Pilotos Gomez & Capa - Vila Real de Santo António

NOME EMPRESA / COMPANY NAME: Pilotos Gomez & Capa

NOME FÁBRICA / FACTORY NAME: Guadiana

PROPRIETÁRIO / OWNER: José Fernandes Piloto, o seu filho José Fernandes Piloto Júnior, Manuel Francisco Gomes e José Joaquim Capa

FUNDAÇÃO / FOUNDED: 30 de Março de 1900

LABOROU EM / WORKED DURING: 
De 1903-1905, 1908-1909, 1910-1911 exporta conservas para o Reino de Espanha (in As firmas conserveiras portuguesas exportadoras para o Reino de Espanha (1880-1911) – Prof. Cláudia Rêga Santos – 2021)

ENCERRAMENTO / CLOSURE: 28 de Novembro de 1907

Nº EMPRESA IPCP / IPCP COMPANY Nº:

ALVARÁ / CHARTER:

MORADA / ADDRESS: Avenida Dona Amélia

CIDADE / CITY: Vila Real de Santo António

NO MESMO LOCAL FUNCIONOU / AT THE SAME LOCATION WORKED:

OUTROS LOCAIS / OTHER PLACES:

TIPO / TYPE: Packers of canned fish in olive oil

FONTES / SOUCES: 
Monografia do Concelho de Vila Real de Santo António, de Francisco X. d`Athaide Oliveira, 1908

Memórias & Documentos volume I; José Fernandes Piloto, José Joaquim Capa, António José Piloto Capa, de  António Horta Correia

MARCAS / BRANDS:

NEPTUNO,

José Joaquim Capa e Manuel Francisco Gomes 
Fotografia em Memórias & Documentos volume I; José Fernandes Piloto, José Joaquim Capa, António José Piloto Capa, de  António Horta Correia

Foi numa situação já um pouco diferente da descrita no Inquérito Industrial de 1881, que a fábrica “Guadiana” iniciou a sua laboração com a sociedade “Pilotos, Gomes & Capa“, pois não se encontraram quaisquer dados que comprovem terem fabricado atum em escabeche de azeite.

Em 1898, José Fernandes Piloto, seu filho José Fernandes Piloto Júnior, o comendador Manuel Francisco Gomes, de Mértola, e José Joaquim Capa, seu sócio, resolveram associar-se para instalar uma fabrica de conservas de peixe, em Vila Real de Santo António. Julgo que foi a primeira fábrica desta vila cujos proprietários eram todos de nacionalidade portuguesa.

Começaram por requerer a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António a cedência de um terreno no extremo norte da vila, a norte da fábrica Peninsular, com 67 metros no sentido nascente – poente e 60 metros no sentido norte – sul. A Câmara, em sessão de 5 de Janeiro de 1899, aprovou o requerimento, e no dia 13 seguinte passou-lhes o respectivo título.

Os quatro associados realizaram, cerca de um ano depois, em 30 de Março de 1900, no notário José Hygino Júnior, em Vila Real de Santo António, a escritura de constituição da sociedade: “os outorgantes declaram que são concessionários de uns terrenos, situados nesta Vila, na Avenida da Rainha Dona Amélia ( … ) conforme título de concessão passado pela Câmara Municipal deste concelho em treze de Janeiro de mil oitocentos e noventa e nove, da deliberação tomada em sessão de cinco de Janeiro do mesmo ano. Que nestes terrenos têm eles outorgantes levantado já algumas edificações para o fim de estabelecerem uma fábrica de conservas de peixe e aproveitamento dos seus resíduos. Que para cumprimento nesta empresa vem reduzir a escritura o seu pacto social pela forma constante dos artigos seguintes:

Escritura “Pilotos, Gomes & Capa”

Artigo Primeiro – Que esta sociedade e em nome colectivo em relação a todos os sócios, e o seu objecto a constituição da mencionada fábrica para fabrico de conservas de peixe, e aproveitamento de seus resíduos, explorando estes ramos de comercio, bem como quaisquer outros em que eles sócios acordem.

Artigo Segundo – Que a firma social é Piloto Gomes & Capa, e a sede e domicilio social nesta Vila, no edifício da fábrica.

Artigo Terceiro – Que esta sociedade teve começo em treze de Janeiro de mil oitocentos e noventa e nove, retrotraindo-se a esta data todos os direitos e obrigações sociais e durará por tempo indeterminado,

( … ). Artigo Quarto – Que o capital social são onze contos de reis, pertencendo quota igual a cada um dos sócios e representado no solo da fábrica, edificações aderentes, máquinas e utensílios, e em dinheiro realizado existente em caixa.

