Processos IPCP "Luças", "Teddy" e "Porthos"

 
 

O conjunto documenta um conflito comercial e de propriedade industrial, em novembro de 1962, entre a marca LUCAS e a marca TEDDY, usada pela Ramirez & C.ª (Filhos), Lda., tendo o IPCP funcionado como mediador.

A Lucas & C.ª, Lda., de Matosinhos, reclama ao IPCP que possuía há muitos anos uma posição particularmente forte no mercado grego, afirmando que, no ano anterior, cerca de 50% das importações gregas de conservas em molhos tinham sido feitas sob a marca LUCAS. A empresa queixa-se de que outros industriais portugueses não só concorriam através de preços inferiores, como começavam a utilizar envoltórios semelhantes aos seus, criando confusão no mercado.

A Lucas menciona dois casos. Um era o da Nero & C.ª (Sucessor), Lda., com a marca PORTHOS, cujos envoltórios considerava uma cópia dos seus; o IPCP já tinha condicionado a exportação de 300 caixas para a Grécia à anuência da Lucas. O segundo, que desencadeia esta correspondência, era a marca TEDDY, da Ramirez & C.ª (Filhos), Lda.. Segundo a Lucas, a Ramirez alterara profundamente a apresentação gráfica de TEDDY de modo a aproximá-la da configuração de LUCAS, provocando confusão entre os consumidores. A Lucas pede, por isso, que o IPCP impeça a utilização desses envoltórios. Acrescenta que a marca LUCAS estava registada desde 28/6/1940 e que estava então a proceder ao seu registo internacional.

O IPCP examinou os dois envoltórios e concluiu que a possibilidade de confusão entre os elementos figurativos de TEDDY e LUCAS efetivamente existia. Em 21 de novembro de 1962, comunica à Ramirez que, sempre que pretendesse exportar TEDDY com aquela nova figuração, deveria previamente entender-se com a Lucas.

A solução foi rapidamente negociada. Em 22 de novembro, a Ramirez informa o IPCP de que chegou a acordo com a Lucas. Esta autorizou a exportação das quantidades de TEDDY já fabricadas, apesar de o tipo de letra se assemelhar ao da marca LUCAS. Depois de escoar essas existências, a Ramirez compromete-se a voltar a utilizar em TEDDY o tipo de letra que tinha registado há muitos anos.

Paralelamente, o documento da Nero & C.ª mostra que o problema não se limitava à Ramirez. Depois de ter sido impedida de continuar a exportar para a Grécia as suas sardinhas picantes em 1/4 Especial, devido à semelhança dos envoltórios PORTHOS com os da Lucas, a Nero redesenhou-os e pediu autorização ao IPCP para retomar imediatamente as exportações, tendo 300 caixas prontas para embarcar.

Espólio I.P.C.P. – Instituto Português de Conservas de Peixe – DGRM Direcção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

LUCAS & C.ª, LDA. — 16.Novembro,1962 — pág. 1

REGISTADA.

À
Direcção do Instituto Português
de Conservas de Peixe.
Lisboa.

Exmºs.Senhores,

Como é bem do conhecimento de V.Excias. a n/firma tem na Grécia uma posição invejável de há muitos anos, criada com a permanência total das suas conservas naquele mercado, em qualquer altura, procurando manter sempre a marca LUÇAS num plano elevado de fabricação e preço.

Em contrapartida muitos são, outros Industriais portugueses, que se servem só, esporádicamente, daquele mercado, para escoamento dos s/saldos quando outros mercados que lhes são habituais se negam a receber tôdas as ofertas feitas. Fazem-no então a preços muito aquem do que a n/firma vem praticando.

Isso no entanto não é por si suficiente para que deixemos de continuar a vender, sem reduzir ao preço um centimo sequer, daquele que abrimos no inicio de cada ano, para aquele mercado, que é o mesmo, tanto para o grande como para o pequeno importador. Isto tem sido, sem dúvida, o grande esteio de que nos temos servido para continuar a merecer da clientela grega uma preferência, que atingiu já no ano passado, cerca de 50% das importações de conservas em molhos terem sido efectuados na marca LUÇAS

A concorrência que tinha até agora vindo só a ser feita no que se refere a preços, passou ultimamente a ser efectuada no que diz respeito aos envoltórios por nós utilizados, muito particularmente no caso das sardinhas picantes,no formato de 1/4 especial 25 mm.

Há alguns dias atrás V.Excias. muito acertadamente e no que respeita à firma NERO & Cª(SUC.),LDA. só lhe autorizaram a exportação para a Grécia de um lote de 300 caixasdesta mercadoria com nossa anuência, já que os envoltórios utilizados por aquela firma, na marca PORTHOS, não passam duma cópia do envoltório da marca LUÇAS. Demos à altura conhecimento aos n/agentes na Grécia da v/resolução, que mereceu inteiro aplauso por se verificar de justiça feita à n/firma.

Agora, acabamos de receber dos n/Agentes nova reclamação, no que se refere à marca TEDDY, que alterou profundamente a s/marca, com o intuito de se confundir pela configuração com a nossa e, desta forma, pela confusão criada, tirar melhor partido para as s/vendas. Isto, como é evidente, com manifesto prejuízo nosso e da própria Economia Nacional, pois há uma diferença substancial de preço para as n/vendas e as praticadas pela firma RAMIREZ.

v.p.f.

