O Elmano - 22 de Maio de 1897 - Número 326

O ELMANO

22 de Maio de 1897

Número 326

Acordo entre Firmin Jullien e os soldadores em greve, que desta forma voltaram ao trabalho.

Fecharam as fábricas de António Ascenção e Cardoso & Cª

colecção da Biblioteca Pública Municipal de Setúbal

Grève dos soldadores

Depois d’uma conferencia, effectuada na quarta feira ultima, entre mr. Firmin Julien e os grévistas da sua fabrica, ficou assente que o regulamento de aquelle importante estabelecimento seria o seguinte:

1.º

O soldador deve respeito aos seus superiores, tanto dentro como fora das officinas onde se deve conduzir com seriedade e decencia sem perturbar a boa ordem, não fazendo nem promovendo actos que prejudiquem os meus interesses e acatando as ordens que relativamente ao trabalho lhes der o contramestre ou quem o substituir na sua ausencia.

2.º

A hora para principiar o trabalho é indicada pelo toque da sineta havendo uma tolerancia de 15 minutos para os retardatarios. Caso se não apresente á hora conveniente perde o soldador o direito de trabalhar n’esse quartel, e em caso de reincidencia poderá ser suspenso de 1 a 8 dias pela primeira vez e despedido na segunda.

3.º

Egual penalidade soffrerá quando não compareça ao trabalho em dias santificados quando a urgencia do serviço o determine.

4.º

São os seguintes os preços que regulam o trabalho de fabricação e soldagem e as multas por latas perdidas ou sem a marca que o respectivo soldador é obrigado a fazer-lhe,

FormatosVasioCheioMultas VasioMultas Cheio
1/8 e 1/4 ord.º1602402030
1/8 e 1/4 club2402402030
1/4 americ.º1802603040
1/2 baixa2002804050
1/2 alta2603404050
4/4700700100100
3/11$2001$200200200

5.º

A cada soldador será abonado 5 latas rotas por 0|00 quando sua percentagem em lata rota não attinja o maximo de 15 0|00 tanto em cheio como em vasio.

6.º

Cada soldador deixará para garantia de multas 10 0|0 de suas férias, porém duas vezes por anno nos dias 15 de maio e novembro, levantarão metade de suas reservas accumuladas, não ficando em todo o caso, a sua reserva superior a 5$000 réis n’aquellas datas.

7.º

Tanto ao soldador que fôr despedido como áquelle que de seu moto-proprio se despedir ou abandonar o trabalho sem motivo justificado, só será liquidado seu deposito seis mezes depois da sahida.

8.º

A lata rota que fôr encontrada opada antes da ebulição será arranjada pelo respectivo soldador.

9.º

A lata rota será reparada por conta da casa.

10.º

E’ expressamente prohibido ao soldador distrahir o demais pessoal das differentes secções onde lhe é defezo o ingresso, e é lhe recommendado o acceio e arrumação do respectivo lugar na officina.

11.º

A cada soldador será lido o presente regulamento antes de inscripto no respectivo livro de matricula a qual constitue a sua annuencia a todas as condições.

Acceite pelos soldadores de mr. Julien a nova lei, voltaram na quinta feira ao trabalho aquelles operarios, mas logo em seguida pediram a modificação do art. 4.º que os obriga ao pagamento de multas quando nas latas não façam a respectiva marca previamente combinada. Mr. Julien accedeu ao pedido, modificando o artigo na parte sobre que recahia a reclamação.

Pela simples leitura do regulamento se vê que os soldadores transigiram moderando as suas primitivas reclamações. Assim comprometteram-se a trabalhar tambem dias sanctificados quando a urgencia do serviço o determine, não insistiram na questão da aprendizagem, realmente injustificada, e consentiram na applicação de penas relativamente pesadas para os retardatarios no trabalho.

Por seu lado mr. Julien modificou a tabella das multas com referencia á lata rota, e se a não fez tal qual os operarios exigiam concedeu entretanto a vantagem de, abonando de 5 latas por 1:000, quando a percentagem em lata perdida de qualquer soldador não attinja o maximo de 15 n’aquella quantidade.

Isto prova quanto util seria a nomeação da commissão, composta de fabricantes e soldadores, para resolver amigavelmente este importante assumpto.

Fecharam mais as fabricas do sr. Antonio Ascenção e Cardoso & C.ª.

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