A Marca Nacional representa já hoje um activo colectivo de tamanha valia que não convirá que seja eliminado, diminuído ou menosprezado na futura produção da indústria. Pelo contrário, tudo indica que é da maior utilidade aproveitá-lo devidamente para uma mais sólida e eficaz valorização, em benefício de toda a organização conserveira.

Cerca de sete milhões e meio de caixas, ou seja, setecentos e cinquenta milhões de latas de conservas de sardinha nesta marca, foram, até hoje, fabricadas, distribuídas e consumidas. Supondo uma marca que tivesse uma produção média anual de vinte e cinco mil caixas, seriam necessários trezentos anos de produção contínua para ela poder atingir a cifra que actualmente já alcançou a Marca Nacional.

Uma marca individual nestas condições, que se conservasse ininterruptamente nos mercados durante um período de tempo tão vasto, mantendo um padrão de qualidade que desse sempre satisfação aos seus consumidores, gozaria de um renome e de um prestígio mundiais pasmosos, que nenhuma outra poderia jamais igualar. A estes requisitos satisfaz plenamente a Marca Nacional, pelo volume da sua produção, o tipo sempre uniforme dos seus produtos e a enorme expansão que durante estes cinco anos lhe tem sido dada, com a sua distribuição por todos os povos de todos os continentes que tomaram contacto com ela em situações, por vezes tais, que muitos jamais a esquecerão, pois uma lata de sardinha da «Marca Nacional» foi, em inúmeras ocasiões, para multidões de infelizes, a libertação milagrosa das garras da fome.

Nenhuma propaganda feita através de todos os órgãos conhecidos de publicidade seria mais incisiva, fixar-se-ia mais na retina, nos ouvidos ou no espírito dos que pretendesse conquistar, do que a Marca Nacional, sem outros recursos que não os seus próprios méritos. Seria necessário despender dezenas de milhares de contos em anúncios, programas de rádio e todos os demais meios de reclame moderno, para poder atingir um resultado que, mesmo de longe, se lhe assemelhasse.

O problema das «Marcas Nacionais» para cobrir a produção das conservas de peixe tem sido tratado com manifesto interesse por alguns técnicos das indústrias nossas concorrentes da Noruega, França e Espanha, que verificaram, como nós, que as realidades económicas dos tempos presentes obrigam a aplicar novos métodos comerciais, diferentes dos que existiam antes da última guerra.

As vantagens da «Marca Nacional» para a nossa indústria de conservas foram reconhecidas nos Decretos que criaram o Consórcio Português de Conservas de Sardinha e a União dos Industriais e Exportadores de Conservas de Peixe, que lhe dedicaram alguns artigos que provam a importância que o legislador lhe atribuía. Assim, na introdução do Decreto n.º 21.622 que instituiu o Consórcio, dizia-se que:

«A criação das “Marcas Nacionais” que os industriais fabricarão para o Consórcio é outra iniciativa que, bem orientada, pode traduzir-se em vantagem muito apreciável para quantos não disponham dos meios suficientes para acreditarem no estrangeiro as suas próprias marcas.»

E nos artigos 15.º e seus parágrafos e 16.º determinava-se que:

«Pelo menos a partir da campanha de produção de 1934, as “Marcas Nacionais” serão fabricadas obrigatoriamente por todos os industriais na percentagem de 5% da sua produção normal. Esta percentagem poderá ser diminuída por simples resolução da gerência, mas só poderá ser aumentada com voto do Conselho de Administração. A pedido de qualquer industrial poderá a gerência, ouvido o Conselho de Administração, autorizar o aumento da produção que lhe competir nas “Marcas Nacionais”, independentemente da percentagem geral estabelecida. O Conselho de Administração fixará os preços a pagar aos industriais pela produção de “Marcas Nacionais”. O C.P.C.S. poderá proibir o fabrico ou a exportação de qualquer mercadoria que, pelo seu aspecto exterior, possa confundir-se com as “Marcas Nacionais”.»

