O Elmano - 1 de Dezembro de 1906 - Número 1243
O ELMANO
1 de Dezembro de 1906
Número 1243
Venda de sardinha
colecção da Biblioteca Pública Municipal de Setúbal
Conservas
Amigo e sr. Redactor. — Continuando no meu proposito de discutir os assumptos trazidos a publico pela imprensa local, respeitantes á industria de conservas, venho hoje occupar-me do artigo «Oleos e azeites» publicado no conceituado periodico O Povo de Setubal, de 28 do corrente.
Attendendo porem á indole politica d’aquelle jornal de combate, declaro mui peremptoriamente, que não teem o minimo intuito politico as considerações que faço, e que apenas teem por fim restabelecer a verdade dos factos.
Tão pouco pretendo defender o illustre director da Companhia União Fabril, que pela sua vasta intelligencia e reconhecida competencia, não precisa de procuradores da cathegoria intellectual do pobre rabiscador d’estas linhas.
D’envolta á charge ao sr. Alfredo da Silva vem uma pontilha de censura aos fabricantes de conservas, o que me obriga, em legitima defeza, a refutar as incongruencias que n’ella encontro.
A certa altura diz o illustre articulista que a gente pasma, vendo a audacia com que se publicam tantas tolices e falsidades. Concordo que, effectivamente, é defeito de muita gente, aliás bem intencionada, discutir assumptos de que nada percebe, lançando aos quatro ventos theorias ôcas e argumentos falsos, que não resistem ao mais pequeno exame analytico.
Mas entrando propriamente no assumpto direi que grande parte da doutrina exposta no alludido artigo «Oleos e azeites» é, a meu ver, errada, e não teem base veridica muitas das suas allegações. Assim começarei por dizer que a Companhia União Fabril não baixou o preço do oleo, mas apenas concedeu o transporte gratuito de Lisboa até Setubal.
Que no congresso ninguem pediu o augmento dos direitos de importação sobre os oleos, que são actualmente de 200 réis por kilo.
Que, bem ao contrario, se reclamou para que fosse reduzido a 40 réis o mesmo direito de importação para os oleos destinados á conserva de sardinha.
Que a deliberação do congresso pugnando pela baixa de direitos é tendente a destruir monopolios e não a creal-os.
Que não houve compromisso dos fabricantes para se fornecerem exclusivamente dos oleos da Companhia.
Que seria manifesto absurdo tal compromisso pretendendo-se obter simultaneamente a diminuição dos direitos.
Que decretada a reducção o facto daria logar a novos concorrentes em vez de os afastar.
Que vendendo annualmente a Companhia União Fabril nove centos cascos d’oleo de mendobi, para Setubal, não podia com elles ganhar em contos de réis pois que o valor total não attinge aquella importancia.
Que sendo de 200 réis por kilo o imposto de fabrico do oleo destinado ao consumo no paiz (direito egualmente prohibitivo) e tambem de 200 réis o seu custo, não se comprehende a vantagem que ha em o lotar com azeite destinado á venda publica.
Que os fabricantes muito bem fizeram em vender a lythographia, porque compram hoje a folha acharoada mais barata do que a que elles proprios produziam.
Que presta mau serviço á nossa industria e portanto a Setubal, quem combater o emprego dos oleos na sardinha de conserva.
Por hoje ponto final. Fica para o proximo numero, se v. consentir, a minha contestação ao que o illustre auctor diz sobre azeite d’oliveira nacional.
Creia-me de v. etc.
Z. Z.