Artigo Quinto – Que os ganhos e perdas serão distribuídos pelos sócios em relação à sua quota de capital, isto e, igualmente por todos.

Artigo Sexto – Que todos os sócios são administradores e gerentes da sociedade, podendo, por isso, fazer uso da firma social, mas exclusivamente em operações que interessem à mesma sociedade. ( … )

Artigo Oitavo – Que a caixa e escrituração social ficarão especialmente a cargo dos sócios Piloto Júnior e Capa, os quais farão estas em forma legal ou a mandarão fazer por pessoa autorizada à custa da sociedade. ( … )

Artigo Décimo Segundo – Que a sociedade poder-se-á dissolver pela saída, falecimento ou vontade de qualquer dos sócios, por acordo, e por qualquer outro acto legal. …)

Artigo Décimo Quinto – Que sendo a sociedade dissolvida pelo falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito terão os direitos regulados pela seguinte forma: – quanto a conta de capital pelo ultimo balanço geral, quanto aos suprimentos pelo que constar das respectivas contas, quanto a ganhos por uma percentagem proporcionalmente igual aos que tiver havido no anterior ano social e correspondente ao prazo decorrido depois do ultimo balanço. ( … ).”

Em 20 de Dezembro de 1901 apresentaram requerimento à Câmara Municipal, que foi deferido, de um acréscimo de 2.010 m2 de terreno contiguo a sua fábrica de conservas a norte da vila, com 30 metros no sentido sul/norte e 67 metros no sentido nascente/poente.

Nessa data a fábrica já estaria a funcionar.

O sócio Manuel Francisco Gomes veio a falecer em 24 de Julho de 1907, deixando filhos menores, tendo decorrido o necessário inventário orfanológico no Tribunal Judicial de Mértola. Em conformidade com o estabelecido no pacto social, a sociedade foi dissolvida e liquidada por escritura realizada pelo notário Eugénio Augusto da Silva Júnior, em 28 de Novembro de 1907, em Mértola, entre Maria Amália Allen Gomes, viúva do falecido comendador Manuel Francisco Gomes, e José Joaquim Capa, que outorgava por si, por sua mulher, e ainda em representação de seu sogro e do cunhado, José Fernandes Piloto e José Fernandes Piloto Júnior, estando ainda presente o delegado do Procurador Régio e curador dos órfãos na comarca de Mértola, o Dr. Álvaro Júlio Barbosa.

Foi então acordado:

“Primeiro – todo o activo e passivo da dissolvida sociedade ficam por conta e sob a exclusiva responsabilidade dos sócios sobrevivos, ( … ) a quem ficam pertencendo todos os efeitos sociais, entre os quais se compreende o seguinte imóvel:

Um prédio rústico (?) que serve para fabrico de conservas, situado na Avenida da Rainha Dona Amélia, para onde tem a porta principal, confrontando do norte com terras da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, do nascente com a dita avenida, do sul com rua se nome e do poente com terrenos da mesma Câmara ( … )

Segundo – Em consequência do estipulado no artigo anterior, ela outorgante, usando da autorização que judicialmente lhe foi conferida, vende aos mencionados três sócios o direito de uma quarta parte que o comendador Manuel Francisco Gomes tinha nos efeitos sociais e declaradamente no descrito prédio.

Terceiro – Esta venda é feita pela quantia total de sete contos e quinhentos mil reis, correspondendo ao imóvel um conto e quinhentos mil reis, e aos mobiliários seis contos de reis, incluindo-se na primeira quantia além do capital e suprimentos com que o comendador Manuel Francisco Gomes entrou para a dissolvida sociedade, todos os lucros a que tinha direito até a data do seu falecimento. ( … )

Sexto – Os sócios sobrevivos não poderão continuar a gerir sob a firma Pilotos, Gomes & Capa o comércio da dissolvida sociedade, sendo-lhes assim retirado o uso da firma extinta, podendo contudo usarem as latas que se acharem litografadas com o nome da mesma firma a data do falecimento do comendador Manuel Francisco Gomes e não hajam tido ainda saída da fábrica. ( … ) E pelo terceiro outorgante foi dito: que como Curador Geral dos Órfãos nesta comarca, nada tem a opor a este contracto por se achar feito de harmonia com a autorização conferida a primeira outorgante no inventário de seu marido ( … ).”

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