O Elmano - 10 de Novembro de 1906 - Número 1237
Conservas
D’um nosso amigo, proprietario de fabricas de conservas n’esta cidade e cavalheiro muito intelligente que conhece bem a sua industria, recebemos a carta que se segue e na qual refuta algumas affirmativas do sr. P. Nascimento no artigo sobre conservas que o nosso presado collega Futuro, de Olhão, publicou e nós reproduzimos:
Amg.º e Sr. Redactor:
Embora assignante do seu acreditado jornal só tarde tive conhecimento do artigo intitulado Conservas, publicado em 27 do proximo passado. Tanto pelo assumpto, que muito interessa esta bella e laboriosa cidade, como pela actualidade que offerece em virtude do congresso de fabricantes de conservas ha pouco realisado em Lisboa, julgo opportuno oppôr-lhe umas leves e mal alinhavadas considerações, confiando na sua proverbial bondade para lhes dar publicidade no seu conceituado periodico.
Allega, erroneamente, o auctor do artigo que o governo francez elevou os direitos sobre a sardinha em conserva, para proteger o publico das embustices praticadas por fabricantes menos escrupulosos.
Não é assim. O augmento dos direitos a 50 francos por cem kilos, que tão cruelmente feriu a nossa industria, foi uma medida tomada pelo governo francez com o fim de elevar ao maximo da pauta os direitos sobre artigos provenientes de paizes com que não tinha tratados de commercio. Não existindo tratado franco-portuguez evidentemente o nosso pobre Portugal foi attingido por aquella medida, decretada propositadamente, digamos assim, para obrigar a visinha Hespanha a activar a confecção de um novo tratado que substitua o que ha pouco foi denunciado, e a moderar os seus impetos proteccionistas. Não visou a França o nosso paiz — foi por assim dizer uma medida geral. Mas quando fosse represalia justificava-se até certo ponto attendendo a que em Portugal os direitos de importação das conservas francezas são superior ao duplo dos que a França ultimamente entendeu dever applicar á nossa!!
Para evitar a fraude assaz frequentemente commettida por fabricantes e commerciantes (não sejam só os fabricantes accusados de commercio menos licito) fazendo passar conserva portugueza por franceza, ha muito era prohibida a importação em França de latas que não tivessem a indicação do paiz da sua procedencia. Convindo regulamentar esta disposição da lei foi recentemente decretado que todas as latas tivessem gravadas, no fundo ou tampo, em relevo ou em rebaixo as palavras «Importé du Portugal» em caracteres não inferiores a 4 m/m.
Creio ter demonstrado bem claramente que o augmento de direitos não teve por origem evitar que o publico coma gato por lebre — phrase do illustre articulista — visto que as precauções tomadas sobre a proveniencia da conserva são mais que sufficientes para o collocar ao abrigo de qualquer traficancia.
Protesto pois energicamente contra as palavras com que o sr. P. Nascimento termina o seu artigo dizendo inutil pedir ao governo francez a modificação da pauta, quando pelo contrario, urge que todos os esforços e diligencias se congreguem para alcançar esse desideratum, que certamente obteremos se não desanimarem no seu arduo e escabroso trabalho os interessados no assumpto.
A’ parte esta divergencia o artigo contem considerações muito judiciosas entre as quaes destaco as que se referem a marcas. Estou plenamente de accordo com o sr. Nascimento n’este ponto, pois traduzem exactamente o meu modo de ver. Pena tenho que no congresso de fabricantes se tivesse seguido uma orientação inteiramente opposta áquella que o sr. Nascimento com tanto criterio advoga e sobre a qual eu podia dissertar largamente se não fosse o receio de tomar demasiado espaço e cansar o leitor.
Creia-me
De v. etc.
Z. Z.