pelo artigo decimo quinto da lei de vinte e dois de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, os fundadores e subscritores primitivos do capital social da Companhia, designam, como mandatarios, para os três primeiros anos administrativos, que terminarão em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos noventa e um:

Mesa da Assembleia Geral.
Presidente Policarpo P. Ferreira dos Anjos
Vice-presidente Abraham Bensaúde
Secretário António Joaquim de Oliveira
Vice-Secretário J. Lino.
Direção:
Director Gerente William Gruis,
Directores Adjuntos Carlos de Lima Mayer e António Vítor dos Reis e Sousa, este na qualidade de director do Banco Luzitano 57
Directores Suplentes: Tomaz Alfredo dos Santos e Teodoro Ferreira de Lima, na qualidade de gerente da firma Viúva Lima & Filhos.
Conselho Fiscal:
Efectivos: João Batista Dotti, Adolfo de Lima Mayer , João Pedro de Miranda.
Substitutos: João Torlades O Neil e Ernesto George

Em seguida me apresentaram os outorgantes uma certidão de não haver outra sociedade anónima registada com denominação idêntica ou portal forma semelhante que possa induzir a erro; uma declaração do depósito da quantia de quatro contos e quinhentos mil reis efectuado no Banco Luzitano pelos instaladores da companhia, correspondente a cinco por cento do capital; (…) .”

William Gruis, já na qualidade de director gerente da “Companhia Industrial” realizou, então, o passo seguinte do seu projecto – propôs a Francisco Rodrigues Tenório a compra da fábrica São Francisco. Como se compreende, tratava-se de uma proposta de difícil decisão, iria resolver as dificuldades financeiras à custa do seu projecto inicial.

21 de Dezembro de 1888

Mas decidiu, bem ou mal, e em 21 de Dezembro de 1888, assinou uma escritura de promessa de venda da fábrica à “Companhia Industrial”:

” (. ..) nesta cidade de Lisboa, rua do Crucifixo n° 50 e meu escritório, perante mim tabelião Jorge Felipe Cosmelli compareceram, de uma parte o senhor Francisco Rodrigues Tenório, solteiro, de maior idade, comerciante, residente em Vila Real de Santo António e temporariamente nesta cidade, e de outra parte os senhores Teodoro Ferreira Lima, negociante, morador no Largo de Camões n° 4 e Tomaz Alfredo dos Santos, empregado no comércio, morador na travessa de Santa Gertrudes n° 32, freguesia de Santa Isabel, na qualidade de Directores da Companhia Industrial sociedade anónima, responsabilidade limitada, cujos estatutos foram publicados no Diário do Governo, número duzentos oitenta e dois de dez de Dezembro do corrente ano, todos os outorgantes meus conhecidos.

Pelo primeiro outorgante foi dito: Que ele e dono e possuidor de uma fábrica de preparar peixe para exportação, denominada fábrica de São Francisco, sita na rua do Príncipe de Vila Real de Santo António, com todas as suas máquinas, utensílios e mobília, e estabelecida nos seguintes prédios pertencentes a este primeiro outorgante:

1º Prédio aonde esta a fábrica de preparação de sardinha, situado entre a rua do Príncipe e a rua da Princesa da dita vila, que confronta do norte com propriedade de José do Carmo Oeiras, do sul com travessa sem nome, do nascente com a rua da Princesa e do poente com a rua do Príncipe;

2º Um armazém, que actualmente serve para oficina de soldadores, com seis pilas para salgar atum, situado em frente da referida fábrica fazendo esquina para a rua do Príncipe e para a travessa sem nome, que confronta do norte com a dita fábrica e travessa sem nome, do sul com propriedade de Manuel Alvares Barbosa e do nascente com José Sales e do poente com a rua do Príncipe;

3º Uma fábrica (construída no sítio onde estava um antigo barracão de madeira), com oficinas de fritura, dita de ebulição, depósito de azeite, oficina de soldadores e mais dependências, situada na rua do Príncipe do lado oposto e em frente dos dois prédios acima mencionados, que confronta do norte e poente com propriedades de Luísa Cassar, do sul com Domenico Migoni e baldios do Concelho e do nascente com a rua do Príncipe.

Que ele primeiro outorgante ajustou com os segundos outorgantes vender-lhe para a Companhia de que são directores a sobredita fábrica e edifícios em que ela está estabelecida, pela quantia de dezoito contos de reis, sendo pelos edifícios a quantia de seis contos e quinhentos mil reis e pelas máquinas, utensílios e mobília a quantia de onze contos e quinhentos mil reis. Que não podendo, porém, ele primeiro outorgante fazer desde já definitiva a venda por depender dele primeiro outorgante mostrar por documentos a actualidade da sobredita fábrica e edifícios, ajustou com os segundos outorgantes fazer-lhe desde já promessa da mesma venda nos termos e condições seguintes:

1º Que ele primeiro outorgante pela presente escritura promete vender a mencionada fábrica e edifícios à Companhia Industrial que os segundos outorgantes representam, pela quantia de dezoito contos de reis, na repartição que for indicada, livre da contribuição de registo e mais despesas para ele primeiro outorgante.

2º Que os rendimentos das propriedades pertencerão à Companhia compradora desde o dia um inclusive do mês de Janeiro de mil oitocentos oitenta e nove, e será por sua conta desde esse mesmo dia o pagamento das contribuições e premio do seguro.

3º Que por conta do preço e como sinal ele primeiro outorgante já recebeu dos segundos outorgantes a quantia de dois contos e quatrocentos mil reis, da qual da quitação à Companhia compradora.

4º Que ele primeiro outorgante se obriga a realizar a venda e a assinar a respectiva escritura no escritório de mim tabelião, no prazo de sessenta dias contados da presente data em diante.

5º Que se ele primeiro outorgante se recusar ao cumprimento desta obrigação, restituirá em dobro à Companhia compradora o sinal recebido.

6º Que a esta restituição ele primeiro outorgante hipoteca especialmente os prédios e fábrica cuja venda fica prometida.

Pelos segundos outorgantes foi dito: Que aceitam para a Companhia Industrial de que são directores, esta promessa de venda, quitação e hipoteca nos termos desta escritura, e em nome da qual reciprocamente prometem comprar a referida fábrica e edifícios.

Que obrigam a mesma Companhia a pagar a contribuição de registo por título oneroso e a realizar a compra assinando a respectiva escritura, no prazo de sessenta dias contados da presente data em diante, pagando nesse acto ao primeiro outorgante a quantia de quinze contos e seiscentos mil reis, para completar o preço ajustado e na forma ajustada com o vendedor, isto e metade em dinheiro e metade em acções.

Que no caso em que a Companhia se recuse a efectuar a compra, perderá o sinal dado sem direito à sua restituição no todo ou em parte.

Por todos os outorgantes nos nomes e qualidade que representam foi dito:

Que pelo exacto cumprimento desta escritura e na parte que a cada um diz respeito se obrigam a responder perante as Justiças desta cidade de Lisboa (. ..) .”

25 de Janeiro de 1889

A venda da fábrica foi concretizada pela escritura realizada no dia 25 de Janeiro de 1889:

” (. ..) perante mim tabelião Jorge Felipe Cosmelli compareceram de uma parte o senhor Francisco Rodrigues Tenório, solteiro, de maior idade, comerciante, residente em Vila Real de Santo António e temporariamente nesta cidade, e de outra parte os senhores Carlos de Lima Mayer, casado, proprietário, morador na rua do Chafariz do Andaluz n° 3, freguesia de São Sebastião da Pedreira, e Tomaz Alfredo dos Santos, casado, empregado no comércio, morador na travessa de Santa Gertrudes n° 32, freguesia de Santa Isabel, na qualidade de Directores da Companhia Industrial sociedade anónima, responsabilidade limitada, (. ..) . Pelo primeiro outorgante foi dito:

Que (. ..) ele primeiro outorgante comprou a José de Sousa Oliva e sua mulher Isabel Clementina uma porção de terreno situado ao sul da dita Vila Real de Santo António.

Que o dito terreno constitui um prazo de que e senhoria a Câmara Municipal da dita Vila a quem se paga foro anual de quarenta reis e laudémio de quarentena, nas vendas.

Que no referido terreno mandou ele primeiro outorgante construir um prédio aonde esta estabelecida a fábrica de preparação de sardinha, situada entre a rua do Príncipe e rua da Princesa da dita vila, (. ..) .

Que, (. ..) ,ele primeiro outorgante comprou a Manuel Sola e sua mulher Dionísia da Conceição um casarão que constava unicamente de algumas paredes situado na rua do Príncipe da dita Vila Real de Santo António (. ..) .Que o dito terreno constitui um prazo de que e senhoria a Câmara Municipal da dita Vila a quem se paga foro anual de quarenta reis e laudémio de quarentena, nas vendas.

Que no referido casarão mandou ele primeiro outorgante construir um prédio que consta de um armazém que actualmente serve para oficina de soldadores, com seis pilas para salgar atum, situado em frente da referida fábrica, fazendo esquina para a rua do Príncipe e para uma travessa sem nome, (. ..) .

Que (. ..) ele, primeiro outorgante, comprou a Gavino Rodrigues Péres e sua mulher D. Beatriz Domingues Barbosa Péres uma porção de terreno situado ao sul da referida vila, (. ..) .Que o dito terreno constitui um prazo de que e senhoria a Câmara Municipal da dita Vila Real a quem se paga foro anual de quarenta reis e laudémio de quarentena, nas vendas.

Que no dito terreno mandou ele primeiro outorgante construir um prédio que se compõe de oficinas de fritura, dita de ebulição, depósito de azeite, oficinas de soldadores e mais dependências, situado na rua do Príncipe do lado oposto e em frente dos dois prédios acima mencionados ( … ). Todos estes prédios assim descritos constituem a fábrica de preparar peixe para exportação, denominada Fábrica de São Francisco.

Que os referidos prédios estão onerados com os seguintes encargos:

1º – de hipoteca a favor da firma Gruis & Vianna para segurança do pagamento da quantia de três contos de reis, em virtude do contrato de abertura de crédito que a dita firma celebrou com ele primeiro outorgante, (…).

2° De hipoteca a favor da firma comercial Vilarinho & Sobrinho para segurança do pagamento da quantia de um conto de reis de que a mesma firma e credora a ele primeiro outorgante, (…).

3° De hipoteca a favor de Damião de Sousa Medeiros para segurança do pagamento da quantia de dois contos trezentos oitenta e oito mil cento e quarenta reis de que é credor a Maria das Dares Féria, de quem ele primeiro outorgante e fiador (. ..) . Que por averbamento feito a esta inscrição hipotecaria se declara que o referido capital se acha reduzido à quantia de um conto de reis.

