Escritura de constituição de sociedade sob a firma de Francisco Netto de Carvalho & Companhia
Escritura de constituição de sociedade sob a firma de Francisco Netto de Carvalho & Companhia
PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0094
Livro 660
7 setembro 1892
Página 43 a 45
Escritura de constituição de sociedade sob a firma de Francisco Netto de Carvalho & Companhia
PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0094
Livro 660
7 setembro 1892
Página 43 a 45
Saibam os que virem esta pública escritura de constituição de sociedade em nome coletivo, com firma, e suas cláusulas, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e noventa e dois, aos sete dias do mês de setembro, nesta cidade de Setúbal e meu escritório, compareceram os outorgantes Anacleto Netto de Carvalho, casado, Francisco Netto de Carvalho, solteiro, maior, e António Joaquim de Deus Azeda, viúvo, todos negociantes, residentes nesta cidade e meus conhecidos.
E por eles foi dito na minha presença e na das testemunhas adiante nomeadas e assinadas:
Que pela presente e na melhor forma de direito se constituem em sociedade comercial, em nome coletivo, para a laboração e indústria de conservas alimentícias, sociedade que se regulará pelas condições seguintes:
Primeira – que a firma a usar há de ser a de Francisco Netto de Carvalho & Companhia;
Segunda – que a sede da sociedade é nesta cidade, onde será o estabelecimento, na rua da Praia, número vinte e um.
Terceira – que a duração da sociedade é pelo prazo de três anos sucessivos, que começaram em um do corrente mês e ano hão de terminar em trinta e um de agosto de mil oitocentos e noventa e cinco.
Quarta – que o capital social é de quinze contos cento noventa e um mil cento vinte e oito reis, para o que o sócio Anacleto Netto de Carvalho entrou com treze contos cento setenta e oito mil e setenta e oito reis, em valores existentes na fábrica, tais como móveis, utensílios, sardinha fabricada em stock, materiais existentes em armazém, dívidas ativas, etecetera;
O sócio Francisco Netto de Carvalho com um conto duzentos sessenta e três mil e oitocentos reis, proveniente de um crédito à antiga firma Anacleto Netto de Carvalho, e que passa à conta de capital;
E o sócio António Joaquim de Deus Azeda com sete contos quarenta e nove mil duzentos e cinquenta reis, proveniente de seu crédito contra a mencionada antiga firma, e que também passa à conta de capital.
Quinta – que só poderão assinar a firma social na correspondência e mais documentos os sócios Anacleto Netto de Carvalho e Francisco Netto de Carvalho.
Sexta – que o sócio Anacleto Netto de Carvalho compete a direção superior no movimento quer técnico, que transacional da fábrica; Ao sócio Francisco Netto de Carvalho compete especialmente todo o serviço inerente a escrituração e operações da caixa, coadjuvando, todavia, sempre que aquele seu serviço obrigatório lho permita, o serviço da fabricação;
E ao sócio António Joaquim de Deus Azeda compete exclusivamente a direção e fiscalização do movimento da fábrica na sua parte técnica, procedendo aliás sempre de acordo com os demais sócios, os quais poderão intervir sempre que assim entendam para bem dos interesses da sociedade.
Sétima – que ao sócio Anacleto Netto de Carvalho compete unicamente decidir a dissolução total desta sociedade, procedendo-se nessa ocasião a balanço geral, nos termos do costume, fazendo-se avaliação dos utensílios conforme o seu estado de conservação, dos materiais pelos preços faturados à entrada, e das conservas fabricadas pelos preços do mercado nessa ocasião. Igualmente o mesmo sócio fica com direito a desligar-se de qualquer dos outros quando não cumprirem com o preceituado nesta escritura, ou se manifestem em inconciliável desarmonia.
Oitava – que os outros dois sócios Francisco Netto de Carvalho e António Joaquim de Deus Azeda ficam com direito a requerer a sua desligação da sociedade, competindo porém, como fica dito ao sócio Anacleto Netto de Carvalho resolver sobre o caso.
Nona – que os lucros acusados pelo balanço serão repartidos pelos três sócios nas seguintes proporções: cinquenta por cento para o sócio Anacleto Netto de Carvalho, e vinte e cinco por cento para cada um dos dois sócios.
Décima – que qualquer dos sócios Francisco Netto de Carvalho e António Joaquim de Deus Azeda não poderá levantar durante o prazo da sociedade, do importe de seus créditos resultante de lucros(que se acumularão em conta do capital) mais de trezentos e setenta mil reis cada ano, em mensalidades de trinta mil reis o máximo, mas quando porventura qualquer deles precise extraordinariamente de levantar alguma outra quantia, poderá fazê-lo precedendo autorização do sócio Anacleto Netto de Carvalho.
Décima primeira – que este, porém, poderá levantar, quando careço, quaisquer somas a deduzir de sua conta de capital, isto quando as importâncias retiradas não possam afetar o regular andamento industrial da sociedade.
Décima segunda – que são intransmissíveis ou inegociáveis, no todo ou em parte, a propriedade ou direitos e salários dos sócios Francisco Netto de Carvalho e António Joaquim de Deus Azeda.
Décima terceira – que no caso do falecimento do sócio Anacleto Netto de Carvalho durante o prazo da sociedade, a sua viúva gozará de todos os direitos dele, se quiser continuar a sociedade; e no caso de falecimento de qualquer dos outros sócios, a sociedade liquidará com os herdeiros dele sob as condições já dita na cláusula sétima, tudo respeitante à data desse falecimento.
Décima quarta – que, no caso de dissolução, os haveres sociais serão divididos pelos sócios em partes iguais, e recebendo eles além disso os seus ganhos e perdas acumuladas na conformidade das cláusulas nona e décima.
Décima quinta – que todas as questões serão resolvidas por árbitros, nomeando casa uma das patês divergentes o seu, e estes o de desempare.
Que tais são as condições com que estabelecem esta sociedade, e as quais se obrigam a cumprir.
Ao adiante vão coladas e inutilizadas as estampilhas perfazendo o selo de três mil e sete contos reis, devido por esta escritura. Assim o disseram, pediram, e aceitaram, sendo-lhes por mim lida, a ratificaram e, declarando o outorgante António Joaquim de Deus Azeda que não sabe escrever, assina em seu rogo Domingos Fernandes da Costa, casado, proprietário e negociante, morador nesta cidade, com os demais outorgantes e testemunhas presentes, Ventura Amado Lopes, barbeiro, e Joaquim António Alves, caixeiro, ambos casados, moradores nesta cidade, idôneos.
Eu Libânio Thomaz da Silva a escrevi e assino em público e raso.