Adolf Dirks & Cº - Processo I.P.C.P. - marca Liberté

Em 31 de dezembro de 1954, a firma alemã Adolf Dircks & Co., de Hamburgo, importadora de sardinhas portuguesas desde o século XIX, escreve ao IPCP para defender a sua antiga marca «LIBERTÉ», registada internacionalmente sob o n.º 114.366 e protegida em Portugal.

A empresa soubera que estava a ser pedido em Portugal o registo da marca «STATUE DE LA LIBERTÉ», também para conservas de peixe. Considerava que a semelhança poderia confundir os consumidores e prejudicar a sua marca, pedindo ao IPCP que impedisse a exportação de conservas portuguesas com essa designação.

Em 11 de janeiro de 1955, o IPCP responde que os seus registos confirmavam os direitos da Adolf Dircks sobre «LIBERTÉ» e que estava em condições de intervir contra atos de concorrência desleal. Recorda ainda que a Administração portuguesa já tinha recusado anteriormente a marca «LIBERTY», precisamente por poder ser confundida com «LIBERTÉ».

Contudo, o Instituto esclarece que isso não garantia a recusa automática de «STATUE DE LA LIBERTÉ». A Adolf Dircks deveria apresentar uma reclamação formal dentro do prazo legal, assim que o pedido de registo fosse publicado no Boletim da Propriedade Industrial.

 

Espólio I.P.C.P. – Instituto Português de Conservas de Peixe – DGRM Direcção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

#STATUE DE LA LIBERTE brand, LIBERTE brand,

ADOLF DIRCKS & CO.
IMPORT — EXPORT
establ. 1888
HAMBURG 11, NEUER WANDRAHM 1 (FREIHAFEN)

TELEPHONE: 32 45 03 / 33 36 70
CABLE ADDRESS: ALHAMBRA

Hamburgo, 31 de Dezembro de 1954

Por avião!

Instituto Português
de Conservas de Peixe
LISBOA — Portugal.

Excelentíssimos Sres. Directores,

A nossa casa desde a sua fundação em 1888 ocupa-se do comercio de CONSERVAS DE PEIXE, especialmente da importação de sardinhas portuguesas, para cujo artigo tem registado, entre outras, a marca “LIBERTÉ”.

Estamos aproveitando esta marca desde dezenas de anos, ficando ela registada internacionalmente em BERNA sob o no.114.366, registo este que também goza de protecção e/Portugal.

Ora fomos informados que foi pedido em Portugal o registo duma marca chamada:

STATUE DE LA LIBERTÉ

também para conservas de peixe.

Dada a semelhança desta marca com a nossa e tendo em conta os prejuizos que a exportação de conservas de peixe de Portugal sob a marca “Statue de la Liberté”, por ser susceptível a confundir-se com a nossa “LIBERTÉ”, vai causar-nos, vimos pela presente pedir ao Instituto queiram defender os nossos interesses como proprietores da antiga marca “LIBERTÉ” e desviar-nos prejuizos como os citados, proibindo a exportação de conservas de peixe sob a referida marca “Statue de la Liberté”, de acordo com as regras praticadas nesse Instituto.

Anticipando os nossos sinceros agradecimentos e ficando gratos por uma curta informação ao respeito, subscrevemo-nos com os protestos da nossa máxima consideração

de V.Exas.
Mto. Atenciosamente

Adolf Dircks & Co.

DIRECÇÃO-Contº-18

Exmos Senhores
ADOLF DIRCKS & Cº.
11, Neuer Wandrahm 1 (Freihafen)
H A M B U R G O

Relativamente ao conteúdo da carta de V. Exas de 31 do pº pº, cumpre-nos antes do mais informar que ele coincide com os elementos existentes nos nossos registos sôbre a marca “LIBERTÉ”, pelo que estamos habilitados a impedir qualquer acto de concorrência desleal.

Quanto ao pedido de registo da marca “STATUE DE LA LIBERTÉ”, ainda não temos conhecimento da sua publicação no Boletim da Propriedade Industrial; sabemos, no entanto, que a Repartição Competente já negou em devido tempo o registo da denominação “LIBERTY” por se confundir com a de V. Exas.

Esta circunstância, todavia, não lhes garante que igual solução seja agora tomada por isso achamos conveniente que apresentem reclamação no prazo legal logo que o pedido seja publicado no referido Boletim.

Lisboa, 11 de Janeiro de 1955

A BEM DA NAÇÃO

A. Durão Ferreira

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