Escritura de arrendamento de terreno para fábrica a José Joaquim Fragoso - 17 Abril 1884

Escritura de arrendamento de uma porção de terreno na Praia da Doca, que faz D. Maria Leonor de Jesus Menezes Barreto a José Joaquim Fragoso, por nove anos, e pela renda anual de 54$000 reis.

Saibam os que esta pública escritura de arrendamento e obrigação virem, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta e quatro, aos dezessete dias do mês de abril, nesta cidade de Setúbal e Pátio do Passadiço, às casas de morada de D. Maria Leonor de Jesus Menezes Barreto, viúva, proprietária, onde eu tabelião vim, esta aí estava presente de uma parte, e da outra estava José Joaquim Fragoso, casado, proprietário, morador na cidade do Porto, ambos meus conhecidos:
E logo pela primeira outorgante foi dito na minha presença e na das testemunhas ao adiante nomeadas e assinadas:
Que é senhora e possuidora de um prédio na rua da Praia da Doca, freguesia de São Julião, desta cidade, que consta de armazéns, terrenos e doca de recolher embarcações, e dá de arrendamento ao segundo outorgante José Joaquim Fragoso uma porção de terreno da mesma propriedade, medindo quarenta metros na direção norte sul, por vinte e uma na de nascente poente, e isto pelo tempo, renda e condições constantes dos artigos seguintes:
Primeiro; que este arrendamento é pelo prazo de nove anos consecutivos, que hão de começar em um de julho do corrente ano e terminar em trinta de junho de mil oitocentos e noventa e três.
Segundo; que o terreno arrendado será alinhado pela barraca já existente na Praia, e que pertence a Joaquina Maria XXXinha, de modo que a linha norte sul seja o desdobramento da frente leste da sobredita barraca, e a linha nascente poente, pelo lado do sul, o desdobramento da frente norte da mesma barraca, e pelo lado norte a paralela da frente sul dos armazéns de ela senhoria.
Terceira; que a renda anual será a quantia de cinquenta e quatro mil reis, em metal sonante, ouro e prata, paga adiantadamente durante o mês de julho de cada ano em casa dela senhoria.
Quarto; que se obriga a renovar este arrendamento por igual período de tempo e sob as mesmas condições desta escritura, se assim convir ao rendeiro.
Quinto; que sobre o terreno arrendado poderá o outorgante fazer as construções que lhe convenham para estabelecem uma fábrica de conservas de peixe, não tendo porém, direito a indemnização ou retenção por bem feitorias, nem tão pouco a dar às construções que levante, ou ao terreno, aplicação diversa do estabelecimento da fábrica de conservas.
Sexto; que ela senhoria dá e constitui ao rendeiro servidão em todo o seu aludido prédio, tanto pelo lado do mar, como pelo da terra, para a sua projetada fábrica, podendo livremente embarcar e desembarcar o que precisar para serviço da sua indústria, uma vez que as embarcações que empregue paguem à doca a contribuição estabelecida no respectivo regulamento.
Sétimo; que o rendeiro fica obrigado a conservas sempre o seu estabelecimento no melhor estado de asseio, removendo tripas, escamas, aparas e todas os resíduos, enfim, da sua industrial.
Que cumpridas que sejam todas estas cláusulas, ela senhoria se obriga a fazer o arrendamento bom, firme e de xxx.
Pelo segundo outorgante José Joaquim Fragoso foi dito que aceita este arrendamento, cujas cláusulas se obriga a cumprir, e dá como garantia a este contrato as construções que projeta levantar, as quais hipoteca, e todo o material e produtos existentes no estabelecimento seja produtos que existirem no seu estabelecimento.
Que se obriga a responder pelo cumprimento deste contrato perante as justiças desta comarca, aonde escolhe domicilio para tal fim, renunciando o que atualmente tem ou outro que possa vir a ter.
Adiante são coladas e inutilizadas as estampilhas do selo de novecentos reis, devido por este contrato, sendo quinhentos reis pela escritura e quatrocentos reis pelo arrendamento.
Assim disseram, pediram e aceitaram e sendo-lhes por mim lido o ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes Manuel Emídio de Oliveira, casado, marceneiro, morador na Praça de Bocage, e José Marques Seabra, casado, carpinteiro, morador na travessa do xxxxxxx, idôneos.
Eu Albânio Thomaz da Silva a escrevi e assinei em público e raso.

Arquivo Distrital de Setúbal

Fonte: Fundo Notarial Setúbal 101/566, fl 2v-3v

PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0051

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