O Nascimento de um império conserveiro: “A Casa Fialho” (1892-1939)

Dissertação apresentada no âmbito do Mestrado em História Contemporânea
Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Jorge Miguel Robalo Duarte Serra
Porto 2007

Capítulo III – O Grupo empresarial Júdice Fialho

1 – Júdice Fialho
2 – As Fábricas de Conservas, arranque e desenvolvimento

3 – A firma no contexto do corporativismo
3.1 – A conjuntura económica e a implementação do corporativismo no sector
3.2 – As estruturas fabris
3.2.1 – Os equipamentos
3.2.2 – O pessoal
3.2.3 – Outras considerações em jeito de conclusão

Conclusão

Dissertação apresentada no âmbito do Mestrado em História Contemporânea
Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Jorge Miguel Robalo Duarte Serra
Porto 2007

Capítulo III O Grupo empresarial Júdice Fialho

1 – João António Júdice Fialho

João António Júdice Fialho nasceu a 17 de Abril de 1859, na cidade de Portimão. Foi no seu tempo o maior industrial da Indústria de Conservas em Portugal, um verdadeiro “Capitão da Indústria”. Se beneficiou das suas origens, pelo capital que dispunha, é uma questão que poderá ser sempre colocada, mas que investiu inovou e modernizou fortemente a indústria conserveira, tornando-se, graças ao grupo que formou, no maior industrial do Algarve e um dos homens mais ricos do país, é uma realidade que não podemos ignorar.

A origem da sua família está na Córsega. 132 Era neto de António Joaquim Júdice (n. a 7 de Setembro de 1784 na Mexilhoeira da Carregação e morreu a 23 de Outubro de 1862), abastado comerciante algarvio que se dedicava à “exportação dos produtos da província algarvia para as províncias do norte e para o estrangeiro” 133. É filho de “D. Maria da Gloria Júdice, que casou com Francisco D’Abreu Fialho e tem os seguintes filhos: João António Júdice Fialho, que casou com D. Maria Antónia Cumano.” 134

Da mãe herdou o prestígio e nome de família, do pai, eventualmente, o “gosto pelo negócio”, já que este estava ligado ao comércio. “Morador em Portimão, era um negociante afamado da vila dedicando-se ao comércio de tabaco, entre outros produtos.” 135 Júdice Fialho seguiu também este caminho, o de comerciante, pois a par da sua principal actividade de industrial conserveiro, sempre teve presente que havia de vender e colocar os seus produtos no estrangeiro.

Sobre a sua formação académica nada sabemos, contudo não deve ter seguido estudos superiores, sendo sempre designado/nomeado por senhor Júdice Fialho.

132 Cf. OLIVEIRA, 1911: 187 – 192.
133 OLIVEIRA, 1911: 207 – 208.
134 OLIVEIRA, 1911: 211 – 212.
135 DUARTE, 2003: 33, nota 77.

Era um homem culto e coleccionador de arte. São várias as referências à biblioteca e às obras de arte existentes no seu Palácio do Alto em Faro 136, pois sendo bastante viajado, visitava regularmente a França e a Inglaterra devido aos seus negócios, conhecendo de igual modo a Espanha, Itália, Suíça, Alemanha e Áustria 137. É inegável que ao procurar inteirar-se do que mais moderno se fazia e das novidades que surgiam na indústria, adquirindo novas máquinas ou tratando pessoalmente da colocação e venda dos seus produtos, não deixava de se aperceber “de outros mundos e doutras culturas”.

A primeira vez que encontramos o seu nome associado a uma actividade pública, é no cortejo do tricentenário de Camões em 10 de Junho de 1880 (tinha então 21 anos), promovido pelo Jornal “A Independência” de Portimão, o qual se realizou nesta cidade. “Abria o cortejo o general Onofre Lourenço Paiva e Andrada, seguido pela menina Maria Isabel Corte Real Pires, levando uma coroa de louro e carvalho destinada ao busto do Poeta, sendo ladeada pelos senhores Jerónimo Bandílio Buisel e João António Júdice Fialho” 138, personalidades que, naturalmente, pertenciam a famílias ilustres de Portimão.

Ao longo da sua vida vai ter diversas intervenções de índole cívica, político e social. Pede, por exemplo, conjuntamente com Ferreira Neto ao governo, para que seja estabelecido um comboio semanal entre Faro e as Amoreiras, pedido que foi aceite. 139

É candidato da oposição pelo partido Regenerador, no Círculo Nº 96 – Lagos em 1889; 140, participando ainda em diversas acções e comissões do Partido Regenerador.

Em 1890, é eleito como júri do tribunal do comércio do distrito de Faro 141. Participa numa comissão de comerciantes de Portimão, que se encarregou de decorar as ruas em honra de D. Carlos e D. Amélia, quando os soberanos visitaram a vila em 1897. 142  No ano de 1915, participa na Conferência Internacional de Madrid para o Comércio de Pesca em Portugal e Espanha, onde vai ter uma intervenção forte e marcante “impugnando com sólidos argumentos a aspiração insistente dos nossos vizinhos, que pretendiam a reciprocidade de pesca nas águas jurisdicionais do Algarve e do Minho, com manifesto prejuízo para o nosso país.” 143

136 Cf. ENCICLOPÉDIA PORTUGUESA E BRASILEIRA, vol. XIV: 350, sobre J. A. Júdice Fialho escrevem o seguinte: “Espírito bastante culto, passou durante sucessivos anos largas temporadas no estrangeiro e reuniu uma valiosa colecção de arte que instalou no palácio que para sua residência fez construir nos arredores de Faro e que é sobretudo rica em pintura, tapeçarias e louças.”

137 Cf. NUNES, 1952: 13.
138 NUNES, 1962: 28.
139 Cf. O Algarve de 5 de Março de 1933, na rubrica à 44 anos, notícia de O Distrito de Faro de 7 de Março de 1889” e O Algarve de 16 de Abril de 1933, na rubrica à 44 anos, notícia de O Distrito de Faro de 18 de Abril de 1889.
140 Cf. O Algarve de 8 de Outubro de 1933, na rubrica à 44 anos, notícia de O Distrito de Faro de 10 de Outubro de 1889.
141 Cf. O Algarve de 7 de Janeiro de 1934, na rubrica à 44 anos, notícia de O Distrito de Faro de 9 de Janeiro de 1890.

142 Cf. MARQUES; VENTURA, 1993: 76 – 77.

Contudo, a sua participação na política parece ficar por aqui, pois não conseguimos mais notícias acerca do seu envolvimento nesta área, já que as raras intervenções públicas que vai ter, ocorrem a partir do I Congresso Nacional de Pesca e Conservas, reunido em Dezembro de 1927 na cidade de Setúbal. A partir de então vai fazer parte da comissão nomeada por portaria do governo, para estudar as ideias apresentadas no congresso “prestando os esclarecimentos necessários e propondo as medidas que julgar oportunas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento de tão importantes indústrias.” 144

Oportunidade que o levará a defender as ideias que acredita serem as melhores para o desenvolvimento da indústria conserveira. Assim, assume ser contra o período tão dilatado do defeso da pesca (quatro meses), pois em sua opinião, tal medida iria provocar a ruína da indústria e o desemprego de uma parte significativa do operariado urbano algarvio e dos pescadores, já que a indústria conserveira era o grande comprador do peixe (o consumo de peixe fresco não tinha grande tradição em Portugal).

O seu afastamento do poder político parece ser uma realidade evidente nos anos 30, pois é notória a sua ausência durante o périplo de Salazar pelo país. Facto que podemos constatar aquando da visita deste ao Algarve, a 21 de Novembro de 1931, pelo relato pormenorizado que “O Comércio de Portimão” faz da mesma. O nome de Júdice Fialho não aparece na comitiva que acompanhou o ministro das finanças que, inclusivamente, esteve em Portimão. Alguns dias mais tarde, visitou uma fábrica do industrial em Peniche e, também aqui, não existe nenhuma referência à sua presença 145. O mesmo acontece com a visita presidencial do general Carmona, que passou por Faro, Portimão e Monchique. 146

143 NUNES, 1952: 13-14.
144 Revista Indústria Portuguesa, no. 1, Março de 1928, p. 50.
145 Cf. Revista Indústria Portuguesa, no. 45 e 46, Novembro/Dezembro de 1931, p. 110.
146 Cf. O Comércio de Portimão de 21 de Fevereiro de 1932.

Sobre as suas intervenções públicas acerca do futuro da indústria conserveira, falaremos mais à frente, quando analisarmos a implementação do corporativismo no sector.

A sua faceta de benemérito, embora não publicitada, merece destaque. Ao longo da sua vida são vários os exemplos dessa sua actividade. Pela imagem que formámos sobre a sua personalidade, julgamos que a informação prestada pelo Eng. Francisco de Salles Fernandes Girão no inquérito de 1905, quando visitou Portimão, afirmando que “Segundo ali me referiram, o proprietário de uma das fábricas de conservas quis instituir uma caixa de socorros, que dotou com um fundo inicial, mas os operários não quiseram continuar” 147, atrevemo-nos a pensar que será uma proposta de Júdice Fialho, já que era um dos dois proprietários das fábricas, que então existiam em Portimão.

No Natal de 1908, durante uma greve dos operários conserveiros contra a introdução de máquinas automáticas de soldadura, “mandou distribuir pelos grevistas das suas fábricas os seguintes donativos: aos que estão presos 3$000 reis a cada um; 2$000 a cada um dos soldadores ou trabalhadores, a cada uma das mulheres 1$500 reis e 1$000 reis aos moços.” 148

Contribuía com vários donativos para comissões de auxílio aos pobres, ou quando havia epidemias como a da febre tifóide, em 1909, ou da gripe pneumónica que assolou o Algarve em 1918. Nos anos vinte temos igualmente notícia da sua actividade benemérita, aquando da fundação do Corpo Voluntário de Bombeiros de Portimão, pois “autorizou que nas suas oficinas fosse reparado o material dos incêndios” 149 e continuando a sua acção “em 1928, Júdice Fialho também colaborou nas obras da construção do Edifício da GNR.” 150

Podemos também avaliar o seu perfil de benfeitor e a importância das suas contribuições pela lista publicada no jornal “O Comércio de Portimão”, que anota o seu contributo para a sopa dos pobres de Portimão (1932), inscrevendo 1.000$00 151, surgindo a grande distância do segundo maior doador, a firma Feu Hermanos com 250$00. 152

Durante a I Grande Guerra, auxiliou o exército português com o envio, de caixas de conservas de sardinha, tendo oferecido, também, 100 caixas do mesmo produto à Cruz Vermelha. 153

147 ESTATÍSTICA INDUSTRIAL, 1905: 277
148 Cf. O Algarve de 7 de Janeiro de 1934, na rubrica à 25 anos, notícia de O Algarve de 3 de Janeiro de 1909.
149 DUARTE, 2003: 165.
150 DUARTE, 2003: 166.
151 O Comércio de Portimão de 20 de Março de 1932

À semelhança de outros armadores algarvios, vê requisitados dois dos seus navios pela armada durante a I Guerra. Um para a vigilância da costa algarvia, o rebocador “Galgo” (em 1916), que “ficou reservado para a fiscalização da costa entre Lagos e o Cabo de S. Vicente e era comandado pelo Capitão do Porto de Lagos, em acumulação com o serviço da Capitania. O frete pago aos proprietários das embarcações requisitadas era de 30$00 diários” 154, e o vapor “Portugal 3”, no qual seria montado uma canhoneira, (ambos registados na Capitania do Porto de Portimão). Contribuiu ainda “com cabos, rede e pessoal para a defesa da barra de Lisboa”. 155

Galgo 1

Galgo 2

Fotos de António Crisógono dos Santos, in Ilustração Portuguesa – 6 Ago. 1917

«…A 28 de Setembro de 1916 é requisitado ao armador João António Júdice Fialho o pequeno rebocador Galgo, registado no porto de Vila Nova de Portimão. Com apenas 25 metros de comprimento e um motor a vapor de 75 cavalos, O Galgo é classificado como Patrulha-Auxiliar. Fica sob o comando do 1º Tenente Carlos dos Santos, que é há data o Comandante da Capitania de Lagos. Durante o período em que está ao serviço da Armada tem como missão a vigilância da costa entre Lagos e Sagres. Em Dezembro do mesmo ano foi artilhado com um canhão-revólver Hotchkiss de 37mm, e é com esta modesta peça que a 24 de Abril de 1917 vai enfrentar o submarino alemão U35, em duelo desigual….»
Paulo Costa, “O patrulha-auxiliar Galgo”, A Guerra de 1917-1918, www.portugal1914.org

É durante a guerra que inicia a construção do seu Palácio do Alto em Faro (a construção deste palácio durou dez anos, de 1915 a 1925) tendo entregue a obra a um afamado arquitecto, Manuel Joaquim Norte Júnior 156. Utilizou na sua construção, os materiais mais ricos e nobres. Madeira vinda do Brasil, enormes quantidades de mármore, “tendo montado em Portimão, propositadamente, uma serração de pedra para nela preparar o mármore a empregar na construção” 157. Segundo os relatos da época, o Palácio estava ricamente decorado, possuía um monta-cargas (para trazer a comida da cozinha que estava na cave para a sala de jantar) e um elevador (os primeiros que existiram no Algarve) e fábrica de fazer gelo (que durante muitos anos forneceu gelo também para o Hospital de Faro). A partir 2 de Maio de 1925, seria esta a sua residência permanente. 158

Mantêm, ao mesmo tempo, como grande parte dos membros da alta burguesia algarvia, o seu palacete na praia da Rocha.

152 O Comércio de Portimão de 6 de Março de 1932.
153 Cf. O Algarve de 30 de Agosto de 1917.
154 FONSECA, 1995: 115.
155 NUNES, 1952: 12.
156 ROSA, 1984: 26. Além deste Palácio, e ainda segundo José Rosa “foi autor dos edifícios da «Voz do Operário» e do Cine Teatro Variedades, em Lisboa; Sociedade Amor da Pátria, no Faial; Palace-Hotel na Curia; Grande Hotel, no Monte Estoril; Hotel Paris no Estoril; Hospital de Salreu; Cine-Teatro em Sintra e muitos outros. Ganhou cinco prémios Valmor e medalha de ouro no Rio de Janeiro”, pela dimensão da obra e prémios recebidos pode-se ver a importância deste arquitecto.
157 NUNES, 1952: 12.
158 ROSA, 1984: 26 – 27.

Com os lucros da sua actividade principal, vai progressivamente aumentando o seu património. Segundo Rita Faria,
“Em 1919, para além das sete fábricas de conservas de peixe em actividade, da Litografia e da central, contavam-se no seu património quatro Estivas Italianas, localizadas em Lagos, Portimão, Olhão e Peniche, cabeças de Gado, uma Abegoaria e Forragens, uma unidade de Fabricação Mecânica de Lata Vazia (que fabricava as latas para as conservas), uma Serração de Madeira (que fabricava caixas de madeira, aduelas, barris e baldes, tábuas e pranchões, barrotes e vigas, madeira em obra, etc.), uma Serralharia (onde era feita a manutenção dos maquinismos das fábricas e dos barcos, para além de se fazerem motores e novas peças), uma Fábrica de Pregos e Chaves (onde se fabricavam pregos para as caixas de madeira e chaves para as latas), uma Fundição de ferro, uma Cordoaria de linho, oficinas destinadas ao fabrico de redes, um Depósito em Lisboa e Matas situadas em Monchique, Santiago do Cacém e Sines.” 159

O investimento em propriedades também vai ser um facto, tornando-se o maior proprietário agrícola do Algarve, com a aquisição, nos anos vinte, dos “Morgado de Boina”, “Morgado de Agre”, “Morgado de Reguengo” (todos em 1922) e, finalmente, em 1929 com a compra do “Morgado da Quinta de Quarteira”. Sublinhe-se a importância desta última aquisição, na medida em que esta propriedade era a mais extensa do Algarve, com 1600 hectares. É deste Morgado que vai nascer Vilamoura, após a venda efectuada pelos seus herdeiros, por 150.000 contos, ao grupo financeiro de Cupertino de Miranda.
Após esta biografia sobre João António Júdice Fialho, vamos então descrever mais pormenorizadamente o seu percurso comercial, empresarial e industrial.

159 FARIA, 2001: 45.

A vida empresarial de Júdice Fialho terá começado com seu pai. “De seus princípios o Sr. Fialho, juntamente com seu ilustre pai, o Sr. Francisco d’Abreu Fialho, recebia carregamentos importantes com que abastecia em anos de crise a região do barlavento da província. Ocupavam-se também da fabricação de vinhos” 160. Joaquim Nunes afirma que “iniciou a sua actividade no comércio, importando petróleo, cabos de aço, alcatrão e outros materiais para embarcações de pesca”. 161
Pelos dados que dispomos, a sua primeira actividade comercial/industrial (sem a parceria de seu pai), foi em sociedade com João José da Silva Ferreira Neto  162. Juntos edificam uma fábrica de álcool nos arredores de Faro. No inquérito industrial de 1881 refere-se que “Está em construção nos subúrbios de Faro um edifício para uma grande fábrica de destilação de alfarroba e figo, denominada de S. Christovão e propriedade da firma Neto & Fialho, que tem privilégio por quinze anos” 163. Na notícia do seu elogio fúnebre, o jornal “O Algarve” relata que a fábrica foi fundada em 1881 e “que chegava a consumir diariamente 15.000 quilos desses frutos trabalhou durante 20 anos, melhorando muito a situação pecuária e enriquecendo pelos resíduos os terrenos do concelho de Faro e limítrofes, dando trabalho de dia e de noite a muitíssimos operários”. 164
Contudo, achamos que a fábrica só começou a trabalhar em 1882, pois, e socorrendo-nos mais uma vez do jornal “O Algarve” – Dezembro de 1881 –, ficamos a saber que eram esperados no porto de Faro setenta volumes de máquinas no valor de 5.500$000 réis, que iam chegar a bordo do vapor Luzitania 165, com destino a essa instalação. O valor e a quantidade das mercadorias corroboram a importância da fábrica que, em 1882 já vende o seu álcool para Lisboa, estando este a ter boa aceitação. 166
Mas três anos mais tarde, a 15 de Fevereiro de 1885, os dois sócios da firma Neto & Fialho, João José da Silva Ferreira Netto, solteiro e Joaquim António Júdice Fialho, casado, proprietários e comerciantes, faziam uma escritura, onde celebravam uma parceria mercantil com Francisco Constantino Pereira Matos, solteiro, proprietário e comerciante, morador em Faro, Nessa escritura ficava estabelecido “que o segundo outorgante (Francisco Matos) parceiro comendatário entra para a Empresa Netto & Fialho, para a exploração de uma fábrica de destilação de aguardente, e mais operações mercantis, que se julgarem convenientes, com o capital de trinta contos de raiz – quantidade esta que neste acto foi apresentada em metal sonante pelo dito segundo outorgante”.167

160 O Algarve de 25 de Março de 1934.
161 NUNES, 1952: 10.
162 Cf. Viegas, 1989: 9 – 10. João José da Silva Ferreira Neto foi Presidente da Câmara de Faro em 1886, 1890-1891,1892-1901, para além de ter sido vice-presidente do mesmo município em 1880-1885 e governador civil a partir de 30 de Maio de 1901, motivo pelo qual deixou a presidência da edilidade”.
163 INQUÉRITO INDUSTRIAL DE 1881, VISITA ÀS FABRICAS: 25.
164 O Algarve, n.o 1355 de 25 de Março de 1934.
165 Cf. O Algarve de 27 de Dezembro de 1925, na rubrica à 44 anos, notícia de O Distrito de Faro de 1881.
166 Cf. O Algarve 24 de Outubro de 1925, na rubrica à 44 anos, notícia de O Distrito de Faro de 1882.

Esta parceria tinha um prazo de doze anos e Francisco Matos usufruiria durante esse tempo, de um terço dos lucros da empresa, conforme o balanço anual da mesma.

