Escritura de venda de uma armação de pesca denominada “Comporta”
Escritura de venda de uma armação de pesca denominada “Comporta” que faz Francisco Augusto de Assis à sociedade marítima com a firma Francisco Augusto de Assis & Companhia, por 5.000$000 reis.
Textos livro de notas nº 104 (603)
Escritura de venda de uma armação de pesca denominada “Comporta” que faz Francisco Augusto de Assis à sociedade marítima com a firma Francisco Augusto de Assis & Companhia, por 5.000$000 reis.
PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0063
Livro de Notas nº 104/603
23-08-1887
22-10-1887
Folhas 17v-19v
11 setembro 1887
Saibam os que esta escritura de compra e venda, quitação e obrigações, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e oitenta e sete, aos onze dias do mês de setembro, nesta cidade de Setúbal, rua da Praia e casas com o número de policia quatrocentos e trinta e seis, aonde eu tabelião vim aí compareceram:
De uma parte como vendedor, Francisco Augusto de Assis, casado, proprietário, residente nesta cidade; e de outra parte, Agostinho das Chagas, solteiro, maior, marítimo e proprietário, na qualidade de administrador da sociedade para a exploração de pescaria com a firma Francisco Augusto de Assis & Companhia, ambos os outorgantes meus conhecidos.
E logo pelo primeiro Francisco Augusto de Assis foi dito na minha presença e na das testemunhas ao adiante nomeadas e assinadas:
Que é senhor e possuidor de uma armação de pesca denominada “Comporta”, localizada actualmente ao sul de todas as armações existentes neste porto, e que se compõe de três bateis, quatro barcas, uma xxxxx, redes e mais pertences. Que achando conveniente vender esta armação e pertences ajustou com a sociedade marítima, desta praça, com a firma Francisco Augusto de Assis & Companhia, vender-lhe pelo preço de cinco contos de reis e que efetivamente por esta escritura e na melhor forma de direito lha vende, para disfrutarem em comum de todos os sócios da referida sociedade, incluindo ele próprio outorgante pois que é dela também sócio, pela dita quantia de cinco contos de reis, que deste acto recebeu do segundo outorgante, na qualidade que representa, e de que lhe dá plena e geral quitação, de que dou fé. Que cede e transfere para a sociedade compradora todo o domínio, direito e acção que até agora tinha na armação vendida. Que o local onde se acha a mesma armação lhe fica pertencendo, digo acha a mesma armação fica pertencendo a ele vendedor, pois que se de futuro houver divergências, quer pessoais, quer de respeito dos negócios da mesma sociedade entre ele outorgante e alguém ou alguns dos sócios seus irmãos, fica a sociedade sem o direito a poder deixar estacionar a referida armação no local onde agora está. Que se obriga a fazer bom, firme e de por este contrato, respondendo por ele, perante as justiças desta comarca.
Pelo segundo outorgante Agostinho das Chagas foi dito que, na qualidade que representa, aceita para a sociedade sua administrada esta venda, quitação, condição e obrigação.
Adiante sã coladas e inutilizadas as estampilhas do selo de mil e quinhentos reis, devido por esta escritura. Assim o disseram, pediram e aceitaram e sendo-lhes por mim lida a ratificaram.