16/11/62.

Exma.Direcção do Instituto Português de Conservas de Peixe         Nº. 2.

Do acima exposto, solicitamos a V.Excias. o mesmo espírito de justiça, cancelando à firma RAMIREZ a utilização dos envoltórios citados, de que juntamos um especimem para v/conhecimento e um outro nosso, para confronto.

Resta-nos acrescentar que a n/marca LUCAS já está registada desde 28/6/940 e que também, no que respeita à mesma, o estamos fazendo internacionalmente decorrendo as várias démarches desde 11/8/62, mormente no mercado grego.

Sem mais, apresentamos a V.Excias. a prova da n/estima e consideração e subscrevemo-nos,

De V.Excias.
Atenciosamente

MARCAS REGISTADAS: LUCAS – SANGAMITO – MAURICIA – PAX – MIMO – ALELUIA – SANTÉ – COMBATIVE – SADO

IPCP para RAMIREZ & C.ª (FILHOS), LDA. — 21/11/62

Exmºs. Senhores
Ramirez & Cº. (Filhos), Ldª.
MATOSINHOS

“MARCAS”         2 – 1.116         21/11/62

Registaram V. Exªs. em 29/12/956 com o nº. 86.163 a marca “TEDDY”, denominativa e figurativa, a qual, usada agora com envoltórios diferentes da configuração primitiva, deu origem a que nos fosse apresentada uma reclamação pela firma Lucas & Cº., Ldª., que se julga lesada com a nova apresentação da marca, por estabelecer confusão com a marca “LUCAS” no seu aspecto figurativo.

Examinados os envoltórios das marcas referidas, verificou-se, de facto, que tal confusão é possível, pelo que solicitamos de V. Exªs. o favor de se entenderem com a firma Lucas & Cº., Ldª., sempre que pretendam exportar a marca “TEDDY” com a figuração ultimamente apresentada.

A BEM DA NAÇÃO

S.G. M.F.

IPCP para LUCAS & C.ª, LDA. — 22/11/1962

Exmos Senhores
Lucas & Cª.,Lda.
Rua dos Herois de França,723
MATOSINHOS

16/11/962         2-1122         22/11/962

Com referência ao exposto na carta de V. Exªs. de 16 do corrente,cumpre-nos informar que,depois de verificadas as semelhanças quanto aos elementos figurativos dos envoltórios das marcas “TEDDY” e “LUCAS”,este Instituto deu conhecimento à firma Ramirez & Cª.(Filhos),Lda. de que,para o futuro,terá de entender-se com V. Exªs,sempre que pretenda exportar a marca “TEDDY” com a figuração agora apresentada.

A BEM DA NAÇÃO

A. Durão Ferreira

NERO & C.ª (Sucessor), L.da — 22 de Novembro de 1962

Ao
INSTITUTO PORTUGUÊS DE CONSERVAS DE PEIXE
L I S B O A

Exmos. Snrs.,

Refª.: Serviços de Fiscalisação

Como V. Exas. devem estar lembrados fomos avisados pelos Serviços dêsse Instituto que não poderíamos continuar a embarcar as n/sardinhas picantes em 1/4 Especial para a Grécia, devido à semelhança dos nossos envoltórios com os da Firma LUCAS & Cia.Ltda.

Fizemos portanto, modificar os nossos envoltórios, de acôrdo com o exemplar que juntamos, cuja marca PORTHOS e o barco que nêle figuram temos registados.

Assim rogamos o favor de nos dizerem se podemos continuar a n/exportação sob o novo envoltório, visto, cremos, ter desaparecido a semelhança. Como temos 300 caixas a embarcar amanhã, rogamos o favor da Vossa pronta resposta, se fôr possível até pelo telefone.

Sem outro assunto e com os nossos antecipados agradecimentos, subscrevemo-nos, com tôda a consideração,

De V. Exas.
Muito Atenciosamente,

Nero & C.ª (Sucessor), L.da

Carimbo de entrada: Nº 1123079

 

Marcas Registadas:
CA T R A I OSE V E R APO R T H O SGE O R G E T T ERO N E
Medalha de Prata na Exposição Regional de Setúbal, 1930 – Medaille d’Argent à l’Exposition Regional de Setúbal, 1930

RAMIREZ & C.ª (FILHOS), LDA. — 22 Novembro 1962

Ao
Instituto Português de Conservas de Peixe
L i s b o a

Exmos. Snrs.

v/Refª. 2 – 1.116 – Assunto”Marcas”

Em nosso poder a carta de V.Exas. de 21 do corrente que agradecemos, em resposta à qual nos cumpre informar,que já nos entendemos com a firma Lucas & Cª. Lda., pelo que esta firma nos autorizou a fazer a exportação das quantidades que temos fabricadas na n/marca “TEDDY” e cujo tipo de letra se assemelha à sua marca “LUCAS” (manpelado), cuja autorização por escrito entregamos na Delegação de Matosinhos.

Queiram notar que de futuro, isto é, depois de embarcadas as quantidades autorizadas, passaremos a usar na n/marca “TEDDY”, o tipo de letra que temos registada há muitos anos.

Sem mais, subscrevemo-nos com elevada consideração

De V.Exas.
Atenciosamente

Carimbo de entrada: Nº 1123080

Scroll to Top