Escritura de venda que faz a firma Cunha & Companhia à Companhia Perseverança Portuguesa, pelo preço total de 29.858$730 reis
Escritura de venda que faz a firma Cunha & Companhia à Companhia Perseverança Portuguesa, pelo preço total de 29.858$730 reis
31 Setembro 1890
PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0083
Livro 640
Páginas 7 verso a 9 verso
Escritura de venda que faz a firma Cunha & Companhia à Companhia Perseverança Portuguesa, pelo preço total de 29.858$730 reis
31 Setembro 1890
PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0083
Livro 640
Páginas 7 verso a 9 verso
Saibam os que esta pública escritura de compra e venda, quitação, confissão de dívida, forma de pagamento, sublocação e obrigações, que no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e noventa, aos trinta e um dias do mês de setembro, nesta cidade de Setúbal, compareceram:
De uma parte Firmin Jullien, casado, negociante, morador em Lorient, república francesa, na qualidade de único sócio e representante da firma comercial desta praça Cunha & Companhia,
E de outra José Xavier Forte Júnior, solteiro, maior, negociante, morador em Lisboa, e José Joaquim Fragoso, casado, negociante, morador nesta cidade, na qualidade de diretores da Companhia Perseverança Portuguesa, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede nesta mesma cidade, todos os outorgantes meus conhecidos.
E logo pelo referido Firmin Jullien, foi dito na minha presença e na das testemunhas adiante nomeadas e assinadas:
Que a firma comercial desta praça Cunha & Companhia, de que é o único sócio e representante, é legítima senhora e possuidora de uma fábrica de conservas alimentícias, na rua do Mercado, desta cidade, em armazém tomado de arrendamento a Henrique Augusto Pereira, atualmente falido, por escritura pública lavrada nas minhas notas em data de quinze de maio de mil oitocentos oitenta e quatro.
Que pela presente escritura e na melhor forma de direito, ele primeiro outorgante, em desempenho do compromisso tomado por escrito Firmin Jullien, de vinte e cinco de agosto do corrente ano, vende de hoje para sempre à Companhia Perseverança Portuguesa, a mencionada fábrica de conservas, incluindo a cedência ou sublocação de direito de arrendamento, como para isto foi autorizado por deliberação do tribunal do comércio desta comarca, como conta do alvará que me foi apresentado, fica em meu poder e cartório e há de ser copiado nos traslados desta escritura; e bem assim lhe vende os móveis da mencionada fábrica, instalação, clientela e marcas que usava e que são as seguintes:
– Cunha & Companhia
– Henry F. Kerlor,
– Berlin,
– Grammont
– F. Ouilon,
– Rebel,
– Kershu,
– La Victorie,
– Leon Desiré
– Sardine Chérie,
– Poisson Choisie
Que lhes faz estas vendas pelo preço total de vinte e sete contos de reis, sendo cinco contos de reis pelos móveis, outros cinco contos de reis pela instalação, outros cinco contos de reis pela clientela e doze contos de reis pelas marcas.
Que confessa já ter recebido dos diretores da companhia Perseverança Portuguesa por conta desta venda a quantia de vinte e dois contos e quinhentos mil reis em títulos, completamente liberados, da referida companhia, e de que lhes dá quitação.
Que a restante quantia de quatro contos e quinhentos mil reis ser-lhe-á paga em metal sonante, e à proporção que ele vendedor exigir.
Que também pela presente escritura vende de hoje para sempre à mencionada companhia todas as mercadorias e matérias primas que atualmente existem na referida fábrica de conservas alimentícias, tais como folha de Flandres, lata vazia ou cheia, azeite, xxxxx, solda e outros correlativas, e constam da fatura competentemente assinada, e já entregue aos segundos outorgantes.
Que a venda destes artigos é pelo preço de dois contos oitocentos cinquenta e oito mil sete contos e trinta reis, que a companhia compradora fica obrigada a satisfazer no prazo de um ano a contar da data de hoje.
Que a sublocação de arrendamento a que acima fez referência é feita à companhia Perseverança Portuguesa com todos os direitos e obrigações que a firma Cunha & Companhia tinha em virtude da predita xxxxxxxx de quinze de mais de mil oitocentos oitenta e quatro, incluindo a de ir pagando as rendas desde abril próximo à Companhia Geral de Crédito Predial Portuguesa para amortização do crédito que esta tem contra a massa falida de Henrique Augusto Pereira;
E fica somente excluído deste contrato, e, portanto, pertencendo à firma Cunha & Companhia o direito à dívida e sem respetivo crédito hipotecário que a dita massa falida tem para com a enunciada firma por abonos por esta feitos para arranjos dos armazéns, tudo o que consta da supradita escritura.
Que nestes termos cede e transfere para a companhia Perseverança Portuguesa todo o domínio, direito e ação que a firma Cunha & Companhia até agora tenha nos bens vendidos e no arrendamento, de tudo o que poderá tomar posse judicial, e quer a bem, que não, desde já lha à por dada e tomada, seguindo a cláusula constituinte.
Que se obriga por si e pela forma que representa a não tomar de futuro interesse direto ou indiretamente em outra empresa semelhante, senão em proveito da companhia compradora.
Que mais se obriga por si e os seus herdeiros e sucessores a fazer esta venda boa, firme e de paz, aceitando a auditora e respondendo pela xxxx perante as justiças a que for chamado,
Pelos segundos outorgantes José Xavier Forte Júnior e José Joaquim Fragoso foi dito que aceitam para a companhia Perseverança Portuguesa esta venda, sublocação, quitação e obrigações.
Que constituem a mesma companhia devedora à firma vendedora das quantias de quatro contos e quinhentos mil reis e de dois contos oitocentos cinquenta e oito mil setecentos e trinta reis, preços respetivos, digo reis, a primeira como resto do preço da compra da fábrica e a segunda como preço das mercadorias e matérias primas, e na qualidade que representa se obrigam a pagar estas quantias pela forma e no prazo estipulado pela firma vendedora,
Que se obrigam a cumprir todas as cláusulas da escritura de arrendamento a que se aludio, e de que tem perfeito conhecimento.
Adiante são coladas e inutilizadas as estampilhas do selo de seis mil quinhentos reis, devido por esta escritura.
Assim o disseram, pediram e aclaram, e sendo-lhe por mim lida, a ratificaram e asseguram com as testemunhas presente, Alfredo Mariano Correia da Cunha, casado, caixeiro de comércio, e Ventura Amado Lopes, casado barbeiro, ambos moradores nesta cidade, idóneos.
Eu Libânio Thomaz da Silva a escrevi e assino em público e raso.