Projecto para a Constituição de uma Sociedade Cooperativa de Produção de Responsabilidade Limitada - Conserveiros Reunidos

 

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1938
Papelaria e Tipografia “Leixões”, Matosinhos

RELATÓRIO

Ex.mos Senhores Industriais da Zona Norte:

A comissão por V. Ex.as encarregada de promover a organização de uma fábrica de lataria tem o gosto de apresentar o resultado dos seus trabalhos.

Julgou oportuno esta Comissão apresentar a V. Ex.as um projeto de Estatutos, porque neles encontrareis ordenada toda a matéria que pode ser objeto de discussão, e assim será mais fácil proceder a quaisquer correções, alterações, aumentos ou diminuições da sua estrutura.

O estudo económico-financeiro só pode ter lugar depois de se conhecer exatamente o número de industriais que dão o seu acordo. Por exemplo: para se fixar o número de metros quadrados do edifício a construir — tendo em conta o espaço necessário para escritórios, gazogéneo, motor, oficina de vasilhame à décollage, embutido, à banda e cravado por ambos os lados, armazém da folha e outras matérias-primas, carpintaria, serralharia, garagem, cantina ou refeitório, retretes, desperdícios de folha, etc. — é necessário partir de um número determinado de caixas como base essencial.

Para elaborar o plano da instalação, também necessitamos partir da base ou conhecimento de quantas e quais são as máquinas que os futuros sócios entregariam para a nova fábrica.

E, para transportar isto a plano económico-financeiro, sucede-nos o mesmo: carecemos de bases exatas. Claro está que poderíamos dizer: para o desenvolvimento integral do nosso plano, necessitam-se inicialmente 500 contos; porém, isto seria somente um elemento sem ponderação suficiente.

Terreno
Ainda que a fábrica de farinha de peixe venha a formar amanhã uma sociedade independente, julgamos que esta poderia ceder-nos a parte sobrante do seu terreno, adquirindo nós a outra porção que está unida e vai até à Avenida da República. Assim, por alto, julgamos que seriam necessários uns 5 a 6 mil metros quadrados.

Vasilhame de vários sistemas
Queremos explicar porque motivo figuram vários sistemas de construção de latas. Os sistemas à décollage e embutido são de uso normal nas fábricas de conservas. As latas à banda, de tipo normal, permitiriam utilizar a quantidade de operários que as fábricas poriam à disposição da cooperativa. E quanto às latas redondas dos vários tamanhos destinados a prensado, anchovado e salmoura, têm para nós o mesmo motivo que o indicado ao falarmos nas latas à banda.

Segundo os nossos apontamentos, sujeitos a retificação, temos já como aderentes as seguintes firmas:

À banda e embutido

  • Pinhais & C.ª, L.da
  • Casebre & C.ª, L.da
  • José Ant.º Cabral & Filhos
  • Sereno Júnior

Embutido, banda e décollage

  • Fácole
  • Siema
  • Dias, Araújo & C.ª
  • Prado
  • Conserveira Guedes & C.ª
  • Paremos, L.da
  • Lopes, C. Dias & C.ª

Lata redonda

  • Juan Perez Lafuente
  • e outros

Depois de conhecermos o número de firmas que aceitam o projeto, será ocasião de concretizar vários pontos, tais como: capital necessário e sua divisão entre numerário e maquinismos fornecidos, ou seja, a possível fixação da quota de cada um, tendo presente que a parte dos fornecimentos em máquinas será reembolsada em 10 anos, ou antes.

Para obter o capital em numerário de que necessitamos, preveem-se várias modalidades:

1.º – Por empréstimo do I.P.C.P., com garantia do fundo corporativo de cada sócio;

2.º – Por empréstimo bancário com a garantia pessoal de cada sócio;

3.º – Por empréstimo particular com a mesma garantia que o bancário;

4.º – Por entradas de cada sócio.

Expostas, pois — ou antes, esboçadas — as principais características do projeto, pedimos a V. Ex.as que, até ao dia 15 de fevereiro, deem uma resposta por escrito à Comissão, dirigida para o Grémio, às seguintes perguntas:

1.º – Estão V. Ex.as de acordo, em princípio, com o projeto?

