Processo I.P.C.P. - Lusitânia brand

Reclamação contra a produção de marca de conservas LUSITÂNIA em Marrocos.

A marca encontrava-se registada em Portugal em nome da empresa Sociedade Lusitânia de Comércio Lda, de Lisboa.

Marca fabricada ilegalmente por S.I.M.P.A. Casablanca Maroc

Espólio I.P.C.P. – Instituto Português de Conservas de Peixe – DGRM Direcção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

CASA DE PORTUGAL
OFFICE DE PROPAGANDE COMMERCIALE
ET DE TOURISME DE L’ETAT PORTUGAIS
(DÉCRET DU MINISTÈRE DES AFF. ETR. DU 10 FÉVRIER 1931)
7, RUE SCRIBE
TÉL. OPÉRA 44-71
ADR. TÉLÉGRAPH.
CARAVELA-PARIS
SECTION COMMERCIALE
JAS/LV – 1079

Dr. Durão Ferreira
Presidente da Direcção do
Instituto Português de
Conservas de peixe
Av. 24 de Julho
L I S B O A

PARIS, le 4 de Outubro de 1954

Por este correio, como amostra sem valor, tenho a honra de remeter a V.Exª uma lata de enguias, fumadas, em azeite, fabrico do Marrocos francês. Particularidade que certamente V.Exª não deixará de ter em conta, para ulterior protesto por concorrencia desleal: a marca é “Lusitania“, a cruz de Cristo figura na embalagem e uma caravela (embora com cruzes espanholas) acentua a confusão, que se pretende estabelecer no espírito do comprador.

Aproveito a ocasião para apresentar a V.Exª os meus cumprimentos.

A BEM DA NAÇÃO.

J.A. dos Santos
(Director)

Instituto Português de Conservas de Peixe
CONTENCIOSO

Exmª. Direcção Contº. 169/54.

A Casa de Portugal em Paris, por seu ofício nº. 1.079 de 4 do próximo passado chamou a atenção deste Instituto para o facto de concorrência desleal operada pela aposição da marca “LUSITANIA” numa lata de enguias fumadas, em azeite, fabricada em Marrocos e posta à venda em Paris.

Não restam dúvidas de que, bastava o simples emprego da palavra LUSITANIA, sinónimo há muitos séculos de Portugal para que este facto se pudesse considerar incurso no artº. 10 da Convenção da União de Paris, revista em Haia em 6/11/925.

Mas não se trata apenas de usar fraudulentamente um nome, dando uma falsa indicação de proveniência, como é LUSITANIA, emprega-se também ilicitamente a mesma expressão como marca de comércio, registada em Portugal, em Genebra sob o Nº. 146.710, em nome da Sociedade Lusitanial da Comércio,Ldª., de Lisboa, e transmitida para Vasco da Silva Valente.

Em face destas disposições, parece que, se devia dar conhecimento deste registo à Casa de Portugal em Paris e pedir a sua intervenção junto das autoridades alfandegárias como junto dos tribunais franceses para pôr fim a estes actos de concorrência desleal.

V. Exªs., no entanto, resolverão.

Lisboa, 18 de Novembro de 1954

O CONSULTOR JURÍDICO

Scroll to Top