O Elmano - 22 de Maio de 1897 - Número 326
O ELMANO
22 de Maio de 1897
Número 326
Acordo entre Firmin Jullien e os soldadores em greve, que desta forma voltaram ao trabalho.
Fecharam as fábricas de António Ascenção e Cardoso & Cª
colecção da Biblioteca Pública Municipal de Setúbal
Grève dos soldadores
Depois d’uma conferencia, effectuada na quarta feira ultima, entre mr. Firmin Julien e os grévistas da sua fabrica, ficou assente que o regulamento de aquelle importante estabelecimento seria o seguinte:
1.º
O soldador deve respeito aos seus superiores, tanto dentro como fora das officinas onde se deve conduzir com seriedade e decencia sem perturbar a boa ordem, não fazendo nem promovendo actos que prejudiquem os meus interesses e acatando as ordens que relativamente ao trabalho lhes der o contramestre ou quem o substituir na sua ausencia.
2.º
A hora para principiar o trabalho é indicada pelo toque da sineta havendo uma tolerancia de 15 minutos para os retardatarios. Caso se não apresente á hora conveniente perde o soldador o direito de trabalhar n’esse quartel, e em caso de reincidencia poderá ser suspenso de 1 a 8 dias pela primeira vez e despedido na segunda.
3.º
Egual penalidade soffrerá quando não compareça ao trabalho em dias santificados quando a urgencia do serviço o determine.
4.º
São os seguintes os preços que regulam o trabalho de fabricação e soldagem e as multas por latas perdidas ou sem a marca que o respectivo soldador é obrigado a fazer-lhe,
| Formatos | Vasio | Cheio | Multas Vasio | Multas Cheio |
|---|---|---|---|---|
| 1/8 e 1/4 ord.º | 160 | 240 | 20 | 30 |
| 1/8 e 1/4 club | 240 | 240 | 20 | 30 |
| 1/4 americ.º | 180 | 260 | 30 | 40 |
| 1/2 baixa | 200 | 280 | 40 | 50 |
| 1/2 alta | 260 | 340 | 40 | 50 |
| 4/4 | 700 | 700 | 100 | 100 |
| 3/1 | 1$200 | 1$200 | 200 | 200 |
5.º
A cada soldador será abonado 5 latas rotas por 0|00 quando sua percentagem em lata rota não attinja o maximo de 15 0|00 tanto em cheio como em vasio.
6.º
Cada soldador deixará para garantia de multas 10 0|0 de suas férias, porém duas vezes por anno nos dias 15 de maio e novembro, levantarão metade de suas reservas accumuladas, não ficando em todo o caso, a sua reserva superior a 5$000 réis n’aquellas datas.
7.º
Tanto ao soldador que fôr despedido como áquelle que de seu moto-proprio se despedir ou abandonar o trabalho sem motivo justificado, só será liquidado seu deposito seis mezes depois da sahida.
8.º
A lata rota que fôr encontrada opada antes da ebulição será arranjada pelo respectivo soldador.
9.º
A lata rota será reparada por conta da casa.
10.º
E’ expressamente prohibido ao soldador distrahir o demais pessoal das differentes secções onde lhe é defezo o ingresso, e é lhe recommendado o acceio e arrumação do respectivo lugar na officina.
11.º
A cada soldador será lido o presente regulamento antes de inscripto no respectivo livro de matricula a qual constitue a sua annuencia a todas as condições.
Acceite pelos soldadores de mr. Julien a nova lei, voltaram na quinta feira ao trabalho aquelles operarios, mas logo em seguida pediram a modificação do art. 4.º que os obriga ao pagamento de multas quando nas latas não façam a respectiva marca previamente combinada. Mr. Julien accedeu ao pedido, modificando o artigo na parte sobre que recahia a reclamação.
Pela simples leitura do regulamento se vê que os soldadores transigiram moderando as suas primitivas reclamações. Assim comprometteram-se a trabalhar tambem dias sanctificados quando a urgencia do serviço o determine, não insistiram na questão da aprendizagem, realmente injustificada, e consentiram na applicação de penas relativamente pesadas para os retardatarios no trabalho.
Por seu lado mr. Julien modificou a tabella das multas com referencia á lata rota, e se a não fez tal qual os operarios exigiam concedeu entretanto a vantagem de, abonando de 5 latas por 1:000, quando a percentagem em lata perdida de qualquer soldador não attinja o maximo de 15 n’aquella quantidade.
Isto prova quanto util seria a nomeação da commissão, composta de fabricantes e soldadores, para resolver amigavelmente este importante assumpto.
Fecharam mais as fabricas do sr. Antonio Ascenção e Cardoso & C.ª.