2.º – Em que categoria devemos incluí-lo: A, B ou C?

3.º – Pode trazer-nos alguma sugestão para juntar ao nosso estudo?

Depois de 15 de fevereiro, será convocada uma reunião dos aderentes, na qual se procederá à discussão dos Estatutos e ao seguimento dos trabalhos que concluam a obra.

Pede-se a todos os industriais uma resposta, ainda que esta seja negativa. A Comissão deseja receber a adesão da maioria dos industriais, pois quanto maior o número, mais possibilidades haverá de reduzir o custo do vasilhame. Porém, como sempre foi o critério dos organizadores, a sociedade será constituída tenha ou não mais adesões do que aquelas que temos indicado.

Chamamos a atenção dos industriais para o facto, bem reconhecido, de que, dependendo a instalação da fábrica dos maquinismos dos sócios, não é esta organização de molde a modificações, depois de tudo organizado, com a entrada de novas firmas — sobretudo para o sistema à décollage.

Matosinhos, 21 de janeiro de 1938

A COMISSÃO

PROJECTO

Para a constituição de uma sociedade

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO
de responsabilidade limitada

Capítulo 1.º – Denominação

É fundada, em Matosinhos, uma sociedade cooperativa de produção, denominada:

«CONSERVEIROS REUNIDOS»,
de responsabilidade limitada e com sede social nesta vila.

Espécie e duração

Esta sociedade deverá funcionar como cooperativa de produção, no aspeto especial de produtora de toda a classe de lataria para conservas, tais como:

  • latas à décollage,
  • embutidas,
  • à banda,
  • e cravadas pelos dois lados,

nos seus diferentes tamanhos e formatos autorizados pelo I.P.C.P.

A duração da sociedade será ilimitada.

CAPITAL

O capital social será de Esc. [valor a definir], dividido em quotas entre todos os fabricantes aderentes com residência na zona industrial do Norte.

Este capital será dividido em ações de Esc. [valor unitário a definir].

Cada industrial receberá o número de ações que corresponda ao valor dos maquinismos e acessórios fornecidos, completando a sua quota em numerário.

Se o valor dos maquinismos fornecidos for superior à quota que lhes corresponda, a sociedade reembolsá-lo-á da diferença.

O capital será destinado à compra de terrenos para a instalação, à instalação de novos maquinismos e a tudo mais que for necessário para o desenvolvimento da cooperativa.

A parte de capital subscrita pelos sócios em máquinas e acessórios será amortizável no prazo de 10 anos.

Fins

Os fins desta sociedade serão:

1.º – A fabricação de lataria destinada a conservas, salga e anchovado para todas as fábricas cooperadoras.
Terá como tendência a completa unificação dos formatos, no menor prazo possível.

2.º – A futura organização e venda dos produtos fabricados com toda, ou parte, da lataria.

3.º – A possível utilização de uma só marca, fabricada em grande escala com destino à exportação para determinados mercados.

4.º – A anexação de todas as indústrias em perfeita coesão com as conservas e subprodutos.

Regime legal

Esta sociedade regular-se-á por estes Estatutos, pelas disposições do Código Comercial e por outras leis aplicáveis.

Estes Estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral, convocada expressamente para esse fim.

Maquinismos

Inicialmente, e com os maquinismos e acessórios fornecidos, a cooperativa levantará o vasilhame para cada sócio, com os seus próprios formatos.

Imediatamente que seja possível, proceder-se-á à unificação, para obter maior economia na produção.

As máquinas e acessórios numerados pelo I.P.C.P., que não sejam utilizados na instalação, serão cuidadosamente armazenados para garantir o direito à substituição por outros mais modernos e, também, poderá proceder-se à sua venda.

Não se receberão os gazogéneos e motores a gás, pelo motivo de que a produção de gás deve ser feita por um só aparelho adequado à totalidade do consumo, ficando autorizada a cooperativa, desde já, à aquisição daquele que julgue mais conveniente.

