Escritura de venda da fábrica de conservas alimentícias, que faz parceria mercantil Aurora à Companhia Perseverança, pelo preço de 45.0000$000 reis
Escritura de venda da fábrica de conservas alimentícias, que faz parceria mercantil Aurora à Companhia Perseverança, pelo preço de 45.0000$000 reis
PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0081
Livro 636
Folhas 32 verso a 34 verso
20 setembro 1890
PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0081
Livro 636
Folhas 32 verso a 34 verso
20 setembro 1890
Saibam os que vierem esta pública escritura de compra e venda, quitação, confissão de dívida, forma de pagamento e obrigações, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e noventa, aos 20 dias do mês de setembro, nesta cidade de Setúbal e meu escritório, compareceram:
De uma parte José Gonçalves da Cunha, casado, negociante e proprietário, residente nesta cidade, e João José Perez Salgueiro de Carvalho, solteiro, maior, proprietário residente na vila de Palmela, na qualidade de administradores, e de bastantes procuradores de todos os sócios da parceria mercantil Aurora, com sede nesta cidade, o que fizeram certo pelas procurações que me apresentaram, ficam em meu poder e cartório, e hão-de ser copiados desta escritura;
E de outra parte Firmin Jullien, casado, negociante, morador em Lorient, república francesa, e José Joaquim Fragoso, casado, negociante e proprietário, morador nesta cidade, na qualidade de diretores da companhia Perseverança Portuguesa, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede nesta mesma cidade, todos os outorgantes meus conhecidos.
E logo pelos referidos José Gonçalves da Cunha e João José Perez Salgueiro de Carvalho, foi dito na minha presença e na das testemunhas ao adiante nomeadas e assinadas: que a parceria mercantil Aurora é legitima senhoria e possuidora de uma fábrica de conservas alimentícias, no baluarte chamado do Livramento desta cidade, em terrenos a cargo do Ministério da Guerra, que foram tomados de arrendamento pelo tempo que há-de decorrer até março de mil novecentos e dois, sob promessa de renovação de arrendamento por períodos de nove anos e renda anual de cem mil reis, como melhor consta da escritura pública de quatro de setembro de mil oitocentos oitenta e sete, lavrada a folhas seis verso do livro número noventa e seis de minhas notas. Que pela presente escritura e na melhor forma de direito, eles primeiros outorgantes, por si e na qualidade que se apresentam, e em desempenho do compromisso tomado por escrito particular de vinte e cinco de agosto último, vendem hoje para sempre à Companhia Perseverança Portuguesa a mencionada fábrica com todos os acessórios e pertences, incluindo a cedência do direito de arrendamento dos terrenos, benfeitorias já efetuadas, móveis, instalações, clientelas e marcas de que fazia uso, e que são as seguintes:
Perret Levallois fils & Cª
L`Excellente
Les Exquises
La Désiree
Jules Didou
Laporte
Theirs Airé
Que fazem esta venda pelo preço total de quarenta e cinco contos de reis, sendo um conto e oitocentos mil reis pelas benfeitorias, quinze contos e duzentos mil reis pelos móveis e instalação; dez contos de reis pela clientela e dezoito contos de reis pelas marcas.
Que confessam ter neste ato recebido dos diretos da companhia compradora o preço desta venda em quatrocentos e cinquenta títulos, de cem mil reis cada um, completamente liberados, da referida companhia.
Que também pela presente venda de hoje para sempre à referida companhia, e de que lhe dão plena e geral quitação, do que dou fé.
Que também pela presente vendem de hoje para sempre à mencionada companhia todas as mercadores e matérias primas que atualmente existem na dita fábrica, tais como folha de Flandres, lata vazia e cheia, azeites, xxxxxx, soldas e outras correlativas e constam da fatura competentemente assinada e já entregue aos segundos outorgantes.
Que lhe fazem esta venda pelo preço de oito contos oitocentos trinta e nove mil e cinquenta reis, e que a companhia compradora fica obrigada a satisfazer no prazo de um ano, a contar da data de hoje.
Que cedem e transferem para a compradora todo o domínio, direito e ação que a parceria mercantil Aurora até agora tinha nos bens vendidos, de que poderá requerer e tomar posse judicial, e quer a tome, quer não eles primeiros outorgantes, na qualidade que representam, desde já lha dão por dada e tomada segundo a cláusula constituinte.
Que se obrigam em nome de todos os sócios da referida parceira e no dos herdeiros e sucessores de eles a fazem esta venda boa, firma e de para sempre, aceitando a autoria e respondendo pela xxxxx perante as justiças que forem chamadas.
Pelos segundos outorgantes Firmin Jullien e José Joaquim Fragoso foi dito que aceitam para a companhia Perseverança Portuguesa, de que são diretores, esta venda, quitação e obrigações.
Que constituem a mesma companhia devedora à parceria vendedora da quantia de oito contos oitocentos trinta e nove mil e cinquenta reis, preço das mercadorias e matéria primas compradas, e na qualidade que representam se obrigam a pagar esta quantia no prazo de um ano, a contar desta; e me apresentaram o conhecimento do pagamento de contribuição de registo do teor seguinte: número noventa e três Distrito administrativo de Lisboa, Concelho de Setúbal. Contribuição de registo por título oneroso.
Importância da contribuição, cento e cinquenta e um mil e duzentos.
Seis por cento – nove mil seis contos e dezasseis.
Selo – três mil trezentos noventa e sete.
Total – cento e setenta e três mil duzentos oitenta e cinco.
Pagou a companhia Perseveração a quantia de cento sessenta e três mil duzentos oitenta e cinco reis pela compra que fez à parceria Aurora das benfeitorias num terreno do Ministério da Guerra freguesia de São Julião, pela quantia de um conto e oitocentos mil reis, que fica lançado no livro competente a folhas.
Recebedoria de Setúbal em vinte de setembro de mil oitocentos e noventa.
Pelo escrivão de fazenda, o escriturário, D. Maria Aranha.
Pelo recebedor, Guilherme C. de Sant`Ana. Conferido com o original, que fica em meu poder e cartório.
Adiante vão coladas e inutilizadas as estampilhas do selo de onze mil e duzentos reis, devido por esta escritura. Assim o disseram, pediram e aceitaram; e sendo-lhes por mim lida, a ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes Manuel Correa Gonçalves, casado, proprietário, e Francisco Casimiro Garcia, casado, caixeiro de comércio, ambos moradores nesta cidade, idóneos. Eu Libânio Thomaz da Silva a escrevi e assino.