Rectificações ao decreto-lei n.º 24947

Consórcio Português de Conservas de Sardinha

Rectificações ao decreto-lei n.º 24947, que determina que o Consórcio Português de Conservas de Sardinha, criado pelo decreto n.º 21622, passe a denominar-se União dos Industriais e Exportadores de Conservas de Peixe, a qual poderá usar subsidiàriamente a denominação de Consórcio Português de Conservas de Peixe, e que cria os Grémios dos Industriais de Conservas de Peixe do Norte, do Centro, de Setúbal e do Sul

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Govêrno n.º 8, 1.ª série, de 10 do corrente, pelo Ministério do Comércio e Indústria, Secretaria Geral, o decreto-lei n.º 24:947, determino que se façam as seguintes rectificações:

LocalPublicado em 10 Jan. 1935Deve ler-se
Art. 6.º, § único«maquinismos e edifícios ou só de móveis e maquinismos»«maquinismos e edifícios, ou só de móveis e maquinismos»
Art. 24.º, § 2.º«Os sócios do Grémio dos Exportadores…»«Os sócios dos Grémios dos Exportadores…»
Art. 24.º, § 2.º«… no ano civil anterior.»«… no ano civil anterior, pelas taxas correspondentes do n.º 1.º do artigo 60.º.»
Art. 28.º«… que a cada exportador compete manter e a produção mínima anual para cada indústria…»«… que a qualquer exportador compete manter e a produção mínima anual para cada industrial…»
Art. 58.º«… comissão consultiva…»«… conselho geral…»
Art. 76.º, § 5.º«… contas…»«… custas…»
Art. 79.º«… de sardinha em azeite e môlhos obedecerá…»«… de sardinha, em azeite ou môlhos, obedecerá…»
Art. 83.º, § único«… comissão consultiva…»«… conselho geral…»
Art. 94.º«… facilidades de vantagens…»«… facilidades e vantagens…»
Art. 98.º«… aproveitados…»«… apresentados…»
Art. 100.º«… a que pertencem até 30 de Junho de 1936. e o…»«… a que pertencem, até 30 de Junho de 1936, e o…»
Art. 100.º«… vagas que vierem a dar-se até então…»«… vagas que até então vierem a dar-se nesses cargos,…»
Art. 100.º, § único«… vagos, das direcções dos Grémios, será feito durante o mês de Janeiro de 1935…»«… vagos de vogais das direcções dos Grémios, será feito durante o mês de Fevereiro de 1935…»
Art. 103.º«… da comissão consultiva…»eliminar estas palavras

Em 29 de Janeiro de 1935. — António de Oliveira Salazar.

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