Escritura de venda de cinco quinhões de parcerias, que faz a firma Fragoso Forte & Companhia à Companhia Perseverança Portuguesa, pelo preço total de 1.800$000 reis.
Escritura de venda de cinco quinhões de parcerias, que faz a firma Fragoso Forte & Companhia à Companhia Perseverança Portuguesa, pelo preço total de 1.800$000 reis.
PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0083
Livro 640
Páginas 2 verso a 4
27 Outubro 1890
Escritura de venda de cinco quinhões de parcerias, que faz a firma Fragoso Forte & Companhia à Companhia Perseverança Portuguesa, pelo preço total de 1.800$000 reis.
PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0083
Livro 640
Páginas 2 verso a 4
27 Outubro 1890
Saibam quantos virem esta pública escritura de compra e venda, quitação e obrigação, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e noventa, aos vinte e sete dias do mês de outubro, nesta cidade de Setúbal, e meu escritório, compareceram:
De uma parte, como vendedor, José Joaquim Fragoso, casado, negociante e proprietário, morador nesta cidade, na qualidade de sócio gerente da firma comercial Fragoso Forte & Companhia; e de outra parte, como compradores Firmin Jullien, casado negociante, morador em Lorient, república francesa, e Manuel José Nascimento de Oliveira, casado, negociante, morador nesta cidade, na qualidade o primeiro de diretor e o segundo de vogal do conselho fiscal da Companhia Perseverança Portuguesa, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede nesta mesma cidade, todos os outorgantes meus conhecidos.
E pelo primeiro José Joaquim Fragoso foi dito na minha presença e na das testemunhas ao adiante nomeadas e assinadas:
Que a firma comercial Fragoso Forte & Companhia, de que é sócio gerente, é legitima senhora e possuidora de três quinhões, de duzentos mil reis cada um, da parceria marítima denominada Galeão Sado, e de dois quinhões, de quinhentos mil reis cada um, da parceria marítima denominada Galeão Bocage; e tendo a mesma firma ajustado vender todos os cinco referidos quinhões à companhia Perseverança Portuguesa, deu esse ajuste o competente aviso do xxxxxx da parceira, Galeão Bocage, que tinha de ser ouvido e preferido na conformidade da escritura de constituição da dita parceira, e ele não quis usar do direito de preferência, como consta do documento que me foi apresentado, fica em meu poder e cartório, e há de ser copiado nos traslados desta escritura.
Que, portanto pela presente e na melhor forma de direito ele primeiro outorgante, em nome e como representante da mencionada firma Fragoso Forte & Companhia, vende de hoje para sempre à companhia Perseverança Portuguesa, representada pelos segundos outorgantes, os cinco referidos quinhões pelo preço total de um conto e oitocentos mil reis, sendo oitocentos mil reis pelos três quinhões do Galeão Sado e um conto de reis pelos dois quinhões do Galeão Bocage.
Que confessa ter já recebido dos segundos outorgantes o preço desta venda, de que lhes dá quitação, sendo quatrocentos mil reis em metal sonante e um conto de quatro centos mil reis em títulos, completamente liberados, da companhia compradora.
Que para esta transfere todo o domínio direto, e ação que a firma vendedora até agora tenha nos quinhões vendidos, e se obriga em nome da mesma firma a fazer esta venda, boa, firme de paz, aceitando a auditoria e respondendo pela XXXXX
Pelos segundos outorgantes Firmin Jullien e Manuel José Nascimento de Oliveira, foi dito que aceitam esta venda, quitação e obrigação para a companhia Perseverança Portuguesa, que representam; e em seu nome e desta se obrigam para com as parcerias marítimas Galeão Sado e Galeão Bocage a fazer, quando sejam exigidas, as entradas de capital correspondentes aos quinhões comprados, e a cumprir as demais cláusulas das escrituras de constituição das referidas parcerias, de que tem perfeito conhecimento.
Adiante vai colada e inutilizada a estampilha do selo de oitocentos reis, devido por esta escritura.
Assim o disseram, pediram e aceitaram e sendo-lhes por mim lida, a ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes Luís António Inverno, casado, adegueiro, e Manuel Caetano da Silva, casado, colchoeiro, ambos moradores nesta cidade, idóneos.
E eu Albânio Thomaz da Silva a escrevi, assino e publico e raso.
Adegueiro
- indivíduo que cuida da adega.
- aquele que recebe a produção de vinicultores e a estoca em adega com finalidades comerciais.