Processo I.P.C.P. • marcas com nome “Marie”

Processo I.P.C.P. • marcas com nome “Marie”

Segundo documento do IPCP, a marca Marie Louise foi exportada entres os anos 1952 e 1962 pela empresa Portugália Industrial.

Em 1963, a firma Produktiva A.G., em Zurich, passou a encomendar esta marca às empresas Portugália Industrial, Marques, Neves & Cª e Severo Ramos Lda.

Marques, Neves & Cª Lda escreve em 16 Abril de 1964 ao  I.P.C.P. – Instituto Português de Conservas de Peixe, referindo que um seu ciente na Suíça teria recebido notícias de que este instituto estaria a impedir a exportação de marcas com o nome “Marie”.

Uma vez que produziam a marca Marie Louise, se tal se confirmasse, ficariam impedidos de exportar estas conservas.

Também a Portugália Industrial, de Portimão, escreve na mesma data ao  I.P.C.P. pedindo esclarecimentos e informando que tem inclusive lata já serigrafadas com a marca Marie Louise.

O documento resumo do I.P.C.P. esclarece que a marca Marie Louise foi registada na Suíça em 10 de Junho de 1953 e obteve registo internacional em 28 de Agosto de 1963.

Foi proibido o seu registo em Portugal pelo Director Geral do Comércio e comunicado ao IPCP que não estava autorizada a fabricação das marcas: Marie Madeleine; Marie Louise, Marie Therese e Louise Marie, por alegadamente serem confundíveis com a marca MARIE ELISABETH de Júdice Fialho.

Informação resultante do Espólio I.P.C.P. – Instituto Português de Conservas de Peixe • DGRM Direcção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

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