Escritura de compra e venda de detritos de peixe, que fazem as firmas F. Delory, S. Stephan, e Wenceslaus Chacerelle ao Exmo. Doutor José Maria Pereira Lima, por seis anos.
Escritura de compra e venda de detritos de peixe, que fazem as firmas F. Delory, S. Stephan, e Wenceslaus Chacerelle ao Exmo. Doutor José Maria Pereira Lima, por seis anos.
PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0083
Livro 640
Páginas 1 a 2 verso
27 Outubro 1890
Escritura de compra e venda de detritos de peixe, que fazem as firmas F. Delory, S. Stephan, e Wenceslaus Chacerelle ao Exmo. Doutor José Maria Pereira Lima, por seis anos.
PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0083
Livro 640
Páginas 1 a 2 verso
27 Outubro 1890
Saibam quantos virem esta pública escritura de compra e venda, quitação e obrigação, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e noventa, aos vinte e sete dias do mês de outubro, nesta cidade de Setúbal, e meu escritório, compareceram:
De uma parte Ernest Senzy, casado, industrial, residente nesta cidade da qualidade de bastante procurador de Frederic Delory, negociante, morador em Lorient, República Francesa, o que me fez certo pela procuração que em tradução pelo Consulado Francês em Lisboa me apresentou, fica em meu poder e cartório a pública forma e há de ser copiada nos traslados desta escritura; Alexandre Gaingant, casado, industrial, morador nesta cidade, na qualidade de bastante procurador de Sebastian Stephan, negociante, casado, residente atualmente em França, o que igualmente me fez certo pela pública forma da procuração que me apresentou, ficam em meu poder e cartório e há de ser copiadas nos translados desta escritura; e Augusto Gegot, casado, industrial, residente nesta cidade, procurador bastante de Wenceslas Chancerelle, casado, negociante, residente em França, o que também me fez certo pela procuração que em pública forma me apresentou, fica em meu poder e cartório, e há de ser copiada nos translados desta escritura e, de outra parte o excelentíssimo senhor José Maria Pereira Lima, casado, proprietário, residente em Lisboa, todos os outorgantes meus conhecidos.
E logo pelo primeiro Ernest Leuzy, Alexandre Ganingant e August Gegot foi dito na minha presença e na das testemunhas ao adiante nomeadas e assinadas:
Que na qualidade que representam se obrigam e comprometem a vender ao segundo outorgante o excelentíssimo doutor José Maria Pereira Lima para a sua fábrica Nacional de XXXX, todas as cabeças, detritos e intestinos de sardinhas e mais peixes que fabricarem nas fábricas de que são gerentes nesta cidade, obrigando-se a não lhes darem qualquer outro destino ou aplicação; que esta venda e obrigação de fornecimento é pelo prazo de seis anos consecutivos a contar da data desta escritura, respondendo por perdas e danos relativos a lucros cessantes e perdas emergentes na falta de cumprimento de qualquer parte deste contrato, bem como outros, fica o segundo outorgante sujeito a perdas e danos se não cumprir as condições a que se obriga;
Que se no caso de transmitirem por venda, cessão ou herança as respetivas fábricas se obrigam a passar com tal transmissão o exclusivo da venda dos detritos de peixe feita por este contrato;
Que se por falência, liquidação ou caso de força maior fecharem as fábricas dos vendedores ou a do comprador cessa para qualquer delas, e, portanto, para qualquer dos proprietários delas a obrigação de garantir o exclusivo e realizar a compra e venda dos detritos de peixes. Que no caso de remoção dos detritos não ser feita todos os dias em que haja necessidade de isso por uma tiragem diária, fica o segundo outorgante sujeito a pagar as multas que por tal motivo forem lançadas.
Que os primeiros outorgantes se obrigam a conservas os detritos e restos de peixes dentro das suas fábricas e sob sua guarda e responsabilidade até que o comprador segundo outorgante, os mande remover.
Que por esta venda receberá Frederic Delory a quantia anual de duzentos mil reis, paga aos semestres adiantados, do que dá quitação ao segundo outorgante da importância do primeiro semestre ao segundo outorgante da importância do primeiro semestre, cem mil reis que neste ato recebeu, o seu representante;
Que pelos mesmo motivo e fundamento receberá Sebastian Stephan a quantia anual de oitenta mil reis, paga aos semestres adiantados, dando prova de quitação ao segundo outorgante da importância dos dois primeiros semestres, oitenta mil reis, que o seu representante recebeu neste ato;
Que pelos mesmo motivo e fundamento receberá Wenceslas Chancerelle a quantia anual de cem mil reis, paga aos semestres adiantados, dando já quitação ao segundo outorgante da importância dos primeiros semestres adiantados, que o seu representante recebeu neste ato e que dá quitação.
Pelo segundo outorgante José Maria Pereira Lima foi dito que aceita este contrato e obrigações e quitações.
Adiante vão colados e inutilizadas as estampilhas do selo de seiscentos e oitenta reis, devido por este contrato.
Assim o disseram, pediram e aceitaram e sendo-lhes por mim lido o ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes José Maria Corte Real, casado, solicitador e António Manuel Botelho, casado, contador de juízo de direito, ambos residentes nesta cidade, idóneos.