Processo I.P.C.P. - marca Comandant e Comandante

Marca “Comandant” da firma Conserveira de Lisboa Lda

Pedido de caducidade da marca Comandant, pela firma Marques, Neves & Cª Lda, com fundamento no artº 124 nºs 4º e 5º do Código da Propriedade Industrial de que era titular a Conserveira de Lisboa, com loja na Rua dos Bacalhoeiros, em Lisboa.

O pedido de caducidade era baseado no motivo de ter encontrado esta marca, exclusivamente destinada para exportação, à venda no estabelecimento da Conserveira de Lisboa e em outra loja em Braga.

A lei determinava que esta situação, venda de uma marca só para exportação não poderia ser utilizada no território nacional, para mais sofrendo alterações que prejudiquem a sua identidade, caduca o seu registo.

Foi apurado que as alegadas alterações que poderiam desvirtuar a sua imagem, consistiu apenas na introdução de fazer figurar dois peixes ao lado do elemento figurativo, o que não seria considerado uma alteração às características principais da marca.

A marca Comandante foi vendida pela Conserveira de Lisboa à Fábrica de Conservas Omar, Lda.

A marca Comandante foi também produzida pela Marques, Neves & Cª Lda, razão pela qual pediu a caducidade do registo da marca Comandant.

Informação resultante do Espólio I.P.C.P. – Instituto Português de Conservas de Peixe – DGRM Direcção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO
Direcção-Geral do Comércio
REPARTIÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Ofício N.º M/302

Exm.º Sr.
Presidente do Instituto Português de
Conservas de Peixe
LISBOA

Pela sociedade Marques, Neves & Companhia, Limitada, e ao abrigo do disposto no artigo 124.º, n.os 4.º e 5.º, do Código da Propriedade Industrial, foi requerida a declaração de caducidade do registo da marca nacional n.º 75 151, renovada sob o n.º 128 728, mixta, caracterizada pelo vocábulo COMANDANT e destinada a conservas de peixe exclusivamente para exportação, de que é titular Conserveira de Lisboa, Limitada, com estabelecimento na Rua dos Bacalhoeiros, n.os 34 e 34-A, em Lisboa.

Alegou a requerente ter encontrado à venda no mercado interno, designadamente no referido estabelecimento e num outro pertencente à sociedade Lacticínios Halos, Limitada, na Rua do Souto, n.º 111, Braga, conservas assinaladas com a referida marca. Alegou igualmente que a marca sofreu alterações que prejudicam a sua identidade.

Para elucidação do assunto juntam-se um exemplar da marca n.º 128 728 e, a título devolutivo, uma fotocópia de invólucro do produto remetida pela requerente.

A fim de que o assunto possa ser estudado com a indispensável segurança, muito agradeceria a V. Ex.ª […]

Continuação da transcrição — página 2

…que, com a possível brevidade, se dignasse informar-me
sobre se se confirmam as alegações da requerente, com
referência aos anos de 1964 e seguintes e no seu duplo as-
pecto: vendas no mercado nacional e eventuais alterações
da marca.

Apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

A bem da Nação

Direcção-Geral do Comércio, 30 de Março de 1966.

O director-geral,

A Marques, Neves & Companhia, Lda. requereu a caducidade da marca COMANDANT, registada pela Conserveira de Lisboa, Lda. para conservas de peixe destinadas exclusivamente à exportação.

A empresa alegava dois fundamentos: terem sido encontradas conservas COMANDANT à venda no mercado nacional e terem ocorrido alterações na própria marca que poderiam afetar a sua identidade.

A Direcção-Geral do Comércio pede, por isso, ao Instituto Português de Conservas de Peixe que investigue e informe se estas alegações se confirmavam desde 1964, especificamente quanto a esses dois aspetos.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO
INSTITUTO PORTUGUÊS DE CONSERVAS DE PEIXE

INFORMAÇÃO

Exma. Direcção,

A Repartição da Propriedade Industrial dirigiu ao Instituto o ofício nº. M/302, datado de 30 de Março p.p., em que lhe pede informações sobre a venda no mercado nacional de conservas de peixe na marca “Comandant” e ainda sobre as alterações à configuração da mesma marca operadas depois de 1964.

