Escritura de venda de onze quinhões do galeão Sado que fazem António Nunes Ferreira e outros à Companhia Perseverança Portuguesa
Escritura de venda de onze quinhões do galeão Sado que fazem António Nunes Ferreira e outros à Companhia Perseverança Portuguesa
PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0101
Fundo Notarial Setúbal 108/669, folhas 29 verso a 30
20 de Abril 1893
Escritura de venda de onze quinhões do galeão Sado que fazem António Nunes Ferreira e outros à Companhia Perseverança Portuguesa
PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0101
Fundo Notarial Setúbal 108/669, folhas 29 verso a 30
20 de Abril 1893
Saibam os que virem esta pública escritura de compra e venda, quitação e obrigações, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e noventa e três, aos vinte dias do mês de Abril, nesta cidade de Setúbal e meu escritório, compareceram:
De uma parte, como vendedores, António Nunes Ferreira, casado, negociante e proprietário, Sérgio Augusto Pacheco, casado, negociante, Carlos Victorino Machado, casado, industrial e João Maria Trindade, solteiro, de maior idade, negociante e proprietário, todos moradores nesta cidade; e de outra parte, como compradores, Firmin Jullien, José Xavier Forte Júnior e Maurício Carlos Martins de Oliveira, casados, negociantes, também moradores nesta cidade, na qualidade de diretores da Companhia Perseverança Portuguesa, sociedade anónima de responsabilidade limitada, todos os outorgantes meus conhecidos.
E pelo referidos Sérgio Augusto Pacheco, casado, negociante, Carlos Victorino Machado, casado, industrial e João Maria Trindade foi dito na minha presença e na das testemunhas ao adiante nomeadas e assinadas:
Que, por escritura pública de dois de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e oito, lavrada nas minhas notas, se constitui uma parceria marítima, denominada Galeão Sado, de arte volante, para exploração de pescarias, com o capital de seis contos de reis, dividido em trinta quinhões de duzentos mil reis cada um.
Que desses quinhões hoje já pertencem dezanove à Companhia Perseverança Portuguesa, representada pelos segundos outorgantes.
Que os outros onze quinhões pertencem atualmente a eles primeiros outorgantes pela forma seguinte:
Cinco quinhões ao outorgante António Nunes Ferreira;
Um quinhão ao outorgante Sérgio Augusto Pacheco;
Dois quinhões ao outorgante Carlos Victorino Machado;
Três quinhões ao outorgante João Maria Trindade;
Que nenhum destes ditos quinhões tem qualquer ónus registável.
Que pela forma por que os possuem, os vendem de hoje para sempre à Companhia Perseverança Portuguesa, representada pelos seguintes outorgantes, compreendendo neles a parte que lhes comporta no galeão propriamente dito, e bem as xxxx nas redes, barcos e mais aprestos;
Um quinhão da parceria do vapor Andorinha, constituída por escritura de dezoito de janeiro último, lavrada nas minhas notas, e ainda em qualquer outro direito ativo da referida parceira Galeão Sado, por isso que esta não tem passivo, o que declaram para todos os efeitos;
Que fazem esta venda pelo preço total de dois contos e duzentos mil reis, ou sejam duzentos mil reis por cada quinhão, e que eles primeiros outorgantes já receberam da Companhia compradora, e entre si dividiram na proporção dos quinhões que cada um possui e de que lhe dão plena e geral quitação, do que dou fé.
Que cedem e transferem para a companhia compradora todo o domínio, direto e ação que até agora tenham nos quinhões vendidos e no seu respetivo ativo, de que poderá requerer e tomar posse judicial, e quer a tome, quer não, desde já lhe dão por dada e tomadas, segundo a cláusula constituinte.
Que se obrigam por si e por seus herdeiros e sucessores a fazer esta venda boa, firme de paz para sempre, acabando a autoria, e respondendo pela ação perante as justiças a que forem chamados.
Pelos segundos outorgantes Firmin Jullien, José Xavier Forte Júnior e Maurício Carlos Martins de Oliveira foi dito que acertam para a Companhia Perseverança Portuguesa, sociedade anónima de responsabilidade limitada, de que são diretores, esta venda, quitação e obrigação.
Adiante vai colada e inutilizada a estampilha de selo de mil reis, devido por esta escritura.
Assim o disseram, pediram e aceitaram; e sendo-lhes por mim lida, a ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes Manuel Joaquim da Costa, casado, correeiro, e José Augusto da Palma, viúvo, colchoeiro, ambos moradores nesta cidade, idóneos.
E eu Libanio Thomas da Silva a escrevi, assinei em público e raso.