Júdice Fialho dispõe de capital, é um homem de visão, empreendedor, atento e sempre em busca de uma boa oportunidade de negócio. Ora, por esta altura, anos 80 do século XIX, verifica-se o início do primeiro boom da indústria conserveira e a consequente necessidade de matéria-prima para as fábricas. O Algarve, como já demonstrámos, assume grande protagonismo no desenvolvimento/crescimento da indústria.

Júdice Fialho, vai concentrar os seus esforços e investimentos a partir da década de 90, na indústria conserveira (5 de Julho de 1892 – Fábrica de São José) e, alguns anos mais tarde (9 de Setembro de 1896 – Concessão da Armação da Senhora da Rocha, para a pesca de atum), começa também a investir na indústria da pesca 168, assegurando deste modo matéria-prima necessária para a laboração da sua fábrica (nesta data só ainda tem uma fábrica), não ficando dependente dos condicionalismos do mercado, nem de outros industriais. Desde logo, começa a revelar a sua independência e esforço de auto-suficiência, montando de raiz na sua primeira fábrica, uma secção de vazio (para aí fazer, as latas para depositar as conservas), em 1904, inicia com a laboração da Litografia, um outro importante sector complementar da indústria conserveira (gravação e decoração das latas).

167 Museu Municipal de Portimão (doravante referenciado pela sigla M.MP.), Arquivo Júdice Fialho, cx. 431, doc. 5.854, este documento é a escritura do negócio referido e tem como título “Escritura de parceria mercantil em comandita”.
168 Alguns autores defendem que Júdice Fialho, começou primeiro pela pesca, e que, ao verificar as potencialidades da indústria conserveira é que vai apostar na construção da sua primeira fábrica. Mas não conseguimos encontrar nenhuma documentação que provasse esta tese, apenas temos notícia desta primeira armação.

2 – As Fábricas de Conservas, arranque e desenvolvimento

Em 1922, são promulgados dois importantes Decretos-lei para a reorganização da indústria nacional. O Decreto-Lei 7.989 de 25 de Janeiro de 1922, sobre o Regulamento do registo do trabalho nacional e o Decreto-Lei 8.364 de 25 de Agosto de 1922, sobre o Regulamento da higiene, salubridade e segurança nos estabelecimentos industriais.

Estes dois decretos vão regularizar e normalizar o sector, e, obrigam todos os industriais a registarem as suas fábricas, iniciando processos de atribuição de alvarás para cada uma delas.

O dec. n.o 7.989, que sucede ao dec. n.o 3.774 de 19 de Janeiro de 1918, apesar de anotar no seu art. 7.o que “O Governo mandará elaborar os regulamentos necessários à execução deste decreto”, só passados quatro anos poderá ser aplicado, uma vez que os referidos regulamentos só então ficarão disponíveis.

O dec. n.o 3.774 reconhecia que havia uma necessidade de conhecer e regularizar melhor a indústria em Portugal, clarificando logo no seu primeiro artigo, a necessidade de dar a conhecer qualquer actividade laboral, inscrevendo “O registo do trabalho nacional é efectuado no Ministério do Trabalho, pela Direcção Geral do Trabalho”.

Daí que nos artigos seguintes sejam feitas referências à forma como os industriais, proprietários, directores ou administradores de fábricas deviam, proceder para fornecer elementos de estatística à Direcção Geral de Trabalho. Informações de carácter obrigatório, a par de outras mais complementares, quando solicitados.

O dec. n.o 4.351 de 29 de Maio de 1918, será obviamente mais claro, explicitando as normas de registo da indústria o qual deverá ser feito através da passagem de um alvará. O preâmbulo esclarece que a legislação das explorações industriais está muito dispersa e que se torna necessário unificá-la, pois os vários diplomas legislativos provocam alguma confusão, desconhecimento e mesmo más interpretações.

Este decreto classifica as indústrias insalubres em três classes, determinando o art. 3.o que “A exploração das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas só pode fazer-se mediante licença concedida pelo secretário de Estado do Trabalho, em alvará”; o governo fica ainda “autorizado a elaborar os regulamentos necessários para a execução da lei”, (art. 21.o).

Estes dois últimos decretos são notoriamente importantes na medida em que vão lançar as sementes para as reformas e regulação da indústria em Portugal nos anos 20.

É assim que podemos compreender e analisar o dec. n.o 7.989, este decreta o “Regulamento do Registo do trabalho nacional”, abrindo caminho para a definição de uma organização da indústria e para a criação de condições que possibilitassem a elaboração de estatística industrial e de um mapa informativo (um cadastro) da indústria portuguesa. E cito “Os estabelecimentos industriais serão classificados, pelas indústrias que exploram, conforme a tabela anexa a este regulamento”, (art. 3.o), a indústria de conservas pertence ao Grupo III, Classe VIII, Indústrias de alimentação, conservas: Latas para conservas de peixe, de carne, de frutas e de hortaliças (fábricas de) 169. Todos os estabelecimentos industriais são obrigados a registar-se e “a prestar as informações necessárias para os inquéritos e estatísticas de carácter industrial, e conforme as exigências dos estudos económicos que tenham de fazer-se”, (art. 7.o), contudo, algumas indústrias têm que requerer o registo a outros organismos quando a “própria instalação ou exploração industrial dependa de licença especial” (art. 9º), a indústria conserveira está incluída neste artigo e fica sujeita à fiscalização das circunscrições industriais.

Na análise dos processos de unificação das fábricas realizados no âmbito deste decreto, verificámos que no pedido de registo, os industriais têm que fornecer obrigatoriamente um conjunto de informações, – quando começou a fábrica a trabalhar, a sua localização e o número de funcionários, operários e das máquinas –, contribuindo desse modo, para o conhecimento e esclarecimento do “perfil” desta indústria.

Pelo que conseguimos perceber, cada industrial tinha que pedir o registo da sua instalação fabril à circunscrição industrial onde estava localizado. Em seguida havia uma Vistoria dos serviços da circunscrição, após o que, se estivesse tudo em ordem, seria publicado um edital, num jornal local, dando um prazo de trinta dias para quem quisesse verificar o processo, e se entendesse, apresentar alguma reclamação. Findo todo este percurso, era finalmente passado um Alvará por tempo indeterminado, segundo o estabelecido no Decreto 8.364.

169 Cf. Decreto-lei n.o 7.989, de 25/01/1918

O dec. n.o 8.364 de 25 de Agosto de 1922 sobre o “Regulamento da higiene, salubridade e segurança nos estabelecimentos industriais”, vem na sequência do dec. n.o 4.315 de 29 de Maio de 1918, e é feita legislação para regulamentar e conceder licença de alvará às indústrias. Neste decreto explicitam-se todas as normas de segurança, higiene e de poluição relacionadas com as fábricas.

Na parte relativa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas – Título I, Classificação e condições gerais da instalação, refere-se que “Para os efeitos deste, regulamento consideram-se indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas as que constam das tabelas anexas no mesmo regulamento”, (art.1.o), considerando três classes, a indústria de conservas pertence à 2a classe, com os inconvenientes de “Emanações nocivas e inquinação das águas”, no – Título II, Das licenças para a exploração, art. 6.o regista-se a necessidade de dirigir ao Ministro do Trabalho o pedido de licença de alvará, sendo que este requerimento entregue na Circunscrição Industrial da fábrica em questão, com as informações seguintes: nome do proprietário, localidade do estabelecimento (distrito, concelho ou bairro, freguesia e rua ou local), especificação da indústria, indicação e características das caldeiras e motores, indicação do número aproximado de operários, acompanhado de uma planta da fábrica (no nosso estudo, apenas conseguimos visualizar a planta da Fábrica de Ferragudo – vd. anexo 3.1). Após a entrega do requerimento a fábrica seria alvo de uma vistoria, mas posteriormente e como é destacado no art. 13.o, “Os estabelecimentos de 1a e 2a classe, para os efeitos de licenciamento, ficam sujeitos, além desta vistoria que para eles é preliminar, a uma outra complementar”. Era portanto na sequência desta última vistoria que o Ministro passava então a licença do alvará, que segundo o art. 23 “será publicado, no Diário do Governo e registado na íntegra, na respectiva Circunscrição Industrial, onde o processo para a concessão ficará arquivado.”

É com base nesses processos que conseguimos grande parte da informação sobre as fábricas que Júdice Fialho possuía na 5a Circunscrição Industrial (Évora, Beja e Faro).

Devo referir que em relação às fábricas de Portimão e Ferragudo a documentação existente são fotocópias avulsas dos três processos, já que os originais se perderam, consumidos pelo fogo no Arquivo que a Direcção Geral da Agricultura possuía no Patacão, arredores de Faro. Para as fábricas de Olhão e Lagos são os documentos inseridos nos processos que estão depositados no A.D.F. que nos permitem avaliar esta situação.

Posto isto vamos então passar à apresentação/descrição das fábricas.

Fábrica de São José
Rua de São José – Vila Nova de Portimão;
Processo No 140 – Alvará 4.159;
Concessão do Alvará 14 de Outubro de 1923170.

Em 1892, Júdice Fialho monta a sua primeira fábrica de conservas de peixe, a Fábrica de São José “cuja instalação terminou a 5 de Julho de 1892” 171 (vd. anexo 1), situada a norte de Portimão, junto ao rio. Esta fábrica de Júdice Fialho, foi construída de raiz. A descrição da mesma é feita pelo Padre José Vieira, na sua Memória Monográfica de Portimão da seguinte forma:

“Abrange a fábrica de S. José uma área de 18.000 m2 na qual se contêm: escritório, morada do mestre, tinas, adega de azeite, casas de descabeçar e enlatar, oficinas de soldadores, máquina de ebulição, geradores de vapor, armazéns para depósitos de madeiras, oficinas de carpinteiros, estiva e casas de enxugar o peixe. Pessoal do escritório: gerente, caixa e mais 4 empregados com a média de 1$000 reis diários. Pessoal da fabrica: mestre e contra mestre, mestra e contra mestra com a média de 1$500 reis diários; 20 soldadores, média 1$200; 200 mulheres a 30 reis por hora, media 300 reis” 172, acrescentando o referido autor que, “N’um compartimento de 5m x 24m da fábrica de S. José está instalada a oficina das latas vazias. Tem no centro uma árvore de 24m, de comprimento movida por dois electromotores de 4 cavalos cada, e outra junto à parede do nascente com 20m de comprimento movida por dois electromotores de 4 1⁄2 cavalos. Estas árvores dão movimento a duas máquinas onde trabalham 70 operários e produzem 10:000 latas por dia. Média dos salários, 290 reis diários” 173. Estas descrições são de 1909, altura da conclusão do livro Memória Monográfica de Portimão (só foi publicado em 1911), o autor escreve, que em Portimão só existem três fábricas, a de São José, a do Estrumal, também conhecida por São Francisco, ambas de Júdice Fialho, e outra igualmente de nome São Francisco, esta propriedade da firma “Feu Hermanos”. A razão do nome de São Francisco é devido à proximidade que as fábricas tinham com o Mosteiro de São Francisco, que existia nas imediações da zona onde as fábricas estavam implementadas 174.

170 As informações sobre a fábrica, para além das citações foram retiradas do M.M.P., Arquivo Histórico, «5a Circunscrição Industrial», documentos fotocopiados trazidos do Patacão, Processo n.o 140: S. José (Júdice Fialho), Alvará 4.159.

171 M.M.P., Arquivo Histórico, «5a Circunscrição Industrial», documentos fotocopiados trazidos do Patacão, Processo n.o 140: S. José (Júdice Fialho), Alvará 4. 159.
172 VIEIRA, 1911: 89 – 90.

Fábrica de São Francisco;
Sitio do Estrumal – Freguesia e Concelho;
de Vila Nova de Portimão;
Processo No 183 – Alvará No 4.172;
Concessão do Alvará em 15 de Outubro de 1923. 175

Sabemos que a fábrica do São Francisco/Estrumal, só iniciou a sua actividade em 15 de Maio de 1904, pelo que se pode concluir que as referências na Estatística Industrial de 1905, (relativa aos anos de 1901, 1902 e 1903) para Portimão, onde se assinala a existência de duas fábricas de conservas, devem ser, uma relativa à da Fábrica de S. José e outra à da Feu Hermanos, já que a fábrica desta última firma iniciou a sua actividade em 1902; 176.

Na estatística, é referido que uma das fábricas está a alargar as suas instalações 177. Presumimos que seja a de São José, pois duas páginas a seguir, na mesma estatística, assinala-se ainda que “uma das instalações é muito regular e a outra acanhada em relação ao pessoal que emprega, está sendo alargada pelo respectivo proprietário que além d’isso está construindo outra fabrica para a laboração do atum, ficando a actual exclusivamente para a sardinha.” 178. O autor está sem dúvida a falar da fábrica de São José, que se vai especializar em conservas de sardinha, pois, Júdice Fialho está por esta altura a construir outra fábrica no Estrumal “especialmente destinada à preparação de conservas de atum”179. No entanto, em relação a esta fábrica, existe uma outra indicação, que anota que para além da produção de conservas de atum “também prepara sardinha em conserva e sardinha estivada em barris nos meses em que já não há pesca d’ atum”. 180

173 VIEIRA, 1911: 90.
174 Cf. MARQUES; VENTURA, 1993: 27 – 29.
175 M.M.P., Arquivo Histórico, «5a Circunscrição Industrial», documentos fotocopiados trazidos do Patacão, Processo n.o 183: S. Francisco (Júdice Fialho), Alvará 4.172.
176 Cf. DUARTE, 2003: 22 – 23.
177 ESTATÍSTICA INDUSTRIAL, 1905: 274.
178 ESTATÍSTICA INDUSTRIAL, 1905: 276.

A fábrica de São Francisco (ou Estrumal), assim também chamada porque estava no sítio com o mesmo nome (Estrumal), situado ao sul da vila, na Quinta Foz do Arade (que ia até à margem do rio Arade), era propriedade de Francisco Bivar Weinholtz que a arrendara a Júdice Fialho 181. Foi posteriormente comprada, na sua maior parte 182, certamente como consequência da necessidade de crescimento que sentia, por este arrendatário, que sabemos deter, no ano de 1911 um outro espaço limítrofe. O convento de São Francisco “com a sua cerca, estava arrendado a João António Júdice Fialho para serviço da sua indústria piscatória” 183.
Também esta fábrica, foi construída de raiz a “instalação terminou no dia 15 do mês Maio e do ano de 1904184 (vd. anexo 2). Para o conhecimento desta fábrica continua a ser útil a narração do Padre José Vieira.
“A fabrica do Estrumal mede 20.000 m2 d’ área e contêm casas para soldadores, enlatar, ebulição, máquinas, geradores de vapor, telheiros de resíduos para guano, adega de azeite, armazém de materiais, uma bateria de 20 caldeiras para cozer o atum, quatro hangares para enxugar o peixe, pátio central, três prédios para morada dos empregados. Pessoal: mestre e contra mestre, mestra e contra mestra, 50 homens (soldadores e trabalhadores). Salários iguais aos da fabrica de S. José” 185.

179 ESTATÍSTICA INDUSTRIAL, 1905: 274.
180 MASCRENHAS, 1915: 15.
181 M.M.P., Arquivo Júdice Fialho, cx. 431, A 37, «Documentos Oficiais», doc. 5859 de 29 de Dezembro de 1903, Escritura de arrendamento da Quinta da Foz do Arade.
182 M.M.P., Arquivo Júdice Fialho, cx. 431, A 37, «Documentos Oficiais», doc. 5858 de 3 de Junho de 1911, Escritura de compra de parte da Quinta da Foz do Arade.
183 MARQUES; VENTURA, 1993: 28.
184 M.M.P., Arquivo Histórico, «5a Circunscrição Industrial», documentos fotocopiados trazidos do Patacão, Processo n.o 183: S. Francisco (Júdice Fialho), Alvará 4172.
185 VIEIRA, 1911: 90.

Calafates e carpinteiros navais dos estaleiros Júdice Fialho, localizados junto ao convento de S. Francisco, na zona do Estremal

Fábrica de Ferragudo;
Sítio na “Passagem” em Ferragudo;
Freguesia do concelho de Lagoa,
Processo No 189 – Alvará No 11.289;
Concessão do Alvará 21 de Outubro de 1927; 186.
Ainda em 1904, Júdice Fialho compra em Ferragudo (concelho de Lagoa), no local denominado “Passagem” de Ferragudo (na margem esquerda do rio Arade, em frente a Portimão) a fábrica de António Joaquim Júdice e irmãs, fábrica que “Começou a funcionar em Novembro de 1883, sob a firma Patrício Eugénio Júdice”187. Depois de Júdice Fialho fazer algumas obras de modernização, começou a explorar esta fábrica em 31 de Março de 1904; 188.

Não dispomos de grandes dados sobre a fábrica até aos anos vinte, podemos no entanto, referir que em 1913 do valor da produção do concelho de Lagoa (três unidades fabris), fixadas em 412.574$00, integrava 209.860$00 como resultado produzido pela fábrica de Júdice Fialho, o que demonstra a sua importância neste concelho. Será também de referir que o número de operários e máquinas seria igualmente superior à das outras duas fábricas e que a proporção da produção de conservas de sardinha era de 800.000 quilos para “esta” unidade do industrial e de 820.000 quilos para as outras duas unidades fabris189. Era, portanto, sem dúvida, a maior fábrica de Ferragudo.
Num requerimento de 22 de Março de 1922, dirigido ao engenheiro chefe da 5a Circunscrição Industrial, assinado pelo próprio Júdice Fialho, este pede, para que na sequência do “Decreto no 7.989 de 25 de Janeiro de 1922, seja registado o seu estabelecimento denominado Fábrica de Ferragudo, sito na Passagem em Ferragudo”190 (vd. anexo 3), afirma ainda, que a fábrica se destinava à exploração da indústria de conserva de sardinha.

186 M.M.P., Arquivo Histórico, «5a Circunscrição Industrial», documentos fotocopiados trazidos do Patacão, Processo nº 189: Fábrica de Ferragudo (Júdice Fialho), Alvará 11.289.
187 BOLETIM INDUSTRIAL, nº 108, 1917: 22.
188 M.M.P., Arquivo Histórico, «5a Circunscrição Industrial», documentos fotocopiados trazidos do Patacão, Processo nº 189: Fábrica de Ferragudo (Júdice Fialho), Alvará 11.289.
189 Cf. BOLETIM INDÚSTRIAL, n.o 108, 1917: 22.
190 M.M.P., Arquivo Histórico, «5a Circunscrição Industrial», documentos fotocopiados trazidos do Patacão, Processo n.o 189: Fábrica de Ferragudo (Júdice Fialho), Alvará 11.289.

Na sequência deste requerimento, os industriais tinham que informar a Direcção Geral do Trabalho sobre as condições, máquinas e operários da fábrica. Assim, para 1922, podemos verificar que a fábrica possuía um motor a vapor, seis máquinas cravadeiras, três geradores de vapor, um fabricante (presumo que seja a marca de conservas que fabricava) e cento e cinquenta operários, vinte serventuários, sendo que os números para estes dois grupos de operários é variável 191, conforme o trabalho derivado da captura ou não de peixe.