Inicialmente, fabricar-se-á o vasilhame pelos diferentes sistemas, aproveitando os elementos entregues pelos industriais, adquirindo-se somente os estritamente indispensáveis — porém, sem prejuízo de se fazer um plano geral que complete e aperfeiçoe a instalação por etapas, e de acordo com as possibilidades.

Aos industriais que não forneçam máquinas, por limitarem o seu interesse às latas embutidas e outras, será fixada uma quota especial, em harmonia com a produção que tenham a fazer, e cuja quota será subscrita em numerário.

Para a avaliação dos acessórios e máquinas fornecidos, nomear-se-á uma comissão composta por dois fabricantes e dois técnicos mecânicos, que calcularão os valores de acordo com as seguintes normas:

  1. a) O industrial fornecerá uma nota detalhada das máquinas, acessórios, etc., que devam ser transferidos.
    b) A comissão controlará essa relação e fixará os preços, procurando uma harmonia geral para todos os fornecimentos.
    c) Esta comissão receberá do industrial a sua confirmação e procurará resolver todas as diferenças.

Os preços finalmente acordados servirão para capitalizar o suprimento em ações amortizáveis no prazo de 10 anos.

Imediatamente depois de conhecidos todos os suprimentos, far-se-á um plano geral de instalação, fazendo constar as máquinas utilizáveis, as que fiquem sobrantes, e os elementos complementares que seja necessário adquirir.

Não serão admitidas como suprimentos máquinas ou acessórios que correspondam a processos antigos ou manuais.

 

Funcionamento

No começo, a cooperativa executará o vazio com folha fornecida pelos associados.
Este fornecimento poderá ser feito pela cooperativa quando se tenha chegado à unificação de formatos e assim o resolva o Conselho de Administração.
Em todo o caso, sempre ficará o associado com a liberdade sobre o fornecimento da folha.
O vazio será fornecido aos associados ao preço de custo, mais Esc. ___ por caixa de 100 latas, para amortização dos maquinismos e assistência de carácter social.
O vazio entregue pela cooperativa ao associado será cobrado por saque a 60 dias, quando diga respeito só à fabricação, e a 90 dias, quando inclua folha e ilustração da mesma.

O fabricante fará o seu pedido, explicando-o suficientemente e fixando a data em que lhe convém recebê-lo.

Os pedidos serão tomados em consideração desde o momento em que a folha ilustrada correspondente aos mesmos entre na fábrica.

A entrega do vasilhame ajustar-se-á, quanto possível, à data solicitada pelo fabricante.

A cooperativa entregará as latas vazias com os fundos correspondentes e em caixas de madeira, perfeitamente construídas.

Cada caixa de madeira levará a marca da fábrica a que pertençam as latas, de acordo com as suas instruções.

Cada partida será entregue com talão duplo, sendo um para o associado e outro para a cooperativa.

As caixas com vasilhame serão entregues na fábrica de cada associado.

A folha ilustrada entende-se que será entregue pelo associado à cooperativa.

O vazio nas fábricas

Os associados farão uma estatística escrupulosa das ruturas provenientes das latas vazias (tampas e corpo), não tendo direito a qualquer reclamação enquanto estas ruturas forem inferiores ao tipo máximo de 2%.

No caso de exceder esse limite, o industrial fica obrigado a prevenir imediatamente a cooperativa, para que os seus técnicos investiguem as causas que as produziram.

Os casos de indemnização a que as ruturas derem lugar serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

Se as latas derem, nas cravadeiras, uma má cravação ou cravação defeituosa, avisar-se-á igualmente a cooperativa para averiguação da causa e procura do remédio conveniente.

Em casos de disparidade de critério quanto às causas que motivaram o defeito, os técnicos da cooperativa obrigam-se a fazer demonstração perante os industriais, que decidirão o caso.

Capítulo II – Sócios

Consideram-se sócios os que firmarem a escritura social, sendo todas firmas estabelecidas com fábrica de conservas ou de salga na zona Norte.

