O Elmano - 26 de Maio de 1897 - Número 327

O ELMANO

26 de Maio de 1897

Número 327

Novo regulamento soldadores Setúbal

colecção da Biblioteca Pública Municipal de Setúbal

Grève dos soldadores

Os fabricantes de conservas e os soldadores convencidos de que a situação em que se mantinham era insustentavel e altamente prejudicial á industria e commercio de Setubal, resolveram, de commum accordo, elaborar um regulamento para ser adoptado na maioria das fabricas.

Esse regulamento que abaixo transcrevemos e no qual são concedidas muitas vantagens aos soldadores, taes como a diminuição na importancia das multas sobre lata rota, e direito de reclamação para uma commissão de que farão parte dois operarios da classe, não foi afinal acceito pela commissão de melhoramentos da classe dos soldadores, a qual rejeitou parte e propoz alterações importantes a outros artigos.

E’ para lamentar que quando esta malfadada questão estava a ponto de se resolver com reconhecidas vantagens para os soldadores, se levantem attrictos que a veem novamente complicar. E tanto mais estranho é este facto quanto é certo que o regulamento da fabrica Firmin Jullien, offerecendo incontestavelmente menores vantagens, foi de prompto acceito pelos seus operarios.

Novamente se baldaram, pois, os bons esforços empregados na resolução d’este conflicto que já agora parece querer eternisar-se.

Para o apaziguamento d’esta questão teem empenhado seus bons officios cavalheiros estranhos á industria de conservas, nomeadamente os nossos amigos srs. Joaquim Chrispim Polvora e Lourenço Justino Egreja.

Eis o

Regulamento

São as seguintes as condições que teem obrigação de acatar, todos os soldadores que actualmente se acham empregados n’esta officina e os que por ventura venham a ser n’ella admittidos.

1.ª — Respeitar os seus superiores e conduzir-se dentro da officina com seriedade e decencia sem perturbar a boa ordem, não fazendo nem promovendo actos que prejudiquem a casa ou os companheiros e acatando sempre as ordens que relativamente ao trabalho lhes der o contramestre ou quem suas vezes fizer.

2.ª — A hora para começar o trabalho será indicada pelo toque da sineta havendo uma tolerancia de 15 minutos para os retardatarios. Esta tolerancia só terá logar tres vezes o maximo em cada semana. Caso se não apresente á hora conveniente, perderá o soldador o direito a trabalhar n’esse quartel e em caso de reincidencia poderá ser suspenso de um a oito dias da primeira vez e despedido á segunda.

3.ª — Egual penalidade soffrerá quando não compareça ao trabalho aos domingos ou dias santificados quando a necessidade do trabalho o determine.

4.ª — E’ expressamente prohibido ao soldador, distrahir o demais pessoal das differentes secções. Pertence-lhe a conservação e limpeza do respectivo logar na officina.

5.ª — São os seguintes, os preços que regulam o trabalho de fabricação e soldagem, e as multas por latas rotas.

FormatosVazioCheioMultas por lata rota
1/8 e 1/4 ord.º16024020
1/8 e 1/4 club ou à décollige25024020
1/4 americano18026030
1/2 lata 30 m/m20028040
1/2 lata 40 m/m26034040
4/4700700100

6.ª — A cada soldador serão descontados semanalmente 10 %, das suas ferias até prefazer a quantia de 6$000 réis que servirá de caução ao pagamento da lata rota que por ventura appareça nos primeiros seis mezes depois da sua sahida voluntaria ou involuntaria, findos os quaes receberá o saldo se o houver.

7.ª — A lata que fôr encontrada opada antes da ebulição, será reparada pelo respectivo soldador.

8.ª — A lata rota será reparada por conta da casa, na razão de 100 réis por cada hora de trabalho.

9.ª — Todo o soldador é obrigado a marcar claramente todas as latas que soldar tanto em vazio como depois de cheias, com a marca que lhe fôr indicada pelo contra mestre.

10.ª — A não observancia da condição anterior, será punida ou tolerada conforme o motivo que a determinou.

11.ª — Para evitar gréves que são sempre prejudiciaes á industria e para garantir o direito de reclamação sobre assumptos não especificados n’este regulamento, será nomeada sempre que seja preciso, uma commissão composta de cinco membros, dois da classe dos fabricantes, dois da classe dos soldadores e um estranho a aprazimento de todos, a fim de conhecer da justiça da reclamação e sobre ella resolver. De qualquer resolução não haverá recurso.

O fabricante compromette-se a observar na parte que lhe diz respeito as condições que ficam enumeradas e mais a não prolongar o trabalho aos domingos além da uma hora da tarde.

Scroll to Top