Litografia;
Sítio da Cruz da Pedra – Rua do Moinho;
Vila Nova de Portimão;
Alvará No 3.123.
No ano de 1904, Júdice Fialho, protagoniza mais uma inovação, ao verificar que necessitava de uma Litografia para a estampagem das latas de conserva. Neste contexto assume a edificação de uma fábrica em Portimão, com o objectivo de produzir, essencialmente, para o que começava a tornar-se um verdadeiro grupo dentro da indústria conserveira portuguesa (neste ano põem em funcionamento mais uma fábrica de conservas, desta vez em Lagos, elevando para quatro o número de fábricas de conservas a que juntava a Litografia).
Em 1911, apenas existiam três litografias no Algarve – duas em V.R.S.A., e a de Júdice Fialho em Portimão – “com 7 motores de potência de 110 cavalos, com 124 operários, que estão anexas a algumas das fábricas mais importantes de conserva” 192. A de Júdice Fialho era bastante elogiada pelas máquinas que tinha e pela qualidade final dos seus produtos.
A litografia situava-se na rua do Moinho, no norte de Portimão, muito perto da fábrica de S. José, e, como relata a fonte, “ocupa uma área de 25m de fachada e 60m de comprimento o que perfaz uma superfície de 1.500 m2 ” 193. A fábrica tinha sete dependências, vestíbulo, escritório, oficina de transportadores, oficina de moer tintas, casa dos geradores a vapor que fornecem vapor às três estufas que estão na mesma dependência e mais duas oficinas de máquinas; possuía ainda “Cinco máquinas de impressão lythographica, sendo 2 de Jesus e 3 Colombier, um torno mecânico e uma bomba aspirante completam a montagem d’esta fabrica cujo maquinismo é todo movido por electromotores (…) A fábrica faz impressão de 10.000 folhas de Flandres por ano e é iluminada por 4 arcos voltaicos de 400 velas e 220 lâmpadas de 10 velas”194. Tinha um horário laboral de 10 horas, com hora e meia de intervalo para almoço, com dois empregados de escritório, um desenhador litográfico, mais três operários, um graneador e um aprendiz na oficina dos transportadores, um mestre e trinta operários nas outras oficinas, com uma média de salários de 460rs.195. Sublinhe- -se que a maior parte desta unidade era alimentada por electricidade, uma modernidade para a época. Em 1913, Júdice Fialho, amplia a central eléctrica que fornecia a Fábrica.

191 M.M.P., Arquivo Histórico, «5a Circunscrição Industrial», documentos fotocopiados trazidos do Patacão, Processo n.o 189: Fábrica de Ferragudo (Júdice Fialho), Alvará 11.289.
192 CABREIRA, 1918: 164.
193 VIERIA, 1911: 91.

Para o conhecimento das duas fábricas que se seguem (Lagos e Olhão), foi importante a consulta dos respectivos processos que estão no Inventário da 5a Circunscrição Industrial, vol. 1, páginas 1 a 158. Na parte de Processos relativos a Fábricas de Conservas de Peixe em Azeite e Salmoura, Guano, Extracção de Óleo de Peixe, Adubos Orgânicos, Preparação de Peixe Fresco e Salgado, Depósitos de Peixe Salgado, páginas 91 a 121, os dois processos estão na página 99, o da Fábrica de Lagos tem a Cota: 5a – CIProc.583, e o da de Olhão com a cota 5a – CIProc.1037.

A consulta dos processos revelou-se muito útil porque permitiu conhecer toda a mecânica do registo e posterior atribuição dos alvarás das fábricas, na sequência dos processos de unificação, feitos por ocasião da legislação dos Decretos-Lei. 7.989 e 8.364, já que estes processos estão completos. A partir da sua consulta, conseguimos uma melhor interpretação das reproduções avulsas dos processos incompletos das fábricas de Portimão e Ferragudo.

Em relação aos processos de Lagos e Olhão devo acrescentar que têm várias peças assinaladas como sendo as mais importantes, em registo manuscrito elaborado no canto superior direito. Incluem várias folhas não numeradas de uma forma sistemática, integrando requerimentos, pedidos ou deferimentos, que iam sendo apensos ao processo. Na capa vem assinalado “X número de peças” (6 para Olhão, 24 para Lagos), uma referência que não coincide com o número de folhas do processo. Os requerimentos ou folhas mais importantes vêem numeradas manuscritamente com um algarismo, escrito a lápis de cor vermelha (Lagos) ou preta (Olhão), que é crescente até ao fim do processo.

194 VIERIA, 1911: 91.
195 Cf. VIERIA, 1911: 91.

Apesar de não nos ter sido possível entender qual a lógica ou o critério desta numeração, assumimos que esta esteja relacionada com “um crescendo de importância”, apesar de integrar pequenas folhas de correspondência de pedidos diversos das fábrica ou de deferimentos dos serviços da 5a Circunscrição, também estas, por vezes, numeradas.
Em face do exposto, a descrição que vou fazer destas duas fábricas, é ligeiramente diferente da que foi apresentada para as fábricas de Portimão e Ferragudo.

Fábrica de Lagos
Rua da Estalagem;
Freguesia de Sebastião, concelho de Lagos;
Processo No 7 Unif. – Alvará n.o 188;
Concessão do Alvará 16 de Março de 1923196.

Na Estatística Industrial de 1905, é mencionado que em 1903, estão a ser instaladas duas fábricas na cidade de Lagos “uma das quais está quase concluída”197. Esta última deverá ser a de Júdice Fialho, pois como já referi em 1904, o industrial acaba de construir e instalar uma outra fábrica em Lagos.
Ao longo deste processo, existem vários requerimentos para períodos diferentes em papel selado, que nos dão uma perspectiva da evolução da fábrica desde a sua instalação em 1904 até 1939, quando as empresas do Grupo, passam para uma nova sociedade com o nome de, Propriedades Júdice Fialho.

Pedido de Registo da Fábrica de Lagos

Na capa do processo está escrito o seguinte:
Indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas. 2a Classe. Tabela I. 5a Circunscrição industrial. Processo n.o 7o – Unifi. (de unificado). Indústria: Classe: VIII. Grupo: III.

196 ARQUIVO DISTRITAL DE Faro (doravante referenciado pela sigla A.D.F.), Cota: 5a CIProc. 583. 197 ESTATÍSTICA INDUSTRIAL, 1905: 234.

Fábrica de conservas de peixe em azeite

Proprietário: J. A. Júdice Fialho.
Sitio: Rua da Estalagem. Freguesia S. Sebastião:
Concelho Lagos. Distrito. Faro.
Alvará n.o 188. Data da concessão 16 de Março de 1923.

Em observações está escrito “Averbado à firma Propriedades Júdice Fialho, em 22/2/1939” (vd. anexo 4).
Tem ainda escrito manuscritamente “24 peças”.
O processo inicia-se com o pedido de J. A. Júdice Fialho (assinado pelo próprio) de uma licença para a laboração de uma fábrica de salga, conserva e preparação de peixe, num terreno que tem na rua da Estalagem na aldeia da Porta do Postigo, extra muros da cidade de Lagos, na freguesia de São Sebastião. O terreno confronta a nascente com a rua da Estalagem e a poente com a rua do Convento da Senhora da Glória. A licença de exploração foi concedida a 26 de Novembro de 1904198.
No documento no 2, (vd. anexo 4.1) de pedido do registo devido ao Decreto n.o 7989, escreve-se que a fábrica se destina “à exploração da indústria de conservas de peixe cuja instalação terminou a 1 de Dezembro de 1904”199, e discrimina no verso da página as máquinas e o número de empregados e operários, que passamos a identificar:
“3 Caldeiras de vapor;
1 Estufa;
2 Cofres para cozer peixe;
1 Motor;
6 Cravadeiras;
1 Fabricante;
1 Contramestre;
3 Empregados de escritório, nacionais;
1 Empregado estrangeiro da secção de salga de peixe; 200 Operários”200 (vd. anexo 4.2).

 

198 A.D.F., Cota: 5a CIProc. 583: Processo No 7 Unif. – Alvará n.o 188. doc. 1, de 26 de Novembro de 1926.
199 A.D.F., Cota: 5a CIProc. 583: Processo No 7 Unif. – Alvará n.o 188. doc. 2, de 16 de Março de 1922. 200 A.D.F., Cota: 5a CIProc. 583: Processo No 7 Unif. – Alvará n.o 188. doc. 2 v, de 16 de Março de 1922.

Estes são os números da fábrica para 1922, pelo que podemos considerar uma fábrica de média dimensão, apesar de não termos números sobre a produção para este ano.

O documento número 3 do processo, é a concessão do alvará a J. A. Júdice Fialho para explorar a indústria por tempo ilimitado, com a discriminação de todas as obrigações explicitadas no Dec. Lei 8.364 de 25 de Agosto de 1922, alvará que foi concedido a 16 de Março de 1923; 201.
Devemos ter como certo, que a fábrica começou a produzir em Dezembro de 1904, porque como anota o documento no 2, a instalação ficou pronta a 1 desse mês, e no doc. 4 do processo, declara-se “que explora desde 4 de Dezembro… um estabelecimento de conservas de peixe”202.
O alvará desta fábrica será aproveitado, a partir de 1960, para a nova fábrica que o grupo vai edificar em Matosinhos. No processo como já referi, estão inseridos documentos oficiais e correspondência trocada entre a Fábrica e diversas entidades, o que nos permitiu ter conhecimento da carta enviada a 16 de Maio de 1960, pela Direcção Geral dos serviços e Indústria para o Gerente da firma Júdice Fialho, comunicando à firma que por despacho ministerial o subsecretário de Estado da Indústria autorizava “ essa firma a instalar na fábrica de conservas de peixe em molhos, em curso de construção no concelho de Matosinhos, por transferência de Fábrica de Lagos, conforme autorização concedida por despacho ministerial de 28 de Novembro de 1959; 203.
Devemos ainda referir, que neste último despacho são claras as condições a que deve obedecer esta transferência, e entre elas, destaco: pagar as indemnizações ao pessoal a despedir; e prazo de transferência e instalação da fábrica (18 meses).

201 A.D.F., Cota: 5a CIProc. 583: Processo No 7 Unif. – Alvará n.o 188. doc. 3, de 16 de Março de 1923. 202 A.D.F., Cota: 5a CIProc. 583: Processo No 7 Unif. – Alvará n.o 188. doc. 4, de 29 de Junho de 1927. 203 A.D.F., Cota: 5a CIProc. 583: Processo No 7 Unif. – Alvará n.o 188. doc. S/N de 16 de Maio de 1960.

Fábrica de Olhão

Local do Costado;
Freguesia e concelho de Olhão;
Processo No 42 Unif.
Alvará n.o 939;
Concessão do Alvará 17 de Maio de 1923204
Tal como no processo anterior, também neste existem vários requerimentos que nos permitem ter uma visão global da fábrica, neste caso, de 1913 até 1939, quando as fábricas do Grupo transitam para a sociedade Propriedades Júdice Fialho.
Na capa do processo está escrito o seguinte:
Indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas. 2a Classe. Tabela I. 5a Circunscrição indústrial. Processo n.o 42o – Unifi. (de unificado). Indústria: Classe: VIII. Grupo: III. Especificação: Fabrica de conservas de peixe em azeite. Proprietário: J. A. Júdice Fialho. Sitio: no Costado. Freguesia Olhão: Concelho Olhão. Distrito. Faro. Alvará n.o 939. Data da concessão 17 de Maio de 1923. Em observações está escrito “Averbado à firma Propriedades Júdice Fialho, em 22/2/1939”.
Tem ainda escrito manuscritamente “6 peças”.
Este processo começa com um alvará de licença para exploração da fábrica passado pelo presidente da Câmara de Olhão a 10 de Setembro de 1917, (documento no1) a requerimento de Júdice Fialho, sobre a “concessão de licença para laboração d’uma fabrica de conservas de peixe no sítio de Marim, no local “O Costado”, subúrbios d’esta vila”205, confronta a nascente e a sul com o rio Vale Formoso.
No documento n.o2 (assinalado manuscritamente a preto com 2) de 18 de Março de 1922, pede-se que o estabelecimento seja registado ao abrigo do Dec. Lei 7.989 de 25 de Janeiro de 1922206 (vd. anexo 5), afirmando-se que a instalação terminou no dia

204 A.D.F., Cota: 5a – CIProc.1037.

205 A.D.F., Cota: 5a CIProc. 1037: Processo No 42 Unif. – Alvará n.o 939. doc. 1, de 10 de Setembro de 1917.

206 Este documento é manuscrito e vem assinalada incorrectamente o número do dec. “7.969” e a data “23 de Janeiro de 1922”.

20 de Março de 1913, e que à data estava “montado e explorado nas condições que se seguem:

“Indicações
3 Geradores de vapor;
1 Motor a vapor;
5 Máquinas cravadeiras;
2  Aparelhos de iluminação “F P”;
3  Bombas de alimentação;
2 (…) de puxar água;
2 Cofres ferro para cozer peixe; 1 Estufa para ebulição.
Pessoal todos nacionais 1 Mestre fabricante de conservas;
3 Empregados de escritório;
25 Trabalhadores;
Mulheres, conforme o peixe que houver”207 (vd anexo 5.1).
Este Alvará vai ser enviado pelo Eng. Chefe da 5a Circunscrição Industrial, em 18 de Novembro de 1959, para a Direcção Geral da Indústria, porque caducou em virtude de a fábrica ter deixado de trabalhar em 1948208, julgamos que por expropriação dos terrenos onde estava localizada para o alargamento do porto de pesca de Olhão. Com efeito, noutro documento (não numerado) do processo, foi-nos possível ler o relatório do agente fiscal da 5a Circunscrição Industrial, o qual registou: “Dirigindo-me ao local, constatei que na verdade a fábrica em questão há cerca de 2 anos por exigência das obras para a construção do porto comum Faro-Olhão, sendo destruído o seu edifico e arrancado todo o equipamento” 209.

207 A.D.F., Cota: 5a CIProc. 1037: Processo No 42 Unif. – Alvará n.o 939. doc.. 2 v, de 18 de Março de 1922.
208 A.D.F., Cota: 5a CIProc. 1037: Processo No 42 Unif. – Alvará n.o 939. doc. S/N de 18 de Março de 1959.
209 A.D.F., Cota: 5a CIProc. 1037: Processo No 42 Unif. – Alvará n.o 939. doc. S/N de 18 de Maio de 1950. Relatório do agente fiscal da 5a Circunscrição Industrial.

Em relação às restantes fábricas edificadas pelo industrial, não possuímos grandes dados para o início do século.
Sabemos que, em 1909 210, edifica uma fábrica no Funchal, que segundo Mascarenhas, é em estabelecimento muito grande “para a fabricação de conserva do atum, que n’ aqueles mares é pescado à linha e tem um sabor mais apreciado dos consumidores” 211.
Finalmente, “em 1915 abre a fábrica de Peniche, no sítio de Peniche de Cima, construída num terreno com 30.000 m2. A oitava fábrica de conservas de peixe, adquirida em 1926, localizava-se em Sines.” 212
Deste modo, no espaço de vinte e três anos (1892 – 1915) o industrial criou um verdadeiro império, construiu seis fábricas de conservas de peixe e comprou uma213, tinha uma oficina de vazio (na fábrica de São Francisco) que fornecia todas as outras fábricas, montou uma Litografia, com o equipamento mais moderno que havia para a altura e novidade absoluta (pelo menos no Algarve), a fábrica era alimentada a partir de uma central eléctrica construída para o efeito214. Armou uma frota pesqueira, instalando um estaleiro na fábrica de São Francisco “onde construía as embarcações de madeira: as canoas para transporte do peixe, as lanchas a gasolina para as rebocar e os próprios cercos, dos quais chegou a possuir 10, em 1927”215, os seus barcos conseguiam toda a matéria-prima necessária para as fábricas.

Maria João Duarte sintetiza toda a sua política empresarial da seguinte forma:
“A empresa Júdice Fialho constituiu, numa estratégia de auto-suficiência, uma grande unidade de produção vertical, dispondo de uma frota de transporte e pesqueira e de outras unidades de produção suplementares, nomeadamente estaleiros, litografia e propriedades agrícolas, tentando subsistir numa autonomia total relativamente às oscilações de mercado.” 216

210 DUARTE, 2003: 34.
211 MASCRENHAS, 1915: 15 – 16.
212 FARIA, 2001: 44 – 45.
213 Não estamos a contabilizar a fábrica de Sines, pois apesar de não teremos notícias sobre esta aquisição, julgamos que foi uma oportunidade de negócio que o industrial não deixou escapar. Por esta altura (1926) a indústria atravessava a sua mais grave crise, este ano é mesmo o pior ao nível das exportações nos anos 20 (31.510 toneladas, ver cap. II, p. 20, quadro 1, sendo que 1925 foi o pior ano ao nível da pesca). Duarte, 2003, 131-132: Afirma mesmo que: “A escassez de pesca do ano de 1925 lançou a indústria na miséria”, certamente que Júdice Fialho não tinha uma necessidade tão grande de aumentar o seu parque fabril, assim apenas se pode compreender esta compra, como um bom negócio que terá surgido em face da crise que se vivia.
214 M.M.P., Arquivo Júdice Fialho, cx. 432. doc. 5927.
215 NUNES, 1952: 11.

A acrescer a tudo isto podemos afirmar que Júdice Fialho administrava o seu grupo, delegando competências nos gerentes e administradores das suas unidades fabris, responsabilizando, mas gratificando com generosidade os seus empregados e mestres217, tanto os das oficinas como os das embarcações.
Joaquim António Nunes, que conheceu e lidou com o empresário 218 diz sobre ele: “Uma ordem sua tinha de ser cumprida, ainda que parecesse ao executor que era mal dada. Toda a sua organização era simples e prática sem peias burocráticas ou técnicas transcendentes, que impedissem a execução das ordens dadas directamente pelo patrão. Tudo girava à volta da sua autoridade e na confiança que tinha nos seus empregados” 219. Enfim um verdadeiro líder, empreendedor, organizado, disciplinado, preocupando-se com os mais pequenos pormenores da sua empresa (é ele que muitas vezes trata pessoalmente dos negócios da empresa principalmente no estrangeiro) e com uma visão globalizante da indústria. Factores que certamente – ou sem qualquer dúvida – contribuíram para que se tornasse o principal industrial conserveiro do país e até mesmo da Península Ibérica.

 

Fábrica de conserva de peixe Judice Fialho Sines

3 – A firma no contexto do corporativismo

3.1 – A conjuntura económica e a implementação do corporativismo no sector

Os anos 30 são marcados pela institucionalização do corporativismo em toda a indústria portuguesa. Para a indústria conserveira toda uma série de legislação vai ser elaborada (devendo-se destacar os anos de 1932 com a legislação para a indústria conserveira e 1933, legislação sobre a organização corporativa), mas todo este corpo legislativo (principalmente o de 1932) é o corolário de uma vaga de fundo protagonizada pelos industriais conserveiros, e aceite pelo governo que em face da crise existente os industriais vinham exigindo da parte do estado e do governo, a tomada de medidas para inflectir tal estado de coisas.

216 DUARTE. 2000: 25.
217 Não podemos resistir a citar Raul Brandão na sua obra “Os Pescadores” o qual na página 152 afirma “Só um mestre dum barco do Fialho ganhou em 1922, em percentagem, afora o ordenado e o quinhão, quinze contos de réis.”
218 Cf. DUARTE, 2000:35. Maria João Duarte na nota 90 afirma mesmo que Joaquim António Nunes “conheceu pessoalmente Júdice Fialho, uma vez que iniciou a sua actividade profissional na serralharia da «Fábrica de S. José».”
219 NUNES, 1952: 11.

Algumas das primeiras medidas legislativas do corporativismo são executadas na indústria das conservas de peixe, o que não deixa de ser curioso, porque esta era uma indústria praticamente virada para a exportação e, tinha nascido graças ao arrojo, dinamismo e visão de meia dúzia de empresários/industriais que arriscaram num novo negócio, que depois, devido a várias contingências (já devidamente explicadas) viram florescer e desenvolver extraordinariamente o volume dos seus negócios.
Mas para chegar a esta situação, variados factores contribuíram para isso, devemos destacar os factores políticos e económicos, nomeadamente as sucessivas crises que abalaram toda a estrutura da indústria. Em 1924 quebra drástica nas exportações (que se vai prolongar até aos finais dos anos vinte), em 1925 grande falta de peixe, e em 1929 crise de Wall Strett que também influenciou negativamente a indústria.
Como se sabe, os últimos anos da 1ª República foram muito conturbados, a falta de autoridade era uma constante, e a instabilidade é a última coisa que qualquer empresário quer, assim a pouco e pouco foi-se desenvolvendo na mente da alta burguesia portuguesa a necessidade da existência de um estado forte e autoritário que permitisse o regresso à calma dos velhos tempos e, assim se pudesse trabalhar sem grandes atritos e com a paz social necessária ao bom desenvolvimento dos negócios.
As associações comerciais e industriais durante os anos vinte, protestam contra a instabilidade da primeira república “ «as forças vivas» unem-se contra o liberalismo republicano em torno de um propósito singelo: a «ordem», ou seja, o estado forte, capaz de a impor a todos os níveis … repondo os equilíbrios fundamentais à estabilidade do sistema, e para liquidar o movimento reivindicativo dos trabalhadores, sujeitando-o, através de soluções repressivas e de enquadramento duradouras.” 220
Os industriais conserveiros, defendem a autoridade do estado para conseguirem impor aos operários as suas pretensões, porque “a simplicidade da técnica do fabrico reduz ao mínimo o trabalho qualificado («Skilled»), de sorte que a massa operária é constituída na sua maioria por indivíduos sem aptidão profissional” 221, ou seja muitos industriais pretendiam em face da crise que se vivia, reduzir os custos de produção, assim viam com bons olhos a criação de um estado forte e repressivo que obrigasse a mão de obra não qualificada (a grande maioria da indústria conserveira), a aceitar as suas condições para trabalharem nas fábricas, onde muitas vezes se tinha que fazer horários de trabalho de grande duração, já que quando havia muito peixe era necessário completar o ciclo de produção todo no mesmo dia.

