As multas dos soldadores

Os conserveiros de Setúbal (1887-1901)**

Vasco Pulido Valente*
Análise Social, vol. XVII (67-68), 1981-3.º-4. °, 615-678

* Universidade Católica Portuguesa.
** O estudo que a seguir se pode ler foi feito com a colaboração da Sr.a Dr.a Margarida Pereira de Moura. A ideia original, a concepção e a definição do método são do autor. A Sr.a Dr.a Margarida Pereira de Moura fez a investigação preliminar e escreveu a primeira versão. O autor, depois, reviu a investigação e escreveu a segunda versão e a versão definitiva, que aqui se apresenta (e que contém partes da primeira). Toda a responsabilidade científica é do autor.
O estudo agora publicado está incompleto. Das quatro «classes» de conserveiros de Setúbal trata apenas três: soldadores, «mulheres» e «rapazes». É omisso a respeito dos «trabalhadores», Pensou-se, no entanto, que, mesmo assim, teria algum interesse a sua divulgação parcial.

VI

As multas serviam três fins essenciais: impor e manter uma ordem rígida nas fábricas; controlar a qualidade da mercadoria; e, por fim, intensificar a exploração da mão-de-obra.

Quanto ao primeiro objectivo, embora não exclusivamente, dizia sobretudo respeito aos soldadores, porque a sua «socialização» no método, cadência e «colectivismo» do trabalho industrial era, sem dúvida, a mais urgente.

No fim da década de 1880 e princípio da de 1890, quando se deu o decisivo «arranque» das conservas e os operários provinham ainda quase todos de outros sectores de actividade (pesca, agricultura, artesanatos tradicionais), os capitalistas serviram-se das multas, com extrema dureza, para os obrigar a perder os hábitos antigos da livre disposição do seu tempo e livre organização da sua produção.

Até 1897, as multas disciplinares «choveram»132. Principalmente, claro está, por chegar tarde: puniam-se, por exemplo, com descontos de 300 réis (uma quantia exorbitante)133 atrasos de «minutos»134.

Mas também por assobiar, por falar alto, por não marcar as latas com o símbolo que identificava pessoalmente cada soldador135.

Como é natural, os trabalhadores sofriam estas regras, sem as compreender.

Por que razão prejudicava os patrões que se cantasse ou conversasse nas fábricas? Por que razão se pagava um pequeno atraso e um grande atraso com sete dias de desemprego? Se um homem fazia falta meia hora, não fazia falta uma semana?136.

A iniciação ao mundo industrial foi, pelo menos, tão dolorosa em Setúbal como em Manchester ou em Derby. E talvez mais, porque foi mais rápida e exigiu uma mais profunda rejeição da cultura dominante.

Em 1897, porém, já as conservas contavam com uma força de trabalho relativamente «modernizada» e os soldadores dispunham de um sindicato.

E, assim, por pressão dos operários, o regime de multas mudou. Na verdade, o Pacto assinado nessa altura põe implicitamente de parte as multas por não cumprimento de horário (que substitui por suspensões de duração variável) e concede uma tolerância trissemanal de quinze minutos.

130 O Trabalho de 30 de Outubro de 1910.
131 Ibid., de 20 de Novembro de 1910.
132 A Greve de 22 de Março de 1908.
133 Entre metade e um terço do salário semanal de um soldador.
134 O Distrito de 20 de Agosto de 1899,
135 A Greve de 22 de Março de 1908.
136 O Distrito de 20 de Agosto de 1899.

No entanto, continua a inscrever entre os deveres do soldador o de «respeitar os seus patrões e conduzir-se dentro da oficina com seriedade e decência, sem perturbar a […] ordem», e a proibi-lo «expressamente» de «distrair o [restante] pessoal das diferentes secções» 137. Sob que penas, não se esclarece. Mas provavelmente não sob penas pecuniárias, que são difíceis de imaginar, existindo, como existia, uma Associação de Classe coesa e militante. E não precisando, além disso, os patrões de estabelecer por coacção externa uma disciplina que com certeza começava a interiorizar- se.