4° De penhora a favor do dito Damião de Sousa Medeiros para pagamento da quantia de dois contos trezentos oitenta e oito mil cento e quarenta reis de que lhe e devedora a referida Maria das Dares Féria, de quem ele primeiro outorgante e fiador, (…) .

Que por escritura de nove do corrente mês, (. ..) , a firma Gruis & Vianna, credora (. ..) desistiu da hipoteca a que se refere a mesma inscrição e autorizou o respectivo cancelamento.

Que em virtude pois desta escritura, ficam onerando os referidos prédios as hipotecas registadas a favor da firma Vilarinho & Sobrinho e Damião de Sousa Medeiros, (. .. ) e de penhora a favor do dito Damião de Sousa Medeiros, (. ..) .

Que por escritura de 21 de Dezembro do ano próximo findo, (…) ele primeiro outorgante prometeu vender à Companhia Industrial de que os segundos outorgantes são directores a sobredita fábrica denominada de São Francisco e edifícios em que ela esta estabelecida, pela quantia de dezoito contos de reis, sendo pelos edifícios a quantia de seis contos e quinhentos mil reis e pelas máquinas, utensílios, mobília e mais objectos, a quantia de onze contos e quinhentos mil reis, recebendo por conta do preço total e como sinal dos segundo outorgante a quantia de dois contos e quatrocentos mil reis, de que deu quitação na mesma escritura.

Que portanto ele primeiro outorgante cumprindo e completando o estipulado na dita escritura de promessa de venda, pela presente e na melhor forma em direito, vende definitivamente de hoje para sempre à Companhia Industrial, os prédios em principio mencionados com todos seus acessórios e pertenças, servidões activas e logradouros.

Que mais lhe vende todas as máquinas, utensílios e mobília que constituem a fábrica estabelecida nos mesmos prédios, bem como quaisquer marcas e privilégios usados e adquiridos pelo primeiro outorgante.

Que lhe faz esta venda pela ajustada quantia total de dezoito contos reis, sendo seis contos e quinhentos mil reis pelos prédios e onze contos e quinhentos mil reis pelas máquinas, utensílios e mobília que constituem a referida fábrica.

Que este preço é pago da seguinte forma: nove contos de reis em dinheiro e nove contos de reis em acções liberadas da Companhia compradora.
Que tendo ele primeiro outorgante recebido dos segundos outorgantes não só a quantia de seis contos e seiscentos mil reis em moeda corrente nesta praça, que junta à de dois contos e quatrocentos mil reis que recebeu no acto da promessa de venda perfaz o dito preço em dinheiro, mas também um título provisório das ações liberadas da dita Companhia, representando o capital de nove contos de reis, em virtude desta entrega da quitação do preço total desta venda à Companhia compradora.

Que cede e trespassa na Companhia todo o domínio directo e acção que até agora tinha nos prédios, fábrica e objectos móveis vendidos, podendo a Companhia tomar posse judicial dos ditos prédios depois de registada esta transmissão na dita Conservatória, e dos objectos móveis como e quando quiser, por isso que ficam desde já à sua disposição e no entretanto desde já lhe transfere a posse de uns e de outros, constituindo-se possuidor de tudo em nome da Companhia compradora. (. .. ).

Pelos segundos outorgantes foi dito:

Que aceitam para a Companhia Industrial de que são directores esta venda definitiva e quitação. Que se obrigam a resgatar oportunamente por acções liberadas da dita Companhia, o título provisório representativo das mesmas ações entregue ao primeiro outorgante como parte do preço desta venda.

Que ficam em seu poder com a quantia de quatro contos e quinhentos mil reis, que lhe foi entregue pelo primeiro outorgante, para solver os encargos que ficam onerando os prédios vendidos, ou para a restituir ao primeiro outorgante, logo que este mostre por documentos legais a extinção dos mesmos encargos ou de qualquer deles. (. ..) .

Declarou finalmente o primeiro outorgante:

Que a fábrica compreendida na venda efectuada por esta escritura esta em activa laboração e produz por uma época de quatro meses, trezentas toneladas de atum aproximadamente, e dez mil caixas de cem latas de sardinhas em azeite, tipo de Nantes, cada uma. E com esta declaração que os segundos outorgantes aceitaram se concluiu a presente, perante outorgantes e testemunhas.”

11 de Fevereiro de 1889

Poucos dias depois, por escritura de 11 de Fevereiro de 1889, William Gruis trespassou à “Companhia Industrial”, representada por Carlos de Lima Mayer e Tomaz Alfredo dos Santos, a sua fábrica de conservas de Setúbal, “com sublocação do arrendamento, com o direito à sua renovação, e com venda de todas as suas edificações, máquinas, utensílios, matérias primas, produtos fabricados, marcas de fábrica e quaisquer direitos, certos e eventuais que respectivamente possua ou a que tenha direito”.

Pela mesma escritura vende à mesma “Companhia Industrial” uma porção de latas de diferentes conservas de peixe, e diversos utensílios e caldeiras, existentes na fábrica de São Francisco de Vila Real de Santo António, hoje pertencente à Companhia Industrial”, de que ele era possuidor em consequência “do contrato celebrado com Francisco Rodrigues Tenório, e por um título particular”, e ainda “à mesma Companhia Industrial cede todos os direitos, crédito e acção hipotecária que tem para haver de José Lafitte a quantia de doze contos cento setenta e seis mil cento sessenta e três reis; e o direito que contra o mesmo tem para haver um cruzado por cada milheiro de tijolo, e mil reis por cada milheiro de telha que este produzir e vender na referida fábrica de cerâmica.

Que estes contratos de trespasse, vendas, sublocações e cessões são feitos em globo pela quantia de oitenta contos de reis que confessa recebidos (. ..) .”

Francisco Rodrigues Tenório pagou alguns dos seus compromissos, em 16 de Fevereiro a “Vilarinho & Sobrinho”, em 29 de Maio a Damião de Sousa Medeiros  as responsabilidades dele e de Dolores Féria, e em 8 de Junho liquidou as contas com Maria Gomes Roldan.

1890

O Inquérito Industrial de 1890, efectuado pelo Ministério das Obras Públicas, incluiu no relatório da visita efectuada em 3 de Junho de 1890 as fábricas de conservas de peixe de Vila Real de Santo António, a “Companhia Industrial, Rua da Princesa  Tem 12 caldeiras e 2 estufas. Tem 2 máquinas a ar quente e 3 motores mecânicos. Trabalham 102 operários. Produziu na última época 150.000 kg de atum cozido e 90.000 kg de sardinhas fritas”.

4 de Janeiro de 1891

Em 4 de Janeiro de 1891, Francisco Rodrigues Tenório voltou a contrair um empréstimo de um canto e quinhentos mil reis a André Bravo Gomes:

(…) Que se obriga restituir e pagar esta quantia ao credor no prazo de dois anos a contar da data desta escritura e findar em outra igual data em o ano de mil oitocentos e noventa e três;

Que esta quantia capital fica vencendo juros de dez por cento ao ano o qual tem de ser pago anualmente; (. .. );

Que ele devedor para garantia (. .. ) hipoteca uma propriedade nobre que possui na praça desta vila e se compõe de primeiro andar e casas abarracadas ( … ) e declara o primeiro outorgante já estarem hipotecadas aos representantes de José Pires Padinha como garantia da quantia de três contos quatrocentos noventa e nove mil quinhentos e noventa e quatro reis (…).”

Decorridos apenas três anos desde a sua fundação, a “Companhia Industrial” já não apresentava a solidez financeira inicial, talvez devido ao grande dispêndio que representou a compra dos investimentos industriais de William Gruis, acrescidos a exploração das fábricas de conservas de Setúbal e Vila Real de Santo António.

9 de Junho de 1891

Reflexo dessa situação foi o acordo de 9 de Junho de 1891 celebrado com o Banco Lisboa & Açores:

” (. ..) foram presentes de uma parte Teodoro Ferreira Lima e Tomaz Alfredo dos Santos, na qualidade de membros da direção da Companhia Industrial, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade e domicilio nesta rua nºs 162 e 164, e de outra parte João Torlades O’Neil e António Joaquim d’Oliveira, na qualidade de membros da direção do Banco Lisboa & Açores, (. ..) E que pelos primeiros outorgantes João Torlades O’Neil e António Joaquim d’Oliveira foi dito, perante mim referido tabelião e as testemunhas idóneas adiante nomeadas e no fim assinadas: Que tendo a Companhia Industrial sacado a descoberto do Banco Lisboa & Açores para ocorrer as suas necessidades e principalmente para a compra de atum, a quantia de quinze contos quinhentos setenta e dois mil cento e noventa reis, e não podendo satisfazer de pronto esta quantia em consequência de a ter imobilizada na referida mercadoria e outras, e desejando garantir ao dito Banco o seu reembolso, pela presente escritura vem prestar as cauções constantes dos artigos seguintes:

1º-A Companhia Industrial consigna e cede desde já ao Banco Lisboa & Açores o produto da venda dos seguintes artigos que se acham fabricados e prontos para a especulação comercial, a saber:

Noventa e oito mil cento e cinquenta quilos de atum em salmoura, no valor de oito contos duzentos e seis mil setecentos vinte e um reis; seiscentos e oitenta e quatro latas de trinta quilos cada uma, de atum em salmoura, no valor de um conto oitocentos quarenta e seis mil oitocentos reis; oitocentas quarenta e uma caixas de cem quartos de sardinha em azeite, fabricação fina, no valor de três contos quatrocentos e seis mil e cinquenta reis; catorze mil novecentos e dez quilos de atum em salmoura, em cento e setenta e cinco barris de vinte e cinco quilos cada um, cento setenta e quatro latas de quinze quilos, e cinquenta e sete latas de trinta quilos, e seis mil duzentos e quinze quilos a granel, em manta, no valor de um conto trezentos quarenta e um mil e novecentos reis, e setecentos e dezanove barris, a vinte e cinco quilos, de sardinha salgada, no valor de um conto quatrocentos vinte e três mil seiscentos e vinte reis, valores estes que somam em dezasseis contos duzentos vinte e cinco mil e noventa e um reis. As mercadorias representativas da primeira verba acham-se depositadas nos armazéns da fábrica da Companhia em Vila Real de Santo António, e bem assim as da segunda verba. As oitocentas e quarenta e uma caixas de sardinha estão armazenadas na fábrica da Companhia em Setúbal, e as restantes mercadorias representativas da quarta e quinta verbas estão arrecadadas nos armazéns da Companhia em Cacilhas.

