Processo I.P.C.P. - marcas Ruby e Rubi

A marca RUBY pertencia a uma empresa americana de Nova York, a J. A. Kirsch Corp., sendo produzida por José António Ritta, a Empresa Mercantil de Pesca, Lda. e provavelmente outras, uma vez que era uma marca de um cliente que comprava em Portugal.

No entanto a sociedade portuguesa, SONIL Sociedade Nacional de Intercambio, em  Olhão, detinha em Portugal a marca RUBI, tendo autorizado que as empresas portuguesas pudessem “encher” e exportar a marca RUBY para a J. A. Kirsch Corp.

A semelhança e confundibilidade das marcas criou confusões e diversas empresas produziram sob a marca RUBI, facto que a Sonil, detentora da marca, deixou de tolerar.

Isto apesar de ter autorizado, para não prejudicar gravemente outras empresas, a que exportassem os lotes produzidos.

Na carta do IPCP dirigida ao Director Geral do Comércio, aparentemente a marca RUBY, em 1969, pertencia à Socièté d`Entreprises Anversaises de Comerce, Société Anonyne Sodeac.

Espólio I.P.C.P. – Instituto Português de Conservas de Peixe – DGRM Direcção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

José António Ritta
Pesca e Conservas
Import/Export

Vila Real de Santo António, 16 Fevereiro 1968.

Ao
INSTITUTO PORTUGUÊS DE CONSERVAS DE PEIXE
LISBOA

Exmos. Senhores,

Ref. MARCAS

Em tempos tratámos junto de V. Exas. de um assunto respeitante à marca “RUBY” de um dos n/ clientes de New York, conforme n/ carta de 27 de Março de 1967 e ofício de V. Exas. nº 008332 de 1 de Maio de 1967.

Acaba de nos ser comunicado pelo v/ funcionário Sr. Florêncio Garcia, em serviço na Delegação desta Vila, que poderíamos exportar livremente quaisquer mercadorias na referida marca sem que se tornasse obrigatória a intervenção e autorização da “Sociedade Nacional de Intercambio Ldª.”, em virtude da designação da marca que esta Sociedade tem registada não ser igual àquela dos n/ clientes de New York.

Nesta conformidade e, porque, temos pendente de execução um lote grande de mercadoria a empacotar naquela marca “RUBY” rogamos a V. Exas. se dignem informar-nos se, efectivamente, se confirma aquela comunicação e poderemos exportar qualquer mercadoria na referida marca “RUBY” do n/ cliente, sem a intervenção ou autorização da indicada Sociedade, cuja marca é exactamente “RUBI”.

Agradecendo e aguardando as urgentes notícias de V. Exas. a este respeito, subscrevemo-nos com a mais elevada consideração,

De V. Exas.
Attºs. Vnrºs. e Obgdºs.,

SONIL
Sociedade Nacional de Intercâmbio, Lda.
Import-Export
Fishing-Boats

Av. República, 94-96 · Telef. 72250-73188 · Olhão · Portugal

14 de Maio 1968

Ao
INSTITUTO PORTUGUÊS DE CONSERVAS DE PEIXE
Lisboa

REGISTADA

Exmos. Snrs.,

Ref.ª: Notificação ao I.P.C.P. referente à marca RUBY

Confirmamos o v/telefonema de hoje e conforme informámos V.Exas. a notificação acima está sem efeito, em virtude do acordo feito entre nós e a firma J.A. Kirsch Corp. de New York, acordo este efectuado depois da referida notificação.

Podem portanto V.Exas., de acordo com o estabelecido no contrato em vigor, autorizar as exportações para a firma J.A. Kirsch Corp. com destino aos Estados Unidos da América, na marca “RUBY” sem para que isso seja necessário a nossa autorização.

Sem outro assunto de momento, e com os n/melhores cumprimentos, subscrevemo-nos com os protestos da n/mais elevada consideração,

De V.Exas.
Mto. Atenciosamente

SOCIEDADE NACIONAL DE INTERCÂMBIO, LDA.
A Gerência

SONIL
Sociedade Nacional de Intercâmbio, Lda.
Import-Export
Fishing-Boats

Cable Address: SONIL · Head Office: Av. République, 94-96 · Telef.: 72250-73188 · Olhão · Portugal

14 de Fevereiro 1968

Ao
INSTITUTO PORTUGUÊS DE CONSERVAS DE PEIXE
Lisboa

Exmos. Snrs.,

Ref.ª: MARCA RUBI

Tendo vários fabricantes confirmado encomendas na marca acima por desconhecimento de que esta é propriedade nossa, tanto em Filetes de Anchovas lata ilustrada, como empapelada, e sendo informados na altura do embarque, da impossibilidade de exportarem por a marca nos pertencer, temo-nos visto, afim de tirar os mesmos de dificuldades, na obrigação de lhes autorizar a exportação nesta nossa marca, e a pedido dos mesmos fabricantes.

Agradecemos, afim de não se repetirem tais casos e evitar aos fabricantes prejuízos e dificuldades, o favor de circularem, no sentido de não tomarem mais encomendas nesta marca, pois não estamos na disposição de continuar a conceder a nossa autorização.

Sem outro assunto de momento, e com os n/agradecimentos antecipados, subscrevemo-nos com os protestos da n/mais elevada consideração,

De V.Exas.
Mtº. Atenciosamente

SOCIEDADE NACIONAL DE INTERCÂMBIO, LDA.
A Gerência

Exmo. Senhor
Director-Geral do Comércio
Repartição da Propriedade Industrial
Ministério da Economia
LISBOA

MARCAS
CONTENCIOSO

Nos termos e para os efeitos do art.º 459.º do Decreto-Lei n.º 26 777, de 10 de Julho de 1936, temos a honra de informar que a marca “Rubyred” (Portugal), cujo pedido de registo foi publicado no Boletim n.º 3/68 sob o número 147 933, parece ter semelhanças gráficas e fonéticas com a marca de registo internacional “Ruby”, n.º 219 586, pertencente à Société d’Entreprises Anversaises de Commerce, Société Anonyme “Sodeac” e que goza da protecção da Propriedade Industrial em Portugal, conforme despacho de 6 de Abril de 1960, Boletim da Propriedade Industrial n.º 4 de 1960. As mesmas semelhanças gráficas e fonéticas se verificam em relação à marca “Rubi” renovada em 30 de Dezembro de 1960 com o n.º 108 209, e transferida a respectiva propriedade para a Sociedade Nacional de Intercâmbio, Lda., em 30 de Maio de 1966 (Boletim n.º 5/1967).

Apresentamos a V. Ex.ª os nossos melhores cumprimentos.

A Bem da Nação

AS HG

Anotação manuscrita: 06872 – 9 MAI. 1969

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