O Elmano - 8 de Setembro de 1897 - Número 356

O ELMANO

8 de Setembro de 1897

Número 356

Artigo, A associação dos soldadores

colecção da Biblioteca Pública Municipal de Setúbal

A associação dos soldadores

Não querendo acirrar paixões que felizmente se vão amortecendo, nem incendiar odios que bom fôra nunca terem existido, mas que hoje todos lealmente devem empenhar-se para que se dissipem, seremos tão concisos quanto possivel ao referirmo-nos ao lamentavel conflicto, que se deu n’uma das noites de agosto ultimo, nas ruas d’esta cidade. Guardariamos o mais absoluto e rigoroso silencio na critica d’essa malfadada questão, se não pretendessemos que ella se liquide rapidamente, e se não vissemos, com certa estranheza, que os jornalistas que teem obrigação de bem aconselhar os irrequietos e de conciliar os desavindos, estão consciente ou inconscientemente alimentando o fogo da discordia, como intuito manifesto de guerrearem a auctoridade administrativa e de se incensarem com os fumos d’uma popularidade vaidosamente appetecida.

Não vivendo na intimidade do sr. administrador do concelho, e mantendo apenas com s. ex.ª as relações de cortezia, que geralmente usam entre si as pessoas de bôa educação, ignoramos por completo o que a auctoridade administrativa apurou a respeito da preparação e desenvolvimento das scenas, de que Setubal foi theatro, e que quasi se iam transformando em sangrenta tragedia.

N’esta ignorancia, é difficil apurar-se se houve ou não demasiado rigor nas medidas adoptadas para reprimir excessos, que evidentemente se commetteram, e para restabelecer a ordem publica, que ninguem lealmente ousará affirmar que era boa, antes, em consciencia, todos reconheciam que estava deixando muito a desejar.

Da desordem, pois, não sabemos mais nem menos do que sabe toda a gente, e é que tendo a policia intimado a dispersão a numerosos grupos, compostos na sua maioria de soldadores, estes não cumpriram a intimação, e a policia empregou meios de força para se fazer obedecer.

E’ fóra de duvida que houve muitos innocentes immollados á furia dos sabres policiaes; todavia, não deixando nós de deplorar o facto, porque é relativamente injusto, manda a verdade dizer, que essas violencias exercidas em individuos extranhos á contenda, não representam uma excepção ou privilegio das desordens em Setubal, antes aconteceu sempre assim em toda a parte, quando as desordens se desenvolvem no meio de grandes agglomerações de povo. Mostra até a experiencia, que, por um capricho incomprehensivel da sorte, as victimas nas grandes refregas populares são quasi sempre pessoas pacificas e ordeiras, que as balas vão matar, quando ellas andam laboriosamente grangeando a vida.

Parece-nos pois, que, se as violencias de que accusam a policia, fossem o maior peccado do sr. administrador do concelho, poucos confessores lhe negariam a absolvição, ficando-lhe ainda reservado um logar no ceu politico do nosso paiz para onde iria de palmito e capella. Mas o certo é que s. ex.ª tem outros peccados mais graves, pelos quaes não tem direito ao palmito, e só á sombra d’uma grande penitencia poderá alcançar a absolvição.

O sr. administrador do concelho assistiu com a mais inexplicavel indifferença ao avolumar rapido de rivalidades e de descontentamentos, cujos perigos eram evidentes, e cujos resultados na pratica mais de uma vez se traduziram em condemnaveis violencias, que ficaram impunes, e em ataques ás liberdades individuaes, que por muito tempo estiveram de facto suspensas.

Este foi um dos grandes peccados de s. ex.ª — a benevolencia demasiada e os processos dubios e incaracteristicos, que durante mezes empregou na administração, sem proveito para ninguem; nem para os administrados, que fiando-se n’essa fraqueza se iam perdendo, nem para o prestigio da auctoridade, que todos, que teem responsabilidades, devem manter acima de tudo e á custa de tudo.

Mas o que passou passou, e tiremos dos factos lição proveitosa, que aconselhe todos, evitando no futuro casos semelhantes que a ninguem aproveitam.

As leis dão boa sombra; e aquelles que a ella se acolherem hão de encontrar fatalmente ahi liberdade e meios de acção, que lhes garantam a defesa dos seus direitos e dos seus interesses.

Para que agora a liquidação seja rapida e prompta, urge que a auctoridade administrativa ou por si, ou reclamando das estancias competentes a necessaria auctorisação, mande, quanto antes, abrir a associação da classe dos soldadores, na certeza de que emquanto essa questão estiver de pé, de pé se conservarão irritações e malquerenças que as auctoridades devem sanar em proveito de todos nós.

Somos partidarios da politica tolerante e da administração transigente, quando esta transigencia e tolerancia não tragam quebra do respeito devido á auctoridade, nem ataquem a dignidade de quem a representa. E’ precisamente o que acontece no caso sujeito.

A administração do concelho em seguida aos tumultos mandou fechar a associação dos soldadores, fazendo observar n’esse acto todas as prescripções legaes.

Não sabemos ao certo o que determinou esta medida, mas presumimo-lo.

A auctoridade com o intuito de evitar futuras perturbações da ordem, porventura de caracter mais grave, quiz antes prevenir do que remediar, preferiu coarctar a uma classe importante o direito de reunião a vêr-se mais tarde na dura necessidade de empregar processos repressivos, que afinal desgostam tanto quem os emprega como quem os soffre. Assim, firmando-se no principio geral de que é legitimo o emprego de quaesquer meios extraordinarios para manter da ordem publica, encerrou a associação; mas, sinceramente acreditamos, que, ao executar este acto, na mente do sr. administrador do concelho estava a intenção, de que este encerramento durasse apenas o tempo necessario para se acalmarem os animos, irritados pelas pugnas entre a policia e o povo.

Cremos portanto, que, sem desdouro para s. ex.ª, e sem menoscabo da auctoridade que representa, agora, que em Setubal reina o mais completo socego e a ordem mais absoluta, seria opportuno reintegrar aquella classe no uso de todas as liberdades de que gosam as demais classes da sociedade, liberdades entre as quaes figura como das primeiras e das mais importantes o direito de reunião, que é exactamente aquelle que agora lhe é defezo.

Descerrar as portas da associação dos soldadores, e permittir-lhes que ahi, dentro da legalidade, estudem os melhoramentos das suas condições sociaes e economicas, são actos de justiça e de bôa administração que se impõem a todos, que olham imparcialmente para esta desgraçada questão, e que a desejam vêr promptamente liquidada, já que não é possivel nem evitar os amargos nem reparar os dissabores que ella trouxe a tanta gente.

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