2°- O produto da venda será cativo das deduções que são normais, segundo as condições da praça nestas transações e segundo o uso da Companhia Industrial nas suas vendas desta natureza.

3° – Todas as quantias assim recebidas das vendas serão imediatamente entregues ao Banco Lisboa & Açores o, qual as levará a crédito da Companhia Industrial para amortização do seu débito.

4°- A Companhia Industrial fica, para todos os efeitos legais, constituída depositária tanto dos produtos fabricados, exarados no primeiro artigo antecedente, como de qualquer quantia que do preço ou por conta do preço da respectiva venda receber, enquanto estiverem em seu poder até as entregar ao Banco Lisboa & Açores, nos termos do artigo anterior.

5º – A Companhia Industrial obriga-se a começar a venda desses produtos desde já, e a empregar toda a sua solicitude e zelo possíveis.

6° – Ao Banco Lisboa & Açores fica livre o direito de, a todo o tempo, e enquanto não estiver integralmente pago, tomar posse dos produtos fabricados de que trata o artigo 1° e proceder directamente à sua venda por conta e risco da Companhia Industrial, levando do mesmo modo a crédito da Companhia os produtos dessas vendas.

Pelos segundos outorgantes foi dito:  Que aceitam esta escritura nos termos exarados. ( … ).”

A “Companhia Industrial”, depois de ter gerido a fábrica São Francisco durante quatro anos, reconheceu não ter conseguido uma gestão lucrativa e viu-se forçada a negociar com Francisco Rodrigues Tenório, para lhe ceder a gestão da fábrica, como arrendatário.

3 de Maio de 1893

Em 3 de Maio de 1893 estabelecem por escritura as respectivas condições:

” (. ..) , compareceram de uma parte Francisco Ferreira de Lima e Tomaz Alfredo dos Santos, outorgando na qualidade de membros e representantes da direção da Companhia Industrial, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade e domicilio na rua d’El-Rei nº s 162 a 164, e da outra parte Francisco Rodrigues Tenório, Industrial, viúvo, residente em Vila Real de Santo António, todos os três pessoas cuja identidade reconheço. E que por eles primeiros outorgantes ( … ), foi dito:

Que pela presente escritura dão de arrendamento ao segundo outorgante Francisco Rodrigues Tenório a fábrica para preparação de peixes salgados e fabricação de conservas de outra qualquer natureza, que a Companhia Industrial possui, situada em Vila Real de Santo António, distrito de Faro, e outrossim lho dão de aluguer todos os pertences ou material fixo e móvel pertencente à mesma fábrica, e que o segundo outorgante locatário recebera por balanço da unidade.

Que estes contratos de arrendamento e aluguer se julgam começados no dia primeiro do corrente mês para durarem até trinta e um de Dezembro de mil oitocentos noventa e quatro, e por eles pagará o locatário segundo outorgante Francisco Rodrigues Tenório, a quantia de um canto e quinhentos mil reis, em três prestações iguais de quinhentos mil reis cada uma, a primeira já recebida em um do corrente, a segunda a receber aos trinta de Novembro deste ano, e a terceira a receber aos trinta e um de Maio de mil oitocentos noventa e quatro.

Que por esta mesma escritura vendem a ele segundo outorgante Francisco Rodrigues Tenório, todas as matérias primas para fabricação existentes na fábrica, na presente data.

Que estas matérias primas serão recebidas por balanço, e pagas pelo preço de inventário à medida que por ele segundo outorgante comprador forem sendo utilizadas.

Que o segundo outorgante fica obrigado a consignar à Companhia Industrial o atum salgado em latas de quinze a trinta kilos e o atum em azeite em latas de um quarto e meio kilo, de que a mesma Companhia necessita, mediante o pagamento de uma comissão de venda, que se estabelecerá oportunamente, e que conjuntamente com a importância do valor das consignações será liquidado mensalmente, entendendo-se que esta condição só obriga o dito segundo outorgante Francisco Rodrigues Tenório até onde lhe permita o limite das suas existências nos ditos artigos.

Que o movimento da conta de pagamento de matérias primas e do pagamento dos géneros consignados e comissões será regulado em conta corrente na conformidade dos artigos trezentos quarenta e quatro a trezentos e cinquenta do Código Comercial, sendo a liquidação feita mensalmente.

Que o locatário fica autorizado a utilizar para o seu fabrico não só a folha pintada, como também as latas feitas, que tem a marca da Companhia Industrial e que nesta data existem na fábrica; mas utilizadas estas matérias primas e vendidas, não poderá continuar a fazer uso das marcas da Companhia nos seus produtos, excepto nas conservas de atum, tanto em azeite como em salmoira.

Que nos termos expostos e nos mais que são de direito aplicável e na qualidade com que outorgam, se obrigam ao inteiro cumprimento da presente escritura.

Pelo segundo outorgante, Francisco Rodrigues Tenório, foi depois dito:  Que ele aceita a presente escritura nos precisos termos em que se acha exarada, e por esta se obriga à conservação do edifício e materiais, nos termos do direito aplicável. ( … ).”

19 de Junho de 1893

Em Junho desse mesmo ano, no dia 19, a “Companhia Industrial” estabeleceu novo acordo com o Banco Lisboa & Açores: ” (. ..) foram presentes: de uma parte William Gruis, Teodoro Ferreira Lima e Tomaz Alfredo dos Santos, na qualidade de gerente e directores da Companhia Industrial, (. ..) , de outra parte António Joaquim de Oliveira e Isidoro José de Freitas na qualidade de membros e representantes da direção do Banco Lisboa & Açores, (. .. ), todos os cinco outorgantes pessoas cuja identidade reconheço. E que por eles William Gruis, Teodoro Ferreira Lima e Tomaz Alfredo dos Santos, foi dito perante mim referido tabelião e as testemunhas idóneas adiante nomeadas e no fim assinadas:

Que tendo a Companhia Industrial sacado a descoberto sabre o Banco Lisboa & Açores a quantia de quinze contos quinhentos setenta e dois mil cento e noventa reis, (. ..) , garantiu o embolso de tal quantia, consignando e cedendo o produto da venda dos géneros mencionados nessa escritura e armazenados nos armazéns da sua fábrica de Vila Real de Santo António, nos armazéns de sua fábrica de Setúbal e nos armazéns em Cacilhas, tudo no valor de dezasseis contos duzentos vinte e cinco mil e novecentos e um reis;

Que por circunstâncias independentes da vontade das duas partes outorgantes estas cessão e consignação não tiveram efectividade e procedendo-se ao ajustamento das respectivas contas em data de trinta e um de Maio deste corrente ano, verificou-se ser o crédito do Banco contra a Companhia Industrial da quantia de catorze contos setecentos quarenta e oito mil oitocentos quarenta e oito reis;

Que pela presente escritura reconhecem e confessam que a Companhia Industrial é nesta data devedora ao Banco Lisboa & Açores da sobredita quantia de catorze contos setecentos quarenta e oito mil oitocentos quarenta e oito reis, que se obrigam a apagar até trinta um de Dezembro de mil oitocentos noventa e quatro, e que fica vencendo juro na razão de seis e meio por cento ao ano, completamente livre para o Banco credor e liquidado ao trimestre;

Que na assembleia geral de um de Maio ultimo foi a direção da Companhia Industrial autorizada a garantir pela forma que mais conveniente lhe parecesse o pagamento dos débitos não garantidos com obrigações,( . ..) ;

Que por virtude da referida autorização, e não sendo o crédito do Banco dos garantidos com obrigações, como se vê do que fica exposto, ao pagamento do confessado débito de catorze contos setecentos quarenta e oito mil oitocentos quarenta e oito reis, dos seus juros e de todas e quaisquer despesas judiciais e extrajudiciais que o Banco tenha que fazer, e as quais a Companhia Industrial devedora há-de pagar como dívida confessa acrescida aquele capital, hipotecam os seguintes prédios:

Um prédio urbano situado entre a rua do Príncipe a rua da Princesa, de Vila Real de Santo António, onde se acha estabelecida a fábrica de preparação de sardinha, (. ..) ; Um prédio urbano situado na dita rua do Príncipe que serve para oficina de soldadores e salga de atuns, (. ..) ; Um prédio urbano situado na rua do Príncipe do lado oposto e em frente dos dois anteriormente designados, que serve para oficina de fritura e cozedura e depósito de azeite, (. ..) ; Um prédio urbano composto de casas baixas situadas na dita rua do Príncipe, (. ..) ; e Um prédio rústico composto de uma porção de terreno situado nos subúrbios de Vila Real de Santo António, freguesia de Nossa Senhora da Encarnação, medindo de norte ao sul quarenta e sete metros, do nascente ao poente catorze metros, (. .. );

Que estes cinco prédios constituem a fábrica de preparar peixe para exportações que a Companhia Industrial possui, com a denominação de Fábrica de S. Francisco, em Vila Real de Santo António, (. ..) ; Que esta hipoteca é feita com a plenitude do disposto nos artigos 891 e seguintes do Código Civil e abrange em maquinismos, aprestos e utensílios, as partes integrantes que por disposição da lei são imóveis nos termos do artigo 375 do citado Código, sendo por consequência constituída sobre todos os bens ou coisas imobiliárias que a Companhia Industrial possui em Vila Real de Santo António, e compõem como se disse a sua fábrica de preparação de peixe para exportar;

Que enquanto a presente hipoteca for subsistente, se obrigam a ter sempre corrente e em dia o pagamento dos prémios de seguros e dos impostos e mais encargos, apresentando ao Banco credor nas épocas próprias os respectivos documentos;

Que a Companhia Industrial, (. ..) deu de arrendamento a Francisco Rodrigues Tenório a hipotecada fábrica de Vila Real de Santo António, pelo tempo que decorre até trinta e um de Dezembro de mil oitocentos noventa e quatro e pela renda anual de um canto de reis; Que tendo recebido do rendeiro a renda de um semestre na importância de quinhentos mil reis, tem ainda a receber dele dois semestres na importância de um conto de reis, e este crédito, com todo o seu direito e ação e com procuração em causa própria, o cede para principio de pagamento ao Banco Lisboa & Açores;

Que outrossim cede ao mesmo Banco, com os respectivos direitos e acções e também com procuração em causa própria, quaisquer outros créditos que com respeito ao mesmo arrendamento na parte em que este trata de matérias primas e de objectos móveis, se verifique que resultam contra aquele Francisco Rodrigues Tenório;

Que por último, autorizam o Banco Lisboa & Açores a receber do mesmo Francisco Rodrigues Tenório, no fim do arrendamento e por inventário de unidades, todos os aludidos objectos móveis de que é locatário;

Que nos termos expostos e nos mais que são de direito aplicável se obrigam, na qualidade com que outorgam, ao inteiro cumprimento da presente escritura (…). Pelos segundos outorgantes António Joaquim de Oliveira e Isidoro José de Freitas foi em seguida dito: Que eles aceitam, para o Banco Lisboa & Açores, esta escritura nos precisos termos em que fica exarada. (…) .

