Escritura de compromisso que fazem a Société Générale Métallurgique e a Companhia Perseverança Portuguesa.
Escritura de compromisso que fazem a Société Générale Métallurgique e a Companhia Perseverança Portuguesa.
PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0083
Livro 640
Páginas 24 verso a 29
15 novembro 1890
Escritura de compromisso que fazem a Société Générale Métallurgique e a Companhia Perseverança Portuguesa.
PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0083
Livro 640
Páginas 24 verso a 29
15 novembro 1890
Saibam os que virem esta pública escritura de compromisso e obrigação, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e noventa, aos quinze dias de novembro, nesta cidade de Setúbal e meu escritório, compareceram:
De uma parte Alfred Riven, casado, negociante, morador em Nantes, República Francesa, Fernand Launier, solteiro, maior, negociante, também morador em Nantes, na qualidade de diretores da Société Générale Métallurgique, com sede na mesma cidade de Nantes, e Armand Hauet, casado, negociante, morador em Lisboa, na qualidade de diretor delegado da mesma sociedade, e de interprete dos dois primeiros;
E de outra parte, Firmin Jullien, casado negociante, morador nesta cidade, e José Joaquim Fragoso, casado, negociante e proprietário, também morador nesta cidade, na qualidade de diretores da companhia Perseverança Portuguesa, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede nesta mesma cidade, todos outorgantes meus conhecidos.
E logo por todos os outorgantes foi dito na minha presença e na das testemunhas ao adiante nomeadas e assinadas, sendo traduzido para português pelo intérprete Armand Hauet o que pelos dois primeiros tinha sido dito em francês:
Que pela presente escritura e na melhor forma de direito constituem entre a Société Générale Métallurgique e a companhia Perseverança Portuguesa, que respetivamente representam, o compromisso constante dos artigos seguintes:
Primeiro – a Société Générale Métallurgique obriga-se a fornecer durante três anos, que começarão no primeiro de janeiro de mil oitocentos e noventa e um e hão de terminar em trinta e um de dezembro de mil oitocentos e noventa e três, todas as latas para a conserva de sardinha que a Companhia Perseverança Portuguesa lhe requisitar até à quantidade máxima anual de doze milhões, não devendo, porém, a companhia Perseverança Portuguesa tomar-lhe menos de cinco milhões de latas durante casa ano.
Estas quantidades serão referidas ao tipo de quarto ordinário.
Segundo – a Société Générale Métallurgique obriga-se para este efeito, a ter sempre em depósito nas fábricas da Companhia Perseverança Portuguesa uma quantidade não inferior a uma milhão e quinhentas mil latas referentes ao tipo de quarto ordinário.
Terceiro – os preços deste fornecimento, e entendendo-se por cento de latas com os respetivos tampos, solda, mão de obra e tudo o mais necessário, numa palavra completamente fechadas, bem soldadas e preparadas, serão os seguintes:
Lata branca, de formato ordinário ou club, e ainda lata sistema Billelle com as respetivas chaves:
Oitavo ordinário seis francos e sessenta e cinco cêntimos.
Quarto de dezoito milímetros, sete francos e trinta cêntimos;
Quarto de vinte milímetros, sete francos e quarenta cêntimos;
Quarto de vinte e dois milímetros, sete francos e cinquenta cêntimos;
Quarto de vinte e quatro a vinte e cinco milímetros, sete francos e sessenta cêntimos;
Quarto de trinta milímetros, oito francos e quinze cêntimos.
Quarto americano de trinta e um milímetros, dez francos e setenta cêntimos.
Meia Baixa de trinta milímetros, onze francos e oitenta cêntimos.
Meia Alta de quarenta milímetros, doze francos e setenta e cinco cêntimos.
Quatro quartos de setenta e cinco a oitenta milímetros, vinte francos e oitenta cêntimos.
Triples de cem a cento e dez milímetros, quarenta francos e seis cêntimos.
Latas ilustradas, formato ordinário ou club, e ainda do sistema Billelle com as respetivas chaves:
Oitavo ordinário seis francos e noventa cêntimos.
Quarto de dezoito milímetros, sete francos e sessenta e cinco cêntimos;
Quarto de vinte milímetros, sete francos e setenta e cinco cêntimos;
Quarto de vinte e dois milímetros, sete francos e oitenta e cinco cêntimos;
Quarto de vinte e quatro a vinte e cinco milímetros, sete francos e noventa e cinco cêntimos;
Quarto de trinta milímetros, oito francos e noventa e cinco cêntimos.