220 ROSAS, 1990:16.

Contudo, é devido à crise de 1924/1925 no sector que estamos a analisar, que os industriais, empresários e armadores, vão começar cada vez mais a pedir e mesmo a exigir a intervenção do estado. No Congresso de Dezembro de 1927 (como já demonstrámos), vão solicitar a intervenção do estado, defendendo mesmo a ideia, da necessidade, de nova legislação para que a indústria seja salva.
As medidas tomadas no congresso de Setúbal vão ter uma grande aceitação por parte dos participantes (exceptuando-se a questão do defeso), pensamos mesmo que a partir desta altura, se forma um forte Lobby por parte dos industriais conserveiros, que inclusivamente vai levar um deles a Ministro da Indústria.
Este lobby vem um pouco na sequência do que fazem outros sectores em crise. “Na realidade, de 1926 até 1933-1934, os meios industriais exercem, com relativo êxito, intensa pressão sobre os governos da ditadura militar e do Estado Novo com vista a conseguir do regime, se não medidas globais, uma decidida intervenção de apoio às indústrias em crise”222. Os industriais conserveiros são dos mais activos neste aspecto, pois como iremos demonstrar da legislação feita durante a Ditadura Militar, alguma é para tentar conter a crise do sector, no entanto, julgamos que as grandes linhas mestras da indústria são traçadas durante este período. “Efectivamente, os principais e mais duradouros aspectos do «modelo económico» do Estado Novo foram sendo construídos durante a Ditadura Militar.”223
Na sequência do congresso, representantes dos industriais conserveiros e armadores pedem uma audiência ao ministro da tutela para lhe apresentarem as conclusões do mesmo e, eventuais soluções para ultrapassar a crise.

221 BARBOSA, 1941: 129.
222 ROSAS, 1994b: 262.
223 NUNES; BRITO, 1990: 307.

Como resultado dessa audiência, o ministro por portaria de 12 de Março de 1928, adopta uma das principais conclusões do congresso e cria a Comissão de Pesca e Conservas, com o objectivo de estudar e apresentar soluções para a crise das pescas e da indústria conserveira. Nessa comissão vai estar João António Júdice Fialho e outros industriais de relevo como João Mendes Cabeçadas e Sebastião Garcia Ramires. 224
Esta comissão depois de analisar as conclusões do I Congresso Nacional de Pesca e de Conservas realizado na cidade de Setúbal, apresentou algumas propostas, para o melhoramento das referidas indústrias. Na sequência desse trabalho, surge o Dec. n.o 15.489 de 18 de Maio de 1928, onde no art. 1.o se proíbe o estabelecimento de novas empresas da indústria da pesca ou de conservas de peixe até ser publicada legislação que regulamentasse essas indústrias. Os industriais ficam satisfeitos com este decreto, pois momentaneamente vêem, aniquilado o estabelecimento de novas empresas. Devemos salientar que a capacidade de produção da indústria conserveira nos finais dos anos 20, salvo raras excepções, não ia para além dos 60% da sua capacidade total.
É assim, que se podem, e devem compreender as iniciativas legislativas seguintes como o Dec. n.o 15.581 de 15 de Junho de 1928, onde aparecem as primeiras medidas do condicionamento industrial relativas às pescas e à indústria conserveira. A partir desta altura, o estado, a par com o fortalecimento político de Salazar, vai intensificar cada vez mais a sua intervenção/orientação na indústria, defendendo que a única solução será o condicionamento e o corporativismo como a melhor forma para o desenvolvimento industrial e progresso de Portugal. Até à Lei n.o 1.956 de 17 de Maio de 1937, a indústria conserveira (como a de outros sectores) vai ser alvo de toda uma série de legislação que procura regular, orientar e integrá-la nas estruturas corporativistas.
Assim o Dec. n.o 15.581 vem revogar o 15.489, mas reforça a doutrina defendida por este. Relativamente às pescas os artigos 1.o, 2.o e 3.o, proíbem o registo de galeões, cercos e traineiras, de se fazer qualquer alteração nos barcos, e apenas é permitida a “matrícula nas artes de pesca de cercar para bordo” às embarcações que tivessem laborado no ano anterior. Em relação à indústria conserveira artigos 4.o e 5.o ficava igualmente proibido o estabelecimento de novas empresas ou fábricas de conservas de peixe, a venda ou qualquer modificação nas já implantadas (fábricas e empresas), até que fosse publicada nova legislação que viesse regulamentar a indústria. 225

224 Cf. Revista Indústria Portuguesa, n.o1, Março de 1928, p. 50. Ver ainda sobre este congresso cap. II, pp.32-34.

De um momento para o outro criam-se enormes restrições na indústria, praticamente ninguém pode investir ou inovar neste sector, bem como vender ou alienar parte do património.
Entretanto, em finais dos anos vinte, uma outra dificuldade se colocou aos industriais conserveiros, a pressão que os produtores de azeite nacional faziam para se acabar com o regime de Drawback para esse produto era evidente, por outro lado era notório que algum do azeite importado ao abrigo do Drawback, entrava no circuito comercial de consumo.
O governo vai legislar para modificar esta situação, pois justificam-se alterações nesse regime, surge o Dec. n.o 15.722 de 14 de Julho de 1928 que, dá o prazo de um ano entre a importação das matérias-primas para consumo da indústria e a sua exportação (art. 1.o), uma outra série de normas são ainda fixadas para um melhor controle deste regime, bem como para a restituição do dinheiro do imposto aduaneiro, por outro lado permite-se o reembolso aos industriais ou firmas que entretanto tenham falido ou abandonado o ramo da indústria em que utilizavam as matérias-primas, desde que tenham exportado a sua produção conforme a lei no referido espaço de um ano (art. n.o5) 226.

Um ano mais tarde com o Dec. 16.607 de 15 de Março de 1929, penaliza-se as falsificações de declarações sobre a qualidade do azeite, após a análise, se esta não corresponder ao declarado fica detida “toda a remessa e ainda nos volumes excedentes que conjuntamente tenham sido presentes à verificação” (art. 2.o).
Mas a estocada final vem com o Dec. n.o 17.735 de 10 de Dezembro de 1929, onde num longo prólogo, se afirma que existe muita falsificação do direito de Drawback, não se cumprem muitas das normas estabelecidas para a verificação da utilização efectiva do azeite na indústria, entrando muito do azeite importado no mercado consumidor por via ilícita, chegando mesmo o legislador a escrever sobre este direito que desde 1880 usufruíam os industriais conserveiros “a compensação, e, mais que simples compensação, favor, para a indústria de conservas”227, posto isto, julgamos que mais nada é preciso acrescentar, basta citar o art. 1 do decreto “A partir da publicação deste decreto deixa de ser permitida a importação sob regime de drawback de azeite de oliveira e óleos comestíveis destinados a servir de condimento nas conservas de peixe.” 228

225 Cf. Decreto-Lei n.o 15.581 de 9 de Junho de 1928.
226 Cf. Decreto-Lei n.o 15.722 de 14 de Julho de 1928.
227 Cf. Decreto-Lei n.o 17.735 de 10 de Dezembro de 1929.

Os industriais perdem um grande privilégio e, vão reagir com manifestações de desagrado, contudo o governo mostra-se inflexível e não revoga a legislação.
Entretanto, por decreto de 24 de Agosto de 1929 (Dec. Nº 17.262), tinha sido dissolvida a Comissão de Pescas e Conservas, tendo passado as suas atribuições/funções para o Conselho Superior Técnico das Indústrias229. Esta comissão prestou bons serviços à causa da indústria conserveira, pois uma série de legislação proteccionista foi elaborada como tentativa de resposta à crise do sector, em relação ao desfecho do regime de Drawback, nada conseguiu, pois a justiça de tal medida era mais do que evidente.
A 3 de Janeiro de 1931 sai o Dec. n.o 19.354. É publicado na sequência da crise de 1929, que teve repercussões em Portugal, é um decreto importante, porque em nossa opinião é o primeiro a estabelecer efectivamente algum condicionamento industrial, embora não abrangendo ainda todos os sectores industriais. Na introdução do dito decreto, refere-se que é uma medida transitória, não se pretendendo interferir na vida das empresas, mas apenas assegurar que estas se mantenham nas mãos nacionais, e proteger a indústria do excesso ou da falta de concorrência.
O Dec. 15.581 já condicionava a indústria conserveira, mas no art. 4.o constava que o condicionamento iria durar “enquanto não for publicada a regulamentação desta indústria”, Fernando Rosas é da opinião que, “a primeira legislação sobre o condicionamento industrial, propriamente dito, viria a constituir um aspecto da política conjuntural anti crise e, como tal, foi apresentada como uma disposição transitória”230, na realidade, as medidas defendidas são em parte uma resposta às ondas de choque provocadas pela crise de 1929.
Mas e em relação ao Dec. n.o 19.354 devemos antes de mais citar o art. 1.o “Carece de autorização do Ministro do Comércio e comunicações, ouvido previamente o Conselho Superior Técnico das Indústrias”, explicitando-se de seguida o que de autorização ministerial: a instalação de novos estabelecimentos industriais ou a reabertura dos que tiveram paralisados durante mais de dois anos, a montagem ou substituição de máquinas nas fábricas e a transferência de licenças de exportação para pessoas ou identidades que sejam estrangeiras. É referido que a legislação especial relativa a algumas indústrias mantêm-se, a indústria conserveira está incluída neste lote, (como é referido no § 4.o do art. 1.o), no entanto como demonstrámos, esta indústria já era abrangida por um certo condicionamento com a publicação do dec. 15.581, é ainda assinalado que “O Ministro do Comércio e Comunicações publicará os regulamentos necessários à execução deste decreto” (art. 9.o).

228 Decreto-Lei n.o 17.735 de 10 de Dezembro de 1929, art. n.o 1.
229 Cf. Decreto-Lei n.o 17.262 de 24 de Agosto de 1929.
230 ROSAS, 1990: 315.

Para concretizar o referido art. 9.o surge o Dec. n.o 19.409 de 4 de Março de 1931, que legisla o “Regulamento sobre o condicionamento das indústrias”, ficando obrigadas ao disposto no decreto 19.354 onze indústrias, a indústria conserveira não está incluída neste grupo.
A partir desta data, qualquer modificação que os industriais pretendam fazer nas suas fábricas necessitam de autorização ministerial.
O ano de 1931 é pródigo em teorização e intervenções públicas sobre o futuro da indústria conserveira e, devido a isso vamos fazer uma breve pausa na análise da evolução da legislação, retendo-nos um pouco nalguns acontecimentos que provam como a discussão do futuro da indústria estava no auge e se procurava encontrar a melhor solução para o desenvolvimento da mesma.
Albano de Sousa, um dos principais defensores da cartelização da indústria, numa conferência proferida na sede da Associação Industrial e Comercial de Matosinhos no dia 9 de Fevereiro de 1931, sobre a organização em cartel da indústria de conservas, afirma que, a exportação de conservas de peixe ocupou no ano de 1930 o segundo lugar das exportações nacionais (nos valores em contos), só sendo suplantada pelo vinho, e, ao contrário do volume total das exportações nacionais que baixou, a das conservas aumentou nesse ano, afirmando mesmo que: “A hora actual do cartel não depende da nossa vontade. É a consequência lógica das indústrias mundiais”, e advoga o cartel como o futuro e única solução para a indústria conserveira 231, segundo este autor, um cartel devia ser uma: “Sociedade de industriais em que o accionista ou o quotista, em vez de trazer apenas capital moeda à Sociedade, entra com valores fabris e uma quota de capital proporcional à sua quota de cartelização e, portanto, aos valores fabris com que se associa. Essa sociedade de que todos os sócios são administradores tem a sua comissão Executiva (a Direcção) a sua Comissão revisora de Contas (o Conselho Fiscal de eleição trimestral sem reeleição).

231 Cf. Revista Indústria Portuguesa, n.o 37, Março de 193, pp. 48 – 58.

Mensalmente os mapas estatísticos e os balancetes são presentes à Administração, reunida em Assembleia Geral, que toma conhecimento da marcha dos negócios e, através do exercício das funções de membros da comissão revisora, cada um entra periodicamente em contacto intimo com a Direcção do Cartel.
Cada fábrica que trabalha exerce a sua função sob a direcção técnica do seu possuidor, embora subordinada às instruções da Administração do Cartel.” 232
Albano de Sousa é acompanhado por muitos industriais conserveiros, segundo os jornais da época a conferência na Associação Industrial e Comercial de Matosinhos, despertou grande interesse nas comunidades piscatórias do Norte do país, e não só o semanário “Indústria” de Setúbal publica na íntegra a conferência, assim como a “Revista da Indústria”.
Em Portimão não há notícias de grande entusiasmo pela cartelização da indústria,233 antes pelo contrário, numa entrevista de Júdice Fialho, ao Diário de Lisboa, sobre esta e outras questões relacionadas com a pesca e a indústria conserveira, o industrial dá-nos a sua visão sobre o futuro da indústria. 234

À pergunta do jornalista sobre a formação de um cartel nacional, Júdice Fialho responde que, “isso é uma coisa que só aos interessados compete resolver: quem queira entrar num cartel que entre; quem não quiser não entra!” 235, Júdice Fialho era um caso à parte no panorama nacional, a crise não o tinha afectado tanto como aos outros industriais (veja-se as suas aquisições nos finais dos anos vinte), e o seu grupo quase que se podia considerar um cartel, devido à sua dimensão e às compras e vendas que fazia, pois tinha uma visão global e de futuro de todo o seu negócio. No início da entrevista é mesmo caracterizado como o “mais importante industrial de conservas de Portugal da Península mesmo”!

232 Revista Indústria Portuguesa, n.o 37, Março de 1931, p. 58.
233 Cf. DUARTE, 2003: 115.
234 Cf. Diário de Lisboa de 24 de Junho de 1931. Esta entrevista é dada a propósito da pretensão dos pescadores e conserveiros espanhóis terem liberdade de pesca nas águas territoriais portuguesas ou da redução para três milhas das mesmas, o ministro da economia espanhola sugeriu que esse diferendo fosse decidido num tribunal de arbitragem internacional. É evidente que tal intenção provocou grande polémica e reacção em Portugal.

Júdice Fialho, começa a distanciar-se das medidas governativas; nesta entrevista opina sobre a questão do defeso, é manifestamente contra tal medida, afirmando que “é preciso que cada português não pense apenas em si; e assim, os interesses dos pescadores e do povo em geral levam-nos a reprovar absolutamente essa ideia.”
Ainda no mesmo ano, Salazar como Ministro da Finanças, vai no último trimestre de 1931 fazer uma “Visita de Estudo” aos mais importantes centros conserveiros, defendendo nas suas “Notas” sobre a visita, que a única via para esta indústria é a regulamentação e organização do sector, pois só assim, e segundo Salazar, é que a indústria poderia sobreviver e progredir/evoluir.

Este trabalho de Salazar 236, vai ser o ponto de partida para a legislação publicada nos anos seguintes, com efeito muitas das ideias defendidas por Salazar vão ser legisladas nos Decretos-Lei no 21.621, 21.622 e 21.623 de 27 de Agosto de 1932.
No início do decreto-lei no 21.621 “Regulamentação da indústria de conservas de sardinha”, nos dois primeiros pontos “Considerações Gerais” e “Disciplina de produção” está toda a teorização da indústria que foi defendida no seu trabalho.

O autor visitou os centros conserveiros mais importantes do país, ouviu os industriais, mas também os operários, interessando-se ainda sobre as condições de vida destes. Faz uma nota introdutória, onde caracteriza a indústria, realçando a sua importância, mas também “uma desorganização profunda, ou mais rigorosamente, uma falta completa de organização, neste sector” 237, refere que, por ser uma indústria que proporciona ao país uma grande riqueza, não podem os governantes deixar de intervir.

235 Diário de Lisboa de 24 de Junho de 1931.
236 “Estudo do sr. Doutor Oliveira Salazar – Notas sobre a Indústria e o comércio de conservas de peixe”.
237 SALAZAR, 1953: 6.

Salazar estudou o problema da pesca em Portugal na sua totalidade, tendo deixado para último a produção e exportação de conservas, mas defende que a reorganização do sector pesqueiro deve começar precisamente pela indústria conserveira, pois “se queremos manter ou aumentar a exportação de conservas – dou este ponto como indiscutivelmente aceite – não podemos partir do consumo do peixe para a pesca, da pesca para a indústria de conservas e daqui para o comércio de Exportação. O caminho inverso está naturalmente indicado.”238

Dividiu o seu estudo em duas partes:
I – Estado actual da indústria e comércio das conservas;
II – Problemas e soluções.

Relativamente à primeira parte, faz um apanhado muito completo sobre o estado da indústria, das actividades subsidiárias, da produção e fabrico, os tipos de marcas, o comércio e exportação (inclusive com os mercados e concorrência), o trabalho operário e a sua remuneração e a assistência social. O seu conhecimento do sector parece-nos muito completo, assinala por exemplo que só em duas fábricas encontrou litografias próprias, noutras destaca a existência de pontes-cais que permitiam o desembarque do peixe directamente para a fábrica, realça que os industriais sérios mantém as suas marcas, enquanto os “maus substituem-nas à media que as vão desacreditando.”239 Sabe que em Olhão existe uma população flutuante durante os meses de produção ou que em Peniche a maioria do pessoal é algarvio.

Na segunda parte do seu trabalho, vai essencialmente apresentar soluções, começando por evidenciar a necessidade imperiosa de organizar a Indústria. Como referi, algumas das suas ideias vão ser transformadas em lei, pelo que entre parênteses indico o artigo do Dec. n.o 21.621, que assinala a passagem da teoria à prática.

Na opinião de Salazar os industriais conserveiros são “filhos dum individualismo exagerado, hostis à associação, renitentes ao acordo espontâneo, doentiamente desconfiados” 240, por essa razão há que organizá-los e fiscalizá-los para que assim se consiga uma garantia de qualidade do produto final (art.o 11, 13 e 14), na produção deve haver correcção na indicação do peso e na “designação precisa da mercadoria”241 (art. 7), utilizando-se exclusivamente peixe gordo (ideia que inevitavelmente conduz ao defeso da produção de peixe de Inverno).

238 SALAZAR, 1953: 8.
239 SALAZAR, 1953: 17.
240 SALAZAR, 1953: 33.

Defende ainda que o comércio exportador a ser bem feito, regula e condiciona a indústria, porque só as fábricas mais preparadas e com condições podem sobreviver, e que se devia monopolizar o comércio externo num único organismo, onde apenas estariam os interessados em exportar com as “condições que forem determinadas”. Interroga-se mesmo em relação às marcas de conserva se “não seria conveniente reduzir as muitas que por aí se fabricam, absolutamente inexpressivas e sem valor comercial, substituindo-as por uma só ou poucas indistintamente trabalhadas por vários fabricantes?” 242 Esta ideia vai ser posta em prática, conforme o artigo 15 do decreto-lei 21.622, que legisla no sentido de “pelo menos a partir da campanha de produção de 1934, as «marcas nacionais» serão fabricadas obrigatoriamente por todos os industriais, na percentagem de 5 por cento da sua produção normal.”