8 de Janeiro de 1895

Em 8 de Janeiro de 1895, a Companhia Industrial e o Banco Lisboa & Açores aceitam a prorrogação do contrato de arrendamento da fábrica a Francisco Rodrigues Tenório, em condições que lhe são mais favoráveis:

“( …) Que esta prorrogação é feita pelo tempo de mais dois anos, que hão-de terminar no dia trinta e um de Dezembro de mil oitocentos e noventa e seis, e pelas rendas de quinhentos mil reis no primeiro desses dois anos, e de oitocentos mil reis no segundo, pagas a semestres adiantados nos dias vinte de Maio e Novembro;

Que mais esta prorrogação é feita com a obrigação, para o locatário, segundo outorgante, de, por sua conta e à sua custa, fazer todos os reparos e obras, sem excepção, de que o prédio ou edifício da fábrica precisar, inclusive as de reconstituição ou reconstrução de qualquer parte arruinada (…).”

1897

Nos primeiros dias de 1897, este contrato foi prorrogado por contrato verbal, por tempo indeterminado, em que Francisco Rodrigues Tenório se obrigou a pagar à Companhia Industrial a renda anual de oitocentos cinquenta mil reis, em duas prestações semestrais iguais.

30 de Abril de 1895

Entretanto, em 30 de Abril de 1895, Francisco Rodrigues Tenório tinha tornado de arrendamento a Maria Luísa Ângela Cassar, uma porção de terra baldio que fazia parte da Horta do Poço, com 25 metros no sentido norte-sul e 13 metros no sentido nascente-poente, confrontando do nascente com a fábrica da “Companhia Industrial”, para neste terreno se levantar um barracão de madeira com cobertura de telhas para despejo da referida fábrica Industrial, por 5 anos, pela quantia anual de 40$000 reis.

Tornou-se-nos difícil analisar devidamente a actividade Industrial de Francisco Rodrigues Tenório a partir do ano de 1897 e até 1906.

Desconhecemos as motivações e o acordo particular que terá efectuado com o seu irmão Gavino Rodriguez Pérez, de que alguns documentos são, apenas, parcialmente reveladores e difíceis de explicação.

31 de Março de 1897

Assim, em 31 de Março de 1897, Francisco Rodrigues Tenório sublocou a Gavino Rodriguez Pérez o arrendamento da fábrica São Francisco, que tinha estabelecido e vinha cumprindo com a “Companhia Industrial” desde 1893:

“(. ..) compareceram, de uma parte Francisco Rodrigues Tenório, casado, Industrial e proprietário, e de outra Gavino Rodrigues Péres, casado, negociante e proprietário, ambos residentes em Vila Real de Santo António, meus conhecidos do que dou fé. E logo pelo primeiro outorgante Francisco Rodrigues Tenório, me foi dito: (. ..) tomou a Companhia Industrial, sociedade anónima de responsabilidade limitada com sede em Lisboa, de arrendamento, a sua fábrica para preparação de peixe salgado e de conservas de diversa natureza, denominada de São Francisco (.. .) . Que recentemente (. ..) por contrato verbal foi prorrogado por tempo indeterminado, em que ele se obrigou a pagar à Companhia proprietária a renda anual de oitocentos cinquenta mil reis, em duas prestações semestrais iguais, (. ..) Que esta última prestação começou a contar-se em um de Janeiro próximo passado e que já se acha paga a renda do primeiro semestre na importância de quatrocentos vinte e cinco mil reis, do que ele primeiro outorgante declarou ter recibo que passara as mãos do segundo outorgante. Que por virtude do dito contracto e ele primeiro outorgante obrigado ao terminar o arrendamento a entregar à Companhia proprietária as ferramentas, utensílios, e mais material que consta de um inventário, (…) . Que autorizado pela disposição do artigo mil seiscentos e cinco do Código Civil subloca no segundo outorgante Gavino Rodrigues Péres o acima referido contracto de arrendamento e aluguer, transferindo-lhe todos os seus direitos de rendeiro nos termos dos artigos seguintes: Primeiro – O sublocatário fica obrigado a pagar a Companhia proprietária no princípio de cada semestre do ano civil o preço de quatrocentos vinte cinco mil reis;

Segundo – Ao terminar o arrendamento entregara à mesma Companhia todas as máquinas, ferramentas e utensílios constantes do inventário a que acima se faz referência, ou o seu valor;

Terceiro – O sublocatário fica obrigado a respeitar e manter todas as demais cláusulas e condições constantes do primitivo contracto de arrendamento;

Quarto – Que o preço desta sublocação é de trezentos e vinte mil reis, preço este de que dá quitação ao segundo outorgante, para que ele o leve a crédito do primeiro outorgante na conta corrente que tem entre ambos.

Seguidamente pelo segundo outorgante Gavino Rodrigues Péres foi dito em presença das mesmas testemunhas: Que aceita a sublocação e quitação que pela presente escritura lhe são outorgadas; Que se obriga a cumprir todas as condições estabelecidas no contracto primitivo e a fazer os pagamentos, satisfazer os encargos do arrendamento como fica estipulado, e bem assim se obriga, ao terminar o arrendamento, a entregar à Companhia proprietária todos os objectos ou seus valores mencionados no inventário acima referido, que conferiu e achou certo. ( … ).”

Na mesma data e no mesmo notário, os mesmos intervenientes realizaram outra escritura:

(…) compareceram de uma parte Francisco Rodrigues Tenório e esposa D. Rita Rocha Tenório, proprietários e ele Industrial, e da outra parte Gavino Rodrigues Péres, casado, proprietário e negociante, residentes em Vila Real de Santo António, meus conhecidos do que dou fé. E logo pelo primeiro outorgante foi dito (. ..) :

Que por virtude das transações comerciais do outorgante marido com o segundo outorgante Gavino Rodrigues Péres resulta achar-se aquele responsável para com este por quantia, que ainda se não acha completamente liquidada, mas que supõem ser superior a trinta contos de reis.

Que resolveram para garantia e segurança do segundo outorgante Gavino Rodrigues Péres prestar-lhe caução que lhe assegure o pagamento do saldo que resulte de liquidação de contas a que vão proceder, até à quantia fixa de trinta contos de reis e para isso e pela presente escritura lhe hipotecam especial e convencionadamente os seguintes bens imóveis que o seu casal possui: Primeiro – O direito a metade em uma casa térrea em Vila Real de Santo António, rua do Príncipe, número cento e treze, com diversos compartimentos e quintal, e confronta pelo nascente com a rua do Príncipe, norte com Francisco Inácio Machado, poente com a rua do Barão do Rio Zêzere e sul com José Francisco Amaral, tem o valor venal de um conto e duzentos mil reis; Segundo – O direito à metade em uma casa térrea na rua do Barão do Rio Zêzere, de Vila Real de Santo António, com o número três de policia, constando de seis compartimentos, dispensa e quintal, e confronta pelo nascente e norte com prédio de Francisco Rodrigues Tenório, poente com rua Barão do Rio Zêzere e sul com Custódia Pinhal, tem o valor venal de duzentos mil reis; Terceiro- O direito a metade em um prédio urbano na rua do Senhor Infante em Vila Real de Santo António para onde tem os números de policia sessenta e um a sessenta e nove, tendo frente para a rua Mariana, para onde tem os números de polícia dezoito a vinte e quatro e para a rua do Infante D. João para onde tem os números cinquenta e quatro a cinquenta e oito, constando de catorze compartimentos e varanda no primeiro andar e de diversos armazéns no pavimento térreo e confronta pela nascente com a rua do Senhor Infante, norte com prédio de João de Sousa Medeiros, poente com a rua do Senhor Infante D. João e sul com rua Mariana. Tem o valor venal de dez contos de reis;

Quarto- O direito a metade em um prédio urbano na rua do Senhor Infante em Vila Real de Santo António, com quatro compartimentos no primeiro andar e oito no pavimento térreo e confronta pelo nascente com prédio de Francisca Estevens, norte com o da viúva de Pancrácio Lopes, poente com a rua do Senhor Infante e sul com prédio de Bernardino Álvaro dos Santos Mirabent Pessanha. Tem o valor venal de um conto e quinhentos mil reis;

Quinto- O direito a metade de um armazém tendo um sobrado corrido e pilhetas para salga de peixe, tendo frente para a rua da Princesa e a entrada principal pela rua do Príncipe em Vila Real de Santo António, e confronta pelo nascente com a rua da Princesa, norte com prédio de António José de Sousa, poente com rua do Príncipe e sul com rua nova. Tem o valor venal de dois contos de reis.

Que de todos estes prédios é compossuidor Francisco Féria Tenório, filho do primeiro matrimónio do primeiro outorgante marido.

Seguidamente pelo segundo outorgante Gavino Rodrigues Péres me foi dito em presença das mesmas testemunhas, que aceita a caução e hipoteca que pela presente escritura lhe são outorgadas. ( … ).”

4 de Abril de 1897

Em 4 de Abril de 1897, ainda em ligação aos actos anteriores, Francisco Rodrigues Tenório vendeu a Gavino Rodrigues Péres diversos utensílios, ferramentas, matérias primas e produtos fabricados:

” ( … ). E logo pelo primeiro outorgante Francisco Rodrigues Tenório me foi dito, ( … ): Que detém explorado como arrendatário a fábrica de salga e conservas de peixe e outros produtos denominada de São Francisco, situada em Vila Real de Santo António e pertencente à Companhia Industrial;( …) ; Que pela presente escritura vende ao mesmo segundo outorgante todas ferramentas, máquinas, utensílios, matérias primas e produtos fabricados que lhe pertencem e existem na referida fábrica de São Francisco, e na mão de qualquer agente de vendas, conforme consta do inventário assinado por ambos os outorgantes ( … ); Que esta venda e feita pelo preço de dezoito contos setecentos e dez mil novecentos e oitenta reis, preço este de que dá quitação ao segundo outorgante para que o leve ao crédito do primeiro outorgante na conta corrente que tem entre ambos. Seguidamente pelo segundo outorgante Gavino Rodrigues Péres me foi dito perante as mesmas testemunhas: Que aceita a venda e quitação que pela presente escritura lhe são outorgadas. (. .. ). “

8 de Abril de 1897

Passados poucos dias, em 8 de Abril, Gavino Rodriguez Pérez propôs aos credores a seguinte concordata:

“Ilmos e Exmos Srs.

