Escritura Cardoso & Companhia - Setúbal
Escritura em que Roberto da Anunciação, José Cardoso e António Maria Cardoso, admitem António Joaquim Paulo Pestana como sócio da firma Cardoso & Companhia
Textos livro de notas nº 97 (666)
Escritura em que Roberto da Anunciação, José Cardoso e António Maria Cardoso, admitem António Joaquim Paulo Pestana como sócio da firma Cardoso & Companhia
PT/ADSTB/NOT/2CNSTB/001/00103
Fundo Notarial Setúbal 108/666, fl. 2v-4
Livro de Notas nº 97
Tabelião Rodolfo Alberto Correia Gonçalves
6 Fevereiro 1893
Folhas 2 verso a 4
Saibam os que a presente escritura de admissão, obrigação e mais condições esta virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e noventa e três, aos seis dias do mês de fevereiro, nesta cidade de Setúbal e fábrica denominada UNIÃO, situada na praia da Saboaria, ou xxxxx à Saúde, freguesia da Anunciada, onde eu tabelião vim, aqui compareceram de uma parte Roberto da Anunciação, José Cardoso, e António Maria Cardoso, todos casados, proprietários e moradores nesta mesma cidade, e de outra parte António Joaquim Paulo Pestanas, casado, negociante e proprietário, residente nesta mesma cidade, freguesia do Feijó;
Outorgantes que eu conheço pelos próprios assim como as testemunhas idôneas e ao adiante nomeadas e assinadas, ante as quais disseram simultaneamente os primeiros outorgantes, Roberto da Anunciação, José Cardoso e António Maria Cardoso, o seguinte:
Que por escritura pública que foi lavrada nas notas do tabelião em Lisboa, João António Machado Júnior, a folhas noventa e duas verso do livro número cento e setenta e três, e registada no tribunal do comércio e que aqui fica extensivo a ele segundo outorgante.
Que o segundo outorgante entrará para a sociedade com o capital já marcado de um conto e quinhentos mil reis, em três prestações de quinhentos mil reis cada uma, sendo que a primeira já entrou com ela para a sociedade, e pelas duas restantes aceitará ele duas letras de quinhentos mil reis cada uma, sendo a primeira a vencer no dia trinta e um de dezembro do ano corrente, e a outra a vencer no dia trinta de junho do ano de mil oitocentos noventa e quatro.
Disse o segundo outorgante António Joaquim Paulo Pestana diante das mesmas testemunhas:
Que aceita a presente escritura de sua admissão na sociedade, com todas as condições nesta insertas pois que se conforma com o pacto social de que toma conhecimento, bem como o recibo de quinhentos mil reis que entregou para o cofre da sociedade.
Em testemunho de verdade assim o disseram, outorgaram e aceitaram, na presença das testemunhas José Joaquim de Freitas, casado, proprietário, e Manoel Xavier Arôcha, casado, proprietário, e contramestre desta fábrica, ambos moradores nesta cidade e que com os outorgantes esta vão assinar e depois de lida e ratificada leva colada e inutilizada um selo de novecentos reis devido por este contrato.
Declara-se que leva uma entrelinha acima que diz quinhentos reis o que se ressalva.
Eu Rodolfo Alberto Correia Gonçalves, tabelião que a escrevi e assino em público e raso.