Escritura de venda de uma fábrica de conservas alimentícias que faz Francisco Augusto de Assis à Companhia Perseverança Portuguesa, pelo preço de 5.000$000 reis.

Escritura de venda de uma fábrica de conservas alimentícias que faz Francisco Augusto de Assis à Companhia Perseverança Portuguesa, pelo preço de 5.000$000 reis.

Arquivo Distrital de Setúbal

PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0081

Livro 636

Folhas  45 verso a 47

24 setembro 1890

 

PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0081

Livro 636

Folhas  45 verso a 47

24 setembro 1890

 

Saibam os que virem esta pública escritura de compra e venda, quitação, confissão de dívida, forma de pagamento e obrigações, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e noventa, aos vinte e quatro dias do mês de setembro, nesta cidade de Setúbal e meu escritório, compareceram:

De uma  parte Francisco Augusto de Assis, e sua mulher Dona Gertrudes  Magna da Conceição, proprietários, moradores nesta cidade, na rua da Cruz;

E de outra parte Firmin Julien, casado, negociante, morador em Lorent, república francesa, e José Joaquim Fragoso, casado, negociante e proprietário, morador nesta cidade, na qualidade de diretores da companhia Perseverança Portuguesa, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede nesta mesma cidade, todos os outorgantes meus conhecidos.

E logo pelos referidos Francisco Augusto de Assis, e sua mulher foi dito na minha presença e na das testemunhas ao adiante nomeadas e assinadas:

Que são legítimos senhores e possuidores de uma fábrica de conservas alimentícias, na praia do Seixal desta cidade, em terreno municipal que mede oitocentos metros quadrados, tomado de arrendamento por períodos de ano e a preço de cinquenta reis por metro quadrado.

Que pela presente escritura e na melhor forma de direito, e em desempenho do compromisso tomado por escrito, e em desempenho do compromisso tomado por escrito particular de vinte e dois de maio próximo, vendem de hoje para sempre à companhia Perseverança Portuguesa a mencionada fábrica com todos os acessórios e pertences incluindo a cedência ao direito de arrendamento do terreno, benfeitorias já efetuadas, móveis, instalações, clientela e marcas que usavam e são as seguintes:

Pierre Ronan & Companhia

Benedicte xxxx & Companhia

Floquer & Companhia

La Hana & Companhia

  1. A. de Assis.

Que lhe fazem esta venda pelo preço total de cinco contos de reis, sendo duzentos mil reis pelas benfeitorias, um conto e oitocentos mil reis pelos móveis e instalação, um conto de reis pela clientela, e dois contos de reis pelas marcas.

Que confessam ter neste ato recebido dos diretores da companhia compradora o preço total desta venda em cinquenta títulos, de cem mil reis casa um, completamente liberados, da referida companhia, e de que lhe dão plena e geral quitação, do que dou fé.

Que também pela presente vendem de hoje para sempre a mencionada companhia todas as mercadorias e matérias primas que atualmente existem na dita fábrica, tais como folha de Flandres, lata vazia e cheia, azeite, xxxx, soldas e outras correlativas, e constam da fatura competentemente assinada e já entregue aos segundos outorgantes.

Que lhe fazem esta venda pelo preço de dois contos trezentos setenta e quatro mil cento e cinquenta reis, e que a companhia compradora fica obrigada a satisfazer no prazo de um ano, a contar da data de hoje.

Que cedem e transferem para a compradora todo o domínio, direito e ação que até agora tenham nos bens vendidos, de que poderá requerer e tomar posse judicial, de quer a tome, quer não, desde já lha dão por dada e tomada, segundo a cláusula constituinte.

Que se obrigam, em conformidade do aludido compromisso a não tomar de futuro interesse direto ou indiretamente em outra empresa semelhante senão em proveito da companhia compradora.

Que mais se obrigam por si e por seus herdeiros e sucessores a fazer esta venda boa, firme e de xxx para sempre, aceitando a autoria e respondendo  pela xxxxx perante as justiças a que forem chamadas.

Pelos segundos outorgante Firmin Jullien  e José Joaquim Fragoso foi dito que aceitam para a companhia Perseverança Portuguesa, de que são diretores, esta venda, quitação e obrigações.

Que constituem a mesma companhia devedora aos vendedores da quantia de dois contos trezentos setenta e quatro mil cento e cinquenta reis, preço das mercadorias e mateiras primas compradas, e na qualidade que representam se obrigam a pagar esta quantia no prazo de um ano a contar desta data…

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