Em consequência de graves transtornos que ultimamente tenho tido nos meus negócios, para as quais concorreram em parte as dificuldades com que em geral esta lutando o comércio, vejo-me obrigado a vir dar-vos conhecimento, coma meus credores, da penosa situação comercial em que me encontro.

Exas sabem que não tem sido nem gastos imoderados, nem tão pouco falta de diligência da minha parte, que produziram este estado de coisas. Concorreram principalmente para ele, as responsabilidades que me vieram de me achar envolvido em negócios de meu irmão, Francisco Rodrigues Tenório, que tão grandes prejuízos teve em diversas falências, e cujo activo e passivo me vi forçado a tomar a mim.

Pelo balanço que vos apresento, vereis que o meu activo e de reis 48.499$681, sendo o passivo de reis 54:703$588, havendo portanto um saldo negativo de reis 6:203$907, e devo manifestar-vos que cerca de 30% do activo se pode considerar como incobrável na quase totalidade.

Nestas circunstâncias, para que não sejais mais prejudicado nos vossos interesses, venho propor-vos uma concordata pela qual me obrigo a pagar-vos 60% dos vossos créditos no prazo de três anos, em seis prestações iguais e semestrais, a começar da data em que tiver passado em julgado a sentença que homologar esta concordata.

Não vos pareça ousada esta proposta, porque o activo depois de deduzidos 30%, que considero incobráveis, ainda produz um pequeno excesso sobre a importância de 60% dos meus débitos; assim ficarão reis 33:949$777 realizáveis para fazer face a reis 33:822$152.

Se vos dignardes aceitar esta proposta de concordata, posso desassombradamente assegurar-vos que não sofrereis mais nos vossos interesses, e tereis concorrido para que eu possa, empregando todos os meus esforços porventura, ainda um dia sair da situação a que a fatalidade me arrastou. Vila Real de Santo António, 8 de Abril de 1897 a) Gavino Rodrigues Péres”

20 de Setembro de 1897

Sentença do tribunal comercial desta comarca relativa ao pedido de concordata:

“Vista a petição de fls. 1 A pela qual Gavino Rodrigues Pérez, casado, comerciante, de Vila Real de Santo António, desta comarca, submeteu à homologação deste tribunal a concordata que alega ter proposto e sido aceite, em documento de fls. 19 a 62, por mais de dois terços dos credores constantes do balanço de fls. 16 a 18, não privilegiados nem preferentes, comprometendo-se a pagar sessenta por cento da totalidade de aqueles créditos, seus e de seu irmão Francisco Rodrigues Tenório, mas hoje também da sua inteira responsabilidade, em três anos, em seis prestações iguais e semestrais a começar da data da homologação da concordata; vistas os demais documentos juntos a fls. 2 a 12, a citação edital dos credores certos e incertos a fls. 87 a 96 e a resposta do M. Público a fls. 100; vistas as respostas do júri aos quesitos de fls. .. ; e atendendo a que o negociante posto não esteja demandado judicialmente em situação de quebra podia fazer com os seus credores legítimos concordata, vista o disposto no art. 730 do Código Comercial, e assim:

-Atendendo a que o mesmo requerente e parte legítima e que pedia homologação da concordata apresentada e nem a tal respeito se levantou dúvida.

-Atendendo a que o júri nas respostas aos quesitos deu como provado que aquela concordata foi aceite pelos credores legítimos do requerente, não privilegiados nem preferentes, em número superior a dois terços, representando uma soma também superior a dais terços da importância dos créditos não privilegiados nem preferentes.

-Atendendo a que pela mesma forma – quesito nº 3 – se mostra que o requerente se obriga ao pagamento dos sessenta por cento de todos os credores, em três anos, em seis prestações iguais e semestrais a começar da data da homologação.

-Atendendo a que também se mostra que o aceite dos credores está feito em documento autenticado.

-Atendendo a que na concordata feita pelo requerente com seus credores se verificam as condições legais necessárias.

-Atendendo, além disso, a que nem por parte dos credores citados editalmente, nem par parte do M.  Público se deduziu qualquer impugnação.

Por isso e de conformidade com o disposto no artigo 732 § 2 do mesmo Código, Homólogo para todos os efeitos legais a concordata apresentada.

Tavira, 20 de Setembro de 1897

a) José Vicente dos Santos Lima / José Maria dos Santos/ António Joaquim Madeira / João Xavier de Sousa Faísca /António da Cruz Balté /Domingos de Mendonça da Franca /José António da Silva /João Celorico Drago Madeira.”

9 de Março de 1898

Em 9 de Março de 1898, Gavino Rodrigues Péres fez uma permuta com José do Carmo Oeiras, passando a dispor de uma casa contigua à fábrica:

” (. ..) , foi declarado, que os primeiros outorgantes Gavino Rodrigues Péres e sua mulher Beatriz Dominguez Barbosa são donos e (únicos e legítimos possuidores de uma morada de casas térreas situadas na rua de São José, nesta vila, que se compõem de vários compartimentos, quintal e poço, ( … ), que as segundos outorgantes José do Carmo Oeiras e sua mulher Mariana Sola, que são donos (. .. ) por compra que fizeram e edificações de uma morada de casas térreas situada na rua da Princesa que se compõe de diversos compartimentos, quintal e poço de água, confronta do norte com Manuel Paulino da Cruz, sul e poente com fábrica de pescarias industrial e nascente com rua da Princesa para onde tem a porta; que tendo assim uns e outros legítimo domínio e posse dessas propriedades, de comum interesse e acordo haviam acordado a troca, ficando os primeiros outorgantes com a propriedade dos segundos outorgantes e estes com a propriedade dos primeiros outorgantes ( … ).

22 de Dezembro de 1900

Em 22 de Dezembro de 1900, Gavino Rodriguez Perez obtém dos credores uma segunda concordata:

“Acórdão do Tribunal Comercial: Vistos os autos, mostra-se que Gavino Rodrigues Péres, casado, comerciante, residente nesta vila, propôs aos seus credores concordata que foi aceite por mais de dois terços dos credores não privilegiados nem preferentes, constantes do balanço de fls 4 a 6, representando mais de dois terços da totalidade dos créditos não privilegiados nem preferentes, obrigando-se a pagar cinquenta por cento da totalidade dos créditos, em três anos e em três prestações a um ano, a começar da homologação da concordata.

Mostra-se que, recebida a concordata, foram citados editalmente os credores certos e incertos, a fls 89 a 91, e que o perito nomeado para o exame achou a escrituração regular e conforme o balanço, a fls 102; Mostra-se ainda que a concordata anterior foi integralmente cumprida, há mais de um ano. Ouvido o M.  Público e atentas às respostas afirmativas do júri nos quesitos; Não se levantando dúvida alguma sabre a legitimidade do requerente, e considerando que o requerente Gavino Rodrigues Péres, sem prévia declaração de falência, pode fazer com os seus credores concordata; considerando que o júri na resposta ao quesito 1º deu como provado que o requerente e comerciante e exerce o seu comércio nesta vila; considerando que o júri na resposta ao quesito 2º deu como provado que a concordata foi aceite, por título autenticado, por mais de dois terços dos credores não privilegiados nem preferentes, representando créditos superiores a dois terços não privilegiados nem preferentes; considerando que o júri na resposta ao quesito 3° deu como provado que os credores aceitaram a proposta feita pelo requerente de efectuar o pagamento a seus credores na razão de cinquenta por cento de todos os créditos, em três anos, em três prestações anuais, a começar da data da homologação; considerando que o júri na resposta ao quesito 4° deu como provado que a concordata anteriormente celebrada pelo requerente com os seus credores fora integralmente cumprida em Junho de 1899, havendo portanto decorrido o tempo suficiente para a admissão da presente concordata; considerando que pelos documentos a fls 7 a 76 se mostra que os legítimos credores do requerente aceitaram a concordata por título autenticado; considerando, finalmente, que nenhuma impugnação houve por parte dos credores citados editalmente, nem por parte do M. Público, homólogo para todos os efeitos legais a concordata apresentada.

Vila Real de Santo António, 22 de Dezembro de 1900

a)Lourenço Aires de Mendonça/Damião de Sousa Medeiros /Manuel Gil Cardeira/Jacinto José de Andrade/Manuel Gomes Batista Júnior/ Joaquim Pedro Parra/ José Alves Mestre Júnior/João António Carrilho.”

24 de Abril de 1901

Em 24 de Abril de 1901, Francisco Rodrigues Tenório e seu filho Francisco Féria Tenório, legalizam por escritura a partilha derivada do falecimento, em 1893, de Dolores Féria:

” (.. .) aqui estão presentes em suas próprias pessoas Francisco Rodrigues Tenório e sua mulher dona Rita Rocha Tenório e Francisco Féria Tenório, oficial do Exército, e sua mulher dona Josefa Maestre Pérez Tenório, (.. .) foi dito por todos e cada um dos outorgantes:
Que faleceu em data de treze de Abril de mil oitocentos e noventa e três dona Maria das Dores Féria, casada que foi em primeiras núpcias e legítimo matrimónio com Francisco Rodrigues Tenório, primeiro outorgante e mãe do segundo outorgante Francisco Féria Tenório;
Que desse matrimónio, o qual foi celebrado por carta de metade segundo o costume do Reino, não houve outro algum filho além do ultimo outorgante Francisco Féria Tenório, que é maior de idade e tem capacidade civil inteira para os seus contractos;
Que assim e nestes termos que assim lhes permite haviam feito partilha amigável de todos os bens que ficaram no seu casal àmorte de sua primeira mulher e mãe, a referida dona Maria das Dores Féria, e que por esta escritura firmam o seu contrato de partilha, pela maneira seguinte: Que segundo a discrição e avaliação particular que entre si fizeram a aprazimento deles outorgantes, e a importância do casal em bens imobiliários que têm de partilhar-se dez contos de reis, sendo esta a massa da herança;

Que não há passivo a deduzir da referida importância; Que a finada não fez testamento nem disposição alguma de última vontade;

