Obrigação do pagamento de dízima a dinheiro por parte dos compradores que adquiram sardinha fumada em Setúbal.

A actividade conserveira em Setúbal não se limitava, porém, á utilização do sal ou ao recurso à secagem. As técnicas de fumagem aparecem também testemunhadas, por exemplo, no foral manuelino (1514) que a propósito do imposto da sacada, determina: “E quanto a sardinha de fumo, declaramos e determinamos que os vizinhos de Setúbal paguem a dita dizima da sacada na mesma Sardinha que fumarem”. 

in Linhas de Evolução da Indústria Conserveira em Setúbal de Albérico Afonso e Carlos Mouro

Arquivo Municipal de Setúbal, Fundo Almeida Carvalho PT/ADSTB/PSS/APAC/Q/0018

A sardinha de fumo

No  capítulo LIII do Foral de Setúbal, lê-se:

“E quanto à sardinha de fumo declararam que os vizinhos de Setúbal paguem a dizima da sacada na mesma sardinha que defumarem.

E as pessoas de fora que a dita sardinha defumada vierem comprar para carregar, pagarão a dízima dela em dinheiro.

E se alguma pessoa que não seja vizinho comprar-se sardinha branca e a defumada para carregar e tirar por XX pagará a dizima dela em dinheiro.”

É industria que se foi extinguindo em Setúbal até que por último acabou.

A Gazeta Setúbalense aconselha que se remova esta indústria

N 1135, 22 XXX 1891

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