Processo I.P.C.P. - marcas Rosalinde e Mariolinde
A Póvoa Exportadora escreve ao I.P.C.P. informando que exportava regularmente a marca ROSALINDE, para a firma Appel de Hannover. No entanto depois da empresa Marques; Neves & Cª Lda ter registado em 1929 a marca MARIOLINDE em seu nome e em Portugal, começou a necessitar da autorização desta para proceder à exportação da Rosalinde.
Espólio I.P.C.P. – Instituto Português de Conservas de Peixe – DGRM Direcção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
PÓVOA EXPORTADORA, L.da
VILA DO CONDE — PORTUGAL
CONSERVAS DE PEIXE E SIMILARES
Diploma de Honra com Medalha de Ouro na 16.ª Feira Internacional de Salónica 1951
17 de Setembro de 1966
Exm.ª Direcção do
INSTITUTO PORTUGUÊS DE
CONSERVAS DE PEIXE
LISBOA
Ref.ª Registo de marcas.
Exmos Senhores,
Tivemos recentemente algumas dificuldades, na exportação da marca ROSALINDE para a firma Appel de Hannover em virtude da firma Marques Neves & C.ª ter registado em 1929 a marca MARIOLINDE em s/ nome em Portugal.
Segundo informação que recebemos da firma Appel a marca ROSALINDE encontra-se registada na Alemanha desde 1927, data portanto anterior ao registo de MARIOLINDE em Portugal.
A avaliar por estas declarações, e por doutrina estipulada por esse organismo há já alguns anos referente a um caso semelhante, parece-nos que a exportação da marca ROSALINDE para a firma Appel da Alemanha deveria ser absolutamente livre, sem qualquer necessidade de autorização especial da firma Marques Neves, & C.ª para este assunto, uma vez que se trata de uma marca mais antiga e que só a firma Apel a pode vender na Alemanha e mais ninguém.
Aguardando as notícias de V. Excias, sobre este assunto a fim de nos orientarmos de futuro, subscrevemo-nos
De V. Sras.,
atentamente,
PÓVOA EXPORTADORA, L.da
A GERÊNCIA