Nos termos legais, uma marca registada só para exportação, que for usada em território nacional, ou sofra modificações, que prejudiquem a sua identidade, caduca o seu registo (artºs. 124 nºs. 4 e 5 do Código da Propriedade Industrial).

Com base nestas disposições e na circunstância de ter encontrado à venda esta marca no estabelecimento da firma sua proprietária — Conserveira de Lisboa, Lda., com sede na Rua dos Bacalhoeiros, nºs 34 e 34A, e no estabelecimento da firma Lacticínios Halos, Lda., na Rua do Souto 111 – Braga, requereu a firma Marques Neves & Cª, Lda. a sua caducidade.

Consultados os Serviços de Fiscalização sobre os factos alegados pela requerente, informaram pela sua nota nº. 1001/66 de 16 do corrente de que “dada a posição actual do mercado interno não é possível satisfazer o solicitado” pela Repartição competente.

Nestas circunstâncias, parece que é, neste termos que deverá responder-se à referida Repartição.

Quanto às alterações de identidade da marca, verifica-se que a única modificação introduzida na sua configuração consiste em fazer figurar dois peixes ao lado do elemento figurativo, que constitui a característica distintiva da marca. Esta, parece permanecer a mesma quanto aos seus elementos essenciais.

Lisboa, 19 de Abril de 1966

Pelo Contencioso

Resumo

O Instituto Português de Conservas de Peixe, em informação datada de 19 de abril de 1966, analisa o pedido de caducidade da marca COMANDANT, apresentado pela Marques, Neves & C.ª, Lda.

A questão tinha dois fundamentos:

  1. Venda no mercado nacional — a COMANDANT estava registada apenas para exportação, mas a requerente afirmava ter encontrado produtos com essa marca à venda:
    • no estabelecimento da própria Conserveira de Lisboa, Lda., na Rua dos Bacalhoeiros, 34 e 34-A;
    • num estabelecimento da Lacticínios Halos, Lda., na Rua do Souto, 111, Braga.
  2. Alteração da marca — alegava-se que a configuração gráfica da COMANDANT tinha sido modificada, o que poderia constituir outro fundamento para a caducidade.

O IPCP recorda que, legalmente, uma marca registada exclusivamente para exportação poderia perder o registo se fosse utilizada no território nacional ou se sofresse modificações que prejudicassem a sua identidade.

Conclusão do IPCP

Quanto à venda em Portugal, os Serviços de Fiscalização dizem que, «dada a posição actual do mercado interno», não era possível confirmar os factos solicitados. Portanto, o IPCP não consegue provar a alegada comercialização no mercado nacional.

Quanto à alteração gráfica, a conclusão é mais clara: a única modificação encontrada consistia em acrescentar dois peixes ao lado do elemento figurativo da marca. O IPCP considera que isso não alterava os elementos essenciais nem a identidade da marca.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO
Instituto Português de Conservas de Peixe

N.º 1078/66 – Fisc.

Ao
Chefe do Contencioso

Marcas “Comandant” e
“Comandante”

A fim de se procurar satisfazer o vosso pedido pessoal, informa-se que, em visita feita pelo Chefe de Brigada, Snr. Augusto Tavares, em 3 do corrente, ao estabelecimento da firma Conserveira de Lisboa, Ld.ª, se apurou o seguinte:

  • A marca “Comandant”, é normalmente destinada à exportação, embora por vezes a vendam a armazenistas e retalhistas, bem como ao público, no próprio estabelecimento daquela firma.
  • Presentemente não têm existência de mercadorias, nesta marca.
  • Juntam-se 2 envoltórios.
  • Quanto à marca “Comandante” foi, em tempo, cedida por esta firma, à Fábrica de Conservas Omar, Ld.ª.
  • Junta-se um rótulo desta marca.

Lisboa, 5 de Maio de 1966

O CHEFE DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS

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