Advoga que seria útil uma união dos conserveiros (mesmo que fosse a nível regional) para fazerem as compras das matérias-primas e outros produtos subsidiários da indústria, principalmente ao nível da folha-de-flandres e do azeite, sendo que em sua opinião este último devia ser exclusivamente nacional.

Sobre a pesca, o funcionamento das lotas e a descoordenação que existe, pensa que são “pormenores que podem ser revistos”. Para a pesca, consumo e distribuição de peixe fresco, terá que ser feita nova legislação, assim como para o funcionamento das lotas cuja regulamentação vem no Dec. 21.621 (art. 24).

Na conclusão do seu trabalho, escreve que para se executarem as suas ideias “há-de ser preciso usar da autoridade do Estado e dispor da boa vontade dos que vivem da indústria e são os primeiros interessados no seu progresso.” 243

Salazar termina o seu estudo a 7 de Dezembro de 1931, e no dia seguinte publica excertos do mesmo, no jornal o Século, imediatamente os industriais se regozijam com as ideias defendidas pelo ministro das finanças e, a 16 de Dezembro na sede da Associação Industrial Portuguesa, reúnem-se muitos industriais conserveiros “para apreciarem o trabalho ministerial e sobre ele emitirem o seu parecer”, 244 a reunião foi dirigida pelo Eng. Sebastião Ramires, presidente da Secção de Pesca e Conservas da referida associação

241 SALAZAR, 1953: 37.
242 SALAZAR, 1953: 38.
243 SALAZAR, 1953: 45.

No início da reunião o Eng. Sebastião Ramires afirma que “era sua vontade ter ali, à sua volta, representantes de todas as regiões conserveiras do País. Mas, como tal não pode ser e porque ele sendo do sul pode considerar-se ali o seu representante, convida a tomar lugar na mesa apenas os srs. João Carlos Henriques, como representante dos conserveiros do centro e Edmundo Carvalho, como representante dos industriais do norte”, refiro esta declaração porque como mais adiante veremos Júdice Fialho, vai afirmar que não esteve nesta reunião nem teve lá nenhum representante, pelo que as decisões aí tomadas não deviam ser tidas como de unanimidade dos industriais conserveiros, mensagem que Sebastião Ramires e seus correligionários vão tentar passar.
Na reunião foi discutido um documento apresentado pelo Dr. Fernando Matos, industrial de Matosinhos, documento que consistia em doze pontos, que passo a citar:

“1º Proibição do fabrico de peixe de Inverno, durante quatro meses a determinar para cada região.
2º Definição rigorosa de tipos de fabricação e unificação de pesos N.B. Para o futuro a «standarização» dos formatos.
3º Fiscalização do produto e garantia de qualidade.
4º Classificação da mercadoria: «Extra», «Bom» e «Corrente».
5º Molhos para «Extra», só azeite puro de oliveira; para «Bom» e «Corrente» mistura ou óleo.
6º Designação nas latas: a «Extra» corresponderá azeite puro de oliveira; a «Bom» corresponderá a azeite de oliveira para mistura; a «corrente» corresponderá azeite para óleo.
7º «Lata Branca»: Classificação idêntica à da «Ilustrada», acompanhada do respectivo certificado da fiscalização. Obrigatório cunhar o nome do fabricante ou distintivo da identificação a registar.
8º Estabelecimento de cada região do País, conforme e de acordo 244 Revista Indústria Portuguesa, n.o 47, Janeiro de 1932: 52. com as conveniências das duas indústrias, a das conservas e a da pesca, duma unidade fixa para a venda do peixe na lota.
9º Reconhecer a necessidade de controle no comércio de exportação.
10º A necessidade de criar um organismo que oriente e fiscalize o comércio exportador.
11º Reconhecer a necessidade de tornar obrigatória a cartelização regional de todos os organismos industriais cujo activo industrial e capital do movimento para negócios seja insuficiente.Para esse efeito averiguar-se-ia a capacidade de produção e de expansão comercial de cada organismo e estabelecer-se-ia um mínimo dentro do qual seria obrigatória a cartelização, ficando os organismos com capacidade, com a liberdade ou o direito de entrarem para o Cartel.
12º Reconhece a necessidade e urgência de se organizar a assistência ao operariado.”245

Este documento foi alvo de discussão e votação, tendo o primeiro ponto gerado grande polémica visto ser sobre a proibição do fabrico de peixe de Inverno (ideia igualmente defendida por Salazar) e o que mais controvérsia causou na reunião, mas acabou por ser aprovado por maioria, enquanto os outros por aclamação.
Foi proposta uma comissão constituída por Caetano Feu, Ferreira Canelas e Fernando Matos, como representantes respectivamente dos industriais do Sul, Centro e Norte, cujo presidente era o Eng. Sebastião Ramires, com a função de congregar os representantes dos diferentes centros conserveiros.
É esta comissão que passado alguns dias vai avistar-se com o Ministro das Finanças para lhe apresentar os resultados do encontro de dia 17, durante a reunião com o ministro, este congratula-se com o documento apresentado e, respondendo aos anseios dos industriais assegura que em face dos problemas da indústria, das propostas apresentadas e das ideias expressas no seu estudo, pretendia resolvê-los urgentemente e com uma solução duradoura. 246

245 Revista Indústria Portuguesa, n.o 47, Janeiro de 1932: 55.
246 Cf. Revista Indústria Portuguesa, n.o 47, Janeiro de 1932: 55.

Júdice Fialho é um dos que reage contra a defesa destas medidas, a 27 de Dezembro afirma ao Diário de Lisboa o seguinte:

“- Não fui à reunião da Associação Industrial Portuguesa, nem estava lá representado. Discordo absolutamente do defeso pedido e entendo que depois das circunstâncias desgraçadas das pescas deste ano, que deixaram em ruína a economia dos armadores e sobretudo a das tripulações, é inoportuna e absurda qualquer restrição à liberdade de trabalho. A campanha contra o peixe de Inverno não tem razão de ser, porque há países que consomem especialmente peixe de Inverno e há outros como a Espanha, que fabricam conservas durante todo o Inverno.
Para evitar a confusão entre o peixe de Inverno e o peixe de Verão no fabrico de conservas, bastará assinalar nas latas do último a respectiva designação.” 247
A sua opinião julgamos que ficou bem expressa nesta entrevista.

Em Setúbal também se manifestam contra o defeso da pesca e outras medidas defendidas na reunião da Associação Industrial Portuguesa, nomeadamente o jornal a “Indústria” que apelida a reunião de «torneio relâmpago» questionando ainda como é possível resolver em duas horas e meia e com votações por aclamação questões de tão grande importância. 248

José Eduardo Simão em carta dirigida ao Diário de Lisboa a 5 de Janeiro de 1932, afirma que na reunião do A.I.P., estiveram representados menos de metade dos fabricantes nacionais, e que portanto não deviam ter legitimidade para discutir e definir assuntos de tão grande importância para a indústria, a menos que visassem a “ruína da nossa mais importante indústria em beneficio de meia dúzia de fabricantes, alguns dos quais grandes interesses têm ligados a fortes empresas em território espanhol”. 249

Podemos ver que a questão é tudo menos pacífica, mas em Agosto de 1932, (já com Salazar como presidente do conselho) toda uma série de legislação vai ser decretada para a indústria. Estes decretos-leis eram defendidos por parte dos industriais, pois acreditavam que assim, as suas fábricas iriam conseguir sobreviver neste sector. O facto de um deles ser Ministro do Comércio e Indústria e Agricultura 250 ainda mais reforçou essa ideia.

247 Diário de Lisboa de 27 de Dezembro de 1931.
248 Cf. Diário de Lisboa de 27 de Dezembro de 1931.
249 Cf. Diário de Lisboa de 5 de Janeiro de 1932.

Surgem assim os Decretos-Lei no 21.621, 21.622 e 21.623 de 27 de Agosto de 1932.
O primeiro Dec. Nº 21.621 é sobre a Regulamentação da indústria de conservas de peixe, sendo referido logo na sua introdução que:
“Em fins do ano transacto deu o Governo de então a conhecer ao País, pela publicação de um estudo do Ministério das Finanças, qual o seu pensamento acerca do problema da possível e necessária regulamentação da indústria de pesca e das conservas.
O actual governo não faz mais, portanto, ao publicar o presente diploma, do que perfilhar uma resolução já tomada e ainda não executada por motivo das naturais e inevitáveis demoras na elaboração de trabalhos de grande complexidade, demoras a que também não foi estranha a escolha do momento oportuno.
Transformando em lei algumas medidas já anunciadas quanto às conservas de peixe”.251

Ainda na introdução assinala-se o que já se fez pela indústria, destacando-se que os industriais conserveiros não conseguiram aproveitar a política cambial seguida pelo estado, e que, se os mesmos tivessem aproveitado a conjuntura e o bom ano de peixe (em 1931) a exportação de conservas de sardinha teria tido valores muito superiores aos que na realidade teve, pelo que “não é assim excessivo supor um prejuízo de 250 Sebastião Garcia Ramires, nasceu em Lisboa a 5 de Abril de 1898, morreu no Porto em 1952, industrial conserveiro algarvio, formado em engenharia de máquinas e destacado adepto do Estado Novo. É nomeado por Salazar logo no seu primeiro governo a 5 de Junho de 1932 para ministro do Comércio, Indústria e Agricultura, a partir de Julho de 1933, (altura em que foi recriado um ministério para a agricultura), fica com as pastas do Comércio e Indústria até à sua saída do governo em 18 de Janeiro de 1936. Teve um desempenho muito importante na implementação do corporativismo na sociedade portuguesa, legislando profusamente e criando de raiz organismos (como o Consórcio Português de Conservas de Sardinha e a Casa do Douro) que colocaram em prática aquela doutrina.

251 Decreto-Lei n.o 21.621 de 27 de Agosto de 1932, introdução.

55.000.000$00 para a economia nacional, em um só ano.” Consegue-se assim justificar a intervenção do estado, acrescentando-se:

“Mas não podendo confiar muito por seu lado na iniciativa particular, julgou indispensável exercer a sua acção tutelar, criando uma organização, ditando regras, limitando liberdades excessivas ou, por outras palavras, exigindo, como em tudo, ordem e disciplina.”

Depois destas considerações, o decreto legisla no sentido de organizar e disciplinar a indústria conserveira e espécies similares (sendo que estas são o bonito, sarrajão, cavala, carapau, espadilha e biqueirão). Cria o Consórcio Português de Conservas de Sardinha (art. 2o e 3), (consórcio que vai ser regulamentado pelo Dec. n.o 21.622), o defeso para a produção com a proibição de fabrico durante quatro meses por ano, quando a sardinha está mais magra e imprópria para conserva, (no Departamento Marítimo do Sul este período vai de 30 de Dezembro a 30 de Abril) não se alargando o defeso à indústria da pesca, (art. 4).

Todas as conservas são obrigadas a ter um certificado de qualidade, passando a ser designadas por «Extra-fino», «Extra» e «Bom-corrente» (art. 5.o), a standarização dos formatos é também bem definida (art. 6o, 7o, e 9.o), sendo obrigatória a inscrição bem legível de “origem portuguesa” e do peso liquido ou capacidade das latas (art. 8.o).

A exportação é tratada nos artigos (n.o10.o ao 15.o), sendo que só é permitida ao C.P.C.S. e aos industriais aí inscritos, as firmas comerciais que não fabricam, mas que se dedicam à exportação de conservas continuam autorizadas a exportar. É estabelecido o preço mínimo para exportação (art. 16.o), e proibido as vendas com a cláusula de «pagamento após agréage da mercadoria» bem como à consignação (art. 17.o). São ainda estabelecidas umas série de penalizações para os infractores que podem ir até à suspensão definitiva da produção/exportação.

Em relação à venda do peixe em lota, é normalizada com a criação de uma unidade fixa em cada centro industrial (art. 24.o). Estabelece ainda, que em qualquer momento a exportação pode ser limitada por simples despacho do Ministro do Comércio, Indústria e Agricultura sob proposta do C.P.C.S. (art. 25.o).

Finalmente propõe-se criar a legislação necessária sob proposta do C.P.C.S., para a execução das normas estabelecidas neste decreto-lei (art. 26.o).

Este decreto é em nossa opinião muito importante, pois traça a linha de rumo da indústria conserveira. As orientações e organização base da indústria ficam aqui estabelecidas. A partir desta altura são feitos reajustes (logo em Novembro surgem algumas alterações) que vão completar o estabelecido neste decreto e moldar a indústria ao corporativismo português, e às leis do Estado Novo. Efectivamente os decretos-lei seguintes (Dec. 21.622 e 21.623) são a concretização da legislação produzida neste decreto, isso mesmo é referido na introdução do Dec. n.o 21.622.

Por esta razão a análise destes diplomas não será tão exaustiva como a do anterior.

O Dec. n.o 21.622, é sobre a criação do Consórcio Português de Conservas de Sardinha. Logo na introdução se diz que é preciso orientar e fiscalizar a produção, sendo necessário “atribuir latíssimos poderes a qualquer organismo já existente ou a outro especialmente criado para esse fim” é por esta última hipótese que se vai enveredar.

No artigo no 2 vêm explicitadas as atribuições do consórcio que são as seguintes:
a) Fiscalizar e orientar a produção em ordem a garantir a qualidade do produto e melhorar as condições de fabrico:
b) Fazer a propaganda nos mercados consumidores das conservas portuguesas e estabelecer organizações de venda privativas onde for julgado conveniente;
c) Proporcionar aos industriais, por si ou por intermédio de quaisquer instituições bancárias, elementos necessários ao regular exercício da sua indústria;
d) Assegurar aos operários empregados nesta indústria a devida assistência.

O consórcio fica responsável por toda a organização e fiscalização da indústria conserveira portuguesa. Tem a prerrogativa de pedir auxílio a toda as autoridades civis ou militares, quando os seus funcionários, delegados ou agentes estiverem a trabalhar no âmbito das atribuições do consócio (art. no 61).
Na ânsia organizativa estabelece-se que os industriais têm que enviar todos os meses o valor da sua produção, e uma vez por ano até 31 de Março, um inventário do material e das mercadorias que têm (art. n.o 6). São criadas as «marcas nacionais» e todos os industriais têm que contribuir obrigatoriamente com 5% da sua produção normal (art. n .5) e só o C.P.C.S. é que pode vender e exportar as «marcas nacionais» (art. n.o 17).

O conselho de administração é composto por um presidente, dois representantes dos exportadores não fabricantes e por um representante de cada centro industrial (Aveiro, Peniche, Lisboa, Lagos, Portimão Olhão e Vila real de Santo António) e dois representantes dos centros industriais de Matosinhos e Setúbal (art. n.o 37), estes dois centros vêm com esta legislação ser reconhecida a sua importância no panorama nacional. Cada centro industrial deverá ter uma delegação do C.P.C.S. (art. n.o 48), sendo que os chefes das delegações devem ser industriais com residência habitual nos respectivos centros (art. n.49),252 a composição do primeiro conselho de Administração do Consórcio será da escolha do Ministro do Comércio Indústria e Agricultura a partir dos indivíduos indicados por uma lista tríplice enviada pelos centros conserveiros (art. n.o 62). O Consorcio só poderá ser extinto por decreto do Governo (art. n.o 59).
O consórcio vai orientar, regular e fiscalizar toda a indústria, o estado concede- -lhe inúmeros poderes para que essa realidade seja um facto.
Neste corpo legislativo está incluído como já dissemos o decreto-lei 21.623 sobre o Condicionamento da Indústria de Conservas de Peixe. O condicionamento da indústria conserveira já tinha sido alvo da atenção dos governos que legislaram nesse sentido através dos decretos-leis 15.581 e 17.262 de 1928 e 1929 respectivamente. Contudo, por existiram algumas lacunas e interpretações diversas, o dec. n.o 21.623 determina com maior exactidão o condicionamento industrial, assim o artigo n.o 1 estabelece o que:
“Não é permitido para o exercício da indústria de conservas de peixe:
a) O estabelecimento de novas fábricas;
b) A constituição de novas empresas individuais ou colectivas;
c) O arrendamento de fábricas existentes, a sublocação, ou ainda qualquer outra forma de transferência de exercício da indústria;
d) A admissão de capital estranho em comparticipação de interesse e a cedência ou a transferência de qualquer parte do capital social das empresas;
e) A alienação total ou parcial dos bens imóveis e maquinismos das empresas, ou quaisquer outras modificações dessas empresas;
f) Qualquer modificação nas fábricas existentes;
g) A reabertura ou funcionamento das fábricas que tenham estado ou venham a estar fechadas por mais de dois anos.”

252  Devo anotar que Júdice Fialho é nomeado como representante do Centro industrial de Peniche (Cf. Revista da Indústria Portuguesa, nº 57, Novembro de 1932, p. 72,), que nos conste não tinha lá residência habitual, entendemos esta representatividade como uma forma que o industrial arranjou para estar perto dos centros de decisão, pois em Portimão começava a emergir Cayetano Feu Marchena defensor e admirador do novo regime e muito próximo de Sebastião Ramires, Ministro da Indústria. O representante escolhido pelos industriais de Portimão foi José Severo Ramos (Cf. DUARTE: 2003: 51).

A indústria fica a partir desta data, condicionada com uma apertada legislação que praticamente proíbe tudo. Na sequência do citado artigo nº 1, apenas são permitidas três excepções para o condicionamento, são relativas às alíneas b) e g), mas para que tal acontecesse era necessário a autorização do ministro depois de ouvido o C.P.C.S. e sob parecer do Conselho Superior Técnico das Indústrias (§ 1 do art. n. o 1) é também autorizada a alienação de fábricas que tenham servido para garantias de empréstimos de hipotecas, desde que tenham sido feitos até à data da publicação do dec. n. 15.581 (§ 2 do art. n.o 1).

Este decreto vai inibir a inovação e modernização do sector, pois a mais pequena alteração que os industriais queiram fazer nas suas empresas ou unidades fabris necessita de autorização ministerial!
Com a publicação destes três decretos, a indústria e os industriais vêem satisfeitos uma série de reivindicações que vinham fazendo desde o congresso de Setúbal (em 1927), algumas das suas ideias conjugadas com as de Salazar, dão origem aos decretos que organizam e regulamentam todo o sector, Luís Madureira vai mais longe afirmando que:

“O calendário de decisões governamentais mostra-se absolutamente sincronizado com a agenda de reivindicações da Associação Industrial Portuguesa e da Associação Industrial Portuense, cuja atenção se concentra também nestes sectores. Assim, por exemplo, os primeiros diplomas sobre a indústria de conservas englobando a criação do Consórcio Português de Conservas de peixe, fixação de preços mínimos para exportação, facilidade de recurso ao crédito e proibição de vendas à consignação (Agosto de 1932), seguem-se a representações endereçadas a Salazar oito meses antes, por uma comissão de industriais e por uma outra delegação de exportadores.”253

Estes decretos são importantes, a legislação vai de encontro aos anseios dos industriais, define a linha mestra do sector e aniquila a criação de novas empresas e unidades fabris, mas remete os industriais para uma verdadeira “camisa-de-forças” da qual não vão conseguir sair, pois vêm criada toda uma legislação, onde “o estado regulava tudo ou quase tudo” 254, que os obriga a passarem por complicados e morosos processos burocráticos, sempre que pretendem modificar qualquer estrutura nas suas empresas ou unidades fabris.

Contudo, esta legislação rapidamente vai suscitar curiosidade e interesse no estrangeiro; em Outubro, dois altos funcionários franceses255, visitam os centros conserveiros de Setúbal, Portimão e Vila Real, para “estudar a organização técnica e a questão das conservas em Portugal”. 256

253 MADUREIRA, 2002: 56.
254 ROSAS, 1994b: 255.
255 Gerardo Strauss e Lecourbe, respectivamente, chefe de gabinete do Ministro da Marinha Mercante da França e director geral dos Serviços de Pesca do referido ministério, (cf. Revista Indústria Portuguesa, n.o 47, Novembro de 1932: 71-73.

