Escritura de sublocação de arrendamento e trespasse de uma fábrica de conservas

Escritura de sublocação de arrendamento e trespasse de uma fábrica de conservas alimentícias, que faz a firma comercial Sá & Castro à firma Gruis & Vianna

Escritura de sublocação de arrendamento e trespasse de uma fábrica de conservas alimentícias, que faz a firma comercial Sá & Castro à firma Gruis & Vianna

Arquivo Distrital de Setúbal

PT/ADSTB/NOT/3CNSTB/001/0064

4 janeiro 1888

Livro 104/604

Páginas 31 a 32 verso

Saibam os que virem esta pública escritura de sublocação de arrendamento, trespasse de uma fábrica e obrigações, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta e oito, aos quatro dias do mês de janeiro, nesta cidade de Setúbal e meu escritório compareceram:

De uma parte Francisco de Sá Nogueira, casado, proprietário, morador nesta cidade, por si na qualidade de bastante procurador de seu sócio José Borges de Castro, casado, proprietário, morador em Lisboa, como fez certo pela procuração que me apresentou, fica em meu poder e cartório, e há-de ser confiada nos trabalhos desta escritura;

e de outra parte William Gruis,  casado, proprietário, morador em Lisboa, na rua do Sacramento à Lapa, na qualidade de sócio e proprietário da firma Gruis & Vianna, que tem a sua sede em Lisboa, ambos os outorgantes meus conhecidos.

E logo pelo primeiro outorgante Francisco de Sá Nogueira foi dito na minha presença e na das testemunhas ao adiante nomeadas e assinadas: que por escritura de dois de março de mil oitocentos oitenta e sete, lavrada a folhas onze verso do livro número noventa e três de minhas notas tomou de arrendamento por nove anos a Dona Maria Leonor de Jesus Menezes Barreto uma porção quadrilonga de terreno da propriedade na rua da Praia da Doca, freguesia de São Julião desta cidade, terreno que parte pelo poente com a Praia da Saboaria; pelo nascente com a linha que segue por este lado a fábrica do Fragoso; pelo sul com a linha paralela ao terreno arrendado a Mendonça, e pelo norte com a linha paralela às antigas edificações, sendo este arrendamento pela renda e com as mais condições constante da referia escritura. Que por escritura pública de venda e oito de junho de mil oitocentos oitenta e sete, lavrada a folhas noventa e seis do livro número quatrocentos e catorze das notas do tabelião, em Lisboa, Carlos Alves do Rio, ele primeiro outorgante e o seu ajudante José Borges de Castro fizeram entre si sociedade, com a firma ou razão social de Sá & Castro, para o comércio de conservas de peixe e de outras qualidades, e quaisquer outros negócios; e no confrontado terreno arrendado fizeram edificações e ali montaram uma fábrica de conservas de peixe, conforme atualmente lá se encontra.

Que pela presente e na melhor forma de direito, ele primeiro outorgante por si e na qualidade de bastante procurador do referido José Borges de Castro, únicos sócios da mencionada firma Sá & Castro, trespassa à firma comercial Gruis & Vianna, representada pelo segundo outorgante William Gruis o arrendamento da porção de terreno acima mencionado, com todas as edificações ou benfeitorias que lá existem, e bem assim a fábrica que ali montaram, com todo o material e utensílios hoje existentes e constante de uma nota que neste ato entregou ao segundo outorgante, e por ambos assinadas.

Que neste trespasse se compreendem também trezentas grelhas para a caldeira de fregir, sistema La Gillardaie, que serão entregues, já despachadas, na alfandega de Lisboa, e também constam da supra dita nota.

Que, para esclarecimento declara que no trespasse não se compreende o contador de gás existente na fábrica, por isso que ele pertence á respetiva Companhia, e não à fábrica, a qual paga aluguer por ele.

Que lhe faz a sublocação do arrendamento, e o trespasse das benfeitorias ou edificações, fábrica e utensílios pelo preço total de seis contos e quarenta mil reis, de que o segundo outorgante, com representante da firma Gruis & Vianna, lhe aceitou letras a vencer a três, seis, nove e doze meses desta data.

Que a mesma firma Gruis & Vianna aceitou mais uma letra de trezentos mil reis, para fazer face ao pagamento de uma outra letra do montante de trezentos e três mil reis da casa Partou, de Paris, importância de uma fatura de trinta caixas de folha “ acharvada”?, que ele primeiro outorgante se obriga a entregar à dita firma Gruis & Vianna, na alfandega de Lisboa, sujeitas ao competente despacho.

Que por si e na qualidade que representa se obriga a fazer este contrato bom, firme e de xxxx, respondendo pelo seu cumprimento perante as justiças desta comarca.

Pelo segundo outorgante William Gruis foi dito que aceita para a firma “Gruis & Vianna”, que representa,  a sublocação, trespasse e obrigação constantes desta escritura.

 

Diante vai colada e inutilizada a estampilha do selo de quinhentos reis, devido por esta escritura. Assim disseram, pediram e aceitaram; e, sendo-lhes por mim lida, a ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes Júlio César Augusto Cordeiro, casado, proprietário, morador em Lisboa, na rua Rodrigo da Fonseca, e José Carlos Parrella Soares, casado, empregado público, morador nesta cidade, idóneos. E eu Libânio Thomaz da Silva a escrevi e assino em público e raso…

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