Que devendo pois ser partilhada a massa da herança em duas metades iguais, uma para constituir a meação do viúvo primeiro outorgante e outra a legítima do filho segundo outorgante, assim fizeram de comum acordo e a partilha teve lugar da seguinte maneira – Meação do viúvo primeiro outorgante Francisco Rodrigues Tenório – se separaram para pagamento da meação os seguintes bens imobiliários, com todos os seus actuais encargos – Uma morada de casas situadas na praça desta vila, hoje denominada a praça Marquês de Pombal, rua do Infante Dom Manuel, a qual se compõe de primeiro andar e casas abarracadas, contendo o primeiro andar de doze compartimentos, casa última, sobrado e varandas, e as casa abarracadas de dois armazéns, escritório, casa de loja, um quarto, um corredor, casa ultima, quintal, poço de água, e um armazém no quintal, e confronta todo este prédio do norte com propriedade de João de Sousa Medeiros, do sul com rua do Conselheiro José d’Alpoim, anteriormente denominada rua Mariana, para onde tem quatro portas com os números policiais de 14,16,18 e 20, tendo anteriormente os números policiais de 20,22,18 e 20, nascente com rua do Infante Dom Manuel e Praça do Marques de Pombal, que anteriormente se denominava rua do Senhor Infante, para onde tem seis portas com os números policiais de 59,61,63,65,67 e 69, tendo anteriormente para a referida rua cinco portas com os números policiais de 69,67,65,63 e 61, sendo o actual número policial da porta para o primeiro andar 65, e poente com rua do Infante Dom João, para onde tem três portas com os números policiais de 48,50 e 52, que anteriormente tinha os números policiais de 58,56 e 54; Que a propriedade descrita ( … ) e dado em pagamento da meação do viúvo primeiro outorgante, no valor de cinco contos de reis, com o que fi a pago da mesma. Legítima do segundo outorgante Francisco Féria Tenório – separaram para legítima deste herdeiro as seguintes propriedades imobiliárias, com todos os seus actuais encargos: Uma morada de casas situada na rua do Senhor Infante Dom Manuel, desta vila, que anteriormente se denominava rua do Senhor Infante, e se compõe de altos ou primeiro andar e de casas abarracadas, tendo o primeiro andar três compartimentos e as casas abarracadas também três compartimentos, quintal e poço de água e confronta do nascente esta propriedade com a de dona Francisca Estevens Costa, norte com casa do casal que pertencia a Maria das Dores Féria falecida, sul com casas dos herdeiros de Eusébio Fernandes Pessanha e poente para onde tem o número policial de 76, com rua dita do Infante Dom Manuel, anteriormente rua do Senhor Infante, ( … ); Que a esta propriedade da parte do norte está uma morada de casas térreas que se compõe de diversos compartimentos e quintal, e parte do norte e nascente com propriedade de dona Francisca Estevens Costa, sul com propriedade descrita e poente com rua do Infante Dom Manuel onde e situada, fora comprada pela falecida Maria das Dores Féria, propriedade que e anexada aquela, por isso hoje constituem uma só propriedade que parte do norte com casas de Guilhermina Lopes, sul com a dos herdeiros de Eusébio Fernandes Pessanha, nascente com as de dona Francisca Estevens Costa e poente com rua dita do Infante Dom Manuel, para onde tem a porta com o número policial de 72, valor um canto de reis; Uma morada de casas térreas situadas na rua do Príncipe Real, que anteriormente se denominava rua do Príncipe, desta vila, que se compõe de sete compartimentos, sótão, quintal e poço de água, e saída para a rua do Barão do Rio Zêzere ou calçada do cemitério e confronta do norte com casa de Francisco Inácio Machado, sul com as de José Francisco de Sousa Amaral, nascente com rua dita do Príncipe Real, para onde em a porta com o número policial 107 e poente com largo dito do Barão do Rio Zêzere e casas do casal, ( … ) valor de um conto e duzentos mil reis; Uma morada de casas térreas situadas no largo do Barão do Rio Zêzere, constando de cinco compartimentos, quintal e poço de água e confronta do norte com quintal da propriedade de Francisco Inácio Machado, sul com o quintal de José Francisco de Sousa Amaral, nascente com a propriedade supra descrita e poente com o dito largo para onde tem a porta com o número policial 46 ( … ) valor trezentos mil reis; Um armazém para salga de peixe, situado na rua da Princesa, que se compõe de pilhetas ( … ) poço de água, sótão, e confronta do norte com propriedade de António José de Sousa, sul com rua do Príncipe Dom Carlos e nascente com a dita rua da Princesa para onde tem uma porta com o número policial de 144 ( … ) com o valor de dois contos e quinhentos mil reis, somando valor das quatro propriedades descritas dadas em pagamento da legítima do segundo outorgante Francisco Féria Tenório, com todos os encargos actuais cinco contos de reis, com que fica pago e satisfeito sua legítima; ( … ).

11 de Abril de 1903

Em outra escritura realizada em 11 de Abril de 1903, Gavino Rodríguez Pérez dá quitação a Francisco Rodrigues Tenório das suas dívidas e anula as hipotecas que as garantiam:

” (. .. ) pelo primeiro outorgante Gavino Rodrigues Pérez foi dito, que por escritura de caução e hipoteca lavrada ( … ) em 31 de Março de 1897, o segundo outorgante Francisco Rodrigues Tenório e sua esposa dona Rita Rocha Tenório, como caução e para segurança e garantia do saldo que se liquidasse a favor dele primeiro outorgante, proveniente das transações comerciais que tinha com o segundo outorgante, e até à quantia de trinta contos de reis, lhe hipotecaram os seguintes prédios ( … ) Que achando-se já liquidada todas as suas contas e em virtude das quais se verificam actualmente haver um saldo a favor dele, primeiro outorgante, da quantia de quarenta e oito mil e quinhentos reis, quantia que confessa já haver recebido da mão do segundo outorgante, pela presente escritura da ao mesmo quitação desta quantia e distrata para todos os efeitos de direito a referida escritura de caução e hipoteca. Pelo segundo outorgante Francisco Rodrigues Tenório foi dito que aceita esta quitação e distrate. ( … ).

5 de Novembro de 1903

Entretanto, à margem destes acontecimentos em Vila Real de Santo António, a “Companhia Industrial” continuava com dificuldades financeiras, sem conseguir cumprir os compromissos assumidos com o Banco Lisboa & Açores, que atingiram 18:250$300 reis em 1903, e levará a um processo de execução movido pelo Banco:

“Processo de penhora e venda de bens da fábrica São Francisco propriedade da Companhia Industrial, em 5 de Novembro de 1903:

Mando aos louvados Eusébio Flores, pedreiro, Clementino de Sousa, carpinteiro e José Bento Domingues, serralheiro, todos moradores nesta vila, que sendo este por mim assinado e em seu cumprimento, procedam no prazo de oito dias à avaliação dos bens adiante especificados, os quais foram penhorados à Companhia Industrial, com sede em Lisboa, na execução que lhe move o Banco Lisboa & Açores, também com sede em Lisboa, devendo observar-se as disposições dos artigos duzentos cinquenta e dois a duzentos cinquenta e cinco do Código do Processo Civil, passando-se em seguida a este mandado a precisa certidão. Cumpra-se. Vila Real de Santo António, vinte e nove de Setembro de mil novecentos e três. E eu, José Hygino Júnior, escrivão a escrevi.

Bens a avaliar: Um armazém situado na rua Nova da Princesa, desta vila, que serve de oficina para cozedura e picadeiro de atum, e bosque, e confina do nascente com a dita rua Nova da Princesa, com casas de Gavino Rodrigues Pérez, onde se acha o bosque, comunica com o mesmo armazém, sendo estas casas as que pertenceram antigamente a José do Carmo Oeiras, do norte com casas de Manuel Paulino da Cruze com as referidas casas de Gavino Rodrigues Pérez, do poente com rua do Príncipe e do sul com travessa hoje denominada Alexandre Herculano(…)

– Um prédio urbano situado na rua do Príncipe desta vila que se compõe de um armazém próprio para fábrica de pescarias, com poço de água e mais pertences, e confina do norte com travessa de Alexandre Herculano, do sul com Manuel Alvares Barbosa, do nascente com José Salas e Manuel Sole e do poente com a dita rua do Príncipe, (. ..)

– Um prédio urbano situado na rua do Príncipe, desta vila, que se compõe de um armazém com diversos compartimentos e quintal, o qual serve de oficina de soldadores, depósito de azeite, manipulação de caixas e de outras misturas, e confronta do nascente com a dita rua do Príncipe, do norte com casas de António dos Santos Machado e do poente com horta de Dona Luísa Cassar e do sul com fábrica de preparação de atum pertencente aos herdeiros de Domenico Migoni, (. ..) .