Os sócios serão de três categorias, a saber:

Categorias de Sócios

  1. a)Os que entrem com maquinismos e tenham, portanto, direito ao fornecimento de toda a classe de vasilhame.
    b)Os que não forneçam maquinismos e cujo direito se limite ao fornecimento de vasilhame à banda, embutido e redondo.
    c) Os que não forneçam maquinismos e cujo direito se limite ao vasilhame próprio para prensado, salmoura e anchovado.

Consideram-se sócios por sucessão aqueles que legitimamente continuem com a firma ou fábrica primitiva, no caso de esta passar a outros proprietários.

Deixam de ser sócios apenas os que cessem a sua atividade industrial de conservas ou salga devido ao encerramento da sua fábrica, qualquer que seja o motivo.

Neste caso, terão direito à devolução da sua quota, pelo valor que esta tiver na data da cessação, e no prazo e condições a determinar pelo Conselho de Administração. Esse prazo não excederá três anos.

A admissão de novos sócios só poderá ser decidida em Assembleia Geral.

A saída de qualquer sócio que continue com a sua fábrica não lhe confere o direito de retirar os maquinismos ou quaisquer outros elementos de trabalho com que tenha entrado para a cooperativa, salvo se o Conselho de Administração assim o julgar conveniente.

Direitos dos Sócios

Os sócios têm direito a:

1.º – Efetuar o pagamento da sua quota na sociedade de uma só vez ou em várias, segundo acordo geral.
2.º – Apresentar qualquer reclamação contra os empregados ao Conselho de Administração, deste ao Conselho Fiscal, e deste último à Assembleia Geral.
3.º – Assistir, discutir, propor e votar nas reuniões da Assembleia Geral.
4.º – Ser eleito para os cargos administrativos.
5.º – Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral, em requerimento dirigido ao Presidente, assinado por, pelo menos, metade dos sócios.
6.º – Reclamar perante o Conselho de Administração sobre tudo o que julgue nocivo aos interesses sociais ou aos seus próprios interesses.

Deveres dos Sócios

São deveres dos sócios:

1.º – Exercer os cargos para que forem eleitos, salvo impossibilidade devidamente comprovada e aceite pela Assembleia Geral.
2.º – Não vender, transferir ou penhorar a sua quota nesta sociedade, salvo nos casos previstos nestes Estatutos ou com o acordo da Assembleia Geral.
3.º – Sujeitar-se aos prejuízos sociais proporcionalmente à sua quota em relação ao capital, aceitando as deliberações da Assembleia Geral.

Capítulo III – Organização Administrativa

A administração estará a cargo de:
a) A Assembleia Geral
b) O Conselho Fiscal
c) O Conselho de Administração

O período administrativo ou de gerência será de três anos, podendo ser reeleitos, total ou parcialmente, os seus membros.

Assembleia Geral

A Assembleia Geral será constituída pela reunião de todos os sócios com direito a voz e voto. Os votos de cada associado são:

  • 3 votos para os da Categoria A
  • 2 votos para os da Categoria B
  • 1 voto para os da Categoria C

A Mesa da Assembleia será composta por:

  • 1 Presidente
  • 1 Secretário
  • 2 Vogais

A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando estiverem presentes, à chamada, pelo menos metade dos associados.
Não havendo número legal de sócios, far-se-á uma segunda convocatória, podendo então a Assembleia geral qualquer que seja o seu número.

A comparência às Assembleias Gerais é obrigatória e, ainda que possam assistir vários indivíduos por cada firma associada, apenas um terá direito a votar, devendo o seu nome ser previamente comunicado à Presidência.

A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária.

  1. a)As reuniões ordinárias realizar-se-ão:
  • A primeira no dia15 de março, para aprovação do relatório e contas do ano anterior;
  • A segunda no dia15 de julho, para resolver todos os assuntos pendentes;
  • E a terceira no dia15 de dezembro, para a eleição, reeleição ou preenchimento dos cargos vagos que haja.

