Escritura de aforamento - D. Fidel
28 de Janeiro de 1832
“Por escritura a Real Fazenda dá de aforamento a André António Fernandes & Compª um terreno para a montagem de uma “casa de salga do peixe d’imprensa'”. Em 28 de Janeiro de 1832 (14) o terreno aforado é dividido em duas metades. A D. Fidel ficava pertencendo a parte Norte e a André António Fernandes a parte Sul. D. Fidel Já tinha montado a sua fábrica.”
Arquivo Distrital de Setúbal PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0026
28 de Janeiro de 1832
Em nome de Deus Amen. Saibam quantos esta pública escritura pede “claração” sobre um terreno aforado à Real Coroa, e cláusulas que a ditas virem, que no ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos trinta e dois, em o dia vinte e oito de Janeiro nesta notável vila de Setúbal e Ribeira do Peixe, no meu escritório compareceram partes a saber de uma André António Fernandes, negociante da praça, e morador nesta vila, e da outra Pedro João Nolla, ao presente residente nesta vila na qualidade de procurador, XXXXXXXXX, Feitor de Dom Fidel Curt Y Roig, negociante e morador na vila de Rems, Principado da Catalunha, domínio de Espanha, o que fez evidente pelos poderes de na Procuração traduzida do idioma espanhol em português, pelo Consul de Sua Majestade Católica, a qual nesta vai inserida, ambos os indicados que exatamente reconheço e faço certo serem os próprios que presentes estavam; pelo referido André António Fernandes, foi dito em presença das testemunhas no fim nomeadas e assinadas, que tendo feito em seu nome e companhia emperramento? à Real Coroa, de um terreno abandonado, situado junto ao flanco esquerdo do Baluarte do Livramento da fortificação antiga desta vila, na direção de outro terreno emprezado aos herdeiros de António Cardoso, para nele se formar uma fábrica de “imprensar” sardinha e outros pescado, de cujo terreno em seu nome, e companhia alcançara Carta de emprazamento, e Aforamento perpétuo, passada em nome de El Rei Nosso Senhor pelo Conselho de sua Real Fazenda na data de sete de setembro de mil oitocentos e vinte nove e passada pela Chancelaria Mora do Reino em dez do dito mês e ano, e com o Real Selo pendente em cuja confrontada Carta se acha incerta a Régia Provisão da confirmação do emprazamento, que nesta também vai inserida e por isso sua livre e espontânea vontade sem constrangimento de pessoa alguma declarava, que somente com o nome social de André António Fernandes e Companhia, é que havia requerido o emprazamento do dito terreno, para ser repartido igualmente entre ele outorgante e outorgado em partes iguais pertencendo a ele dito outorgante do lado do sul, e ao outorgante Dom Fidel Curt y Roig, da parte do norte, sitio onde este mesmo tenha estabelecido e erigido a sua fábrica de empresar sardinhas, e unicamente de sua conta, sem que ele outorgante tenha nenhum interesse em reembolso e nem mesmo prejuízo, quer direta, quer indiretamente, porque somente Dom Fidel Curt y Roig é a quem a mesma pertence. Que reduzindo a escrito as suas conversões verbais para livrar de futuros inconvenientes e de litígios dispendiosos, declara ele outorgante pela presente escritura e pela melhor forma que o direito “preserve”?, que nenhum outro sócio é compreendido em o referido nome social Companhia e que a sociedade entre ambos fora somente ao emprazamento do terreno e nas parte que cada um tomou no mesmo terreno, e se reconhecem estas por XXXXX um ao outro cedendo, XXXXX e em nome dos seus herdeiro XXXX da pretensão demais do que a dita parte do terreno, que cada um deles tem tomado.