Maneio – dez caldeiras de ferro para atum, três suportes de ferro para as caldeiras, duas estufas de ferro, uma caldeira para fazer solda, uma ventoinha, um depósito de zinco para a ventoinha, duas caldeiras para fritura de sardinha, dois tubos de ferro para as caldeiras, uma porta de ferro para as caldeiras, duas bombas para água com volante, dois tanques de madeira forrados de zinco para agua, uma chaminé de ferro nas estufas, cinco bancadas forradas de zinca, um balance ” Abatas”, um balance inglês, um balance alemão, oito molas de arame para os balances, uma calandra para latas de dez e vinte quilos, duas prensas e pertences, uma tesoura recta alemã, uma tesoura recta inglesa, uma tesoura dupla de cortar, uma tesoura circular, uma mola para uma tesoura, uma fieira francesa, uma fieira inglesa, uma fieira alemã, uma prensa para latas de dez e vinte quilos, um cunho para latas de pescada, um cunho para latas de um quarto “americano”, dois cunhos para latas de um oitavo “francês”, um cunho de um oitavo para latas “inglês”, um cunho para latas de um quarto carteira, um cunho para latas de um quarto Colanleo, dois cunhos para latas de um quarto vinte e quatro, um cunho para latas de metade quarenta, um cunho para latas de metade trinta, um cunho para latas de um quarto comprido, um cunho para latas de um quarto oitavo inglês, um cunho para latas de um quarto simples, um cunho para latas de metade oitavos simples, um cunho para latas de dez quilos, um cunho para latas de vinte quilos, um cunho para latas de trinta quilos, um cunho para latas de meio besugo, um cunho para latas, chaves, um sopapo para cunhos de dez quilos, um sopapo para cunhos de vinte quilos, doze montadores franceses, oito montadores para serviço deles, quatro montadores para latas de dez e vinte quilos, quinze montadores costura para dentro, duas chapas de ferro para cunhos, uma armação para tapume sem formas, duas formas para tapume de um quarto e meio, duas formas para tapume de um quarto carteira, uma forma para tapume de um quarto atum, uma armação para tapume sem formas para soldadura de folha de ferro, duas carretas para miudezas, duas bombas para azeite de folha de ferro, catorze formas de folha de ferro, vinte pinceis para soldadura, uma banca para soldadura, cinco cortadeiras, uma forma de ferro para enrolar aros, duas tesouras funileiro, uma forja, uma colher de ferro para soldar, uma bigorna de funileiro, um tás para bater ferro, oito chaves de parafuso, uma tarraxa, seis martelos, um aluidar de caixas, oito fogareiros de ferro, um safar de ferro, um torno, uma chave inglesa, um berbequim com bocas, uma régua de aço, um machado, três martelos de bater ferro, um alicate, dois corta-ferro, um compasso, vinte e uma rebaxinas par atum, dez bicheiros para atum, três atiçadores para fornalhas, quatro pás de ferro, sete formas latas triples, mil e cem grelhas quadradas para sardinha, duzentas oitenta e oito grelhas redondas para sardinha, cento e trinta grelhas fundidas para caldeiras, vinte e quatro grelhas para descanso de latas, quarenta e seis padiolas de fio para secar sardinha, duzentas e cinquenta padiolas de cana para atum, cento e sete padiolas de madeira e arame, uma bancada para sardinha, dezanove tabuleiros forrados de zinco, vinte e cinco paus para segurar atum, um picadeiro para atum, seis tanques para latas cheias, quarenta e um pratos de folha para latas de sardinha, nove pratos de folha para latas redondas, doze pratos de folha para latas de dez quilos, doze pratos de folha para latas de vinte quilos, vinte e três talhas de folha para azeite, um tanque para azeite grande, seis tanques para azeite pequenos, quatro coadores de folha, uma medida de cinco litros, uma medida de folha de dez litros, dezassete pipas serradas para salmoura, doze tinas, sete faróis para candeeiros de petróleo, quatro butijões de folha para azeite, três panelas de folha para azeite, catorze bancas para trabalho de mulheres, quatro bancas diversos, seis candeeiros para petróleo, cinco cântaros de folha para azeite, oito caixões para depósito de fundos e tampas, quatro carrinhos de mão, uma carroça, vinte bancos para soldadores, uma balança decimal, duas escadas de mão, oito baldes de ferro zincado, uma sineta, um relógio, um escritório móvel, dois faróis de gaz, quatro caldeiras de ferro redondas para fritura, uma caldeira para estanhar grelhas, doze almotaceis de folha para azeite, trinta grampos para estufas, duzentos metros de carril de ferro ( acham-se colocados), três vagonetas, três plataformas, uma balança decimal pequena, uma raspadeira para caixas, uma balança força de dez quilos, uma bomba pequena para água, cinco pipas para salmoura.”

Os louvados apresentaram ao tribunal as seguintes avaliações: prédios, 500$000,300$00 e 800$000 reis, respectivamente. Móveis, total 249$775 reis.

16 de Novembro de 1903 e 10 de Janeiro de 1904

Em 16 de Novembro de 1903 foram publicados os primeiros editais informativos da venda dos bens penhorados à“Companhia Industrial”, e em 10 de Janeiro de 1904, no Juízo de Direito de Vila Real de Santo António procedeu-se à venda em hasta pública e arrematação, tendo o Banco Lisboa & Açores comprado os três prédios por 682$000, 482$000 e 982$000 reis, respectivamente, e os bens móveis sido comprados por Francisco Rodrigues Tenório e Gavino Rodriguez Pérez por 251$000 reis.

15 de Dezembro de 1905

Gavino Rodriguez Pérez continuava a explorar, como sublocatário, a Fábrica São Francisco, agora propriedade do Banco Lisboa & Açores. Porém, em 15 de Dezembro de 1905 pediu aos credores uma concordata:

“Ilmos e Exmos Srs. Por imposição de circunstâncias que todos os meus esforços não poderão dominar, encontro-me embaraçado de tal modo nos meus negócios que não posso solver os meus encargos sem sacrifício de quem me honrou com as suas transações. Verifica-se pelo meu balanço, fielmente apurado no extracto junto, uma sensível desproporção entre os valores que constituem o meu activo e as verbas que representam as minhas obrigações. Não derivou esse desequilíbrio nem de dissipação, nem de neglicência: quem apurar com escrupuloso rigor todos os actos da minha vida reconhece que esta opressiva situação nasceu de um violento infortúnio meramente casual. A indústria de conservas de pescarias foi a causa principal do meu enfraquecimento financeiro. Existências em consignação em praças estrangeiras têm sido liquidadas com prejuízos gravíssimos. A baixa do câmbio tem inutilizado as exportações no Algarve. Para aguardar tempos favoráveis de preço seria necessário dispor de capitais avultados que substituíssem na exploração os que se envolveram em mercadorias. Algumas tentativas fiz nesse sentido para desviar o prejuízo certo das vendas ao preço fixado nos mercados pela situação cambial. Desenganei-me da espectativa desse sacrifício, porque mantida a baixa de preços, a demora das vendas agravaria o resultado da indústria, não só pela depreciação natural que sofrem as conservas retardadas mas também pelo encargo dos juros de capitais que levantava para equilíbrio da exploração. Em consequência desse estado perigoso da indústria de conservas, que para mim se complicou ainda pela insolvência de devedores, resolvi abandonar a especulação fabril e dedicar-me exclusivamente ao meu estabelecimento de fazendas. Compreendo que a liquidação da fábrica me ocasione prejuízos, não só porque o material se desvalorizou no uso, mas também porque a indústria não atrai facilmente tentativas. Prefiro, porém, me sacrificar por uma vez, na segura esperança de me desembaraçar, a uma porfia perigosa de muitos anos com probabilidades de inteira ruína. Para solver as minhas obrigações venho apresentar à bondosa cooperação de V. Exas uma proposta de concordata que representa o máximo das minhas possibilidades financeiras. Proponho-me pagar 60% dos meus débitos, em cinco prestações semestrais e iguais, começando a exigibilidade desse pagamento oito dias depois de homologada judicialmente a concordata. Confiando na bondade de V. Exas, consigno aqui o meu sincero reconhecimento. Lisboa, 15 de Dezembro de 1905 a) Gavino Rodrigues Pérez”

26 de Junho de 1906

Em 26 de Junho de 1906, foi publicada a aprovação judicial desta proposta de concordata, com a seguinte sentença:

“Vistas as respostas dadas pelo júri aos quesitos supra, em que declaram que o negociante desta praça Gavino Rodrigues Pérez propôs aos seus credores a presente concordata em que há mais de dois terços de credores e créditos não preferentes e não privilegiados que aceitaram a concordata mediante o pagamento dos respectivos créditos, na proporção de sessenta por cento dos mesmos créditos, por isso homólogo a mesma concordata nos termos oferecidos pelo mesmo Gavino Rodrigues Pérez, devendo este, nos termos do art. 297 e §§ do Cod. do Proc. Comercial aceitar-lhes letras ou passar-lhes livranças pelos prazos e nos termos da mesma concordata, se os respectivos credores o exigirem. Nos termos do § único do art. 302 do mesmo Código, converta-se em definitivo o registo provisório da concordata, logo que a presente sentença transite em julgado. Ao perito encarregado de dar parecer sobre o estado da escrituração é abonada a quantia de 5$000 reis, que entrará em regra de custas, as quais bem como os selos serão pagas pelo requerente dito Gavino Rodrigues Pérez.

Vila Real de Santo António, 26 de Junho de 1906 a) José de Miranda e Arantes”

14 de Julho 1906

Logo após a aprovação desta concordata, em 14 de Julho desse ano, Gavino Rodriguez Pérez comprou ao Banco Lisboa & Açores os prédios que constituíam a fábrica São Francisco:

” (. .. ) compareceram d’uma parte Isidoro José de Freitas, casado, morador nesta cidade na rua do Duque de Palmela numero dois, e o Doutor António de Lima Mayer, solteiro, morador nesta cidade na calçada do Salitre, número noventa e cinco, na qualidade de Directores e em nome deste Banco Lisboa & Açores, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade; e de outra parte Gavino Rodrigues Pérez, casado, negociante, morador em Vila Real de Santo António, todos pessoas cuja identidade conheço. E pelos primeiros outorgantes foi dito: Que o Banco Lisboa & Açores é dono e legítimo possuidor dos prédios descritos na Conservatória da Comarca de Tavira (…) e que constam de armazéns na rua Nova da Princesa, rua do Príncipe ou Príncipe Real e rua Alexandre Herculano, em Vila Real de Santo António; que estes prédios o adquiriu o Banco Lisboa & Açores por virtude de arrematação que d’eles fez ao dez de Janeiro de mil novecentos e quatro, no juízo de Direito daquela vila, e nos autos de carta precatória emanados do Juízo de Direito da 1ª vara cível desta comarca de Lisboa e cartório do escrivão Brito, e extraída dos autos de execução hipotecária em que foi requerente o mesmo Banco e executada a Companhia Industrial, com sede nesta cidade, e que consta da respectiva carta de sentença passada a favor do Banco, exequente, em data de cinco de Maio de mil novecentos e quatro. Que sobre os mesmos prédios não pesa qualquer ónus, encargo ou responsabilidade. Que pela presente escritura, eles primeiros outorgantes, na qualidade em que outorgam, vendem de pura e firme venda de hoje e para sempre ao segundo outorgante, Gavino Rodrigues Pérez os designados prédios, com todas as respectivas pertenças, servidões e acessões. Que fazem esta venda pelo preço de cinco contos de reis, quantia que já receberam e da qual, por isso, dão aos compradores a correspondente quitação.

Que tiram e demitem o Banco Lisboa & Açores de todo o domínio, direito, acção posse e usufruição que até agora tem tido nos prédios vendidos, e tudo cedem e transferem ao mesmo comprador Gavino Rodrigues Pérez. Que o Banco vendedor fica obrigado a fazer a todo o tempo bom, firme, de paz o presente contracto, respondendo pela evicção e direito. Pelo segundo outorgante, comprador, foi dito: Que aceita a venda e quitação que ficam exaradas. Assim o outorgaram e aceitaram, de que dou fé. (…).