Competências da Assembleia Geral

Compete à Assembleia Geral:

1.º – Discutir, aprovar ou modificar os relatórios, contas, regulamentos ou estatutos, resolver qualquer dúvida acerca da sua interpretação, eleger os corpos gerentes, deliberar sobre recursos ou reclamações apresentadas pelos sócios, bem como sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e digam respeito à vida social, económica ou financeira da sociedade.

2.º – Autorizar qualquer contrato que não seja da competência dos outros corpos administrativos.

As convocatórias far-se-ão com 8 dias de antecedência, mediante aviso coletivo, que os sócios assinarão e no qual se especificará a ordem do dia, ou por carta registada.

Competência do Presidente da Assembleia

Compete ao Presidente:

  • Convocar a Assembleia nas datas próprias ou sempre que lhe seja requerida por número legal de sócios, pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho de Administração;
  • Assinar as atas;
  • Comunicar aos sócios os diferentes cargos para que foram eleitos;
  • Verificar a identificação dos assistentes às assembleias;
  • Propor todos os assuntos que julgue de interesse para a sociedade;
  • Conduzir com ordem as discussões nas assembleias.

Competência do Secretário da Assembleia

Compete ao Secretário:

  • Redigir as atas das sessões;
  • Guardar o livro de atas;
  • Assinar as atas juntamente com o Presidente.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal será constituído por 1 Presidente e 2 Vogais.

Compete ao Conselho Fiscal:

  • Verificar, em qualquer ocasião, e sem aviso prévio, todos os atos do Conselho de Administração ou dos empregados da cooperativa;
  • Examinar as escrituras e documentos;
  • Emitir parecer sempre que lhe seja solicitado;
  • Assistir às sessões do Conselho de Administração sempre que o julgue necessário.

Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:

  • Convocar o Conselho para as suas reuniões ordinárias, que terão lugar pelo menos uma vez por mês, e para as extraordinárias que entender;
  • Assinar as atas e toda a correspondência deste Conselho.

Os membros do Conselho Fiscal serão moralmente responsáveis pelos prejuízos que possa sofrer a sociedade, caso se prove que resultaram da sua falta de fiscalização e zelo.

Conselho de Administração

O Conselho de Administração será constituído por três membros, dos quais um será o Presidente.

O Conselho de Administração fica autorizado a nomear um diretor-gerente, que poderá ser:

  • um dos conselheiros,
  • um fabricante associado,
  • ou uma pessoa externa à cooperativa.

O diretor-gerente nomeado terá a faculdade de nomear os colaboradores técnicos e administrativos necessários, bem como o pessoal subalterno. Este gerente terá direito a remuneração.

Caso a nomeação do diretor-gerente recaia sobre um membro do Conselho de Administração, este será imediatamente substituído pela Assembleia Geral.

Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do diretor-gerente juntamente com a de qualquer um dos três conselheiros. A correspondência e documentação de natureza puramente administrativa levarão apenas a assinatura do gerente.

O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que o julgue oportuno e, obrigatoriamente, uma vez por semana.

Às reuniões do Conselho de Administração assistirá o gerente, com direito a intervir nas discussões, mas sem direito a voto.

O diretor-gerente será o delegado efetivo ou mandatário do Conselho de Administração, devendo seguir as diretrizes que este lhe imponha.

O Conselho de Administração constitui o poder executivo da sociedade, incumbindo-lhe a boa e zelosa administração dos seus fundos, respondendo pessoalmente por todas as operações alheias aos fins da sociedade.

Considera-se como violação:

  • a tomada de deliberações contrárias às leis,
  • ou a apresentação de balanços que não sejam fiel reflexo da realidade.

Em qualquer destes casos, a Assembleia Geral exigirá as devidas responsabilidades.

Funções

Compete ao Conselho de Administração, principalmente:

  1. a)Apresentar ao Conselho Fiscal, para discussão em sessão ordinária da Assembleia Geral, o relatório, contas, sugestões e programas da gerência.
  2. b)Gerir superiormente todos os negócios da cooperativa e resolver todos os incidentes relativos ao exercício da mesma.