Com a Constituição de 1933, a implementação do Estado Novo e do corporativismo, nova legislação vai ser produzida, pois é necessário adoptar/adaptar toda a legislação ao espírito e organização corporativa. Muitas das alterações são mais no modo de como fazer e com que organismos, do que criar uma legislação completamente nova. A ideia de condicionamento industrial, de fiscalização e controle do estado na indústria, bem como no operariado, a protecção da indústria e de alguns grupos industriais continua subjacente na lei.

Relativamente à indústria conserveira interessam sobretudo quatro decretos, todos de 3 de Setembro de 1933, os decretos-lei 23.048 sobre o “Estatuto do Trabalho Nacional”, o dec. n.o 23.049 sobre a organização e regulamentação dos “Grémios”, o dec. n.o 23.050 sobre a formação dos “Sindicatos Nacionais” e finalmente o dec. n.o 23.053 que é a criação do “Instituto Nacional do Trabalho e Previdência”.

Relativamente ao primeiro o dec. n.o 23.048, vai regulamentar e legislar segundo uma ideia colectiva de Nação onde o Estado se sobrepõe aos interesses individuais (art. n.o 1), sendo que o “Estado português é uma república unitária e corporativa baseada na igualdade dos cidadãos perante a lei” (art. n.o 3), contudo os “indivíduos e os organismos corporativos são obrigados a exercer a sua actividade com espírito de paz social” (art. n.o5); a partir destes pressupostos toda a organização do trabalho nacional é no sentido da realização do bem comum, e da corporação entre as partes. São disso reflexo os contratos colectivos que são ajustados entre os sindicatos nacionais e os grémios (art. n.o 32).

A organização corporativa e os seus princípios fundamentais, são objecto da produção legislativa neste decreto, é o Estado que reconhece e define os organismos representativos de todas as actividades, decidindo da obrigatoriedade ou não da existência dos mesmos, ficando estabelecido que “os Sindicatos Nacionais de empregados e operários e os Grémios formados pelas entidades patronais constituem o elemento primário da organização corporativa e agrupam-se em Federações e em Uniões, elementos intermédios da Corporação que realiza a forma última daquela organização.” (art. n.o 41). As corporações detêm o poder de “tomar parte na eleição das Câmaras Municipais e dos Conselhos de Província, e na constituição da Câmara Corporativa” (art. n.o 45).

256 Revista Indústria Portuguesa, n.o 47, Novembro de 1932: 71.

O dec. lei n.o 23.049 instituiu os grémios como as organizações patronais, onde se agrupam as empresas, sociedades ou firmas que trabalhem no mesmo ramo de actividade (art. n.o 1), só devem exercer a sua actividade em Portugal, ficando portanto proibidos de participarem em actividades fora do país, ou de pertencerem a associações ou organismos internacionais sem autorização do governo (art. n.o 2), como o determinado para todas as organizações corporativas. O art. n.o 7 estabelece que “Os grémios agrupam-se em Federações e Uniões, como organismos intermédios da respectiva Corporação, que constitui a unidade económica totalitária em cada uma das grandes actividades nacionais pela comparticipação de todos os elementos da produção.”
Com a instituição dos grémios, as outras associações patronais vão enfraquecendo progressivamente, provocando o desaparecimento da maior parte delas.

Finalmente, para completar toda a estruturação da organização corporativista, vão ser criados os sindicatos nacionais através do decreto-lei n.o 23.050.
Na verdade, com este decreto vai ser produzida legislação limitadora do sindicalismo livre, ficando reservado para os sindicatos um papel quase simbólico e de fiscalização do cumprimento das regulamentações estabelecidas para a concretização do corporativismo, bem como a execução rigorosa dos contratos de trabalho. Assim, segundo este decreto os sindicatos “têm por fim o estudo e a defesa dos interesses profissionais nos seus aspectos moral, económico e social” (art. n.o 1), e à semelhança do que foi definido para os grémios, também os sindicatos nacionais “constituirão Federações e Uniões, como organismos intermédios da respectiva Corporação” (art. n.o 7), a limitação dos direitos livres é de tal forma que “só se consideram constituídos e têm existência legal depois da aprovação dos estatutos dada pelo Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social, ficando directamente dependentes do Instituto Nacional do trabalho e Previdência” (art. n.o8), ou seja, são obrigados a regerem-se pela cartilha corporativista, sob pena da sua extinção, pois “será retirada a aprovação dos estatutos aos sindicatos nacionais que se desviarem do fim para que foram instituídos” (art. n.o 20).

O patronato consegue por fim acabar com o pensamento livre do operariado, sujeitando-o a uma legislação castradora, onde é exigido a submissão total ao interesse colectivo do estado.
A publicação deste decreto vai pura e simplesmente aniquilar o sindicalismo livre em Portugal.
Na sequência da legislação de 3 de Setembro, é publicado a 23 de Setembro de 1933, o decreto-lei n.o 23.053, que cria o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, com o objectivo de “assegurar a execução das leis de protecção ao trabalho e as demais de carácter social, integrando os trabalhadores e restantes elementos da produção na organização corporativa prevista no Estatuto do Trabalho Nacional, em harmonia com o espírito de renovação política, económica e social da Nação Portuguesa” (art. n.o 2).

Com a publicação deste decreto, completa-se em nossa opinião, o primeiro grande ciclo legislativo da indústria conserveira.
Consideramos a legislação corporativista, castradora da indústria conserveira, porque toda a organização e funcionamento da indústria e das empresas vão ser grandemente moldada por esta doutrina.
A legislação produzida para a indústria conserveira desde 1928 até 1933, visa de início responder às propostas dos industriais, para combater a grave crise que se abateu sobre a indústria, mas com o reforço politico de Salazar e seus correligionários e com a ânsia de reformas, organização e fortalecimento da autoridade do estado através do corporativismo, a indústria conserveira (a par com os outros sectores industriais) vai ser alvo de medidas que regulamentam e controlam toda a sua actividade, dependendo sempre a palavra final ao governo, Fernando Rosas afirma mesmo “através dos organismos de coordenação económica ou dos grémios obrigatórios, o Estado regulava tudo ou quase tudo”.257

Os decretos-lei posteriores pouco alteram a doutrina defendida na legislação produzida neste período. Vão verificar-se reajustes que a prática veio a demonstrar ser necessário fazer, ou ainda porque era preciso enquadrar certos organismos e harmonizar os seus estatutos com a organização económica corporativa.

257 ROSAS, 1994b: 255.

3.2 – As estruturas fabris

A última aquisição de uma fábrica por parte de Júdice Fialho foi em 1926. Como em 1928 dá-se o primeiro condicionamento industrial, o empresário não adquire mais nenhuma unidade fabril. As suas fábricas de conservas de peixe, estão situadas em Portimão (3, contando com a de Ferragudo), Lagos (1), Olhão (1), Sines (1) e Peniche (1).

No seguimento do nosso trabalho (agora para os finais dos anos 20 e anos 30) iremos falar principalmente das fábricas do Algarve, porque os dados disponíveis são essencialmente sobre estas fábricas.

No Arquivo do Museu Municipal de Portimão, a documentação existente até 1939 é basicamente relacionada com as fábricas de Portimão, apesar de haver dados sobre as fábricas de Peniche e Sines, os mesmos revelaram-se insuficientes para fazermos uma análise mais aprofundada das fábricas, em relação às unidades fabris de Lagos e Olhão, dispomos da documentação depositada no Arquivo Distrital de Faro.

3.2.1 – Os equipamentos e a produção

Em relação aos equipamentos e produção das fábricas, os dados disponíveis são parcelares, pelo que não conseguimos perspectivar de uma forma contínua a evolução das fábricas.

Com base na documentação, vamos fazer a descrição possível de cada fábrica, tratando cada unidade de uma forma individual, algumas mais pormenorizadamente do que outras, de acordo com a documentação existente.
Devemos assinalar que, apesar de Júdice Fialho tentar estar a par do que mais moderno se fazia, o seu parque fabril já tinha alguma idade, continuava a ser altamente competitivo, pois nada ficava a dever em relação a outras fábricas, como as do centro industrial de Matosinhos, que por terem surgido mais tarde (sobretudo após a I Guerra) possuíam as últimas inovações tecnológicas da indústria conserveira.
Contudo, após a morte de Júdice Fialho e apesar do condicionamento industrial, os administradores do grupo actualizam e modernizam o parque fabril que não estava ultrapassado, antes pelo contrário, o Eng. Poole da Costa escreve em 1946 o seguinte:

A Firma «Viúva e Herdeiros de J. A. Júdice Fialho» possui uma organização completa.

Com efeito, as suas fábricas de conservas que se encontram pelo país…utilizam o vazio produzido na latoaria, sita em Portimão, pertencente àquela firma. Neste local tem ainda a mesma firma uma secção de fabrico de fio plástico de borracha – única secção deste género que se encontrou no País – uma importante oficina de fundição e de serralharia para a reparação e fabrico da sua maquinaria e utensílios, uma oficina de carpintaria e caixotaria, etc. ”258

“Este texto apesar de ser de 1946, é relativo ao inquérito que o Eng. Pool da Costa fez à indústria do vazio das fábricas de conservas de peixe e `a indústria de latoaria mecânica em 1939, este comentário permite-nos confirmar, que, apesar da antiguidade do grupo, a modernização tecnológica e a organização, continuava a distinguir a empresa como uma das mais sólidas do país, e a mais importante do Algarve, no seu sector de actividade.
Posto isto, podemos começar a analisar cada uma das fábricas. A fábrica de São José segundo um “inventário de 1932, que legalizou todos os maquinismos e aparelhos de trabalho existentes” na fábrica, inventário que foi retirado do livro de registos de máquinas da 5a Circunscrição, a fábrica possuía nessa data as seguintes máquinas e equipamentos:

“13 mesas de descabeçar; 4 carros de cozer, 3 carros de estufar; 2 cofres de cozer; 1 cofre estufa, 10 mesas de enlatar de pedra, com 130 lugares; 6 cravadeiras Matador; 1 cravadeira Bliss. Na secção de guano, 2 cozedores (dornas) e 4 prensas Mabile para guano, como máquinas diversas eram contabilizadas, 2 burrinhos para alimentação das caldeiras; 1 bomba de vapor para tirar água; 2 depósitos aéreos para água; 2 depósitos rectangulares para lavar grelhas; 3 cravadeiras para frutos; 1 balancé; 3 caldeiras de vapor todas de 7 kgs; 3 motores de vapor e 1 dínamo accionado por um dos motores a vapor.” 259

Através dos seguros feitos para as diferentes fábricas, podemos saber mais algumas informações sobre as mesmas 260, assim, segundo o seguro realizado a 18 de Janeiro de 1935 pela firma “The Cornhill Insurance C.o, Lta” 261, a iluminação era feita a luz eléctrica e era fornecida pela central que a empresa possuía, não havia na fábrica qualquer trabalho com gasolina ou outro gás, a soldagem das latas era feita fora do edifício da fábrica, sendo as mesmas fechadas à máquina e cravadas. Os edifícios da fábrica estavam seguros em 500 contos e as máquinas em 300 contos.

Para a fábrica de São Francisco, também existe um inventário de 1932, feito segundo as mesmas condições da fábrica anterior; as máquinas ou aparelhos existentes em São Francisco eram:

“18 mesas de descabeçar, de 12 lugares cada; 4 carros de cozer; 3 carros de estufar; 1 cofre estufa para três carros; 2 cofres de 40 grelhas; 6 mesas de enlatar para 150 lugares; 1 cravadeira Sudry n.o 1; 5 cravadeiras Matador; 1 cravadeira “Carnaud”; 1 cravadeira de lata redonda G.H.N. Na secção de guano existiam 1 cozedor (dorna) e 2 prensas “Mabile”. Como máquinas diversas estavam instaladas 3 burrinhos para alimentação de caldeiras; 2 bombas para tirar água do poço; 2 depósitos rectangulares para lavagem de grelhas; 3 caldeiras a vapor; 1 motor de vapor e 1 dínamo. ” 262

259 M.M.P., Arquivo Histórico, «5a Circunscrição Industrial», documentos fotocopiados trazidos do Patacão, Processo n.o 140: S. José (Júdice Fialho), Alvará 4.159.
260 O parceiro preferido da empresa era a firma inglesa “The Cornhill Insurance C.o, Lta” que surgia sempre como a principal seguradora, por vezes associava-se a outras firmas devido aos grandes valores envolvidos na realização dos seguros.
261 M.M.P., Arquivo Júdice Fialho, cx. 484, doc. 7441.
262 M.M.P., Arquivo Histórico, «5a Circunscrição Industrial», documentos fotocopiados trazidos do Patacão, Processo n.o 183: S. Francisco (Júdice Fialho), Alvará 4.172.

Máquina e cartão de “stencil”

Esta máquina, uma “Ideal Nº 2 Diagraph”, em exposição no percurso “A Vida Industrial e o Desafio do Mar”, foi durante muito tempo indispensável na indústria conserveira. Criada em finais do século XIX, este modelo foi produzido em Belleville, Illianois, pela Ideal Stencil Machine Cº. 
Era empregue para vazar letras e números em “cartões”, com os quais se marcavam os caixotes de madeira e as caixas de cartão, onde eram arrumadas as latas de conservas para comercialização.
Esta legenda podia ser posta na caixa na altura do embarque, mesmo antes ou depois dos fiscais do IPCP (Instituto Português de Conservas de Peixe) procederem ao controlo do lote de conservas.

Pedido de Registo da Fábrica de São José

Pedido de Registo da Fábrica de São Francisco

Pedido de Registo da Fábrica de Ferragudo

Planta da Fábrica de Ferragudo

O seguro realizado para esta fábrica a 18 de Janeiro de 1935263, referia as mesmas condições que as da fábrica de São José, mas avaliava os edifícios em 1.100 contos e as máquinas em 400 contos. A grande diferença em relação aos valores dos edifícios das duas unidades fabris, deve-se certamente em relação ao tamanho e a qualidade de construção das mesmas. No entanto, devemos referir que a fábrica de São Francisco, tinha nos seus terrenos implantado um grande estaleiro, onde a firma construía ou reparava os barcos da sua frota, podendo ser essa uma das razões para o encarecimento do seguro desta fábrica. Por outro, lado havia anexos da fábrica de São José que estavam destinadas para a fabricação de lata vazia, e por isso estavam incluídas no seguro da Litografia.

A fábrica de São Francisco, podia produzir 35 caixas 264 por hora com as cravadeiras que tinha, em 1933 produziu 11.778 caixas e em 1934, 25.955 caixas, sendo que o ano de maior produção (até 1935) foi o de 1931 com 50.000 caixas 265.

Em relação à fábrica de Ferragudo, não existem dados concretos sobre as máquinas e equipamentos para os anos 30, a não ser, sobre a capacidade de produção que era em 1935 de 35 caixas por hora com as cravadeiras que tinha, em 1933 produziu 8.903 caixas e em 1934, 22.690 caixas; o ano de maior produção (até 1935) foi o de 1931 com 40.000 caixas 266.

Contudo, através da análise ao seguro desta fábrica feito a 18 de Janeiro de 1935, 267, e, a um aditamento do mesmo, podemos deduzir que a soldagem das latas era feita de forma mecânica, pois no seguro escreve-se que “já não existem aparelhos de soldagem”, e algumas linhas mais à frente que “a soldagem é feita com aparelhos aquecidos a gasolina” entendemos estas afirmações como a substituição dos aparelhos de soldagem, por outros, que eram movidos a gasolina, no entanto não encontramos qualquer documento que comprovasse tal facto, apenas estamos a interpretar o aditamento do seguro.
Neste aditamento, também fica explicitado que na fábrica nunca poderá existir uma quantidade superior a 100 litros de gasolina no “carborizador” e no recipiente para fornecer o mesmo, e que a restante gasolina estava depositada em tambores de ferro a mais de 160 metros da fábrica, não ficando incluída no seguro; o depósito de carboneto de cálcio e o gasómetro estavam igualmente de fora da fábrica e dela completamente isolados.

263 M.M.P., Arquivo Júdice Fialho, cx. 484, doc. 7443.
264 Cada caixa levava cem latas de conservas de peixe.
265 Cf. M.M.P., Arquivo Histórico, «5a Circunscrição Industrial», documentos fotocopiados trazidos do Patacão, Processo n.o 183: S. Francisco (Júdice Fialho), Alvará 4.172.
266 Cf. M.M.P., Arquivo Histórico, «5a Circunscrição Industrial», documentos fotocopiados trazidos do Patacão, Processo n.o 189: Ferragudo (Júdice Fialho), Alvará 11.289.
267 M.M.P., Arquivo Júdice Fialho, cx. 484, doc. 7442.

O valor do seguro da fábrica de Ferragudo era de 550 contos para os edifícios e 250 contos para as máquinas. O seguro desta fábrica têm inserido um documento muito importante e esclarecedor, que é a planta da fábrica enviada em 1940, para uma das companhias parceiras deste seguro a “Lima Mayer e C.a” (vd. anexo 3.1).

A partir da análise da planta, imediatamente sobressai a existência em frente à fábrica (do outro lado da Estrada Municipal de Ferragudo) de 44 casas para operários. Em relação à fábrica propriamente dita e ao observarmos a planta, verificamos, que a funcionalidade da mesma estava estudada ao pormenor, pois toda a sua disposição e organização foram pensadas de forma a simplificar o processo de produção.
Assim, após a entrada estava um depósito de materiais, o escritório, a casa do mestre da fábrica com os seus jardins, arrecadações, a adega do azeite, um armazém e um depósito de artigos usados.
Em relação à área da produção propriamente dita, a sua disposição é de uma forma perfeitamente racional, facilitando todo o processo de produção dando-nos mesmo a impressão de uma linha de montagem, pois as secções das diferentes fases, desde o tratamento do peixe até à embalagem final sucedem-se umas às outras.

O peixe chegava por um transportador aéreo (ponto 32 da legenda da planta) à secção de descabeçamento e evisceração (21) onde devia também ser lavado, existindo muito perto o depósito do sal (15), em seguida ia a enxugar e cozer (22), para ser enlatado (23), ficando ao lado desta secção o depósito de lata vazia (33), de seguida ia enxugar e era pesado (24 e 25), passando para as estufas onde se conservava o peixe (12) e finalmente ia às duas secções de lata cheia (14 e 13). Devemos referir ainda que, as prensas de guano (19) estavam ao lado da zona onde se fazia o descabeçamento e evisceração, para que assim os desperdícios do peixe não circulassem pela fábrica.
Como se pode ver, todo o processo tinha sido pensado ao pormenor evitando-se ao máximo a perda de tempo, em benefício de uma maior produtividade.
Apenas podemos especular, que as outras duas fábricas (de Portimão) teriam uma organização semelhante, pois Júdice Fialho, aparelhava as suas fábricas segundo uma lógica de grupo empresarial, as latas por exemplo, vinham todas de uma secção da Litografia que estava anexa à Fábrica de São José.
No Arquivo do Museu Municipal de Portimão, não conseguimos encontrar muitos mais dados sobre máquinas e equipamentos para o período em que estamos a analisar.

No entanto, sabemos que todas as fábricas possuíam um dínamo que fornecia energia eléctrica para iluminação das mesmas:
Fábrica de São José: 1 dínamo geratriz de 13,5 K.W. que forneceu em 1938 1.682 K.W.
Fábrica de São Francisco: 1 dínamo geratriz de 20 K.W. que forneceu em 1938 1.426 K.W.
Fábrica de Ferragudo: 1 dínamo geratriz de 10 K.W. que forneceu em 1938 1.705 K.W.268

A produção das latas de conservas, o seu custo, consumo de energia ou matérias- -primas era muitas vezes documentada em conjunto para as fábricas de Portimão. Existem alguns documentos, que permitem uma análise para os anos trinta, relativamente à produção e custo dos milheiros269 enlatados. É sobre estes dados que nos vamos debruçar em seguida.
O quadro que vamos apresentar foi feito com base num estudo realizado pelos serviços da empresa, sobre a produção e custos relativamente aos anos de 1929 a 1943. No âmbito do trabalho apresentamos os dados somente até 1940.