Igualmente, no artigo 15.º do Decreto n.º 24.497 que estabeleceu a União, prescrevia-se que:

«A União criará “Marcas Nacionais” que serão registadas nacional e internacionalmente, fixando as condições a que deve obedecer o seu fabrico e fornecimento obrigatório pelos industriais.»

O Decreto n.º 26.777, que promulgou a organização do Instituto Português de Conservas de Peixe, é, porém, omisso sobre a «Marca Nacional», que veio afinal, forçada pelas contingências da guerra, a ser uma realidade e que, pelos serviços que prestou na satisfação dos objectivos que lhe destinaram, veio provar que a sua falta representava uma lacuna importante na organização da indústria conserveira e que era bem avisado o legislador quando, em 1932, decretou a sua criação.

Possui, portanto, a nossa indústria, como dizíamos, consubstanciado na «Marca Nacional», um valor de extraordinária grandeza que, bem orientado e defendido, pode vir a desempenhar um papel de importância capital e decisiva na solução dos seus problemas graves do amanhã e ter uma larga projecção benéfica no futuro.

Marcar, porém, os seus limites até ao ponto de passar a ser uma «Marca Única» que abrangesse toda a nossa produção, como alguns opinam, não é de forma alguma aconselhável. Há ainda muitas marcas privadas que se valorizaram através de muitos anos de labor e sacrifícios e que representam um activo importante no inventário de muitas empresas, que é justo — e mesmo indispensável para a economia nacional — respeitar, pois obtêm nos mercados estrangeiros preços acima do médio.

Todo esse importante valor, porém, que é a «Marca Nacional», está ameaçado de se perder se não se tomarem a tempo medidas que a defendam.

Criada para cobrir unicamente a produção de conservas de sardinha fabricadas pela indústria para a execução dos contratos colectivos realizados por intermédio do I.P.C.P., houve necessidade este ano, em virtude da ausência destes contratos em quantidades substanciais, de se autorizar a exportação livre dos seus stocks, fabricados desde o princípio da safra e que se estavam acumulando com prejuízo geral.

Com esta medida, que era indispensável tomar, resultou já uma exportação individual relativamente avultada, com tendência a aumentar, da «Marca Nacional» para vários mercados, vendida a preços diferentes, segundo as possibilidades de cada exportador.

Todo o esplêndido trabalho realizado com a expansão desta marca e o valor que ela representa para a organização conserveira ficarão, portanto, perdidos se se entrar, como é fatal, dentro em breve, na luta de preços, criando-se a confusão entre os compradores.

Só na uniformidade de preços será possível à marca colectiva manter-se nos mercados.

O exemplo da marca «Gremium», também marca colectiva, de que todos ainda se lembram, ilustra esta afirmação de uma maneira exuberante e ao mesmo tempo penosa para nós.

Mal entrou no comércio livre, logo começaram a aparecer, ao mesmo tempo e no mesmo mercado, tantas ofertas a preços diferentes quantos eram os vendedores, gerando-se o verdadeiro caos. O resultado não se fez esperar: o descrédito da marca e o seu desaparecimento foram simultâneos.

Não há comprador algum que arrisque os seus capitais numa marca nestas condições.

O que sucedeu com a marca «Gremium» sucederá com a «Marca Nacional», porque as mesmas causas produzem os mesmos efeitos, se não atalharmos a tempo a confusão que se espalhará nos mercados com a sua venda a preços díspares.

Parece, pois, indispensável, enquanto o mal não alastra e se não torna grave, fazer a regulamentação da produção e comércio da «Marca Nacional».

Como é que este valor pode ser defendido, tão eficazmente quanto humanamente é viável, e utilizado em benefício da indústria?

Eis o que, desinteressadamente, nos propomos a ajudar a esclarecer num artigo a seguir, procurando respeitar, quanto possível, os justos interesses individuais, embora subordinando-os aos interesses gerais, que são os da grei, e não esquecendo quão contraproducentes são os sistemas rígidos, não só para a índole da nossa gente, como também para a solução harmónica dos problemas que se pretendem resolver.

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