Arséne Saupiquet - Setúbal

NOME EMPRESA / COMPANY NAME: Arséne Saupiquet – Société Anonyme des Établissements Arsène Saupiquet

NOME FÁBRICA / FACTORY NAME: Saupiquet

PROPRIETÁRIO / OWNER: Founded 1904

FUNDAÇÃO / FOUNDED: Closure 1987

LABOROU EM / WORKED DURING:

ENCERRAMENTO / CLOSURE:

Nº EMPRESA IPCP / IPCP COMPANY Nº:

ALVARÁ / CHARTER:

MORADA / ADDRESS: Estrada da Rasca, 21 e Doca Delpeut

CIDADE / CITY: Setúbal

NO MESMO LOCAL FUNCIONOU / AT THE SAME LOCATION WORKED:

OUTROS LOCAIS / OTHER PLACES:
ArsèneSaupiquet – Portimão
Arséne Saupiquet – Sesimbra
Arsène Saupiquet – Setúbal

TIPO / TYPE: Packers of canned fish in olive oil

FONTES / SOUCES:
– SETÚBAL ECONOMIA, SOCIEDADE E CULTURA OPERÁRIA 1880-1930, de Maria da Conceição Quintas.
– A Industria das conservas de peixe em Setúbal 2015

SETÚBAL ECONOMIA, SOCIEDADE E CULTURA OPERÁRIA 1880-1930, de Maria da Conceição Quintas.

“Société Arsène Saupiquet“

“Société Anonyme des Établissements Arsène Saupiquet, au capital de 6 000 000 de francs [em 1930], divisé en 60 000 actions de cent francs, siège social: Boulevard Sébastopol, 16, Nantes”, foi fundada em 29 de Maio de 1891.

Os estatutos, então aprovados, foram sucessivamente modificados pelas Assembleias Gerais Extraordinárias, ao longo dos anos .

Este documento era válido “tout en France, à l’étranger ou dans les colonies”. O capital social, inicialmente de 1 150 000 francos foi sucessivamente alterado até 25 de Março de 1920, data em que a quantia registada se fixou em 6 000 000.

A filial de Setúbal foi construída num espaço entre a Rua da Saúde e a estrada da Rasca, perto do rio como era hábito.

No referente a relações humanas, os documentos de que dispomos pertencem a épocas mais recentes. No entanto, do que nos foi possível analisar, concluímos que o ambiente que se vivia nesta empresa era tenso e pouco cordial. No espólio descobrimos cartas de trabalhadoras para os patrões, denunciando colegas para conseguirem favores. Desde acusação de roubo de um anel da “madama”, a revelação de encontros secretos entre empregadas e empregados, encontrámos ainda sugestões para melhor funcionamento dos trabalhos. Embora as provas de situações de denúncia, como as que referimos, sejam referentes, fundamentalmente, aos anos 1930, pudemos inferir que já nos anos 1920 elas se verificavam, pois estão implícitas noutros documentos da empresa que foi uma das primeiras a iluminar as suas instalações, poucos meses após a inauguração da luz eléctrica na cidade de Setúbal.

A luz, além de imprescindível para a fabricação, facilitava a fiscalização das actividades dos operários.

O título respeitante à instalação eléctrica no escritório da empresa, destinada a iluminação, “alimentada pela Câmara Municipal”, foi concedido nos termos do decreto-lei nº 5 786, de 10 de Maio de 1919, e do Regulamento de 30 de Novembro de 1912. A instalação era de corrente contínua a 2 fios e compreendia um contador de 5 amperes e 220 voltes e um quadro geral donde saía um circuito que alimentava 15 lâmpadas num total aproximado de 580 Watts, e 3 tomadas absorvendo um total de 120 Watts. Para custeamento dos serviços técnicos de fiscalização das instalações eléctricas, foi cobrada a taxa inicial de 64$00, relativa ao ano de 1930, a que se seguiria o pagamento das “taxas anuais fixadas na respectiva tabela”.

Podemos ainda verificar que esta empresa possuía um “seguro colectivo” (apólice nº 304), na Sociedade Portuguesa de Seguros, “contra os acidentes que [pudessem] ocorrer aos seus assalariados”. Esta apólice, passada em 1931, substituiu a nº 4 117 da M.G.S. e nela se fixava o total dos salários e quaisquer outras remunerações a pagar pelo segurado durante três meses e a taxa do prémio em 1% que este se obrigava a satisfazer antecipadamente. O Depósito, cobrado pela M.G.S,. seria entregue à S.P.S. para manutenção do seguro de trabalho efectuado pela empresa. As determinações desta apólice baseavam-se na “Lei nº 83 de 24 de Julho de 1913, nº 801 de 3 de Setembro de 1917 e decreto 5 637 de 10 de Maio de 1919 pelos acidentes de trabalho sucedidos aos seus operários, aprendizes ou empregados dos quais resulte incapacidade temporária, permanente e morte”. Para que os beneficiários usufruíssem das regalias devidas, a empresa devia enviar à seguradora cópia das folhas de férias, conforme determinava o nº 3 do artigo 5º das “Condições Gerais” da apólice, cláusula que era cumprida atempadamente.

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