268 M.M.P., Arquivo Júdice Fialho, cx. 432, doc. 5950.
269 Um Milheiro equivale a 1.000 sardinhas.

Quadro 7
Milheiros enlatados e seu custo nas Fábricas de Portimão (1929 – 1940)
270

Anos192919301931193219331934
Milheiros Enlatados52.74893.80889.23653.13629.17174.691
Custo do Peixe2713.716.4814.327.1011.602.0001.423.2531.277.3102.261.044
Anos193519361937193819391940
Milheiros Enlatados61.28952.14438.40850.12787.30956.517
Custo do Peixe1.480.9621.279.7501.703.1221.709.7842.792.8423.867.590

Devemos antes de mais, esclarecer que Milheiros era a unidade utilizada na lota de Portimão, equivalia a mil sardinhas. Um dos problemas da indústria como já referimos, era que cada porto e respectiva lota, tinham unidades de contagem diferentes (em Matosinhos era o cabaz e em V.R.S.A. a bota, cada uma com o seu valor).

Ao analisarmos o quadro, concluímos, que existe uma grande oscilação para determinados anos. Essas diferenças devem-se à falta de peixe que se verifica nas costas algarvias. Nos anos de 1933 e 1936/37/38 os milheiros enlatados são menores em relação aos outros anos, tal facto deve-se à escassez do peixe que provoca também um aumento das despesas na compra do mesmo. Podemos constatar melhor estas diferenças, através, da análise dos anos de 1931 e de 1937, anos de excepcional abundância (1931)272 e de carência de peixe (1937), pois a despesa com o peixe para os dois anos é praticamente igual mas a produção de 1931 foi mais do dobro em relação à de 1937 com um custo de peixe menor! Inclusivamente o custo médio do milheiro foi de 17$95 para 1931 contra 44$34 para 1937.

270 M.M.P., Arquivo Júdice Fialho, cx. 415, doc. 4812. Este quadro foi realizado com os dados disponíveis no documento citado.
271 Para o custo do peixe os valores são em escudos.
272 É precisamente neste ano que as Fábricas de São Francisco e de Ferragudo atingiram a sua maior produção com 50.000 e 40.000 caixas respectivamente.

A média de milheiros enlatados para estes anos é de 65.894 ou seja, nestes doze anos, por oito vezes as fábricas produziram abaixo da média. Podemos portanto concluir, que, para os anos 30 em relação à produção, as fábricas de Portimão estavam muito aquém da sua capacidade de produção.
Um outro quadro, mostra-nos as latas estragadas nas diferentes fábricas de Portimão. É útil a apresentação deste quadro pois permite-nos verificar a produção em latas de cada fábrica e a soma das três fábricas.

Quadro 8
273
Latas Estragadas em relação à produção de cada fábrica. (1932-1939)
Unidade:Latas

AnosS. JoséS. FranciscoFerragudoTOTAL
FabricaçãoEstra.FabricaçãoEstra.FabricaçãoEstra.FabricaçãoEstra.
19322.564.38015.3182.458.5306.9322.025.4075.4957.048.31727.745
19331.050.0153.3511.174.1921.902903.3481.8643.127.5557.117
19342.885.5838.5622.602.0484.4912.276.7805.8277.764.41118.880
19353.342.2308.7803.146.3543.6592.770.1894.8149.258.77317.253
19362.420.2183.9682.304.7512.5151.936.796__2746.661.765__
19372.234.8064.4871.990.4322.9832.072.6514.9046.297.88912.374
19382.934.9646.2382.439.6433.1912.565.6949.0697.940.30118.498
19393.212.2916.0753.058.0382.1702.323.8475.4468.594.17613.691

A partir dos dados deste quadro confirmamos os anos de 1933 e 1936/37 como anos de fraca produção nas fábricas (consequência de maus anos de pesca). Certas discrepâncias que se notam do quadro 7) para o 8) podem dever-se à compra de peixe fora da lota de Portimão, o que também acontecia por vezes.
Mas este quadro permite-nos sobretudo, verificar a importância de cada fábrica no contexto do grupo em Portimão. É evidente que a fábrica de São José era a principal e a que produzia mais, secundada pela de São Francisco, ficando em último lugar a de Ferragudo, que só em dois anos (1936/37) ultrapassou a produção da fábrica de São Francisco. Estes dados são secundados pela análise que fizemos do consumo de carvão, azeite e sal, ou de produção de Guano e Azeite de Peixe nas três fábricas, mantendo-se igualmente o grau de importância das mesmas.

273 M.M.P., Arquivo Júdice Fialho, cx. 404, doc. 3916. Este quadro foi realizado com os dados disponíveis no documento citado.
274 Para 1936 não existem dados relativamente às latas estragadas na fábrica de Ferragudo.

Em relação às outras fábricas do grupo, temos dados para as fábricas de Olhão e Lagos, para o ano de 1939275 mas só em relação aos equipamentos e máquinas. Para a produção dispomos de números para 1933/34 e qual o melhor ano de produção de cada fábrica.

A fábrica de Lagos tinha em 1939 os seguintes equipamentos e máquinas:
“Recebia energia para iluminação dos serviços Municipais da Câmara de Lagos; tinha 3 geradores de vapor; 1 motor de vapor de 6 CV; 1 motor de combustão interna de 7/9 CV; 1 dínamo de 8 KW.
Máquinas operatórias para fabricação de conservas: 6 cravadeiras matador; 1 cravadeira para lata redonda; 1 máquina de azeitar; 2 cofres para cozimento de peixe; 1 cofre para estufagem de peixe.
Na secção de fabricação de Guano existiam 2 prensas Mabille e 2 comedores de desperdício de peixe.
Finalmente em utensílios diversos, eram assinaladas 2 bombas de vapor sobre o poço; 2 caldeiras para banho-maria; 1 tanque para lavar grelhas; 3 burricos de alimentação de caldeiras e 1 burrico.” 276
Em 1933 e 1934 esta fábrica produziu 2.088 e 8.234 caixas respectivamente e o seu melhor ano de produção foi o de 1924, com 30.000 caixas, conseguia produzir em 1935, 30 caixas por hora com as cravadeiras existentes (vd. anexo 4.3).

275 Os dados para 1939 relativos a estas duas fábricas são devido ao pedido de mudança da estrutura accionista e de nome da firma que passa a chamar-se “Propriedades Júdice Fialho”, na sequência desse pedido feito à 5a Circunscrição Industrial, os proprietários têm que fazer uma descrição das máquinas, equipamentos e operários da firma.
276 A.D.F., Cota: 5a CIProc. 583: Processo No 7 Unif. – Alvará n.o 188. doc. 24 v, de 10 de Fevereiro de 1939.

Pedido de Registo da Fábrica de Olhão

Para a fábrica de Olhão, os equipamentos, máquinas e produção de energia eram os que se seguem:
“Recebia energia para iluminação, da Empresa de Electricidade Olhanense Limitada, possuía 3 geradores de vapor e 1 motor de vapor de 18 CV. Em relação às máquinas para fabricação de conservas existiam 5 cravadeiras Matador, 1 cravadeira para lata redonda, 2 cofres simples, 1 bateria de duas caldeiras de fogo directo, 5 carros para cozedura, 6 carros para estufagem, 1 filtro de pressão normal para azeite, 1 máquina de azeitar. Para fabricar guano havia 2 prensas manuais para aperto de desperdício e 2 dornas para os cozer.
Como utensílios diversos eram discriminados, 2 caldeiras de lavagem de grelhas, 1 caldeira para estranhar grelhas, 1 caldeira para fazer solda, 1 engenho de furar, 1 forja de fole e 2 bombas de vapor horizontais para tirar água.”277

A fábrica de Olhão produziu em 1933, 299 caixas, em 1934, 6.588 caixas, o seu melhor ano de produção foi o de 1927 com 20.000 caixas, e conseguindo produzir 25 caixas com as cravadeiras existentes na fábrica. 278
Com os dados que dispomos relativamente à produção de caixas, podemos então fazer a seguinte Tabela para as fábricas do grupo no Algarve.

277 A.D.F., Cota: 5a CIProc. 1037: Processo No 42 Unif. – Alvará n.o 939. doc. 6 v, de 10 de Fevereiro de 1939.
278 A.D.F., Cota: 5a CIProc. 1037: Processo No 42 Unif. – Alvará n.o 939. doc. s/n, de 21 de Fevereiro de 1935.

Quadro 9

Produção de caixas em 1933 e 1934
 e melhor ano de produção de cada fábrica

Produção279S. FranciscoFerragudoLagosOlhão
193311.7788.9032.088299
193425.95522.6908.2346.588
Melhor Ano No de Caixas1931 50.0001931 40.0001924 30.0001927 20.000
Média de Caixas por Hora35353025

As fábricas de Portimão, produziam mais (não estão aqui referidos os dados da fábrica de São José, que como demonstrámos era a maior), e são as que têm melhor tecnologia, já que conseguem produzir mais caixas por hora; o ano de 1931 é o de maior produção, consequência da abundância de peixe, sendo que em relação a Lagos o melhor ano de produção foi o ano de 1924, quando a indústria conserveira portuguesa estava no seu auge, 1924 é o terceiro melhor ano de exportação de conservas de sardinha, sendo apenas superado pelos anos de 1923 e 1931; 280.

A fábrica de Peniche

Sobre a fábrica de Peniche, apenas possuímos dados relativos a um seguro feito a 18 de Janeiro de 1935; 281; pela análise do mesmo em relação aos valores do seguro 500 contos para as máquinas e 1.500 contos para os edifícios, podemos concluir que eventualmente seria talvez a maior fábrica de conservas do grupo, pois nenhuma das outras fábricas tinha os edifícios ou máquinas segurados por valores tão elevados. Num aditamento de 14 de Agosto de 1937, acrescenta-se que em relação ao seguro dos edifícios estão incluídas todas as habitações anexas como as casas dos operários.

A fábrica de Sines

A fábrica de Sines, segundo, o seguro de 27 de Maio de 1931282, consistia numa fábrica de conservas de peixe existente num edifício de pedra e cal, coberto de telhas, situada no sitio das Índias na freguesia e concelho de Sines, composta por casas de um andar e diversos barracões; estava segurada em 500 contos para as máquinas e 1.000 contos para os edifícios.

279 Os dados que dispomos para a produção são consequência de um pedido de instalação de máquinas de azeitar (feito em 1935) para as diferentes fábricas do grupo, na sequência desse pedido os proprietários tinham que responder a um inquérito (vd. anexo 4.3, relativo à Fábrica de Lagos).
280 Cf. Quadro 3 do Capítulo 2.
281 M.M.P., Arquivo Júdice Fialho, cx. 484, doc. 7443. 282 M.M.P., Arquivo Júdice Fialho, cx. 484, doc. 7437.

A Litografia

Por último, talvez a jóia da coroa do império Fialho, a sua Litografia, afamada em todo o país, que segundo as palavras do Eng. Avelino Poole da Costa produzia coisas únicas no país.

Com base num seguro realizado a 23 de Novembro de 1932; 283, podemos verificar a grandiosidade da fábrica, pois os valores do seguro em nada se comparam com os das fábricas de conservas (apesar dos seguros da maioria das fábricas ser de 1935). Assim o valor do seguro é para os edifícios de 1.500 contos, e em relação às máquinas é de 4.800 contos, e para as matérias-primas existentes na fábrica o seguro é no valor de 3.000 contos. Num aditamento realizado a 24 de Novembro de 1933, dá-se um aumento de 400 contos no seguro das máquinas, porque foram instalados oito moinhos com motores eléctricos para moer pimentão.

Ao analisarmos a apólice do seguro, podemos saber que a iluminação é feita por luz eléctrica, que os edifícios situados na Rua da Marinha em Portimão, e outras dependências da Litografia, embora dela separados pela Rua do Moinho e anexados à fábrica de São José, bem como os que se encontravam na referida Rua do Moinho, estão todos incluídos no seguro.

A litografia era composta por várias secções, uma das mais importantes era a da lata vazia, sendo que as máquinas desta secção eram todas accionadas a electricidade, e estavam em instalações anexadas à fábrica de São José.

Através de um inventário realizado em 3 de Março de 19382, 84 sobre o número dos electromotores (motores eléctricos) que estão nas diferentes secções de Portimão e que recebiam energia da Central da firma, podemos verificar que a Litografia estava dividida por uma série de sectores, a maior parte deles com tarefas complementares em relação à indústria conserveira, ou com actividades necessárias ao desempenho do grupo. Nesse inventário eram descritos os electromotores existentes nas diferentes secções, que eram os seguintes:
Litografia 15, com 38,40 C.V.;
Lata Vazia 9, com 69,00 C.V.;
Fabricação de Caoutchouc 4, com 48,95 C.V.;
Frutos ou Sirop 2, com 6,5 C.V.;
Serração de madeira 3, com 128,5 C.V.;
Moenda do Pimentão 6, com 216 C.V.;
Depósito do Pimentão 1, com 4,5 C.V.;
Serralharia 4, com 31,25 C.V.;
Fundição 2, com 8 C.V.;
Garagem 3, com 14,25 C.V.;

283 M.M.P., Arquivo Júdice Fialho, cx. 484, doc. 7438.
284 M.M.P., Arquivo Júdice Fialho, cx. 432, doc. 5549.

A Litografia para além da sua actividade principal de litografar latas, era como que o centro nevrálgico do grupo, onde se realizavam toda uma série de tarefas complementares e necessárias para o bom desempenho das fábricas, bem como da frota pesqueira, nomeadamente o fabrico de algumas máquinas e equipamentos, como é o caso das máquinas de azeitar, que vão ser instaladas em 1935 em todas as fábricas do grupo. 285

Sobre a Litografia existe ainda um relato de 1931, no jornal o “Comércio de Portimão”, com o título de “Portimão – Uma cidade nova que se impõe pelo esforço do trabalho, e que muito tem progredido”, assinada por Luís Patinha e cujo teor é o seguinte:
“Tem Portimão algumas importantes fábricas de conservas, além de uma grande oficina, conhecida por Litografia Fialho, que devido à boa vontade do meu amigo Joaquim Nunes, visitei acompanhado por ele, que como Cireneu bondoso me ia explicando as diferentes máquinas das diferentes secções; e confesso fiquei surpreendido com tão grande oficina e com tão grande variedade colecção de máquinas, onde a par dos torneiros, dos ferreiros, da serração de madeira da litografia etc. etc. figura a secção de fazer latas vazias, que é ocupada quase na sua totalidade por mulheres que dão a secção a nota alegre da mocidade feminina.”286

285 Nos dois processos das fábricas de Lagos e Olhão, existem requerimentos à 5a Circunscrição Industrial para a instalação de máquinas de azeitar (onde é referido que as máquinas vão ser construídas em Portimão), é na sequência desses pedidos que as fábricas têm que responder a um inquérito onde expressam entre outros dados os seus valores de produção.

A Litografia funcionava como a oficina da empresa, a par da sua principal função litografar a folha-de-flandres e as latas, fornecia toda a lata vazia para as diferentes fábricas, construindo ainda algumas máquinas.
Júdice Fialho deixou uma organização vertical e muito autónoma, pois comprava apenas as matérias-primas necessárias, tornando o seu grupo praticamente auto- suficiente, com excepção da folha-de-flandres e alguma maquinaria.

A Litografia

A Litografia, interior

3.2.2 – O pessoal

Numa edição da Comissão Sindical de trabalhadores da Júdice Fialho 287, é afirmado que o industrial em 1930, tinha ao seu serviço mais de 4.000 trabalhadores. Não conseguimos verificar a veracidade deste número, no entanto podemos considerar como correcto que Júdice Fialho teria alguns milhares de trabalhadores ao seu serviço.

Já relatamos a vastidão das suas propriedades, onde necessariamente trabalhariam inúmeros agricultores, o mesmo em relação às sete fábricas de conservas de peixe e Litografia onde laboravam uma imensidão de operários; existiam escritórios da empresa em Faro, Lisboa e agentes comerciais em Londres e na Suiça; o industrial era ainda proprietário de um estaleiro e de uma grande frota pesqueira, bem como de armações de peixe, que empregariam também muitos artesões e pescadores.

Sobre os números relativos ao operariado da Júdice Fialho, já fizemos referência aquando da apresentação das fábricas e maquinarias na sequência da reforma legislativa de 1922. Para os anos 30, apenas conseguimos encontrar uma lista de ordenados dos operários das três fábricas de Portimão, e uma folha de salários da secção de lata vazia para Outubro de 1936. No entanto em 1927, nos processos de inspecção dos alvarás são descritas as fábricas e o seu número de operários, para Ferragudo apenas existem dados para 1925, e assim optámos por apresentar os números dessa fábrica conjuntamente com os de 1927, para servirem de alguma forma como termo de comparação.

A partir dos números recolhidos fizemos o seguinte quadro:

Quadro 10
288
Pessoal existente nas fábricas de conservas de peixe da empresa Júdice Fialho no Algarve em 1927.

FábricasSão JoséSão FranciscoFerragudo289LagosOlhão
Operárias200200100110100
Operários50503030__
Outros10 Rapazes10 Rapazes1 Mestre de Fábrica__1 Mestre de Fabricação

286 O Comércio de Portimão de 28 de Maio de 1931.
287 A realidade Júdice Fialho, O passado e o Presente (s/d), a edição deste opúsculo deverá ser de finais dos anos 70.

Como se pode verificar, o número de operários da firma ultrapassava os mil operários, só no Algarve. Neste quadro não estão contabilizados os operários da Litografia e da lata vazia, que eram também em número considerável.

Por outro lado, não estão calculados os Mestres de três fábricas (que certamente existiriam) e os operários de Olhão, contudo, achamos importante a apresentação do quadro, porque nos permite um termo de comparação com os números de 1922, e verificar quais as alterações ao nível do operariado na firma de Júdice Fialho, na medida em que a crise de finais dos anos vinte provocou a falência e encerramento de muitas firmas, e consequentemente o despedimento de operários.

Se em 1922 as fábricas de Portimão declaravam todas o mesmo número de operários, 150, e de serventuários 20, não distinguindo se eram homens ou mulheres, (apenas indicavam o número total de operários), realçavam contudo, que eram em número variável. Esta premissa, julgamos que também deve ser usada para os anos seguintes, pois o pessoal ou aumentava ou diminuía conforme a existência ou não de peixe nas fábricas.

288 Os dados deste quadro são com base nos documentos existentes no M.M.P., Arquivo Histórico, «5a Circunscrição Industrial», documentos fotocopiados trazidos do Patacão, Processo n.o 140: S. José (Júdice Fialho), Alvará 4.159; Processo n.o 183: S. Francisco (Júdice Fialho), Alvará 4.172; Processo n.o 189: Ferragudo (Júdice Fialho), Alvará 11.289; e do A.D.F., Cota: 5a CIProc. 583: Processo No 7 Unif. – Alvará n.o 188: Lagos, doc. 4 v, de 29 de Junho de 1927; e A.D.F., Cota: 5a CIProc. 1037: Processo No 42 Unif. – Alvará n.o 939: Olhão, doc. Doc. 4 v de 18 de Julho de 1927.
289 Como já referi são dados de um documento de 3 de Agosto de 1925.

A soma dos operários representada no quadro (embora Ferragudo seja de um ano diferente) é superior à dos números apresentados para 1922, permite-nos portanto concluir, que a crise não afectara profundamente o grupo industrial de Júdice Fialho.

A comprovar que a crise não afectou esta empresa tão fortemente como outras empresas do ramo, podemos referir a secção de lata vazia, que como Salazar (em finais de 1931) assinalara no seu trabalho sobre a indústria conserveira, era das poucas que existiam no país, e tinha em Outubro de 1936, 284 operários290.

