Processo marcas" Cocco" e "Dá-me Sardinhas - Donnez moi"

O processo documenta conflito de marcas entre A. Valentim Xavier e F. Cocco, Lda., ambas de Olhão, em 1961.

A. Valentim Xavier acusa a F. Cocco de utilizar na marca «COCCO» uma apresentação gráfica para sardinhas que seria uma imitação da sua marca «DONNEZ-MOI», suscetível de confundir o público. A sua marca figurativa estava registada sob o n.º 80.956 e havia também uma marca nominativa n.º 80.957. Xavier pede ao IPCP que averigue se já tinham sido exportadas conservas COCCO, para que mercados e em que quantidades, e pretende que a sua exportação seja impedida.

A F. Cocco contesta. Argumenta que «DONNEZ-MOI» não estava registada e que o registo n.º 80.956 correspondia, na realidade, à marca figurativa «DÁ-ME SARDINHAS», originalmente da Sociedade de Conservas Lusoamérica e transmitida em 1958 a A. Valentim Xavier. Salienta sobretudo que o próprio registo continha uma ressalva: a palavra «sardinhas» e a reprodução do peixe não eram de uso exclusivo.

Resposta do IPCP em 6 de março de 1961 dando, em parte, razão às duas posições. Confirma que Xavier não tinha exclusividade sobre a figura de um peixe nem sobre a palavra «sardinhas». Contudo, isso não significava que F. Cocco pudesse reproduzir uma composição semelhante: o registo protegia o conjunto figurativo e denominativo da marca «DÁ-ME SARDINHAS». Outros industriais podiam utilizar peixes e a palavra sardinhas, desde que a configuração não fosse idêntica ou suscetível de constituir concorrência desleal.

O interesse do processo está nesta distinção: aparentemente não se protegia necessariamente cada elemento gráfico isolado — peixe, palavra “sardinhas” — mas podia proteger-se a combinação desses elementos enquanto marca. O IPCP intervinha assim não apenas no registo, mas também na utilização das marcas nas conservas destinadas à exportação.

 

Espólio I.P.C.P. – Instituto Português de Conservas de Peixe – DGRM Direcção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Exmºs. Senhores
F. COCCO, Ldª.,
O L H Ã O

2 – 209 6/3/61

“MARCAS”

Acusamos recebida a carta de V. Exªs. de 27 do pº. pº., cuja leitura mereceu toda a nossa atenção.

Pelo que respeita ao registo da marca nº. 80.956 averbada em nome da firma A. Valentim Xavier, cumpre-nos esclarecer que a concessão de tal registo foi feita em atenção ao conjunto figurativo e denominativo representado pela marca “DÁ-ME SARDINHAS”. Não colhe por isso a alegação feita por V. Exªs. de que não havendo exclusivo quanto à figura do peixe e palavra “sardinhas” empregadas no mencionado conjunto, ficavam automaticamente autorizados a usar semelhante figuração.

O significado a atribuir à ressalva feita pelo despacho que concedeu a marca 80.956 é o de que a reprodução do peixe e da palavra empregadas nesta marca, podem ser usadas por qualquer outro, contanto que tal uso não seja idêntico ao empregado na configuração desta marca, para não estabelecer concorrência desleal.

É esta, de resto, a doutrina consagrada quanto ao uso dos sinais francos.

A BEM DA NAÇÃO

A. Durão Ferreira

S.G. M.F.

Olhão, 27 de Fevereiro de 1961

Ilmos.Srs.
Instituto Português de Conservas de Peixe
Caixa Postal 2387
Lisboa

Refª- MARCAS

Exmos. Senhores,

Temos conhecimento de que a Firma A. Valentim Xavier está intercedendo junto de V.Exas. no sentido de que eventualmente nos venha a ser embargada a exportação de nossa marca “COCCO” para sardinhas em óleo de mendobi alegando que esta marca pode originar confusão com a sua marca “DONNEZ MOI“.

Neste sentido e afim de que por precipitação de V.Exas. não nos venhamos a ser envolvidos em matéria litigiosa vimos esclarecer que:-

1º- A marca “DONNEZ-MOI” não se encontra arquivada na Repartição da Propriedade Industrial.

2º- Encontra-se registada a marca “DÁ-ME” Nº 80.956 cujo registo foi concedido por despacho de 25 de Setembro de 1957 à Sociedade de Conservas Lusoamérica, Lda a qual em 6 de Setembro de 1958 foi transmitida para A. Valentim Xavier. Contudo, do aviso inserto no “BOLETIM DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Nº 9, de 1957, CONSTA A RESSALVA DE QUE A PALAVRA SARDINHAS E A REPRODUÇÃO DESTE PEIXE NÃO FICAM DE USO EXCLUSIVO”.

Sem outro assunto de momento subscrevemo-nos, com os protestos de nossa maior estima e consideração,

De V.Exas.
Atenciosamente

FC/AC.-

OLHÃO, 14 de Fevereiro de 1961
(PORTUGAL)

Our Ref. AVX

À Exma Direcção
Instituto Português de Conservas de Peixe
Lisboa

Exmos Senhores,

Ref-Marca – concorrente
Donnez-moi-“COCCO”

O signatario, acaba de ter conhecimento, que a firma F.Cocco,Lda. mandou ilustrar e fabricar certa quantidade de

1/10 Club 20 mm
1/4 Club 30 mm

para conservas de Sardinhas em Oleo,sob a marca Cocco. (a)

Figurativa,esta ilustração tende a confundir o publico,pois alem do mais,é pura e retinta imitação da marca do signatorio, donne-moi,o que por rapido confronto da foto-copia dos dois croquis litograficos que se junta,se pode verificar.

Esta facto importa concorrencia desleal,sobretudo,encontrando-se a marca do signatario registada,alem de figurativa sob o Nº80956,tambem nominativa sob o nº 80957.

Junto a foto-copia da marca Figurativa Nº80956

Pretende o mesmo signatario defender os direitos que a lei lhe confere e para tanto necessita que V.E.cias.lhe certifiquem, se da referida marca COCCO,foi exportado alguma mercadoria e na hipotese afirmativa para que mercado estrangeiro e respectivas quantidades.

Tambem ficaria muito grato a V.Ex.cias de mandar tomar os dispositivos necessarios para que aquela marca ou outra que figurativamente se apresente como a do signatario, seja interdita a sua exportação.

Desta forma e afim de que as v/delegações sejam devidamente ilucidadas,venho juntar uns quantos desenhos a cor daquela marca do signatario.

Os originais destas foto-copias estão a disposição de V.Ex.cias,quando deles necessitarem.

Agradecendo toda a atenção dispensada me subscrevo

De V.Ex.cias.
atenciosamente

TÍTULO DE REGISTO DE MARCA N.º 80 956

PORTUGAL

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
DIRECÇÃO GERAL DO COMÉRCIO

REPARTIÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

TÍTULO DE REGISTO DE MARCA

CLASSE 29ª.

N.º 80 956

[reprodução gráfica da marca]

“DÁ-ME”
SARDINHAS
PORTUGUESAS
EM AZEITE
SOCIEDADE DE CONSERVAS LUSOAMÉRICA, L.DA
OLHÃO PORTUGAL

TRANSMISSÃO

Por despacho de 6 de Setembro de 1958
foi mandada averbar a transmissão deste registo
a favor de A. Valentim Xavier, que também assina
Antonio Valentim Xavier, português, comercian-
te, residente em Olhão.

Foi paga a taxa de 20$00.

Repartição da Propriedade Industrial, 6
de Setembro de 1958

O adjunto da Direcção-Geral,

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