Quarto americano de trinta e um milímetros, onze francos e trinta e cinco cêntimos.
Meia Baixa de trinta milímetros, doze francos e trinta e cinco cêntimos.
Meia Alta de quarenta milímetros, treze francos e trinta cêntimos.
Quatro quartos de setenta e cinco a oitenta milímetros, vinte e dois francos e dez cêntimos.
Triples de cem a cento e dez milímetros, quarenta e nove francos.
Lata sistema Tessonneau brancas, formato ordinário ou club com chave
Oitavo ordinário sete francos e sessenta e cinco cêntimos;
Quarto de dezoito milímetros, oito francos e sessenta cêntimos;
Quarto de vinte milímetros, sete francos e cinquenta cêntimos;
Quarto de vinte e dois milímetros, oito francos e sessenta cêntimos;
Quarto de vinte e quatro a vinte e cinco milímetros, oito francos e setenta e quatro cêntimos;
Quarto de trinta milímetros, nove francos e trinta e sete cêntimos.
Quarto americano de trinta e um milímetros, doze francos e trinta cêntimos.
Meia Baixa de trinta milímetros, treze francos e cinquenta e sete cêntimos.
Meia Alta de quarenta milímetros, catorze francos e sessenta e seis cêntimos.
Lata sistema Teyssonneau ilustrada, formato ordinário e club com chave:
Oitavo ordinário sete francos e noventa e três cêntimos;
Quarto de dezoito milímetros, oito francos e oitenta e dois cêntimos;
Quarto de vinte milímetros, oito francos e noventa e dois cêntimos;
Quarto de vinte e dois milímetros, nove francos e dois cêntimos;
Quarto de vinte e quatro a vinte e cinco milímetros, nove francos e oitenta e três cêntimos;
Quarto de trinta milímetros, nove francos e oitenta e três cêntimos.
Quarto americano de trinta e um milímetros, doze francos e oitenta e oito cêntimos.
Meia Baixa de trinta milímetros, catorze francos e vinte cêntimos.
Meia Alta de quarenta milímetros, quinze francos e trinta cêntimos.
Quarto – os preços precedentemente estabelecidos vigorarão seja qual for a cotação oficial do estanho XXXXX no mercado de Londres, dentro dos extremos limites de libras oitenta e cinco a cento vinte e cinco inclusive, isto no primeiro do mês em que as latas se empregarem ou tiverem de ser faturadas. Quando, porém, o preço do estanho suba ou desça daqueles limites, os preços estabelecidos para as latas serão alterados de:
quatro por cento para menos se o preço do estanho for inferior a oitenta e cinco libras; quatro por cento para mais se o preço do estanho for superior a cento vinte e cinco libras.
Quinto – por latas acharoadas entender-se-á que somente os corpos o serão a uma cor e um verniz, como: preto e verniz dourado, encarnado e verniz dourado, etecetera.
Sexto – quando forem, a Companhia Perseverança Portuguesa requisitadas corpos impressos a duas cores e um verniz e ou tampos acharoadas a uma ou mais cores, pagará a mais o excesso do custo da impressão como é de uso.
Sétimo: a quantidade de latas dos sistemas Teyssonneau e Billette que a Companhia Perseverança Portuguesa requisitar não poderá ser superior à quinta parte da totalidade anual fornecida pela Société Générale Métallurgique.
Oitavo: A Société Générale Métallurgique que se obriga a entregar à Companhia Perseverança Portuguesa as latas vazias, de sistema ordinário com os respetivos tampos, que esta lhe requisitar, aos seguintes preços.
Lata branca:
Oitavo ordinário, quatro francos e noventa e sete cêntimos;
Quarto de dezoito milímetros, cinco francos e cinquenta e dois cêntimos;
Quarto de vinte milímetros, cinco francos e sessenta e dois cêntimos;
Quarto de vinte e dois milímetros, cinco francos e setenta dois cêntimos;
Quarto de vinte e quatro a vinte e cinco milímetros, cinco francos e oitenta e dois cêntimos;
Quarto de trinta milímetros, seis francos e trinta e sete cêntimos.
Quarto americano de trinta e um milímetros, oito francos e sessenta e seis cêntimos.
Meia Baixa de trinta milímetros, nove francos e cinquenta e cinco cêntimos.