O exame do documento dos operários da secção de lata vazia (Cx 415, doc. 4818), permite retirar alguns dados curiosos. Assim, a importância da secção via-se logo pela composição e quantidade do pessoal de chefia e operários, e a respectiva diária que recebiam, um Mestre (29$53), um capataz (17$30), um ajudante do mestre (13$50) 2 capatazes (12$70), mais dois capatazes (11$70), trabalhadores indiscriminados ganhavam entre 7$50 a 6$00 e os rapazes entre 5$00 a 4$50, os trabalhadores da secção de Cautchouc já ganhavam de diária 12$00.

Este documento permite-nos ainda verificar que trabalhavam nas máquinas de soldar e de pôr borracha dezassete operários (relembramos que Júdice Fialho tinha sido pioneiro na introdução das máquinas de soldar em Portugal)291. As operárias que produziam e inspeccionavam o produto final da lata vazia (revesitadeiras, visitadeiras de lata e dos corpos, num total de 84 operárias) ganhavam entre 5$00 e 4$00. A maioria do pessoal da fábrica 110 operários ganhavam à empreitada, conforme o número de latas que produzissem.

Finalmente, podemos ainda referir mais uma vez, que com a análise do documento reforçamos a ideia da organização minuciosa que existia dentro do grupo, pois nada era deixado ao acaso, sendo tudo devidamente verificado, está por exemplo assinalado manuscritamente no documento, que por lapso do autor do mesmo, não tinha sido contabilizada uma operária na contagem pois estava de baixa por gravidez!
Para os anos 30 e em relação aos operários dispomos de números relativos aos salários pagos pela firma.

290 M.M.P., Arquivo Júdice Fialho, cx. 415, doc. 4818.
291 Cf. Cordeiro, 1995: 36. Em 1939, a Firma Júdice Fialho possuía 31 máquinas soldadeiras.

Quadro 11
292
Salários do pessoal nas três Fábricas de Portimão (1929-1939)
Unidade: Escudos

AnosFemininoMasculino
V alorÍndiceHorário NormalHoras ExtraordináriasValor/TotalÍndice
1929276.966$52100  292.609$64100
1930447.477$61161  381.183$43130
1931475.204$67171  406.997$05139
1932293263.971$0095233.227$6075.924$75309.152$35107
1933170.297$2061168.542$9034.688$40203.231$3069
1934296.685$30107191.925$6554.409$95246.335$6084
1935301.752$20108209.777$3057.077$30266.854$6091
1936277.941$00100182.508$0065.298$70247.806$7085
1937284.138$20102310.112$8016.035$80326.148$60111
1938330.316$60119332.621$9027.148$10359.770$00123
1939448.635$90162344.814$1049.812$70394.626$80135

Os dados deste quadro foram retirados do documento 4.812 da caixa 415 do Arquivo Júdice Fialho. As três fábricas são as de S. Francisco, S. José e Ferragudo, podemos tirar esta conclusão, porque ao observarmos os documentos seguintes da mesma caixa relativos às décadas de quarenta e cinquenta as fábricas já são referenciadas pelo nome, e era prática da firma em relação aos estudos que fazia, juntar as três fábricas de Portimão.

Este quadro foi realizado a partir dos números existentes no documento referido, que possuía outros dados, mas por não serem totalmente esclarecedores nem terem relação com os salários (relação dos emolumentos pagos à guarda fiscal), optámos por não os incluir, assim como os anos de 1940/41 que não entram no âmbito cronológico do nosso trabalho.
Após examinar o quadro verificamos que existem algumas diferenças ao nível do operariado feminino para o masculino.

292 M.M.P., Arquivo Júdice Fialho, cx. 415, doc. 4812.
293 A partir deste ano são discriminados os salários do horário normal e as horas extraordinárias dos homens pelo que inserimos também estes dados no quadro.

Em primeiro lugar constata-se que o valor salarial pago dos salários das operárias está intimamente relacionado com os anos de grande fartura de peixe e como tal de excepcional produção. Com efeito 1931, foi o ano em que a firma pagou mais ordenados ao operariado feminino (foi igualmente o ano de maior produção da firma em Portimão), o mesmo podemos afirmar para 1939, pois esta relação (abundância de peixe/grande produção) reflecte-se igualmente na massa salarial da firma.

Por sua vez, períodos de carência de peixe como os biénios de 1932/33 e 1936/37 são anos em que a empresa provavelmente empregava menos pessoal eventual, e como tal, não pagava tantos salários, reflectindo-se igualmente esse factor no índice dos salários.

Os salários do pessoal masculino não dependem tanto da existência ou não da matéria-prima; é curioso verificar que os anos em que a firma pagou mais horas extraordinárias, 1932 e 1936, com 25% e 26% (respectivamente) do valor total dos salários pagos são anos de crise. Não conseguimos encontrar uma explicação cabal para tal facto, bem como para o índice não corresponder efectivamente aos valores apresentados, assim e reportando-nos apenas à totalidade dos salários pagos, apuramos que a massa salarial dos operários a partir de 1932 vai subir continuadamente até ao fim da década, verificando-se apenas uma ligeira quebra no ano de 1936.

Esta realidade salarial deve igualmente repercutir-se nas outras fábricas do grupo. A existência ou não de matéria-prima condicionava toda a laboração das fábricas e consequentemente da existência ou não de operários.

Segundo José Manuel Cordeiro em meados dos anos 30, os custos totais de produção eram de cerca de 38% para o vazio, cerca de 28% para o custo do peixe, o azeite com aproximadamente 20%, e a mão-de-obra com cerca de 11%294.

Se considerarmos estes valores como correctos, podemos constatar que só em Portimão os custos totais de produção atingiam valores imensos, se acrescentarmos ainda que o grupo possuía mais 4 fábrica fora de Portimão, ficamos com uma imagem esclarecedora do poderio financeiro da empresa.

294 Cf. CORDEIRO, 1995: 31

3.2.3 – Outras considerações em jeito de conclusão

As vendas eram alvo de um cuidado trabalho por parte da empresa, a concorrência era fortíssima, e a necessidade de colocar o produto aguçavam o espírito comercial de Júdice Fialho.

O comércio das conservas, principalmente nos primeiros anos da sua actividade era muitas vezes realizado pelo próprio industrial. Como a produção era quase exclusivamente para exportação, Júdice Fialho fazia viagens pelo estrangeiro para estabelecer contactos e vender os seus produtos.

A empresa trabalhava com várias marcas, mas algumas destacavam-se pela sua excelente qualidade. A principal de todas era “Marie Elisabeth” com grande prestígio e vendas, a qualidade desta marca que se prolongou até aos anos 70 era reconhecida internacionalmente e tinha grande procura. No entanto, havia outras marcas da empresa que se distinguiam igualmente pela sua cuidadosa escolha da matéria-prima que lhes dava um carácter de produtos de qualidade tais como: “Falstaff”, “Desirées”, “Galléon”, “Maria”, “Mulher e Sardinha” e “J.A.J.F.”, conseguimos contabilizar no período cronológico do nosso trabalho, um total de 23 marcas que eram produzidas por todo o grupo empresarial da Júdice Fialho.

Desde cedo que quatro mercados se evidenciam: a Inglaterra, o principal comprador da empresa durante muito tempo, a Suiça compradora desde 1904, os E.U.A. e a França. As vendas para os E.U.A., revelaram-se muito importantes porque face às exigências das autoridades americanas sobre qualidade das conservas e o rigor que imponham ao controle da percentagem de estanho nas latas, levaram a que a empresa procurasse aperfeiçoar cada vez mais a qualidade final do seu produto.

A exportação das conservas era feita por barco e saía directamente de Portimão para os diferentes destinos. A firma tinha inúmeros agentes espalhados pela Europa, África e América, “os principais e mais antigos consignatários eram H.& T. Walker, de Londres; Eugénio Gheradi, de Genebra; Strohmeyer & Arpe C.o, de Nova Iorque; G. Coutant, de Bordéus; Johannes Schback, de Hamburgo e Luís Alvelos, do Funchal.” 295

295 FARIA, 2001: 64.

Numa época que pouca importância se dava à publicidade, Júdice Fialho, publicitava a sua principal marca em revistas femininas de prestígio e ainda nos autocarros londrinos, procurando dar a conhecer cada vez mais o seu produto.

O império criado por Júdice Fialho, foi um grupo empresarial edificado com base na indústria conserveira, mas e como já vimos, outras actividades complementares e subsidiárias da sua actividade principal, davam um grande protagonismo à “Casa Fialho”, nome como era conhecida popularmente a empresa no Algarve.

A actividade pesqueira desde muito cedo é alvo da atenção do industrial, pois se conseguisse ser auto-suficiente em relação à principal matéria-prima da indústria, era um passo muito importante para a independência e organização vertical que pretendia manter no seu negócio.

Assim, desde finais do século XIX, que o industrial vai investir neste sector, apostando nas armações de sardinha. A primeira é de 1893 (um ano após o início da laboração da fábrica de São José), no local denominado Esperança, em Portimão, e alguns anos mais tarde investe nas armações de atum, conseguindo a primeira armação deste peixe em 1896, com a armação da Senhora da Rocha 296. Muitas outras se seguiram não só no Algarve, como também nas zonas piscatórias de Sines e Peniche.

Júdice Fialho, como homem de visão que era, vai investir numa frota pesqueira, e em 1899, é o primeiro armador algarvio a instalar um cerco a vapor em Portimão, com o Cerco Portugal 1.o, a partir desta data a sua frota pesqueira e transportadora nunca mais parou de crescer. Monta junto à fábrica de São Francisco um estaleiro onde constrói os seus barcos. Ficaram famosos em Portimão a série de barcos com o nome de Cerco Portugal: “Cerco Portugal 2.o; em 1813, os Cercos Portugal 4.o e Portimão em 1915; o Cerco Portugal 3.o, em 1926; o Cerco Portugal 5.o, em 1918; os Cercos Portugal 6.o e Portugal 7.o, em 1920; o Cerco Portugal 8.o e o Cerco Portugal 9.o, em 1927”.297 Destes barcos apenas se perderam o Portugal 3.o que foi desmantelado e o Portugal 8.o, que se afundou ao largo de Sagres quando foi abalroado pelo Cerco Portimão na noite de 2 de Dezembro de 1927. 29

296 Cf. Faria, 2001: 50.
297 FARIA: 2001:54.
298 Cf. O Comércio de Portimão de 4 de Dezembro de 1927.

Para além dos cercos, a empresa tinha imensos barcos que serviam de apoio aos cercos, às armações e a outras actividades pesqueiras, bem como para o tráfego e transporte costeiro que no início do século ainda era muito comum no Algarve.

Na sua estratégia de auto-suficiência, a 8 de Abril de 1918, Júdice Fialho lança à água um barco de três mastros, com um motor a vapor, com o intuito de fazer a carreira das Américas, mas também com a finalidade de levar as suas conservas e trazer material que era necessário para a laboração das suas fábricas.
Nos anos 20 a região do Algarve desperta para a pesca do bacalhau. O industrial cria uma frota, e na região “a principal empresa era a Fialho, que chegou a possuir 5 veleiros todos denominados Algarve.

Destes o Algarve I afundou-se na 1.a viagem em 1923”299, também nesse ano o lugre Algarve III, encalharia à entrada do porto de Portimão quando chegava da Terra Nova. Com tantos azares e os contínuos prejuízos que este empreendimento dava, Júdice Fialho acaba por desistir deste investimento. Pelo que conseguimos apurar este foi um dos poucos empreendimentos, para não dizermos o único que o industrial não conseguiu levar avante.

A empresa tentava controlar o comércio dos seus produtos, construiu uma frota pesqueira para abastecer as fábricas, e as suas propriedades agrícolas forneciam o tomate em calda ou polpa, pimentão, algum azeite e outros produtos que fossem necessários como ingredientes para as conservas. Não conseguimos encontrar nenhuma referência em relação à empresa ser proprietária de uma salina, o que em nossa opinião se justificaria, pois o industrial procurava controlar ou ser o produtor de todas as matérias-primas que utilizava na fabricação, tal facto pode dever-se ao baixo custo desta matéria-prima que existia em abundância na região.

Nos anos 30 a empresa inicia a produção de marmelada acondicionada em folha, que era comercializada para todo o país. Principia também a produção de conservas de frutos e de tomate pelado vendidos em latas este último com a marca de “Marie Elizabeth”.

A empresa começa a divergir da sua actividade principal, investe fortemente parte dos lucros no sector imobiliário, iniciando-se em finais dos anos 30 a descapitalização da empresa. No entanto, mantêm-se como um grande grupo industrial durante todo o período do Estado Novo, em parte graças ao condicionamento industrial, sobrevive aos anos conturbados do pós 25 de Abril e finalmente é vendida a um grupo de industriais do Norte em 1981.

299 MOUTINHO, 1985: 40.

Conclusão

A ideia de realizar um “trabalho fantástico”, sobre um “tema aliciante”, moveu- -nos a escrever sobre o maior grupo conserveiro do país e sobre o seu fundador, ao tempo o maior industrial da Indústria de Conservas de Peixe em Portugal, um verdadeiro “Capitão da Indústria”, já que sozinho montou de raiz a maior empresa do ramo, tornando-se um dos homens mais ricos do país. Para quem sempre teve uma paixão pela História Contemporânea, a indústria e o capitalismo tínhamos acertado na mouche!

Contudo, neste momento se reiniciássemos todo este processo de escrita, temos a certeza que iríamos fazer um texto diferente, pois ao longo desta caminhada, fomos compreendendo e interpretando os dados disponíveis de uma outra forma, provavelmente olhando para a empresa tal como o seu fundador, globalmente, como uma unidade única que trabalhava para o mesmo fim.

Por isso mesmo ser-nos-á muito difícil redigir uma conclusão, até porque sentimos a necessidade de aprofundar o assunto, por tudo o que lemos, pela documentação que consultamos. Não podemos deixar de ter a certeza que muito mais haveria para dizer, para além do aqui deixamos exposto. Talvez seja correcto dizer que gostaríamos de começar no ponto onde terminámos, alargando o período temporal e espacial para outras empresas de Portimão ou mesmo do Algarve. Quem sabe? Eventualmente um outro trabalho, a médio longo prazo.

Por ser uma documentação contemporânea estamos em crer que não é muito conhecida. Especificamente e de nosso conhecimento, apenas existe um trabalho elaborado com base no Arquivo Júdice Fialho, se bem que perspectivado na vertente contabilística da empresa.

Acreditamos que existam documentos importantes que se perderam ou desapareceram. O depósito onde estavam os documentos oficiais da 5a Circunscrição Industrial ardeu, consumindo grande parte da documentação relativa a Portimão. As disputas dos herdeiros sobre o imenso património e fortuna deixados por Júdice Fialho, também terão contribuído para o desaparecimento de documentação do arquivo da empresa. Outros eventualmente poderão integrar outros fundos dispersos, podendo – a ser encontrados – vir a modificar os juízos e interpretações que fizemos.

No entanto, e à parte estes considerandos introdutórios, “e a título conclusivo” serão de referir, em termos globais, o seguinte:

  1. Sobre Júdice Fialho. Julgamos que é útil e merecedor um maior conhecimento desta figura ímpar (pelo menos ao nível do Algarve) dos primórdios da industrialização em Portugal. Era um homem extraordinariamente perspicaz e inteligente, empreendedor, um gestor eficaz, pois conseguia delegar competências, responsabilizando os seus funcionários, conhecendo as chefias do seu grupo e tratando todos pelo nome próprio. Enfim um visionário que exercia a gestão da sua empresa, segundo um padrão moderno com uma filosofia de gestão aproximada da que se pratica hoje em dia.

João António Júdice Fialho não é suficientemente conhecido em Portugal, apesar do império que criou. Mas como a sua obra não está localizada em nenhum centro urbano, o estudo da mesma ainda estava, em grande parte, por fazer. O desconhecimento desta personalidade não se justifica, pelo que urge fazer uma biografia sobre este grande algarvio.

  1. O trabalho incidiu sobretudo nas fábricas do Algarve, pois em relação às outras unidades do grupo a documentação é praticamente inexistente ou nula, como no caso do Funchal, não conseguimos sequer saber se a fábrica estava em laboração nos anos 30.
  2. O industrial implantou de raiz seis fábricas e comprou duas, o núcleo principal da empresa foi criado num espaço de doze anos 1892-1904 (com quatro fábricas de conservas de peixe e a Litografia), aproveitando e contribuindo para o crescimento extraordinário da indústria conserveira portuguesa até à I Guerra Mundial, altura em que Portugal se torna no principal exportador de conservas de peixe; até 1915, monta mais duas fábricas, revelando uma necessidade de crescimento e de domínio da indústria.
  3. Nas fábricas da empresa existia tudo o que de mais moderno havia ao nível tecnológico para a indústria conserveira, característica que se mantinha nos anos trinta, continuando as fábricas do grupo a destacarem-se da maior parte das unidades fabris de conservas de peixe portuguesas. A racionalidade da disposição das fábricas, onde se sucediam as diferentes secções necessárias para a produção de conservas de peixe, parecia uma verdadeira linha de montagem, onde tudo era feito em série e estava estudado até ao mais pequeno pormenor, evitando-se as perdas de tempo e conseguindo- -se um ganho na produtividade.

Prova deste factor são os inúmeros estudos devidamente documentados no arquivo da empresa, que demonstram uma preocupação de reduzir os custos e os tempos de produção, pois todos os gastos de matérias-primas necessários à confecção das conservas e tempos das diferentes operações eram contabilizados e comparados (isto em relação às fábricas de Portimão), existindo também no arquivo alguns estudos em relação às fábricas do Algarve.

  1. A empresa preocupava-se com as condições de vida dos seus operários, em 1903, tenta criar uma caixa de socorro para quando os operários estivessem de baixa. As fábricas do grupo em Portimão possuíam bairros de operários, isto no início do século, muito antes das ideias corporativistas.

Júdice Fialho toma posições vigorosas contra o poder aquando da questão do defeso, porque segundo ele tal medida provocaria o desemprego prolongado em muitos operários.

Deveria ser um homem bem visto pelo operariado das suas fábricas, pois não existem notícias de grandes greves, com excepção das que se deram quando se instalaram as primeiras máquinas de soldar na primeira década do século XX. As enormes manifestações de pesar demonstradas principalmente pela população de Portimão aquando da trasladação dos seus restos mortais para o Algarve, com a deslocação de algumas centenas de pessoas a Faro, são a prova evidente do respeito e carinho que havia na região por tão “Grande Homem”.

  1. A estrutura da empresa era de uma organização vertical, feita segundo um princípio de auto-suficiência, procurando-se ao máximo não depender de fornecedores nem intermediários, tudo o que era possível fabricar nas instalações da empresa era aí produzido, foi construída uma grande frota pesqueira para poder controlar dentro do possível o fornecimento da principal matéria-prima o peixe, para a construção da frota, montou-se um estaleiro com a respectiva serração de madeira, madeira essa que vinha das matas que Júdice Fialho possuía principalmente na Serra de Monchique.

Um outro grande consumo desta indústria era as latas de conserva, como tal o industrial criou de raiz uma unidade de produção de lata vazia e ainda uma Litografia, onde se decorava as latas.

Nada era deixado ao acaso procurando-se reduzir ao máximo as compras a terceiros, a empresa comprava essencialmente folha-de-flandres, azeite, sal, carvão, produzindo nas herdades do industrial muitos dos ingredientes necessários para a confecção das conservas produzidas nas suas unidades fabris.

  1. Após a morte do fundador da empresa, os herdeiros mantiveram a estrutura não modificando grandemente a filosofia da mesma, nenhuma unidade fabril foi vendida, a empresa nos anos seguintes à morte de Júdice Fialho manteve a filosofia do seu fundador. E esta é, na verdade, uma realidade transmitida pela documentação, pois à excepção do nome, quase que poderíamos afirmar que tudo se manteve igual.

Outras realidades poderiam ter sido abordadas e podem num futuro (médio longo prazo), pois justificar-se-ia o estudo de outras instituições, para que do confronto da análise resultasse o enriquecimento interpretativo, feito com maior segurança, no caminho do desenhar de um perfil da indústria conserveira, cuja história ainda está a ser escrita.

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