Isto é, aliás, indirectamente confirmado pelo «contrato» de 1907, que torna a abrandar as normas formais que regem o comportamento dos operários. Nele, estes comprometem-se, como não podia deixar de ser, a observar «as conveniências e os bons costumes» e a «abster-se» de quanto os «prejudique» a si próprios, «aos seus companheiros» ou a «terceiros».

Mas comprometem-se igualmente a não se ausentar sem licença138 (o que constitui uma novidade e significa que se ausentavam mesmo);

obtêm o alargamento do período de tolerância de horário para meia hora;

e conseguem ainda dispensa automática para comparecer em conjunto em manifestações de carácter público ou particular, em especial se se tratasse do enterro de soldadores139.

De multas, excepto por lata rota, não se admite sequer a possibilidade.

Os dois outros fins das multas —controlar a qualidade do produto e intensificar a exploração— não são dissociáveis e foram prosseguidos através de uma única instituição que se manteve ao longo de todo o período em estudo: a multa por lata «rota».

Chamava-se lata «rota» ou «opada» à lata «cheia» que, por deficiências na operação de «fechar», ficava com aberturas pelas quais o azeite escorria e o ar entrava, fazendo apodrecer o peixe.

Três coisas a podiam provocar.

Primeiro, a escassez ou «fraqueza» da solda (uma liga de chumbo e estanho).

Segundo, defeitos da própria folha-de-flandres (geralmente, oxidação).

E, por último, a imperícia do soldador.

Observou-se já que o salário à peça permitia aos capitalistas transferir para os operários os custos da baixa produtividade devidos a imperfeições dos factores de produção. Mas permitia-lhes também (ou, pelo menos, facilitava-lhes) obrigá-los a suportar, por meio de multas, o prejuízo dos produtos pela mesma razão inutilizados. Com efeito, qualquer que fosse a causa da lata «rota» (inadequação dos materiais ou erro do soldador), o soldador pagava-a sempre. Concedia-se-lhe apenas um «privilégio» (que, de resto, desapareceu por volta de 1897): o de se lhe «desculparem» 10 latas «rotas», a título de «perdidas», em cada 1000 que «fechava».

O montante das multas foi, do começo dos anos 80 a 1913, invariavelmente muito alto. Antes de 1887, sabemos só que se descontavam aos soldadores 40 réis por qualquer tipo de lata «rota» 140. Ora, como os preços dos tipos mais comuns rondavam à época os 240 réis por 100 latas, isto significava que, se um operário tivesse 6 «rotas» em 100, o industrial conseguia 94 «fechadas» de graça141.

137 O Distrito de 30 de Maio de 1897.
338 Se apresentassem «motivo justificado», os patrões não tinham o direito de a recusar.
139 O Trabalho de 11 de Agosto de 1907.
140 O Distrito de 30 de Abril de 1891 e de 18 de Abril de 1897.
141 Ibid., de 30 de Abril de 1891.

Desde 1891, data em que se fundou a sua Associação de Classe, que os soldadores protestaram contra esta prática brutal. E, finalmente, em Abril de 1897, sentiram-se com força bastante para dirigir uma representação aos patrões, em que se exigia a gradação e redução a metade das multas por lata «rota» e a abolição das restantes142. Mas os patrões, como seria de prever, recusaram, argumentando especiosamente que, se a multa de 40 réis representava, de facto, «um pouco mais do que o valor do 1/4 reduzido» (o formato que, por regra, se fabricava), «era contudo exageradamente [pequena] em relação ao valor do 1/4 americano, 1/2 alta e 1/2 baixa» (que constituíam uma parte diminuta da produção) 143.

Aos industriais parecia que na violência e «generalidade» das multas estava a melhor «garantia do bom trabalho»144. Em 1897, porém, os soldadores reagiram e, em mês e meio de dura luta, impuseram algumas das suas condições, a que o Pacto, com que terminou o conflito, deu consagração expressa. A tabela de multas aprovada nessa altura sobreviveu às crises de desorganização e impotência da «classe»; com ligeiras alterações, tornou a ser aceite pelos dois lados no «contrato» de 1907; e permanecia em vigor em 1913.

