Processo I.P.C.P. - marca Barrila
A carta, de 8 de março de 1969, trata de um conflito de marcas.
A Angelo Parodi, de Vila Real de Santo António, informa o Instituto Português de Conservas de Peixe de que tomou conhecimento do pedido de registo internacional da marca «Barilla» e que contactou de imediato a Repartição da Propriedade Industrial.
A empresa recorda que a Barilla já teria tentado imitar a sua marca «Santamorina», chegando a importar para a Austrália cerca de 500 caixas, produzidas em Olhão pela firma Pedro Neto Madeira. Como a Santamorina estava bem implantada naquele mercado, a Angelo Parodi receava uma possível imitação ou conflito comercial.
A empresa aguardava receber o desenho da marca «Barilla» para decidir se apresentaria reclamação formal contra o registo.
Espólio I.P.C.P. – Instituto Português de Conservas de Peixe – DGRM Direcção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
SOCIETÀ ACC.
Angelo Parodi Fu B.meo
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
(PORTUGAL)
Vila Real de Santo António, 8 de Março de 1969
Ao
Instituto Português de Conservas de Peixe
Caixa Postal nº 2387
Lisboa – 2
Ex.mos Senhores,
Tendo verificado, através da circular nº 641, de 5 do corrente, o pedido de registo internacional da marca “Barilla”, sob os nºs 349078 e 349079, pusemo-nos em contacto imediato com a Repartição da Propriedade Industrial conforme cópia de carta, em data de hoje, que juntamos.
Como V. Ex.as se recordarão, os Sres. Barilla tentaram, há cerca de um ano, imitar a nossa marca “Santamorina”, tendo chegado a importar na Austrália, onde a nossa marca está muito bem introduzida, um lote de aproximadamente 500 caixas produzido em Olhão pela firma Pedro Neto Madeira.
Logo que recebamos da Repartição da Propriedade Industrial o desenho pedido, não deixaremos de apresentar a nossa reclamação, se for caso disso, informando, contemporaneamente, V. Ex.as.
Com os protestos da mais elevada consideração, subscrevemo-nos,
De V. Ex.as
Atenciosamente
Soc. Acc. Angelo Parodi fu B.