Declara mais ele outorgante não ter prestado fundos alguns seus para a dita fábrica de salga e imprensa de sardinha e outros peixes que se acha fundada XXXX do terreno pertencente ao referido Dom Fidel Curt y Roig, nem ter sido erigida à sua conta nem menos ter alguma parte nem direito nela ou a ela por quanto o estabelecimento da mesma fábrica fora feito por ordem do mencionado Dom Fidel Curt y Roig na parte do terreno que lhe pertenceu em repartição igual e só ele outorgado é proprietário direto e primeiro fundador daquele estabelecimento. Que em virtude do emprazamento ser feito em nome dele outorgante e companhia, e que se faz evidente na mesma escritura; por isso ele é obrigado a pagar anualmente mil e duzentos reis à Real Coroa, e o outorgado obrigado a pagar-lhe seiscentos reis anuais pelo mesmo foro em quanto não fizer nova escritura, que desempare a sua mesma metade ficando pagando à mesma Real Coroa os seiscentos reis que a ele outorgante pagam anualmente, visto que se acha declarado na mesma escritura podendo fazer pagando o XXXXXX de quarent… da metade que lhe corresponde logo que fizer nova escritura, podendo então demarcar sobre si o terreno, que ao presente se acha em nome dele outorgante e companhia. E ultimamente declara ele outorgante, que todas quantas despesas se tem feito para XXXX emprazamento até na conclusão já sejam em vistoria, avaliações, informações, Reais provisões, títulos. Já tudo tem sido pago e satisfeito por ordem do outorgado Dom Fidel Curt y Roig, sem que a ele outorgante se deva coisa alguma a tal respeito; e somente lhe pertence o pagamento de metade do foro anual que se lhe deve pagar do terreno aforado e partido. À vista do que disse o dito Pedro João Nolla, que ele aceitava para seu constituinte Dom Fidel Curt y Roig, esta escritura com todas as clausulas e condições na mesma exaradas de que era contente, e em nome dele se obrigava a pagar todos os impostos presentes e futuros, que vierem sobre a fábrica já estabelecida por determinação Real, sem que o outorgante André António Fernandes tenha parte alguma naqueles impostos, por não ter na mesma fábrica interesse algum além da metade do terreno dito fica, reconhecendo o terreno obrigado ao foro de seiscentos na Régia XXXvisão de que nesta se trata e do teor seguinte …Dom Miguel por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves de aquém e além mar em África, senhor da Guiné, e da conquista Navegação Comércio da Etiópia, Arábia, XXXX, e da XXX.
Faço saber aos Provedor da Comarca de Setúbal que XXXX presente em consulta do Concelho de Minha Real Fazenda a oito de Maio do corrente ano, o requerimento de André António Fernandes e Companhia pedindo-lhe lhe concedesse de emprazamento um terreno junto ao flanco esquerdo do Baluarte do Livramento da fortificação antiga dessa vila na direção de outro terreno contiguo emprazado aos herdeiros de António Cardoso, afim de edificar no dito sitio uma casa para a salga de peixe de impressa. Atendendo ao referido e ao mais que lhe foi presente na dita consulta fui servido referir-lhe por minha Real Resolução de seis de junho último, conceder-lhes a Graça pedida e em sue cumprimento vos ordeno, que procedam à escritura de aforamento da forma do estilo, com declaração de pagarem anualmente mil e duzentos réus de foro à Minha Real Coroa e XXX de quarentena do caso de venda, ou trespasse, procedendo a todas as diligências do costume para com ela requerer no sobredito concelho a sua confirmação- El Rei Nosso Senhor XXXXX pelos Ministros abaixo assinados do seu Concelho, e do de uma Real Fazenda. Fernando Teodoro Arnaut XXXX XXXX de Julho de mil oitocentos cinte e nove = Joaquim Sousa Pereira Pato a fez escrever = Doutor Diogo Vieira de XXX e Albuquerque = António Xavier de Moraes Teixeira Homem. XXXX em virtude da Real Resolução de dois de Julho e XXXX do Concelho da Fazenda do dia seis de julho de mil oitocentos vinte e nove = XXXX Setúbal vinte sete de Julho de mil oitocentos vinte e nove = Moura Cabral = XX a que continha a dita provisão, que se achava incerta na XXXX carta de emprazamento, e aforamento à qual me reportaram do apresentante que de como a recebeu dou fé = Procuração papel selado de mil duzentos e oitenta reis = Ano de mil oitocentos trinta e dois = Poderes = Saibam como Dom Fidel Curt y Roig, morador e negociante na vila de Rems no Principado da Catalunha, domínios de Espanha, constituo XXXX por meu apoderado procurador pondo em meu lugar, e representação a XXX Pedro João Nolla, feitor da minha casa de comércio estabelecida na vila de Setúbal, Reino de Portugal debaixo do nome ou denominação de Dom Fidel Curt y Roig, negociante de Rems para que aplique a Sua Majestade El Rei Dom Miguel, que Deus guarde, se digne conceder-me Sua Real Licença para ser e titular-se no futuro = Fábrica Real para salga de sardinha e outros peixes, a qual mandei edificar sobre o dito terreno junto ao flanco esquerdo do Baluarte do Livramento da fortificação sita na mesma Vila de Setúbal, em virtude das licenças que Sua Real Coroa se XXXX conceder-me a requerimento do meu encarregado André António Fernandes, aos oito de Maio de mil oitocentos vinte e nove para cujo fim prescrito ou XXXXX á Majestade da dita Nação Portuguesa as XXXX ou memórias que convenham acompanhado das relações, e justificações necessárias, e pratique assim mesmo quanto as diligências tenha oportunas, com os senhores Ministros.