Convém, por isso, conhecer os seus termos exactos 145:

Não existe hoje maneira de calcular a percentagem do total de multas no salário «bruto» dos soldadores. E ainda menos de apurar a respectiva evolução entre a década de 1880 e 1913. Não há, no entanto, dúvida de que era considerável. O volume de multas dependia do interesse dos patrões e estava ao seu arbítrio ou ao arbítrio dos encarregados. O interesse

dos patrões levava-os a aumentá-lo em conjunturas de retracção dos mercados ou de falta de peixe, para compensar a insuficiência dos lucros com a intensificação da exploração (e da miséria) dos trabalhadores.

Do arbítrio dos encarregados resultava, como dizia a Associação de Classe dos Soldadores em 1897, que estes aplicavam multas com «facilidade» para «adquirirem a confiança dos ‘[…] industriais»146.

Não admira, assim, que a carga «penal» pela lata «rota» atingisse frequentemente quantias superiores ao salário. Nessas ocasiões, os trabalhadores não só nada ganhavam, mas também remuneravam o capitalista pelo inefável privilégio de trabalhar.

Em 1899, por exemplo, O Distrito contava que, anos antes, a salários entre 2$000 e 2$500 réis correspondiam às vezes multas entre 4$000 e 6$000 réis e que havia soldadores «empenhados com o fabricante» em «10, 15 e 20 mil réis» 147.

Pior ainda: até 1897, uma vez paga pelo operário a lata «rota» por bastante mais do que valia comercialmente, esta continuava propriedade dos patrões. Ora, quase nunca ela ficava completa e definitivamente inaproveitável (isso só sucedia se já fora à esterilização ou «ebulição») e os patrões mandavam-na concertar e faziam-na «marchar» no meio de outras «dentro dos caixotes»148.

142 Que não há evidência de que tenham imediatamente conseguido. O Distrito de 8 de Abril de 1897.
143 O Distrito de 18 de Abril de 1897.
144 Ibid., da mesma data.
145 Ibid., de 30 de Maio de 1897; O Trabalho de 11 de Agosto de 1907.
146 Ibid., de 8 de Abril de 1897.
147 Ibid., de 20 de Agosto de 1899.
148 Ibid, de 30 de Abril de 1891.

Criou-se, portanto, uma situação, que a Associação de Classe supunha sem «precedentes»149, em que um caixote de «lata rota» (e, depois, convenientemente «fechada») rendia, primeiro, 4$000 réis em multas e, a seguir, se vendia por cerca de 2$500.

A partir da vitória de 1897, porém, os piores aspectos desta espécie de exploração começaram gradualmente a desaparecer. Não apenas, como se sabe, as multas baixaram e se diversificaram, mas também o artigo 6º do Pacto determinou que a lata «encontrada opada (isto é, ‘rota’) antes da ebulição» fosse «reparada pelo respectivo soldador», quando se não devesse «á má preparação do trabalho» 150.

Isto significava duas coisas.

Por um lado, que o capitalista não continuava a poder dispor da lata «rota» como quisesse.

O soldador mantinha sobre ela uns certos direitos: nomeadamente o de a concertar ele próprio, em lugar de, como até ali, os encarregados e os patrões (o que desencorajava a fraude por parte deles); e o de receber pela tarefa mais 100 réis à hora (o que militava no sentido de coibir um número exagerado de multas)151.

E, por outro lado, o artigo 6º implicitamente estabelecia que, se a lata «rota» constituísse um efeito de deficiências dos factores de produção (da «má preparação do trabalho»), e não da imperícia dos operários, não se poderiam aplicar quaisquer multas e o industrial suportaria sozinho os eventuais prejuízos.