Meia Alta de quarenta milímetros, dez francos e cinquenta cêntimos.
Quatro quartos de setenta e cinco a oitenta milímetros, dezassete francos e treze cêntimos.
Triples de cem a cento e dez milímetros, trinta e seis francos e trinta e quatro cêntimos.
Latas ilustradas:
Oitavo ordinário, cinco francos e vinte e dois cêntimos;
Quarto de dezoito milímetros, cinco francos e oitenta e sete cêntimos;
Quarto de vinte milímetros, cinco francos e sessenta e dois cêntimos;
Quarto de vinte e dois milímetros, seis francos e sete cêntimos;
Quarto de vinte e vinte e cinco milímetros, seis francos dezassete cêntimos;
Quarto de trinta milímetros, seis francos e setenta e sete cêntimos.
Quarto americano de trinta e um milímetros, nove francos e dezasseis cêntimos.
Meia Baixa de trinta milímetros, dez francos e dez cêntimos.
Meia Alta de quarenta milímetros, onze francos e cinco cêntimos.
Quatro quartos de setenta e cinco a oitenta milímetros, dezoito francos e quarenta e três cêntimos.
Triples de cem a cento e dez milímetros, trinta e nove francos e trinta e quatro cêntimos.
Nono: que estes referidos preços são por cada cento de latas e estas serão levadas em conta na qualidade mínima que a Companhia Perseverança Portuguesa é obrigada a tomar pelo artigo primeiro, mas não poderá ser levada em conta por mais de um milhão ainda que a quantidade fornecida exceda a isso.
Décimo: no intuito e para boa execução de suas ordens a Companhia Perseverança Portuguesa obriga-se a fazer as suas requisições de latas vazias de novas marcas de forma que a Société Générale Métallurgique as possa satisfazer no prazo máximo de dois meses.
A entrega, porém, das latas de marcas geralmente empregadas pela Companhia Perseverança Portuguesa será feita pela Société Générale Métallurgique no prazo máximo de quinze dias depois da requisição.
Décimo primeiro: a Société Générale Métallurgique obriga-se a fazer soldar de pronta e convenientemente as latas cheias que a Companhia Perseverança Portuguesa tiver nas suas fábricas.
Décimo segundo: qualquer demora por parte da Société Générale Métallurgique, seja na entrega das latas vazias, ou na soldagem das latas cheias, será punida por multa não superior a cinco francos, nem inferior a dois francos e cinquenta cêntimos, por caixa não entregue ou soldada pronta e convenientemente, uma vez que a demora seja devidamente comprovada pela Companhia Perseverança Portuguesa, não podendo em caso algum ser invocada por parte da Société Générale Métallurgique a força maior de qualquer espécie ou natureza, seja greve de soldadores, etecetera, mas salvo o caso de incêndio em que a Companhia Perseverança Portuguesa lhe dará uma espera de dez dias para poder reconstruir suas oficinas obrigando-se a Société Générale Métallurgique a deixar que neste período se fabrique nas fábricas da Companhia Perseverança Portuguesa.
Décimo terceiro: O quanto a pagar entre o máximo e o mínimo da multa e remuneração poderá ser resolvido amigavelmente entre as duas partes; mas no caso de não concordarem se recorrerá ao meio arbitral, escolhendo-se à sorte de entre três ou cinco nomes de pessoas em que as duas partes tenham acordado em que será o arbitro. Se, porém, se não chegar a acordo sobre os três ou cinco nomes a escolher, se pedirá ao Juiz Presidente do Tribunal do comércio, para nomear a arbitro.
Décimo quarto: a decisão do árbitro na fixação da multa dentro dos limites retro fixados, será sem apelação.
Décimo quinto: a Société Générale Métallurgique não se poderá valer do facto de estar pendente qualquer decisão da arbitragem para suspender seus fornecimentos de latas vazias, nem deixar de soldar as cheias que a Companhia Perseverança Portuguesa tiver nas suas fábricas, porquanto, faltando a isto, ficará sujeita à confirmação das penalidades impostas pelo artigo décimo segundo.
Décimo sexto: a Société Générale Métallurgique obriga-se sem aumento de preços estabelecidos no artigo terceiro a fazer soldar sobre as latas brancas as etiquetas de metal que a Companhia Perseverança Portuguesa fornecer.