Funções 

Compete ainda ao Conselho de Administração:

  1. c) Fazer entrega ao novo Conselho quando termine o seu mandato.
    d) Publicar os balanços, contas e relatórios relativos ao ano anterior.
    e) Organizar as secções e oficinas que julgue úteis, bem como adquirir novos elementos de trabalho.
    f) Contratar a aquisição de todos os artigos necessários (matérias-primas) para o melhor desenvolvimento da sociedade.
    g) Regulamentar a fabricação de vasilhame, assim como a venda de produtos elaborados (conservas), quando para tal receba mandato da Assembleia Geral.
    h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue oportuno.
    i) Fazer-se representar em todas as Assembleias Gerais.
    j) Autorizar e legalizar toda a classe de escrituras e convénios.
    k) Organizar os regulamentos internos.
    l) Estudar o melhor plano compatível com esta sociedade no que diz respeito à assistência social aos seus empregados e operários.
    m) Representar a sociedade em todos os atos, qualquer que seja a sua natureza.
    n) E, em geral, praticar todos os atos inerentes à administração da cooperativa.

Eleições

As eleições para os diferentes cargos serão feitas por escrutínio secreto, com uma só lista contendo os nomes e designações dos cargos, em harmonia com o disposto no presente Estatuto.

São eleitores elegíveis para os diversos cargos todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.

Todos os cargos são reelegíveis.

Não são elegíveis as firmas, mas sim os seus representantes legais.

Todos os cargos na Assembleia Geral, no Conselho Fiscal e no Conselho de Administração serão gratuitos, podendo a Assembleia Geral conceder uma gratificação anual por exercício.

Capítulo IV – Produção

A Assembleia Geral poderá resolver, em momento oportuno, a produção de outros artigos além da lataria, desde que sejam destinados exclusivamente aos associados.

Capítulo V 

Os fundos da cooperativa serão constituídos por:

a) O capital social
b) O fundo de reserva legal
c) O fundo de amortização

Capital Social

O capital social será constituído por: [valor a definir].

 

As quotas são intransmissíveis. No caso de cessação definitiva da atividade industrial de conservas, por encerramento da fábrica, a quota correspondente será repartida entre os demais sócios, na proporção que for determinada pela Assembleia Geral.

O fundo de reserva legal será constituído por 5% dos lucros líquidos anuais, até garantir um terço do capital social.

Este fundo será expressamente destinado a fazer face a prejuízos eventuais.

Quando o fundo de reserva legal atingir um terço do capital social, os 5% anuais passarão a destinar-se a obras de caráter social, nomeadamente à construção de casas para empregados e operários, com doação absoluta mediante sorteio entre os mesmos.
O gerente não figurará neste sorteio.

O fundo de amortização será constituído por 20% dos lucros líquidos, a distribuir da seguinte forma:

  • 10% exclusivamente para amortização de maquinismos e acessórios;
  • 10% para a renovação e compra de elementos novos.

O restante 75% dos lucros líquidos será distribuído assim:

  • 40% para a amortização dos suprimentos em maquinismos dos sócios da categoria A (que receberam ações);
  • 25% para obras de assistência social;
  • 10% para gratificações que a Assembleia Geral resolva conceder.

Após a amortização total dos maquinismos da categoria A, os 40% anteriormente afetos a esse fim passarão a ser distribuídos entre todos os associados, proporcionalmente ao consumo de cada associado.

Capítulo VI – Contabilidade 

As máquinas fornecidas pelos sócios figurarão com o número colocado pelo I.P.C.P.

Os inventários serão calculados pelos preços de custo.

No inventário figurarão separadamente as máquinas e acessórios cujo uso não seja necessário, a fim de que a Assembleia Geral possa manifestar a sua opinião quanto ao destino a dar-lhes, bem como deliberar sobre a amortização especial para esses casos.

Em caso de dissolução da sociedade, seguir-se-ão os trâmites e normas legais aplicáveis.

Matosinhos, 24 de janeiro de 1938

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