É claro que a ambiguidade da fórmula («má preparação»), repetida no § único do artigo 8º do «regulamento» (ou «contrato») de 1907 (trabalho «fora das condições normais»)152 deixava um vasto campo de manobra aos capitalistas e, por isso, em última análise, o regime efectivo de multas153 veio a depender da correlação de forças (estrutural e conjuntural) entre estes e os soldadores organizados na Associação de Classe. No entanto, o princípio de que os trabalhadores não tinham de sofrer as consequências da falta de qualidade dos materiais de fabrico ficou assente em 1897. E não foi em vão.

Mas, mais rigoroso ou mais brando, o sistema dava igualmente lugar a um segundo tipo de extorção, que é agora indispensável descrever.

Contando que os soldadores podiam não ter dinheiro para todas as multas (o que implicava admitir que acontecia elas excederem os salários), os patrões exigiam a cada operário o depósito de uma caução, destinada a garantir o pronto pagamento da lata «rota». E, nos casos em que o operário não dispunha da soma necessária, descontavam-lhe 10% por semana na «féria» até perfazer a quantia «legal», que era de 6$000 réis, segundo o Pacto de 1897, e de 10$000, segundo o «contrato» de 1907 154.

Desta maneira, os trabalhadores financiavam obrigatoriamente a empresa, sem juro, nos termos e modalidades determinadas pelo capitalista.

Em princípio, evidentemente, tratava-se apenas de um empréstimo forçado, porque a caução devia ser restituída por inteiro ao soldador quando ele saía da fábrica, de livre vontade ou despedido. No entanto, por um lado, o Pacto de 1897 (e, presume-se, o «contrato» de 1907) previa que ele recebesse só metade do que entregava «na ocasião» da sua partida e o «saldo» seis meses depois 155.

149 O Distrito de 8 de Abril de 1897.

150 Ibid., de 30 de Maio de 1897.

151 Artigo 7.

152 O Trabalho de 11 de Agosto de 1907.

153 O regime e, evidentemente, a intensidade.

154 O Distrito de 30 de Maio de 1897; O Trabalho de 11 de Agosto de 1907

155 Ibid., de 30 de Maio de 1897.

E, por outro, os patrões geralmente aplicavam-lhe multas até absorverem o depósito e se colocarem a si próprios em situação de credores (de 10$000, 15$000 e mesmo 20$000 réis, como se disse), ou, pura e simplesmente, declaravam não ter nada a restituir, coisa que nenhum operário estava em condições de contestar.

E, assim, o dinheiro da caução quase nunca voltava, total ou parcialmente, às mãos dos trabalhadores.

Em 1907, na altura em que se negociou o «contrato», os industriais resolveram, para justificar esta extraordinária prática, oferecer aos soldadores um «privilégio mobiliário» sobre «os objectos e valores» das suas firmas, tentando transformar a questão numa simples troca de garantias por «indemnizações, danos, e interesses» (sic) mútuos. Acontecia, porém, que nem o «privilégio mobiliário» importava em qualquer benefício para os operários, nem efectivamente existia se o «contrato» não fosse (como não foi) reconhecido por decreto, nem os capitalistas (sobretudo, os pequenos) que haviam hipotecado as suas fábricas podiam honestamente concedê-lo. E uma tão vasta acumulação de fraudes, junto com a subida do depósito para 10$000 (56,6 %) em época de baixa dos salários reais156, levou finalmente os trabalhadores à resistência.

Em Fevereiro de 1908 recusaram-se a aceitar o tradicional desconto de 10 %157. Em Março entraram em greve e cerca de um terço dos industriais (os maiores) logo se comprometeram a abolir a caução158:

Em Abril, ao fim de um mês e onze dias de luta, os patrões ainda renitentes fizeram o mesmo, mas conseguindo, em compensação, um corte também de 10 % no preço da lata ¼ americano, cujo aumento, semanas antes, constituíra a solitária conquista «económica» dos soldadores desde o ano remoto de 1887, em que lhes tinham diminuído «temporariamente» os salários.

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