O ELMANO - 19 de Dezembro de 1906 - Número 1246

O ELMANO

19 de Dezembro de 1906

Número 1246

Conservas

colecção da Biblioteca Pública Municipal de Setúbal

Conservas

Amigo e sr. Redactor. — Vejo com satisfação que o meu primeiro artigo sobre «Conservas» teve o merito sufficiente para provocar uma resposta do sr. P. Nascimento; e como da discussão nasce a luz, congratulo me por ter ensejo de mais uma vez trocar impressões com s. ex.ª.

Do artigo publicado no Futuro transcripto pelo Elmano, contestei apenas as allegações do auctor, respeitantes á elevação dos direitos sobre conservas em França que o illustre articulista dizia fôra dictada pela necessidade de proteger o publico contra as fraudes commettidas por fabricantes menos escrupulosos, e da inutilidade de tentar junto da França a modificação da sua pauta. Respondi á primeira parte que o verdadeiro mobil da França, decretando aquelle augmento, era obrigar a Hespanha a entrar em negociações para um novo tratado, evitando, por esta fórma, que aos productos francezes fosse applicada a nova e exagerada pauta hespanhola.

Que eu não errei n’esta apreciação está provado pela carta que o sr. Tavera publicou no Diario de Noticias de 30 de novembro. Este senhor, tendo sido encarregado officiosamente pela commissão permanente do congresso de fabricantes, de estudar o assumpto em França, diz na alludida carta exactamente o que eu contrapuz á allegação do sr. P. Nascimento. E para que a prova seja ainda mais completa applica já a França a taxa de 25 francos por cem kilos, e que era de 50, á sardinha hespanhola, em virtude das negociações abertas entre os dois paizes. Não continue pois o sr. P. Nascimento a dizer que a elevação dos direitos (elevação que não visava Portugal) foi para oppôr um dique á importação de sardinha.

Sobre a inefficacia dos esforços tendentes á realisação do tratado de commercio com a França, é cedo ainda para juntar provas que reforcem a minha opinião. O meu illustre contendor affirma que nada se conseguirá, e eu nutro a fagueira esperança de que alguma cousa se ha de fazer. Cada qual terá de ficar com a sua opinião até que, pelo desenrolar dos tempos, os factos venham dar razão a um de nós.

Justificando o seu modo de pensar, allega o sr. P. Nascimento d’envolta com varios considerandos, que ha 15 annos succedeu com os vinhos o que agora se repete com as conservas. A meu ver não tem applicação ao caso presente, porque o augmento de direitos sobre os vinhos tinha realmente por fim prohibir-lhes a entrada em França, em vista da crise de abundancia com que aquelle e outros paizes vinhateiros luctavam então e continuam luctando. Com a conserva não se dá este caso. A França n’este artigo é tributaria da Hespanha e Portugal.

A’ pergunta que s. ex.ª me faz não preciso responder. Eloquentemente lhe responde o modus vivendi assignado ha pouco entre a Hespanha e França e que por ser sine die vale quasi um tratado, e em que os direitos aduaneiros de parte a parte voltaram ao que eram.

Porque não ha de succeder o mesmo a Portugal, que importa e exporta os mesmos artigos tanto industriaes como agricolas? O que se passa com Hespanha é tendente a demonstrar que não foi sem fundamento que fiz o meu protesto quando respondi ao sr. P. Nascimento — protesto que ainda hoje mantenho com mais vigor.

Creia-me, como sempre

De v. etc.

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