8 de Agosto 1906

Em 8 de Agosto seguinte, passados sete anos da sua venda inicial, todos esses imóveis regressaram à propriedade de Francisco Rodrigues Tenório:

” (…) compareceram de uma parte, como primeiros outorgante vendedores Gavino Rodrigues Pérez e sua esposa dona Beatriz Domínguez Barbosa Pérez e da outra parte, como segundo outorgante comprador Francisco Rodrigues Tenório, (…), pelos primeiros outorgantes Gavino Rodrigues Pérez e sua esposa dona Beatriz Domínguez Barbosa Pérez foi dito: Que eles são donos e legítimos possuidores dos seguintes prédios:
Primeiro – Um armazém na rua Nova da Princesa desta vila, que serve de oficina para cozedura e picadeiro de atum e bosque, e confina do nascente com a dita rua Nova da Princesa e com eles primeiros outorgantes, norte com herdeiros de Manuel Paulino da Cruz e com eles primeiros outorgantes, poente com rua do Príncipe Real e sul com travessa de Alexandre Herculano, (…)
Segundo – Um prédio urbano situado na rua do Príncipe Real desta vila, que se compõe de um armazém próprio para fábrica de pescarias e estufa, com um poço de água e mais pertences, e confina do norte com travessa de Alexandre Herculano, sul com herdeiros de Manuel Alvares Barbosa, nascente com José Salas e eles primeiros outorgantes e poente com a dita rua do Príncipe Real (…)
Terceiro – Um prédio urbano situado na rua do Príncipe Real desta vila, que se compõe de um armazém com diversos compartimentos e quintal, o qual serve de oficina de soldadores, depósito de azeite, manipulação de caixas e de outros misteres e confina do nascente com a dita rua do Príncipe Real, norte com António dos Santos Machado, poente com horta de dona Luísa Cassar e sul com Ângelo Parodi fu Bartolomeu e antigamente com Domenico Migoni (…). Que estes prédios lhes pertencem por compra feita ao Banco Lisboa & Açores, com sede em Lisboa, por

escritura de catorze de Julho do corrente ano ( … ); Que não estão sujeitos a hipotecas, ónus reais, penhores, arrestos, privilégios imobiliários nem qualquer outra responsabilidade, achando-se as contribuições anteriores pagas em dia. Que nestas circunstâncias podendo livremente dispor dos trás referidos prédios ajustaram a sua venda com o segundo outorgante pela quantia de dois cantos e seiscentos mil reis (…) Pelo segundo outorgante Francisco Rodrigues Tenório foi dito: Que aceita esta venda, quitai;:ao e mais obrigações exaradas (…) Esta venda foi complementada, no dia 11 seguinte, pela seguinte escritura:

“(…) perante mim compareceram: De uma parte, como primeiros outorgantes vendedores Gavino Rodrigues Pérez e sua esposa dona Beatriz Domínguez Barbosa Pérez, e da outra parte, como segundo outorgante comprador Francisco Rodrigues Tenório, casado, ( … ) pelos primeiros outorgantes foi dito: Que são donos e legítimos possuidores de um prédio urbano situado na rua da Princesa desta vila, térreo, que confina do norte com herdeiros de Manuel Paulino da Cruz, sul e poente com fábrica de conservas de peixe do segundo outorgante e nascente com a dita rua da Princesa (…) e lhes pertence pela troca que fizeram com José do Carmo Oeiras e mulher, (…).
Que não esta sujeito a hipotecas, ónus reais, penhoras, arrestos, privilégios imobiliários nem a qualquer outra responsabilidade, achando-se as contribuições anteriores pagas em dia. Que, nestas circunstâncias podendo livremente dispor do referido prédio ajustaram a sua venda com o segundo outorgante, pela quantia de cento e cinquenta mil reis

(…). Que pela presente escritura vendem de pura e simples venda, de hoje para sempre, ao segundo outorgante Francisco Rodrigues Tenório este seu designado prédio com todos os seus pertences, serventias, servidões activas e logradouros, pelo mencionado preço de cento e cinquenta mil reis, (…);Pelo segundo outorgante Francisco Rodrigues Tenório foi em dito: Que aceita esta venda, quitação e mais obrigações exaradas. (…) .

23 de Janeiro de 1907

Francisco Rodrigues Tenório, já gravemente doente, assegurou a continuidade da sua fábrica São Francisco celebrando o seguinte contrato de 23 de Janeiro de 1907 com Ângelo Parodi:

Após o falecimento de Francisco Rodrigues Tenório, a fabrica São Francisco ficou pertencendo a seu filho Francisco Feria Ten6rio (1870-1923) que, sendo alferes do regimento de Caçadores n° 4, foi expedicionário na África Ocidental em 1897, depois serviu como tenente e capitão na Guarda Fiscal. Par seu falecimento em 20.09.1923 foi constituída a sociedade “Viúva e Herdeiros de Francisco Feria Tenório“, proprietária da fábrica São Francisco.

(…) compareceram em primeiro lugar o Ilmo. Sr. Alfonso Gomes, solteiro, de maior idade, proprietário, residente nesta vila, na qualidade de procurador do senhor comendador Ângelo Parodi, filho do falecido Bartolomeu, negociante e proprietário, natural de Malassana, próximo de Génova, (…) e no segundo lugar os senhores Francisco Rodrigues Tenório e sua esposa Dona Rita Rocha Tenório, proprietários, residentes nesta mesma vila, todas pessoas cuja identidade reconheço. E na minha presença (…) foi dito: Que ajustaram entre si o contrato constante dos artigos seguintes:
Primeiro – O constituinte do outorgante Alfonso Gomes, o comendador Ângelo Parodi, fornecerá ao outorgante Francisco Rodrigues Tenório, por meio de entregas que serão comercialmente escrituradas, o dinheiro e material necessário para a laboração e fabrico de atum e sardinhas em conserva na fábrica do mesmo outorgante Tenório, nesta vila, denominada São Francisco, e exploração da marca usada nos produtos fabricados na mesma fábrica, tudo em conformidade e nas condições que acordarem em cartas comerciais trocadas entre os contratantes, que valerão como parte integrante deste contrato.
Segundo – Durante a vigência deste contrato não poderá o outorgante Tenório conceder ou entregar a outro qualquer individuo a explora o e fabrico com a marca usada nos produtos da referida fábrica.
Terceiro – Que os produtos fabricados na mesma fábrica serão remetidos ao contratante Parodi, ou pastas à sua disposição, para promover a sua venda.
Quarto – Este contrato durará enquanto convir aos dois contratantes, devendo aquele que quiser dar por findo avisar o outro, por carta, com seis meses de antecedência.
Quinto – Que os outorgantes Francisco Rodrigues Tenório e sua esposa Dona Rita Rocha Tenório para segurança deste contrato e garantia até integral pagamento de qualquer quantia que por virtude do mesmo contrato se prove deverem ao contratante Parodi, bem como para garantia de qualquer despesa que tenha a fazer quer judicial quer extrajudicial para assegurar e conseguir o seu embolso, hipotecam a favor do mesmo Ângelo Parodi os seguintes bens:
Primeiro – Um armazém na rua Nova da Princesa, desta vila, que serve de oficina para cozedura e picadeiro de atum, e bosque, e confina do nascente com a dita rua Nova da Princesa e com Gavino Rodrigues Peres, norte com herdeiros de Manuel Paulino da Cruz c com o mesmo Gavino Rodrigues Peres, poente com rua do Príncipe Real e sul com travessa de Alexandre Herculano, (…)
Segundo – Um prédio urbano situado na rua do Príncipe Real, desta vila, que se compõe de um armazém próprio para fábrica de pescarias e estufa, com um poço de água e mais pertences, e confina do norte com travessa de Alexandre Herculano, sul com herdeiros de Manuel Alvares Barbosa, nascente com José Salas e Gavino Rodrigues Peres e poente com a dita rua do Príncipe Real ( … )
Terceiro – Um prédio urbano situado na rua do Príncipe Real desta vila, que se compõe de um armazém com diversos compartimentos e quintal, o qual serve de oficina de soldadores, depósito de azeite, manipulação de caixas e de outros misteres e confina do nascente com a dita rua do Príncipe Real, norte com António dos Santos Machado, poente com horta de Dona Luísa Cassar e sul com Ângelo Parodi e antigamente com Domenico Migoni ( … ). Que estes três prédios lhes pertencem por compra feita a Gavino Rodrigues Peres e esposa, desta vila, (. ..) .
Quarto – Um prédio urbano situado na rua da Princesa, desta vila, térreo, que confina do norte com herdeiros de Manuel Paulino da Cruz, sul e poente com prédio do contratante Francisco Rodrigues Tenório e nascente com a rua dita da Princesa (…) e lhes pertence por compra feita ao dito Gavino Rodrigues Peres e esposa, (…).
Quinto – Um prédio urbano situado na rua do Senhor Infante com frente para a praça Marquês de Pombal, desta vila, que se compõe de altos e baixos, tendo estes três armazéns, casa de loja, casa de escritório, um quarto, corredor e quintal com poço e, aqueles onze compartimentos, sótão, e varanda, que confina do nascente com a dita Praça Marquês de Pombal, poente com rua do Infante Dom João, norte com João de Sousa Medeiros e sul com rua do conselheiro José d’Alpoim e antigamente rua Mariana (…) calculado o seu valor em oito contos de reis, que este prédio se acha hipotecado a favor de André Bravo Gomes, desta vila, para garantia de um conto e quinhentos mil reis (…)
Sexto – Que todos os contratantes se obrigam o exacto cumprimento deste contracto, para responderem pelo qual estipulam as justiças desta comarca (…).Em tempo e depois da leitura, declaram mais os segundos outorgantes que o prédio atrás descrito em quinto lugar, além da hipoteca com que já se acha onerado, se acha também com hipoteca a favor de José Pires Padinha, hoje representado pelos seus herdeiros e que foi da cidade de Tavira, para garantia de três contos e quinhentos mil reis ( … ).”

16 de Maio de 1907

Francisco Rodrigues Tenório faleceu em 16 de Maio de 1907, em Vila Real de Santo António, com 63 anos de idade, vítima de uma congestão pulmonar.

14 de Maio de 1907

Artigo da “Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira” :

“Tenório (Francisco Rodrigues). Industrial, n. em Vila Nova de Castelejos (Espanha) em. em Vila Real de Santo António a 14-V-1907 veio muito novo para Portugal, empregando-se num estabelecimento comercial em Loulé e depois naquela vila, onde definitivamente se fixou. Dotado de grande espirito pratico é empreendedor, estruturalmente bondoso e honesto, possuidor de grandes faculdades de trabalho, breve se encontrava estabelecido naquela vila, montando mais tarde uma fábrica de conservas de atum em azeite, pelo processo que os italianos ali haviam ensinado. A fábrica desenvolveu-se e rapidamente obteve a melhor cotação, quer em Portugal, quer ate mesmo no estrangeiro. O seu retrato, de suíças e sem bigode, muito característico e vulgarizado, passou a figurar em todas as latas.”

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