Décimo sétimo: a Companhia Perseverança Portuguesa fornecerá gratuitamente:
– Primeiro – o gás para a soldagem das latas cheias, a qual será efetuada nas fábricas da Companhia Perseverança Portuguesa com as ferramentas respetivas e que ali existirem.
– segundo – o local para fabricação de latas vazias, armazenagem das matérias primas e latas vazias, o qual deverá na parte já convencionada entre os diretores da Companhia Perseverança Portuguesa e administradores da Société Générale Métallurgique, da antiga fábrica de cortiça de Fernandes Forte A. Fragoso, hoje propriedade da dita companhia, parte que mede cerca de mil e quatrocentos metros quadrados, e que os diretores da Société Générale Métallurgique declaram conhecer perfeitamente e que obrigam a entregar no fim deste contrato no estado de conservação em que o tornarem, e com todas as benfeitorias que tenham feito, sem direito a indeminização;
– Terceiro – as ferramentas próprias para a fabricação de latas várias no estado em que se acham e que são propriedade da Companhia Perseverança Portuguesa, tais como:
Tesouras, abattages, balancés e cunhos, que a Société Générale Métallurgique se obriga no fundo deste contrato a restituir, pagando a depreciação que tenha sofrido, para o que se procederá ao inventário das ditas ferramentas.
– Quarto – os caixotes necessários à embalagem das latas vazias, e à medida da sua fabricação, que serão propriedade da Companhia Perseverança Portuguesa, e que a Société Générale Métallurgique restituirá à medida do fornecimento, respondendo pelo seu valor.
Décimo oitavo: a Companhia Perseverança Portuguesa segurará de sua conta as latas vazias que retiver nas suas fábricas e não as faturará.
Décimo nono: a Société Générale Métallurgique pagará à Companhia Perseverança Portuguesa pelas latas perdidas, quer por defeito da folha ou da fabricação, seja pelo fundo ou pelo tampo, o seguinte: quinze cêntimos por lata de oitavo e quarto; trinta e cinco cêntimos por lata de quarto americano, meia baixa e meia alta; sessenta cêntimos por lata de quatro quartos, e um franco e cinquenta cêntimos por lata triple.
Vigésimo: estas latas, depois de convenientemente verificadas à proporção da sua escolha, ficarão sendo propriedade da Companhia Perseverança Portuguesa, que as beneficiará se assim julgar conveniente.
Vigésimo primeiro: o pagamento efetuar-se-á mensalmente por meio de saques da Société Générale Métallurgique a três meses da data do último dia do mês do emprego das referidas latas pela da Companhia Perseverança Portuguesa, que os aceitará e domiciliará em qualquer praça importante de França.
Vigésimo segundo: a Société Générale Métallurgique fornecerá o pessoal necessário à Companhia Perseverança Portuguesa para a soldagem das latas que esta tiver no primeiro de janeiro de mil oitocentos e noventa e um.
Vigésimo terceiro: a Société Générale Métallurgique obriga-se a não fabricar em Setúbal latas para outros fabricantes a não serem requisitadas pela Companhia Perseverança Portuguesa.
Vigésimo quarto: a Société Générale Métallurgique tomará todo o pessoal de soldadores e respetivos contramestres empregados nas fábricas da Companhia Perseverança Portuguesa em fins deste ano de mil oitocentos e noventa, o qual pessoal a mesma Société Générale Métallurgique conservará de preferência a qualquer outro enquanto satisfizer aos regulamentos das suas oficinas.
Vigésimo quinto: finalmente: para os efeitos jurídicos deste contrato ambas as partes escolhem domicílio nesta cidade, renunciando a qualquer outro que tenham ou possam vir a ter, e mesmo ao privilégio de estrangeiros.
Adiante vai colada e inutilizada a estampilha do selo de quinhentos reis, devido por esta escritura. Assim o disseram, pediram e aceitaram, e sendo-lhes por mim lida, a ratificaram e mais declararam que ratificam a cláusula décima sexta pela forma seguinte: que a Société Générale Métallurgique se obriga a dar pessoal para a soldagem nas latas brancas das etiquetas de metal, sendo estas e a soldagem das ditas etiquetas à custa da Companhia Perseverança Portuguesa; e assim com as testemunhas presentes Manuel Lopes Gil, casado, negociante, e António Maria Dias, casado, solicitador, ambos residentes nesta cidade, idôneos.
E eu Libânio Thomas da Silva a escrevi e assino em público e raso.