Processo I.P.C.P. 77 M - Cete brand
A marca CETE foi uma marca utilizada para “remplissages” para a empresa Camille Tabar & Cª, o que significa que era produzida (cheia) em Portugal por várias empresas.
Bívar & Cª – Portimão
Francisco José dos Santos Carapucinha – Olhão
Empresa de Conservas Nereida – Olhão
O conjunto documenta um conflito em torno da marca «CETE», utilizada em França para conservas portuguesas.
Em 1968, Francisco José dos Santos Carapucinha, de Olhão, pediu em Portugal o registo da marca CETE, com o n.º 144 404. A Bivar & C.ª, de Portimão, alertou imediatamente o IPCP de que a marca pertencia ao seu cliente francês Camille Tabar & Cie., de Paris, para quem fabricava conservas com essa marca. Segundo a Bivar, CETE estava registada em França desde 1956, sob o n.º 461.183.
Carapucinha acabou por desistir do pedido de registo em 6 de agosto de 1968. Em março de 1969 explicou ao IPCP que tinha tentado registá-la porque Camille Tabar & Cie. não teria cumprido um compromisso assumido com a sua empresa, questão que estava entregue a um advogado. Sublinhava, contudo, que não pretendia impedir as importações portuguesas feitas por Camille Tabar sob a marca CETE.
A documentação mostra também que CETE continuava efetivamente a ser usada como marca de remplissage: em março de 1969, a Empresa de Conservas Nereida, de Olhão, pediu autorização ao IPCP para produzir para um cliente francês 400 caixas de filetes de maribombo com essa marca.
Finalmente, em agosto de 1969, o IPCP informa a Direcção-Geral do Comércio de que CETE era há bastante tempo utilizada por Camille Tabar & Cie. e recorda que já em julho de 1968 considerara irregular o pedido de Carapucinha. Surge ainda uma segunda marca, «CET», objeto do registo internacional n.º 354 576, aparentemente ligada ao Club Européen du Tourisme; o IPCP declara não ter conhecimento de importações de conservas portuguesas por essa entidade sob a marca CET.
Espólio I.P.C.P. – Instituto Português de Conservas de Peixe – DGRM Direcção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Francisco J. S. Carapucinha
Marca Pepita
PACKER & EXPORTER
CAIXA POSTAL N.º 98 — OLHÃO, PORTUGAL
REGISTADA
Olhão, 27 de Março de 1969
Ao
Instituto Português de Conservas de Peixe
Avenida 24 de Julho, 76
LISBOA (2)
A atenção do CONTENCIOSO
Exmºs. Senhores:
Refª. Registo da marca “CETE“
Referimo-nos ao V/Ofício 04499 de 22 do crt., para vos informar que já tínhamos desistido do pedido de registo da marca em referência, em 6 de Agosto de 1968.-
Também desejamos informar que o motivo que nos levou a solicitar o registo da marca CETE ainda prevalece, enquanto a firma “Camille Tabar & Cie” não cumprir o compromisso que assumiu com a n/firma.-
A questão está entregue ao n/advogado e desconhecemos, neste momento, o ponto em que o assunto se encontra, de acordo com as directrizes que nos forçaram a tomar.-
Achamos oportuno esclarecer, que ao contrário do que alguns conserveiros julgaram, nunca pretendemos, nem pretendemos ter qualquer interferência nas importações que a firma “Camille Tabar & Cie” efectua geralmente de Portugal, na marca CETE, registada únicamente em França.-
Com elevada estima e consideração, somos,
De V.Exªs.
ATENTAMENTE,
A.S. AGM
BIVAR & C.ª, L.DA
PORTIMÃO — PORTUGAL
Portimão, 1 de Julho de 1968
Ill.mo Sr.
INSTITUTO PORTUGUÊS DE CONSERVAS DE PEIXE
Apartado 2387
LISBOA
Exmos. Senhores,
Refª.: “Marcas”.
Reportando-nos à v/ Circular Nº. 1.595, datada de 20 de Junho passado, chamou-nos especial atenção o pedido de registo Nº. 144 404 para a marca “CETE” feito por Francisco José dos Santos Carapucinha.-
Esta marca pertence a um Cliente nosso de França, a firma Camille Tabar & Cie., de Paris, para quem temos vendido mercadorias empapeladas nesta sua marca.-
A referida marca encontra-se registada em França, desde 1956, sob o Nº. 461.183.-
Sendo possível, desejaríamos que Vas. Exas. chamassem a atenção do Snr. Carapucinha sobre o facto.-
Com os nossos cumprimentos,
Somos com muita consideração
De Vas. Exas.
Attos. Vors. e Obgdos.
EMPRESA DE CONSERVAS NEREIDA, LDA.
OLHÃO, 17 de Março de 1969
Ao
INSTITUTO PORTUGUÊS DE CONSERVAS DE PEIXE
Av. 24 de Julho, 76
Caixa Postal 2387
LISBOA
CONTENCIOSO
Amigos e Senhores,
A pedido de um dos n/clientes na França, temos para executar uma encomenda de 400 caixas de 4/4 de filetes de maribombo, na marca de remplissage “CETE”.
Como o cliente tem urgência em receber esta encomenda, muito gratos ficaríamos se V.Sas. nos autorizassem, o mais depressa possível, a confecção desta encomenda, visto que, até recebermos a v/autorização, teremos que manter o n/pessoal parado.
Certos que V.Sas. dispensarão a este n/pedido, a v/imediata atenção e com os n/cumprimentos, subscrevemo-nos com elevada estima e consideração,
De V.Sas.
Atenciosamente,
EMPRESA DE CONSERVAS NEREIDA, LDA.
A Gerência,
Exmo. Senhor
Director-Geral do Comércio
Repartição da Propriedade Industrial
Campo das Cebolas
LISBOA
CONTENCIOSO
13336 — 25 AGO. 1969
Tenho a honra de comunicar a V.Exª., para apreciação dos pedidos de registo da marca nacional nº. 144 404 “CETE” e internacional nº. 354 576 “CET”, o seguinte:
A marca “CETE” já há bastante tempo vinha sendo usada para remplissagens por “Camille Tabar & Cie.” e o seu registo em Portugal foi pedido por Francisco José dos Santos Carapucinha tendo tido o nº. 144 404.
Tivemos então a honra de dirigir a V.Exª. o nosso ofício nº. 12 609, de 17 de Julho de 1968, informando da irregularidade que para nós representava aquele pedido de registo.
Posteriormente, em 27 de Março de 1969, Francisco José dos Santos Carapucinha escreveu-nos comunicando que já tinha desistido do registo.
Nenhum dos requerentes das marcas “CET” e “CETE” estão inscritos neste Instituto motivo porque não poderemos tomar quaisquer medidas quanto a elas.
Não consta a este Instituto que o Club Europeen du Tourisme tenha importado conservas de Portugal com a marca “CET”.
Apresentamos a V.Exª. os nossos melhores cumprimentos.
A Bem da Nação
António Ferreira da Silva
DIRECTOR ADJUNTO